SóProvas


ID
1056127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Para haver poder disciplinar, deverá ter ligação entre que praticou o ato e a adm.

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Nesse caso, é o poder de polícia agindo. 

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

  • É realmente hipótese de poder de polícia. Segundo Licínia Rossi Correia Dias (Coleção Saberes, p. 88): "Sempre que houver a interferência da seara do particular objetivando o resguardo do interesse público, através da restrição de direitos individuais, fala­-se em exercício do poder de polícia".

  • O poder disciplinar não abrange as sansões imposta a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.  

  • Há 4 poderes que norteiam a Administração Pública, quais sejam o Poder RegulamentarPoder DisciplinarPoder Hierárquico e Poder de Polícia.

    • PODER DISCIPLINAR: o poder que permite a aplicação de sanções aos agentes públicos que cometem infrações funcionais

      Interessante se faz ressaltar a opinião de Marcelo Alexandrino e Vicente Paula sobre o tema:

      “Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado com o Poder Hierarquico” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª Ed. São Paulo: editora Método. 2008, p. 231) -

      Alexandre Mazza, em posição diametralmente oposta, entende que “trata-se de poder internonão permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 236).

      PODER DE POLÍCIA:O pilar de sustentação do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Trata-se da atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. No âmbito tributário, a taxa (espécie de tributo) tem como fato gerador o serviço público específico e divisível de utilização efetiva ou potencial, ou ainda, o exercício regular do Poder de Polícia, motivo pelo qual o conceito legal deste encontra-se no Código Tributário, no art. 78, vale citar:Art. 78 – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

      De forma bastante precisa, o poder de polícia limita a liberdade e a propriedade (e.g. limitação administrativa – forma de intervenção do Estado na propriedade). Por meio do poder de polícia, a Administração

      • 1. Cria limitações;

      • 2. Fiscaliza as limitações;

      • 3. Sanciona quem descumpriu as limitações.

      O exercício do poder de polícia é discricionário.

      Há casos em que o poder de polícia se manifesta por meio de atos liberatórios de vedações legislativas. Aqui, o poder de polícia acaba por “destravar” proibições previstas em leis. Para fins de concursos públicos, os 2 atos liberatórios importantes são:

        • 1. Autorização: é um ato unilateraldiscricionário e concedido a título precário (e.g. porte de arma);

      • 2. Licença: é um ato unilateral e vinculado (e.g. licença para construir);

      http://www.advogador.com/2013/02/poderes-da-administracao-resumos-para-concursos-publicos.html

  • PODER DE POLÍCIA

    Atribuição (ou poder) conferida à Administração de impor limites

    ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do

    interesse público primário. Também é chamado de “polícia administrativa”.

    Decorre da supremacia do interesse público em relação ao

    interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e

    propriedade deferidas aos particulares.

    PODER DISCIPLINAR

    Corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento

    de faltas funcionais ou violação de deveres funcio nais por

    agentes públicos. Não permite, assim, o sancionamento da conduta de

    particulares e não se confunde com o exercício do jus puniendi de que

    é titular o Estado. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência

    às normas e posturas internas da Administração. Doutrinadores

    apresentam o poder disciplinar como sendo exercício de faculdade da

    Administração, sendo então discricionária a sua aplicação. Tal não é

    verdadeiro; há dever na apuração e sancionamento da conduta afrontosa

    dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas

    na escolha da sanção a ser imposta. A apuração de qualquer falta

    funcional, ou a aplicação do princípio, exige sempre a observância de

    procedimento legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório (CF,

    art. 5º, LV). Não há apuração de responsabilidade administrativa por

    verdade sabida. A punição sempre depende de procedimento administrativo

    e a eleição da sanção deverá estar conformada com a falta

    praticada. Admite-se a revisão judicial da sanção imposta sempre que

    não concorrerem requisitos de validade (a motivação, notadamente).


  • As vezes(maioria)  o simples que da certo

    Poder de Polícia- Administração punindo o particular 

    Poder disciplinar- Administração punindo a administração.

    Obs: Caso seja um particular com vínculo jurídico com a administração, será

    usado o poder disciplinar(Exceção).

