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RECURSO NESSA QUESTÃO!!! Enunciado "obscuro"!! rs....Só para descontrair...;)
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item CERTO huauhauha e eu errei!
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graças aos comentários eu acertei heheheheheeh
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Essa questão me lembra de quando comecei a fazer provas de concurso. Eu não conseguia entender o que estavam pedindo na questão. Heheheh!!!
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Parabéns! Você acertou a questão!Rs... Pelo menos o chute está apurado.
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Questão errada.
A EC 45/04 transferiu essa competência do STF para o STJ.
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De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC):
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STJ. [nos termos do art. 105, I, a, CF)
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Muito boa essa questão... eu sabia que todos os requisitos estavam corretos mas não sabia que a competêncie havia sido tranferida para o STJ.
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ERRADO Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h,
que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a
concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105,
inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.
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QUANTO AOS REQUISITOS, NÃO PRECISA SER AUTENTICADA PELO CÔNSUL BRASILEIRO. ALÉM DE SER COMPETÊNCIA DO STJ.
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Nos termos do art. 105 da CRFB/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.
Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.
OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.
OBS 2: de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ERRADO
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a questão enrolou enrolou , mas é só saber que o STF não homologa sentença estrangeira.
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Já que os amigos citaram a Constituição Federal e a LINDB, válido mencionar que o NCPC regulamenta este assunto também:
"Art. 960- Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado
§ 2 A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública"
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Não é o STF que homologa sentença estrangeira, é o STJ. STJ homologa e concede o exequatur, ou seja, o "cumpra-se".
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É Homologada pelo STJ, após advento da EC 45/2004
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Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;