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ID
105667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

De acordo com o texto do regimento interno, a análise do pedido de extradição pelo STF independe da prisão do extraditando.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 do RISTF:

    "Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do Tribunal."

    Cabe questionar a constitucionalidade desse dispositivo em razão do princípio da presunção de inocência, no entanto, não foi esse o questionamento da questão, que foi da letra fria da lei, razão pela qual ela está certa.

  • QUESTAO DESATUALIZADA. CUIDADO! Com a edição da Lei 13.445/2017, a qual revoga totalmente o Estatuto do Estrangeiro, a prisão do extraditando não mais figura como condição à admissibilidade do processo extradicional. Além disso, existe precedente do STF no sentido de afastar a exigibilidade da prisão cautelar. 
    Vale ainda a leitura da referido lei:

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1o  O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por 

  • mas bruno, isso está previsto no regimento interno do STF, ou seja, mesmo que o estatudo do estrangeiro tenha sido revogado, a questão estaria certa por estar fundamentada no RISTF. Não tenho certeza, mas acho que seria isso... Se alguem souber de algum comentário de professor ou tiver certeza se a questão está atualizada ou não, por favor, me mandem mensagem dizendo.