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Gabarito preliminar era alternativa D.
justificativa da banca: Não há opção correta, uma vez o termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
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a) Art. 182,§ 3º- As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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b)
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
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e)art. 5º-XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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c)
A “PEC do Trabalho Escravo”, proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de propriedades flagradas com esse crime e sua destinação à reforma agrária e ao uso social urbano, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na manhã desta quinta (27). A aprovação ocorre em meio às manifestações de rua que se espalharam pelo país e pressionaram o Congresso Nacional a avançar em pautas de interesse social que estavam paradas ou em trâmite lento. Parlamentares da bancada ruralista devem tentar alterar o conceito de trabalho escravo para evitar punições.
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resposta correta era letra D
SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
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QUESTÃO ANULADA!
RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D
a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.
ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)
b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.
ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"
c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.
ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.
d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.
ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.
e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.
ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).
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QUESTÃO ANULADA!
RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D
a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.
ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)
b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.
ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"
c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.
ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.
d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.
ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.
e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.
ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).
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QUESTÃO ANULADA!
RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D
a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.
ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)
b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.
ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"
c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.
ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.
d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.
ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.
e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.
ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).
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QUESTÃO ANULADA!
RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D
a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.
ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)
b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.
ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"
c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.
ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.
d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.
ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.
e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.
ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).
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QUESTÃO ANULADA!
RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D
a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.
ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)
b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.
ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"
c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.
ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.
d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.
ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.
e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.
ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).