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ID
1056286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir, acerca de ilícito tributário e de crimes contra a ordem tributária.

Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe a responsabilidade penal começa aos 18 anos de idade. Antes disso o cidadão não pratica crime, mas somente ato infracional regido pelo ECA.

  • Crime somente é praticado por maiores de 18 anos, que é regido pelo CP e pelas demais leis penais.

    Os menores de 18 anos praticam ato infracional analago a crime, que regido pelo ECA, que são todas as condutas definidas como crime.


  • Essa prova era de direito tributário ou de direito penal? Na minha visão, o menor pratica o crime, ou seja, ele realiza a conduta do fato tipico, contudo ele não é punido, simplesmente, porque não há culpabilidade no caso de conduta de menor, pois ele é imputável. Isso, ao meu ver, não significa que não há crime, mas enfim. 

  • O pega da questão esta ao falar que a atividade durou 2 anos, logo durante a maior idade o Pedro praticou a conduta criminosa.

  • Entendo que a questão foi mal redigida, tendo em vista que o menor cometeu ato infracional análogo ao crime, logo o gabarito da questão deveria ser anulado ou alterado!

    Porém, Gabarito: CERTO.
  • Inicialmente, cumpre relembrar que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, independe de idade (art. 126, inciso I, CTN), e que a responsabilidade é PESSOAL do agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções (art. 137, I, CTN). 

    Assim, nesse raciocínio, embora a Lei 8.137/1990 considere a conduta como um crime contra a ordem tributária, de acordo com os artigo 103, 104 e 105 do ECA (Lei 8.069/90), os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, e a conduta descrita com crime ou contravenção penal quando praticadas por criança ou adolescente considera-se ATO INFRACIONAL, sujeito às medidas previstas no artigo 101 do ECA.

    Assim, ainda que o candidato considerasse Pedro como inimputável, o item estaria errado. Pois ele teria praticado além do ilícito administrativo tributário, ato infracional, nos termos do ECA.

    Contudo, destaco que, para efeitos de aplicação do ECA, deve ser considerada à idade de Pedro à data do fato (art. 104, parágrafo único, ECA). Essa é a sacada da questão! Como, de acordo com o enunciado, Pedro constituiu o negócio com João, aos 17 anos de idade, e a prática da atividade comercial durava à mais de dois anos, Pedro já era maior de 18 anos à época de grande parte dos fatos, e, portanto, não poderá ser considerado inimputável. Ele praticou sim crime contra a ordem tributária, e não apenas ilícito administrativo tributário.


    Espero ter esclarecido!

    Até mais!


  • Que casca de banana!

  • Muito anulável, menor não pratica crime, pratica ato infracional.

  • Inicialmente, o gabarito dava como resposta "CERTA". No entanto, alterou-se o gabarito para ERRADO, sob a seguinte justificativa: "(Deferido c/ alteração) Na situação hipotética a qual o item se relaciona, a idade de Pedro, ao tempo do início do negócio, era 17 anos. O negócio perdurou por pelo menos 2 anos. Assim, Pedro, ao tempo da fiscalização, já era maior de idade e, por esse motivo, deveria responder também por crime tributário. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito.

  • Moral da história: Cespe caiu na própria pegadinha!

  • A questão fala que Pedro tinha 17 anos de idade e que a pratica ilicita durou mais de 2 anos. Assim, resta evidente a prática do crime após a maioridade peenal.

  • comum a maldade do cespe ser tanta q eles mesmo caem nela e se dão conta depois, alterando o gabarito rsss

  • Não existiu crime pq não houve fraude. Sonegração de tributo sem fraude não é crime!

  • Gabarito: errado (conforme alteração, ele já era maior de idade quando foi fiscalizado 02 anos depois).

  • Está errado porque não é mero ilícito administrativo, e sim ato infracional.

  • Gabarito E

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    A verdade é que a gente já nasce com o Estado metendo a mão no nosso bolso. Se a pecunia non olet, imagine idade.