  • A aplicação de multa a um particular, que não possua vínculo jurídico específico com a Administração Pública, reflete, na verdade, hipótese de exercício do poder de polícia, ou seja, decorrente de restrições e condicionamentos ao desempenho de certas atividades, ao uso de bens e ao exercício de direitos, impostos pelo Estado em caráter geral, indistintamente, a todos aqueles que se enquadrarem nas situações previstas em lei. O poder disciplinar, por seu turno, exige que a aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários e permissionários de serviços públicos, os internos de uma penitenciária, os alunos de escolas e universidades públicas, os cadastrados em bibliotecas públicas, etc. A afirmativa, portanto, está errada, uma vez que se trata de caso de exercício de poder de polícia, ao invés de poder disciplinar.


    Gabarito: Errado


  • Poder de polícia. 

  • é poder de policia!

  • [img alt="Qcv2_thumb_avatar" src="http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/user/foto/000/000/015/qcv2_thumb_avatar.png">

    Rafael Pereira

    A aplicação de multa a um particular, que não possua vínculo jurídico específico com a Administração Pública, reflete, na verdade, hipótese de exercício do poder de polícia, ou seja, decorrente de restrições e condicionamentos ao desempenho de certas atividades, ao uso de bens e ao exercício de direitos, impostos pelo Estado em caráter geral, indistintamente, a todos aqueles que se enquadrarem nas situações previstas em lei. O poder disciplinar, por seu turno, exige que a aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários e permissionários de serviços públicos, os internos de uma penitenciária, os alunos de escolas e universidades públicas, os cadastrados em bibliotecas públicas, etc. A afirmativa, portanto, está errada, uma vez que se trata de caso de exercício de poder de polícia, ao invés de poder disciplinar.

    Gabarito: Errado


  • Poder Disciplinar refere-se à administração no seu âmbito interno (órgãos e agentes da administração direta) ou à particulares que com ela tenham celebrado contrato. O poder em questão é o de Polícia.

  • Poder de Polícia.

  • Nesse caso específico e poder de Polícia uma vez que a multa faz referencia ao PARTICULAR (EXTERNO) e nao ao servidor publico (INTERNO) , acho que seria mais ou menos isso . Abraco  Foco e Fé pq precisaremos rsrs

  • Poder de Polícia

  • Viola o poder de polícia, pois não exige, neste caso, vínculo jurídico específico entre a Administração Pública e o Administrado, ou seja, decorre da supremacia geral. Não há, no caso em tela, um vínculo contratual, por exemplo, ou matrícula de uma criança na escola.

    Ex: poder de polícia pode ser preventivo (normatização nas estradas, determinando velocidade máxima), fiscalizador (através de radares e fotosensores) e repressivos (aplicação de multas ou suspensão de dirigir, cassação da CNH). NÃO HÁ UM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO. É VOLTADO PARA TODOS !!!

    Já o poder disciplinar exige vínculo jurídico específico. Ex: contrato celebrado entre concessionária e Poder Público. Descumprimento de cláusula contratual. Concessionária pode ser punida, em razão do vínculo jurídico específico com a Administração, ou seja, da supremacia especial.

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    MULTA como SANÇÃO: EXIGIBILIDADE.

    MULTA como APLICAÇÃO: AUTOEXECUTORIEDADE.


    Outra:

    Q475647 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    Julgue o item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    CORRETA.



  • A questão reescrevendo a questão:

    A aplicação de multa pela administração pública um restaurante, que está dentro das dependências de um órgão federal, que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder disciplinar.

    Certa

  • Como já foi dito pelso colegas a questão erra ao falar "poder disciplinar.", na verdade é poder de policia, outra questão ajuda, vejam:

    Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.

    GABARITO: CERTA.

  • Poder de polícia - Limitação administração do Poder Pública em face dos particulares restringindo o uso e gozo de direitos em prol do benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • O poder disciplinar se consubstancia na aplicação de penalidades àqueles que possuam vínculo especial com o poder público, como é o caso de servidores públicos e contratados pela Administração Pública.

