Pessoal,
Seguem algumas informações sobre o benefício de ordem:
O Código Tributário Nacional (CTN) define a solidariedade nos seus Artigos 124 e 125.
O Art.124 diz que são solidariamente obrigadas, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as pessoas expressamente designadas por lei.
Se duas ou mais pessoas forem proprietárias de um imóvel, elas têm um interesse comum na situação que é fato gerador da obrigação de pagar o IPTU. Há, pois, solidariedade tributária entre elas (art. 124, I).
Quando uma empresa não efetuar o recolhimento regular de seus
tributos, o administrador, gerente ou contador, pode ser chamado a
responder pela obrigação juntamente com a empresa (art. 124, II).
Na solidariedade tributária não se admite o benefício de ordem, isto
é, a escolha de quem, em comum, irá cumprir a obrigação (art. 124,
Parágrafo Único).
Todos encontram-se vinculados na solidariedade: Não se admite que um
não pague, por motivo de idade, de estado de riqueza ou de má situação
econômica.
O Art.125 estipula os efeitos da solidariedade.
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados,
salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a
solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Fonte: wikipediaBons estudos!
GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
É importante mencionar que a SOLIDARIEDADE entre eles, em virtude de que 'constituíram um negócio informal e passaram a vender roupas'' , decorre da inteligência do inciso I, do artigo 124, do CTN, vez que há o interesse em comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal.
Logo, configurada a solidariedade, excluído está o benefício de ordem.