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Gabarito Leta D, porém, eu acho que a letra E também está correta.
Letra A - errada
Lei 7347. Art. 16. A sentença civil fará
coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator,
exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de
nova prova.
Letra B - errada
STF Súmula nº 630 - Entidades de
Classe - Legitimidade - Mandado de Segurança - Interesse de Uma Parte da
Categoria. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de
segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria.
Letra C - errada
A competência territorial da ACP é absoluta.
Letra D - CORRETA
STJ Súmula nº 376
- Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança
Contra Ato de Juizado Especial. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de
segurança contra ato de juizado especial.
Letra E - errada (conforme o gabarito, mas eu não vi erro nesta. Se alguém souber explicar...)
Lei 7346. Art 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono
da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado
assumirá a titularidade ativa.
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A alternativa E está errada porque o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade apenas qdo a desistência for infundada, Ou seja, não é qualquer desistência. Senão vejamos:
Lei 7346. Art 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono
da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado
assumirá a titularidade ativa.
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Súmula STF n. 630 -"A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
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Sobre a competência ABSOLUTA para a propositura da ação civil pública, vide art. 2º da Lei 7.347/85:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de o pedido formulado na ação civil pública ser julgado improcedente por insuficiência de prova, a coisa julgada não terá efeito erga omnes, razão pela qual outros colegitimados poderão promover novamente a ação, com idêntico fundamento, se baseada em novas provas (art. 16, Lei nº. 7.347/85). Denomina-se a coisa julgada, neste caso, de coisa julgada secundum eventum probationis. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a súmula 630, do STF, dispõe que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria". Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a regra de fixação de competência territorial para as ações civis públicas é absoluta, estando contida no art. 2º, caput, da Lei nº. 7.347/85, in verbis: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o disposto na súmula 376, do STJ, in verbis: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Assertiva correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 5º, §3º, da Lei nº. 7.347/85, determina que “em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa" (grifo nosso). Conforme se nota, ao Ministério Público somente cumprirá assumir o polo ativo da ação quando a desistência for infundada, e não em qualquer caso. Assertiva incorreta.
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NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA "E"PORQUE SERÁ?
POR CAUSA DO "SEMPRE"?DOIDERA!
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Na hipótese de o pedido formulado na ACP ser julgado improcedente por insuficiência de prova, a coisa julgada obtida terá efeito erga omnes, nos limites da competência territorial do prolator da sentença, de forma a impedir que outros colegitimados possam promover outra ação com idêntico fundamento.
- Regra - erga omnes
- Exceção - ultra partes - insufiência de provas.