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ID
1056061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

    A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art 19 da Lei 12527/2011.


    Art. 19.  

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

    Bons estudos!
  • Art19 (vetado)

    ....

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 


    Há um "peguinha" no item, o que deve ser negado é o recurso contra a negação de acesso a informação. Quando há a negação do acesso à informação (ou seja, a negação do primeiro pedido de informação) você deve interpor recurso para hierarquia superior, se mesmo assim, a hierarquia superior negar esse recurso, aí sim deve o tribunal deverá informar ao CNJ "as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público."

  • Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

  • Prezadas Gabriela e Priscilla,

    O art. 16 da Lei 12527 não se aplica à questão, pois a CGU só tem competência no âmbito do Poder Executivo Federal, e a questão trata do STF - Poder Judiciário. Ou seja, aplica-se o art. 19, contudo para os casos de negativa de recurso.

    Espero poder ter ajudado.

  • Aprendi que a força de vontade é o que separa os homens dos meninos, bem - O Cespe tentando separar um concurseiro de um Gênio!

  • Atenção!
    Deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça as informações que forem negadas por via de recurso

    Ou seja, o Poder Jusiciário só informará o Conselho Nacional de Justiça se o pedido for por meio de recurso


    Conforme o enunciado, é de se entender que o requerente foi diretamente ao STF, ou seja não usou recurso!

     

  • Gente, essa questão é respondida com duas leis. Primeiro, a 9.784 e depois a 12.527. Vejamos:

     

    A 9.784 diz que quando temos uma solicitação negada, devemos entrar com recurso, obviamente, para quem nos negou. Então, se o STF me negou uma informação, entro com recurso para o mesmo. Ora, se foi ele quem me negou algo, é a ele que preciso pedir que reveja essa negativa. Certo?

    Já matamos a questão aí. Vejam a letra da lei:

     

    9.784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Depois, analisamos o que nos diz a lei 12.527:

     

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

     

     

  • Colega Geovana, permita-me corrigir o seu comentário: de acordo com a Lei 12.527 o recurso não deve ser dirigido ao órgão que negou a informação, mas sim à autoridade hierarquicamente superior! Veja: 

     

    Lei 12.527/11 Art. 15, Parágrafo único: O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

     

    A lei 9.784/98 não se aplica a essa situação.

     

  • Decisões (em grau de recurso) que negarem acesso a informações:

    • Os órgãos do Poder Judiciário ---> informarão o Conselho Nacional de Justiça

    • Os órgãos do Ministério Público ---> informarão o Conselho Nacional do Ministério Público

    Art. 19, § 2º

  • Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Na mesma prova a mesma questão foi aplicada a outro cargo e a resposta foi CERTO!

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  |  

    Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

    Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art.19 da Lei 12527/2011.

    Art. 19. 

    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.