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Resposta certa LETRA A.
Decreto-lei 70/66, que dispõem o
seguinte:
Art 32. Não acudindo o
devedor à purgação do débito, o agente fiduciário estará de
pleno direito
autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso
dos 15 (quinze) dias imediatos, o primeiro público leilão do
imóvel
hipotecado.
1º Se, no primeiro
público leilão, o maior lance obtido for
inferior ao saldo devedor no momento, acrescido
das
despesas constantes do artigo 33, mais as do anúncio e contratação
da praça, será realizado o segundo público
leilão, nos 15
(quinze) dias seguintes, no qual será aceito o maior lance apurado,
ainda que inferior à soma das aludidas
quantias.
2º Se o maior lance do
segundo público leilão for inferior àquela soma, serão pagas
inicialmente as despesas
componentes da mesma soma, e a diferença
entregue ao credor, que poderá cobrar do devedor, por via executiva,
o
valor remanescente de seu crédito, sem
nenhum direito de retenção ou indenização sobre o imóvel
alienado.
3º Se o
lance de
alienação do imóvel, em qualquer dos dois públicos leilões, for
superior ao total das importâncias referidas no
caput deste artigo,
a diferença afinal apurada será entregue ao devedor.
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Lei 9.514 (alienação fiduciária de imóveis)
ALTERNATIVA A) ART. 27, § 4º Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.
§ 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º
ALTERNATIVA B) ART. 26, § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.
ALTERNATIVA C) ART. 26, § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.
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Letra E incorreta por força do § 5º do art. 27 da Lei 9514/97:
§ 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.
Esse valor referido no § 2º é:
§ 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por:
I - dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;
II - despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do público leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro.
E a obrigação a que se refere o § 4º, da qual fica exonerado o credor, é a de repassar ao devedor o que sobejar do produto do leilão - o que é obvio, afinal, o valor arrecadado sequer deu para quitar a dívida do fiduciante com o banco.
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ALTERNATIVA "D" INCORRETA:
Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.
§ 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.
§ 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
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Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o previsto no art. 27, §5º, da Lei nº. 9.514/97, que regulamenta o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, in verbis: “se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no §2º [valor igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais], considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o §4º [entregar ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias…]. Assertiva correta.
Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 26, §3º, da Lei nº. 9.514/97, que determina não ser a competência exclusiva do oficial de registro de imóveis de onde o bem está situado, senão vejamos: “A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 26, §7º, do Lei nº. 9.514/97, senão vejamos: “Decorrido o prazo de que trata o §1º sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio". Assertiva incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o segundo leilão é realizado quando, no primeiro, o maior lance dado não alcança o valor do próprio imóvel, e não o valor da dívida (art. 27, §1º, Lei nº. 9.514/97). Assertiva incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, tendo sido o valor do lance, no segundo leilão, inferior ao valor total da dívida e dos acréscimos, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de indenizar o devedor das benfeitorias por ele realizadas (art. 27, §5º, Lei nº. 9.514/97). Assertiva incorreta.