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ID
105679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Para ser homologada pelo STF, a sentença estrangeira, deve, entre outros requisitos, ser proferida por juiz competente, ter citado as partes ou terem sido verificados validamente a revelia e o trânsito em julgado, estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO NESSA QUESTÃO!!! Enunciado "obscuro"!! rs....Só para descontrair...;)
  • item CERTO huauhauha e eu errei!
  • graças aos comentários eu acertei heheheheheeh
  • Essa questão me lembra de quando comecei a fazer provas de concurso. Eu não conseguia entender o que estavam pedindo na questão. Heheheh!!!
  • Parabéns! Você acertou a questão!Rs... Pelo menos o chute está apurado.
  • Questão errada.

    A EC 45/04 transferiu essa competência do STF para o STJ.

  • De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC):

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo STJ. [nos termos do art. 105, I, a, CF)

  • Muito boa essa questão... eu sabia que todos os requisitos estavam corretos mas não sabia que a competêncie havia sido tranferida para o STJ.
  • ERRADO Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

                   I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h, que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105, inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.  

  • QUANTO AOS REQUISITOS, NÃO PRECISA SER AUTENTICADA PELO CÔNSUL BRASILEIRO. ALÉM DE SER COMPETÊNCIA DO STJ.

  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • a questão enrolou enrolou , mas  é só saber que o STF não homologa sentença estrangeira.

  • Já que os amigos citaram a Constituição Federal e a LINDB, válido mencionar que o NCPC regulamenta este assunto também:

    "Art. 960- Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado

    § 2  A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública"

  • Não é o STF que homologa sentença estrangeira, é o STJ. STJ homologa e concede o exequatur, ou seja, o "cumpra-se".

  • É Homologada pelo STJ, após advento da EC 45/2004

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;