SóProvas


ID
105694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Em mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, proceder-se-á à redistribuição, se a requerer o interessado; quando o relator estiver licenciado por mais de 30 dias e em habeas corpus, a redistribuição poderá ser feita, mesmo que o período de licença seja inferior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

    De acordo com o Art. 68 do RISTF

    "Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias."

  • Então está errada:

    Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

    A questão (mal elaborada por sinal) afirma, no meu entender, que, em se tratando de habeas corpus, poderá haver redistribuição mesmo que o período da licença seja inferior a 30 dias.

    Alguém explica?
  • A questão está correta. Trata-se de uma pegadinha do Cespe no final da questão.
    Se reler o correspondente artigo com mais calma e atenção verá que o mesmo não faz referência ao tempo de licença, pois na verdade o tempo de "mais de trinta dias" se refere apenas à vacância do cargo.
    Espero ter ajudado.
  • eu sinceramente não entendi, pq se o prazo de 30 dias se referisse só ao caso de vacância pq o CESPE iria dizer que ta certo quanto aos outros procedimentos serem distribuídos no caso de licenciamento por mais de 30 dias?

    a Mara Saad marcou como errada e fundamentou a resposta dizendo que o HC tb só será redistribuido no caso de licenciamento de 30 dias. 

    agora fiquei bem conufa...
  • Acho que entendi o que Amanda Costa quis dizer, pois no RISTF  diz que o Presidente poderá determinar a redistribuição em qualquer umas dessas ipoteses:  

    quando o relator estiver licenciado

    - ausente

    - ou o cargo estiver vago por mais de 30 dias

    Considerando, tres ipoteses diferentes para redistribuiçao, so o fato do relator estar licenciado, o processo ja pode ser redistribuido. A outra ipotese seria o cargo vago por mais de  30 dias que pode ser ou nao , porcausa da licença..