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Afirmativa ERRADA.
A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art 19 da Lei 12527/2011.
Art. 19.
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Bons estudos!
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Art19 (vetado)
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§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao
Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em
grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Há um "peguinha" no item, o que deve ser negado é o recurso contra a negação de acesso a informação. Quando há a negação do acesso à informação (ou seja, a negação do primeiro pedido de informação) você deve interpor recurso para hierarquia superior, se mesmo assim, a hierarquia superior negar esse recurso, aí sim deve o tribunal deverá informar ao CNJ "as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público."
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Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
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Prezadas Gabriela e Priscilla,
O art. 16 da Lei 12527 não se aplica à questão, pois a CGU só tem competência no âmbito do Poder Executivo Federal, e a questão trata do STF - Poder Judiciário. Ou seja, aplica-se o art. 19, contudo para os casos de negativa de recurso.
Espero poder ter ajudado.
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Aprendi que a força de vontade é o que separa os homens dos meninos, bem - O Cespe tentando separar um concurseiro de um Gênio!
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Atenção!
Deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça as informações que forem negadas por via de recurso
Ou seja, o Poder Jusiciário só informará o Conselho Nacional de Justiça se o pedido for por meio de recurso
Conforme o enunciado, é de se entender que o requerente foi diretamente ao STF, ou seja não usou recurso!
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Gente, essa questão é respondida com duas leis. Primeiro, a 9.784 e depois a 12.527. Vejamos:
A 9.784 diz que quando temos uma solicitação negada, devemos entrar com recurso, obviamente, para quem nos negou. Então, se o STF me negou uma informação, entro com recurso para o mesmo. Ora, se foi ele quem me negou algo, é a ele que preciso pedir que reveja essa negativa. Certo?
Já matamos a questão aí. Vejam a letra da lei:
9.784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Depois, analisamos o que nos diz a lei 12.527:
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
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Colega Geovana, permita-me corrigir o seu comentário: de acordo com a Lei 12.527 o recurso não deve ser dirigido ao órgão que negou a informação, mas sim à autoridade hierarquicamente superior! Veja:
Lei 12.527/11 Art. 15, Parágrafo único: O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
A lei 9.784/98 não se aplica a essa situação.
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Decisões (em grau de recurso) que negarem acesso a informações:
• Os órgãos do Poder Judiciário ---> informarão o Conselho Nacional de Justiça
• Os órgãos do Ministério Público ---> informarão o Conselho Nacional do Ministério Público
Art. 19, § 2º
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Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
GABARITO ERRADO.
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Na mesma prova a mesma questão foi aplicada a outro cargo e a resposta foi CERTO!
Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas: |
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.
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GABARITO: ERRADO.
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A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art.19 da Lei 12527/2011.
Art. 19.
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.