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Como se sabe a responsabilidade penal começa aos 18 anos de idade. Antes disso o cidadão não pratica crime, mas somente ato infracional regido pelo ECA.
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Crime somente é praticado por maiores de 18 anos, que é regido pelo CP e pelas demais leis penais.
Os menores de 18 anos praticam ato infracional analago a crime, que regido pelo ECA, que são todas as condutas definidas como crime.
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Essa prova era de direito tributário ou de direito penal? Na minha visão, o menor pratica o crime, ou seja, ele realiza a conduta do fato tipico, contudo ele não é punido, simplesmente, porque não há culpabilidade no caso de conduta de menor, pois ele é imputável. Isso, ao meu ver, não significa que não há crime, mas enfim.
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O pega da questão esta ao falar que a atividade durou 2 anos, logo durante a maior idade o Pedro praticou a conduta criminosa.
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Entendo que a questão foi mal redigida, tendo em vista que o menor cometeu ato infracional análogo ao crime, logo o gabarito da questão deveria ser anulado ou alterado!
Porém, Gabarito: CERTO.
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Inicialmente, cumpre relembrar que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, independe de idade (art. 126, inciso I, CTN), e que a responsabilidade é PESSOAL do agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções (art. 137, I, CTN).
Assim, nesse raciocínio, embora a Lei 8.137/1990 considere a conduta como um crime contra a ordem tributária, de acordo com os artigo 103, 104 e 105 do ECA (Lei 8.069/90), os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, e a conduta descrita com crime ou contravenção penal quando praticadas por criança ou adolescente considera-se ATO INFRACIONAL, sujeito às medidas previstas no artigo 101 do ECA.
Assim, ainda que o candidato considerasse Pedro como inimputável, o item estaria errado. Pois ele teria praticado além do ilícito administrativo tributário, ato infracional, nos termos do ECA.
Contudo, destaco que, para efeitos de aplicação do ECA, deve ser considerada à idade de Pedro à data do fato (art. 104, parágrafo único, ECA). Essa é a sacada da questão! Como, de acordo com o enunciado, Pedro constituiu o negócio com João, aos 17 anos de idade, e a prática da atividade comercial durava à mais de dois anos, Pedro já era maior de 18 anos à época de grande parte dos fatos, e, portanto, não poderá ser considerado inimputável. Ele praticou sim crime contra a ordem tributária, e não apenas ilícito administrativo tributário.
Espero ter esclarecido!
Até mais!
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Que casca de banana!
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Muito anulável, menor não pratica crime, pratica ato infracional.
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Inicialmente, o gabarito dava como resposta "CERTA". No entanto, alterou-se o gabarito para ERRADO, sob a seguinte justificativa: "(Deferido c/ alteração) Na situação hipotética a qual o item se relaciona, a idade de Pedro, ao tempo do início do negócio, era 17 anos. O negócio perdurou por pelo menos 2 anos.
Assim, Pedro, ao tempo da fiscalização, já era maior de idade e, por esse motivo, deveria responder também por crime tributário. Por essa razão, opta-se pela
alteração do gabarito.
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Moral da história: Cespe caiu na própria pegadinha!
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A questão fala que Pedro tinha 17 anos de idade e que a pratica ilicita durou mais de 2 anos. Assim, resta evidente a prática do crime após a maioridade peenal.
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comum a maldade do cespe ser tanta q eles mesmo caem nela e se dão conta depois, alterando o gabarito rsss
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Não existiu crime pq não houve fraude. Sonegração de tributo sem fraude não é crime!
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Gabarito: errado (conforme alteração, ele já era maior de idade quando foi fiscalizado 02 anos depois).
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Está errado porque não é mero ilícito administrativo, e sim ato infracional.
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Gabarito E
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A verdade é que a gente já nasce com o Estado metendo a mão no nosso bolso. Se a pecunia non olet, imagine idade.