SóProvas


ID
1056295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • Eu não acredito que a multa será convertida. Na verdade, a multa por descumprimento de obrigação acessória consiste na própria obrigação principal.

  • Eu não acredito que a multa será convertida. Na verdade, a multa por descumprimento de obrigação acessória consiste na própria obrigação principal.

  • CTN

    Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


  • Explicando o comentário abaixo do colega que disse que não acredito na conversão da multa em obrigação principal.

    Houve um erro de interpretação, pois a afirmativa disse que a obrigação tributária acessória será convertida em principal, ou seja, antes uma obrigação que era de fazer/não fazer foi convertida em pagamento de multa.

  • Maldade esse "imediatamente"!

  • Bom, parece mesmo é que não houve erro de interpretação, mas sim erro na redação da questão. A frase diz que a multa cobrada se converte em obrigação principal, mas na realidade não é isso que ocorre. A multa já é a obrigação acessória convertida, conforme §3º do art. 113, CTN, já demonstrado pelos colegas.

  • Certo.

    A questão diz "eventual multa". Trata-se de uma hipótese ocorrência. Assim, no mesmo momento ("imediatamente") do possível surgimento da multa ela torna-se obrigação principal.

  • Concordo com Renato.

    A multa já consiste na própria obrigação principal. E isso se conclui a partir do texto do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. 

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Na verdade, o que se converte em obrigação principal é a obrigação acessória que foi descumprida, como o parágrafo 3º prevê:

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Se descumprirem as obrigações acessórias, serão multados. Em tal situação, passa a ser sujeito passivo (devedor) de uma obrigação principal: a de pagar a multa pelo descumprimento da obrigação acessória. 

    Como salienta Ricardo Alexandro: "O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária. Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.


  • Tb discordo.  A multa eh penalidade pecuniária e, como tal, consiste em obrigação principal. Seria o caso de conversão em principal a hipótese de uma pessoa obrigação acessória,  que nao é um pagamento em dinheiro,  por assim dizer, quando descumprida. 

  • Pessoal, uma coisa é a multa pelo descumprimento da própria obrigação principal, por exemplo, ao deixar de pagar o tributo. Ela também é obrigação principal. Ex: multa por não não pagar IR.

    No entanto, no caso de obrigação acessória, a multa por seu descumprimento se transforma em principal: ex: multa por não declarar o IR.

    Ou seja, uma coisa é a multa pelo descumprimento da própria obrigação principal (pagar tributo). Outra coisa é a multa por descumprimento de obrigação acessória, esta sim o caso da questão.

    É necessário destacar ainda que a doutrina considera atécnica a expressão do parágrafo terceiro de "converter-se" em multa, pois a obrigação acessória persiste: Ex:, sujeito deixa de escriturar livros obrigatórios, e é multado. Essa multa passa a se considerar obrigação principal. Porém, ele não pode simplesmente pagar e ignorar a escrituração. Não pode escolher um pelo outro. Ele tem de pagar a multa e, ainda assim, cumprir com a escrituração. Não é multa compensatória. Por isso critica-se o termo "converte-se".

  • ANATEL / 2014: Se um indivíduo tiver a obrigação tributária de pagar uma multa, então essa obrigação será considerada principal (Certo) 

  • Q361673 - O tributo não pago converte-se imediatamente em obrigação principal (Falso)

    Gente, não entendi! Essa questão está certa e a Q361673 errada! Alguém consegue explicar?

  • Vania Drumond, preste atenção nos termos que estão sendo utilizados em ambas as questões.

    O tributo não pago converte-se imediatamente em obrigação principal. Gab: E >> Tributo já é obrigação principal por si mesmo.

    A multa pelo descumprimento de obrigação acessória converte-se imediatamente em obrigação principa. Gab: C >> Obrigação acessória quando descumprida vira principal (multa).

  • Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
     

  • Vocês não leram errado nem houve erro na redação do item. O Cespe entende exatamente isto: a multa decorrente do descumprimento de uma obrigação acessória (e NÃO a obrigação acessória descumprida) converte-se em obrigação principal. Como eu sei disso? Olhem só essa outra questão:

    (Q47303 - CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Direito) Suponha que tenha havido a aplicação de multa pecuniária pela não inscrição no cadastro fiscal e pela não emissão de notas fiscais. Nesse caso, ambas as multas convertem-se em obrigação principal, pelo simples fato de não terem sido observadas pelo contribuinte e estarem sendo cobradas no auto de infração como penalidades. (Gabarito: Correto)

    Eu sei...é tenso e eu também errei essa questão por entender, como muitos de vocês, que a multa não se converte em obrigação principal porque ela já tem essa natureza, conforme o § 1º do art. 113. E outra coisa: não se pode dizer nem mesmo que a obrigação acessória se converte em principal porque o sujeito passivo, além de ter que pagar a multa pelo descumprimento dela, continuará a ser obrigado a cumprir a obrigação acessória original. Não é porque ele pagou a multa que estará isento de cumprir a obrigação principal, senão bastaria que as empresas pagassem multa ao invés de declarar o imposto de renda.

    Todavia, esse entendimento da banca tem fundamento na literalidade do § 3º do art. 113 do CTN, o qual, na minha humilde opinião, possui imprecisão e incoerência técnico-jurídicas claras, quando confrontado com o já citado § 1º desse mesmo artigo. Vejam:

    Art. 113.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária [multa] e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Aula no YouTube sobre a diferença entre a obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, com o professor Eduardo Sabbag.

    https://youtu.be/4K-rHS3xBFc

  • Quem errou, acertou. Quem acertou, errou.

    Cespe sendo Cespe.