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ID
1056292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


  • Obrigação tributaria principal = pagar o tributo ( dinheiro)

    Obrigação tributaria acessória =  deveres formais ( emitir nota fiscal, escriturar livros etc )

    Amigos lembrar:

    A obrigação acessória pode gerar uma obrigação principal, quando o contribuinte, por exemplo, não tira nota fiscal, recebe uma multa que deve ser paga em dinheiro e PAGAR é  obrigação principal. 



  • Errei por desatenção no momento de interpretar a questão (apesar de ser letra de lei), quando fala "que se extinguirá", faz referência à obrigação tributária e não a penalidade pecuniária.

    Bons estudos!

  • Na verdade a banca modificou a redação do Art.113 e esqueceu-se que o pronome relativo que tem uma função anafórica que se relaciona com o termo anterior "penalidade pecuniária". Por isso a questão é ambígua e deveria ser anulada pela banca, pois a alteração malferiu a gramática e a norma supracitada que assim dispõe:

    " A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente"

  • Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • simulado ebeji: "A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o credito dela decorrente, ou seja, possui natureza de dar (pagar) é o que preceitua o art. 113, §1º do CTN."