- 
                                RECURSO NESSA QUESTÃO!!! Enunciado "obscuro"!! rs....Só para descontrair...;)
                            
- 
                                item CERTO huauhauha e eu errei!
                            
- 
                                graças aos comentários eu acertei heheheheheeh
                            
- 
                                Essa questão me lembra de quando comecei a fazer provas de concurso. Eu não conseguia entender o que estavam pedindo na questão. Heheheh!!!
                            
- 
                                 Parabéns! Você acertou a questão!Rs... Pelo menos o chute está apurado.
                            
- 
                                Questão errada. A EC 45/04 transferiu essa competência do STF para o STJ. 
- 
                                De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC):	Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: 	a) haver sido proferida por juiz competente; 	b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;  	c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; 	d) estar traduzida por intérprete autorizado;  	e) ter sido homologada pelo STJ. [nos termos do art. 105, I, a, CF) 
- 
                                Muito boa essa questão... eu sabia que todos os requisitos estavam corretos mas não sabia que a competêncie havia sido tranferida para o STJ.
                            
- 
                                	ERRADO Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 	               I - processar e julgar, originariamente:
 i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 
- 
                                A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h, 
que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a
 concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105, 
inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.   
 
 
- 
                                QUANTO AOS REQUISITOS, NÃO PRECISA SER AUTENTICADA PELO CÔNSUL BRASILEIRO. ALÉM DE SER COMPETÊNCIA DO STJ.
                            
- 
                                Nos termos do art. 105 da CRFB/88:   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:             i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;                                        Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.                           Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.                           OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.   OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.         GABARITO: ERRADO 
- 
                                a questão enrolou enrolou , mas  é só saber que o STF não homologa sentença estrangeira. 
- 
                                Já que os amigos citaram a Constituição Federal e a LINDB, válido mencionar que o NCPC regulamenta este assunto também: 	"Art. 960- 	Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado 	§ 2		 A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: 	I - ser proferida por autoridade competente; 	II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; 	III - ser eficaz no país em que foi proferida; 	IV - não ofender a coisa julgada brasileira; 	V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; 	VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública"   
- 
                                Não é o STF que homologa sentença estrangeira, é o STJ. STJ homologa e concede o exequatur, ou seja, o "cumpra-se". 
- 
                                É Homologada pelo STJ, após advento da EC 45/2004 
- 
                                Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:            i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;