SóProvas


ID
1056142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.

O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no "exclusivamente dolosa".
    A lei de improbidade traz um problema: no caso do art. 9º e 11º não fala em dolo e culpa. E no art. 10º fala em dolo ou culpa. A doutrina entende que como a lei não diz nada não se pode presumir a modalidade culposa então no caso do art. 9º e do 11º só se pune as condutas a título doloso.
  • Também há erro porque a comissão pode representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.



  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • ERRADO!!

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Só a título de aprofundamento, os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito só admitem a forma dolosa, enquanto que os que ferem princípios da administração e os que tragam prejuízo ao erário admitem tanto dolo quanto culpa.

  • ·  É ponto pacificado na doutrina e jurisprudência quenão há responsabilidade objetiva na Lei de Improbidade(STJ: Resp 414.697). Nos casos do art. 11 da LIA, o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é odolo genérico(vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública), sendo desnecessária a presença do dolo específicoconsistente na comprovação da intenção do agente(Resp 951.389).

  • As condutas de improbidade administrativa podem ser dolosas ou culposas. Comissiva ou omissivas. O erro está em "EXCLUSIVAMENTE DOLOSAS" Saudações.

  • A questão erra quando fala "exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    GABARITO: CERTA.

  • A assertiva está ERRADA!!!

  • A lesão ao patrimônio público enseja conduta dolosa ou culposa nos termos do art. 5o da lei 8.429/93.

  • O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Não é exclusivamente. Mas sim, dolosa ou culposa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário). 


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. Só DOLO. Artigo 9°.

    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.

    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. Só DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • A providência de ressarcimento integral do dano encontra-se prevista na Lei de Improbidade Administrativa para os casos de lesão ao patrimônio público tanto por condutas dolosas, quanto por comportamentos culposos, conforme se extrai do teor de seu art. 5º.

    Gabarito: Errado





  • Jurisprudência do STJ. para que seja configurado o ato de improbidade de que trata a lei 8.429/92  é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo DOLO para os tipos previstos nos artigos 9 e 11 e, AO MENOS, PELA CULPA, nas hipóteses do artigo 10.

  • DOLO ou CULPA! Não exclusivamente por dolo!

  • Havendo dolo ou culpa do agente, caberá o resarcimento.

  • ''exclusivamente dolosa'' Errado, o agente também deverá ressarcir os danos quando ocorrer em culpa.

  • "EXCLUSIVAMENTE DOLOSA" vamos tomar cuidado galera! prestar atenção.

  • Exclusivamente gerou o erro na questão. Palavra ''exclusiva'', que, normalmente, torna errado um item.

  • Pode ser dolosa ou culposa, isto é, não é exclusiva.

  • O que deixa a questão ERRADA de começo é o EXCLUSIVAMENTE..

  • A providência de ressarcimento integral do dano encontra-se prevista na Lei de Improbidade Administrativa para os casos de lesão ao patrimônio público tanto por condutas dolosas, quanto por comportamentos culposos, conforme se extrai do teor de seu art. 5º.

    Gabarito: Errado

    Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • Exclusivamente Dolosa?!

    Dolo ou culpa...

  • Parei de ler em ''Exclusivamente Dolosa..''  ERRADO 

  • ERRADO, lesão ao erário, dolosa OU CULPOSA

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • ERRADA


    Parei de ler quando a questão diz ....EXCLUSIVAMENTE DOLOSA;
    É DOLOSA OU CULPOSA .... CASOS EM QUE É SOMENTE DOLOSA É DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESAO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Erro:
    1-"exclusivamente dolosa"
    Errata:
    1-"dolosa ou culposa"
    Abraço

  • ERRADO, mesmo culposa(sem querer) a pessoa não pode enriquecer através de atos ilícitos ou improbos. Deve devolver o que recebeu indevidamente.

  • EXCLUSIVAMENTE DOLOSA NÃO, TAMBÉM CULPOSA !!!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

  • Enriquecimento ilícito : Dolo.

    Prejuízo ao Erário : Dolo/Culpa (Ressarcimento Integral).

    Lesão aos principios da adm pública : Dolo.

  • lesão ao erário - dolosa ou culposa

    enriquecimento ilícito - dolosa

    princípios - dolosa ou culposa

  • O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10) são os únicos da Lei de Improbidade que admitem a forma dolosa ou culposa.

     

    O que pode confundir é que na questão está escrito "lesão ao patrimônio público". Mas isso é sinônimo de "prejuízo ao erário".

  • Dolosa e culposa ne

  • Dano ao erário se caracterizam em caso de dolo ou CULPA!

    Falou em $$, o Estado não perdoará nada. 

  • Palavra de alerta exclusivamente dolosa
  • O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • ERRADO

    "Exclusivamente".... Quanta maldade no coração

    Bons estudos!

  • Gab ERRADO.

    Exclusivamente dolosa não, pode ser dolosa ou culposa.

    Prejuízo ao Erário = Lesão ao patrimônio público

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO

    Prejuízo ao Erário = DOLO OU CULPA