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Art. 15, Lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Convém registrar que a Professora Maria Sylvia Di Pietro
preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência
exclusiva do subordinado, posição que igualmente perfilhamos.
O requisito competência, quando esta é exercida além dos
limites estabelecidos na lei, dá lugar a uma das modalidades de abuso de poder,
denominada excesso de poder (a outra é a denominada desvio de poder, que
diz respeito a vício no requisito finalidade). Ocorre excesso de poder
quando o agente administrativo, embora competente para praticar o ato,
ultrapassa suas atribuições legais, seja agindo patentemente além do que a lei
permite, seja procurando burlar os limites legais para exorbitar de suas
atribuições.
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Certo
A avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.
a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.
b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.
Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:
1. Perpétua
2. De toda competência
Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.
Em regra, as competências administrativas são delegáveis, salvo:
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Lei 9784 - Processo Administrativo -
Art. 15. Será
permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
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A questão está correta, outras ajudam a responder, vejam:
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Avocação - medida excepcional que deve ser fundamentada. É quando o superior traz para si o exercício temporário de determinada compet~encia, atribuída por lei a um subordinado.
- Não podem ser avocadas competências exclusivas
- Desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico
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Márcio Canuto vc tbm é concurseiro cara?!?! Kkkkkkkk..
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Sou sim Luis rsrs. #tamojunto
Avocação é quando o superior traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.
É uma medida excepcional que deve ser fundamentada.
- não podem ser avocadas competências exclusivas
- desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico.
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EMBORA SEJA UM PODER DA ADMINISTRAÇÃO, O FUNDAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ NA LEI 9.784 (PROCESSO ADMINISTRATIVO).
Art. 15, Lei 9.784. SERÁ PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
GABARITO CORRETO
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Lei 9784
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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caso tivesse uma vírgula entre "atribuída a órgão hierarquicamente inferior", a questão estaria errada.
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Obs: Vedado quando for competência exclusiva do órgão subordinado.
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concurso e 40% teoria e 60% questao nao adianta ............ja vi essa msm questao 3 vezes no Qc em anos diferentes
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CERTO.
LEI 9784
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GABARITO CERTO
L. 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Avocação é TIME (minha autoria)
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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A doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Expressão do poder hierárquico!!
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AVOCAÇÃO (Art. 15 da Lei 9784)
Caráter excepcional
Motivos relevantes justificados
Competência atribuída a órgão inferior.
Temporária
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A avocação de competência não possui caráter permanente.
Gabarito, certo.
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→Certo. Na forma do art. 15, da Lei no 9.784/99, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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TEM HIERARQUIA
Temporária;
Excepcional;
Motivada ou justificada no interesse público;
Apenas quando há hierarquia ou subordinação (superior avoca do inferior).
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GABARITO CORRETO
AVOCAÇÃO É SEMPRE VERTICAL, TEMPORARIA E EXCEPCIONAL
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Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado.
A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.
Diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica.
O superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.
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''A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior ''
se voce errou por isso, curte aqui.
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CERTA.
Avocação é TIME
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
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Perfeita essa Questão