    Em se tratando de aplicação de penalidade a terceiros, como é o caso da questão, tem-se manifestação do poder de polícia.

    Gabarito ERRADO

  • A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder DE POLÍCIA.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Errado!!!! O correto seria PODER DE POLÍCIA.

  • ERRADO.
    É o exercício do poder de polícia

    O poder disciplinar, por seu turno, exige que a aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração pública.

  • A aplicação de multa independe da intervenção judicial devido à existência do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.

  • PODER DE POLÍCIA !!

    PODER DISCIPLINAR PRECISA HAVER UM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA.

  • PODER DE POLICIA


  • Poder de Polícia modo coercitivo indireto. 

  • Poder de Polícia aplica-se ao particular, enquanto, poder disciplinar aplica-se a quem tem vínculo com o Estado (servidores, concessionários, permissionários, etc).

  • Errado. 

    O certo seria: A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder de polícia. 

  • ERRADO.

    O poder administrativo que possibilita à Administração regular atividades, fiscalizar condutas e até mesmo aplicar punições administrativas aos particulares, de acordo com os ditames da legalidade e em razão do interesse público, é o poder de polícia.

    De outro lado, poder disciplinar diz respeito à possibilidade de Administração aplicar sanções àqueles submetidos à sua ordem administrativa interna, quando cometam infrações.

  • ESSA QUESTÃO LEMBROU-ME UMA SITUAÇÃO IMPORTANTE:

    EXISTEM PESSOAS COM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADMINISTRAÇÃO!

    EX: DETENTO, CRIANÇA QUE ESTUDA EM COLÉGIO PÚBLICO (DURANTE O HORÁRIO ESCOLAR), CONCESSIONÁRIAS.....

    NESSES CASOS, ACONTECENDO ALGUMA SANÇÃO, O COROLÁRIO É DERIVADO EXCLUSIVAMENTE DO PODER DISCIPLINAR.

     

    AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO NÃO SENDO ESPECIAL, ISTO É, DE CARÁTER INTERNO, POR EXEMPLO, SERVIDOR EFETIVO, CASO HAJA SANÇÃO, O COROLÁRIO É DO PODER DISCIPLINAR E HIERÁRQUICO.

     

    ISSO OCORRE PORQUE O PODER HIERÁRQUICO POSSUI EM SEU ÂMAGO O DIREITO PÚBLICO INTERNO.

  • O correto seria: A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do PODER DE POLÍCIA.

  • A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder de polícia.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • caraca, que raiva Ja errei essa questão umas 3 vezes em momentos diferentes Affff

  • Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966).

     

    *O poder de polícia é inerente a atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

     

     

    Fonte: Código Tributário Nacional ( Site do Planalto)

    Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Poder Disciplinar: Aquele que aplica penalidades a vinculados com a administração pública.

    Poder de Polícia: Os administrados como um todo.

  • ERRADO

     

    O poder disciplinar é aplicado aos agentes públicos e particulares com vínculo com o poder público. No caso da questão, a aplicação de multa a estabelecimento que violou norma de vigilância sanitáira é decorrente do poder de POLÍCIA.

  • PODER DE POLÍCIA.
  • Gab errada

     

    Poder de Polícia

     

    É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuaise, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. 

     

     

    Atributos:

     

    - Discricionariedade: É compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo. 

     

    - Autoexecutoriedade: Está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. 

     

    - Coecibilidade: Torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrador, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. 

  • Poder de Polícia, no caso em tela

  • Inclui-se no poder de polícia.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • ERRADO

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158). 

    Assim ficaria certo:

    A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder de Policia.

    Bons estudos...

  • Galera, tem muita gente generalizando demais, tomem cuidado. O poder de disciplinar pode sim incidir sobre o particular, desde que ele tenha vínculo específico com a Administração, seja de natureza contratual ou funcional.

    Uma questão que ajuda:

    Aplicada em: 2015 | Órgão: FUB BANCA: CESPE

    O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

    Gabarito: Errado

    bons estudos!

  • A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do PODER DE POLÍCIA.

  • Poder de polícia.

  • Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação VS Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição. Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.