SóProvas


ID
1056217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos e à decadência, julgue os itens subsequentes.

É válida a renúncia à decadência legal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Estabelece o art. 209, CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


  • Lembrando que a renuncia a decadência convencional e valida ......


  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • É válida, no entanto, a renúncia à PRESCRIÇÃO!
    É em relação à PRESCRIÇÃO que a banca quis confundir o candidato.
    Vejamos:
    CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Espero ter contribuído!
  • a decadência pode ser legal ou convencional - a legal não pode ser renunciada, porém a convencional sim. 


  • Gabarito: Errado.

    Artigo 209 CC - "É nula a renúncia à decadência fixada em Lei".

  • É possível a renúncia à prescrição. Esta renúncia pode ser expressa ou tácita (CC, art. 191).

    A decadência pode ser legal ou convencional.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei (decadência legal - CC, art. 209).

    No entanto, é possível a renúncia à decadência convencional.


    Desta forma, é possível renúncia à prescrição e à decadência convencional.

    Não é possível renúncia à decadência legal. 

      

  • "ERRADO"

    "Art. 209 do CC/02: É nula a renúncia à decadência fixada em lei." 

    Ressalte-se que a renúncia a decadência convencional ou contratual é possível. 

  • prescrição: renuncia válida.

    decadência: renuncia válida somente na modalidade convencional. Modalidade legal não pode.
  • Só é possível a renúncia à decadência CONVENCIONAL, estipulada pelas partes. A legal é irrenunciável.

    Ressalte-se ainda que a renúncia à prescrição só é válida após sua consumação e se não  causar prejuízo a terceiro.

    Gab. ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Decadência Legal: deve ser declarada de ofício pelo juiz e não pode ser renunciada pela parte interessada.

    Decadência Convencional: pode ser renunciada, logo não pode ser declarada de ofício.

    Prescrição: poderá ser renunciada pela parte interessada, contanto que: 1. não haja prejuízo a 3ºs e 2. O prazo da prescrição já tenha sido consumado. Não é admitida renúncia prévia de prescrição.

  • ~> DECADÊNCIAL LEGAL:

    - Pode ser conhecida de ofício pelo juiz

    - Não pode ser renunciada

     

    ~> DECADÊNCIA CONVENCIONAL:

    - Não pode ser conhecida de ofício

    - Pode ser renunciada

  • Gab: Errado

     

    A decadência pode ser reunciada?

    a) Se for a decadência legal: Não pode.

    b) Se for a decadência convencional: Pode sim.

  • Decadência: não admite a renúncia da decadência legal (estabelecida na lei), mas admite da decadência convencional (convencionada entre as partes).

    Prescrição: admite renúncia.

  • A RENÚNCIA A  DECADÊNCIA LEGAL É NULA!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Decadência, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "É válida a renúncia à decadência legal."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois encontra-se em desarmonia com a previsão do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    Assim, temos que a decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Renúncia à prescrição = pode, tácita ou expressamente, desde posterior e sem prejuízo a terceiros.

    Renúncia à decadência legal = NÃO PODE.

    GAB: E

  • Decadência legal: não pode ser renunciada

    Decadência convencional: pode ser renunciada

    Prescrição: pode ser renunciada, DEPOIS, que se consumar.

  • Errado, Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Somente se convencional.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Decadência

    É irrenunciável, quando fixada em lei. (É nula a renúncia à decadência fixada em lei.)

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. (CC)

    >Prescrição >>É renunciável expressa ou tacitamente, MAS só valerá, sendo feita, sem prejuízo a terceiro, depois que a prescrição se consumar.