SóProvas


ID
1056130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Convém registrar que a Professora Maria Sylvia Di Pietro preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, posição que igualmente  perfilhamos.

    O requisito competência, quando esta é exercida além dos limites estabelecidos na lei, dá lugar a uma das modalidades de abuso de poder, denominada excesso de poder (a outra é a denominada desvio de poder, que diz respeito a vício no requisito finalidade). Ocorre excesso de poder quando o agente administrativo, embora competente para praticar o ato, ultrapassa suas atribuições legais, seja agindo patentemente além do que a lei permite, seja procurando burlar os limites legais para exorbitar de suas atribuições.


  • Certo

    avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.

      • a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.

      • b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.

    Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:

    • 1. Perpétua

    • 2. De toda competência

    Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.

    Em regra, as competências administrativas são delegáveissalvo:

    • 1. Competência exclusiva;

    • 2. Expedição de atos normativos;

    • 3. Decisão de recursos.

    - See more at: http://www.advogador.com/2013/02/poderes-da-administracao-resumos-para-concursos-publicos.html#sthash.OpJXWjp0.dpuf

  • Lei 9784 - Processo Administrativo - 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A questão está correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da AdministraçãoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99Regime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificadosé permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.


  • Avocação - medida excepcional que deve ser fundamentada. É quando o superior traz para si o exercício temporário de determinada compet~encia, atribuída por lei a um subordinado.


    - Não podem ser avocadas competências exclusivas

    - Desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico



  • Márcio Canuto vc tbm é concurseiro cara?!?! Kkkkkkkk..

  • Sou sim Luis rsrs. #tamojunto


    Avocação é quando o superior traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

    É uma medida excepcional que deve ser fundamentada.


    - não podem ser avocadas competências exclusivas

    - desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico.


  • EMBORA SEJA UM PODER DA ADMINISTRAÇÃO, O FUNDAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ NA LEI 9.784 (PROCESSO ADMINISTRATIVO).


    Art. 15, Lei 9.784. SERÁ PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.


    GABARITO CORRETO
  • Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • caso tivesse uma vírgula entre "atribuída a órgão hierarquicamente inferior", a questão estaria errada.

  • Obs: Vedado quando for competência exclusiva do órgão subordinado.

  • concurso e 40% teoria e 60% questao nao adianta  ............ja vi essa msm questao 3 vezes no Qc em anos diferentes

     

  • CERTO.

    LEI 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO CERTO

     

     

    L. 9784/99

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação é TIME (minha autoria)

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada 

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Expressão do poder hierárquico!!

  • AVOCAÇÃO (Art. 15 da Lei 9784)

    Caráter excepcional

    Motivos relevantes justificados

    Competência atribuída a órgão inferior.

    Temporária

  • A avocação de competência não possui caráter permanente.

    Gabarito, certo.

  • Certo. Na forma do art. 15, da Lei no 9.784/99, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • TEM HIERARQUIA

    Temporária;

    Excepcional;

    Motivada ou justificada no interesse público;

    Apenas quando há hierarquia ou subordinação (superior avoca do inferior)

  • GABARITO CORRETO

    AVOCAÇÃO É SEMPRE VERTICAL, TEMPORARIA E EXCEPCIONAL

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado.

    A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.

    Diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica.

    O superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • ''A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior ''

    se voce errou por isso, curte aqui.

  • CERTA.

    Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Perfeita essa Questão