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ERRADO.Nesta determinada situação hipotética apresentada a Constituição Y será semi-rígida. Vejamos a diferença entre constituição flexível e constituição semi-rígida:- Constituição flexível: pode ser modificada pelas regras do processo legislativo comum, ou seja, não há formalidades especiais para sua modificação.- Constituição semi-rígida: podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial. Ou seja, distingue entre matérias constitucionais e não constitucionais, exigindo, para as da primeira categoria, um processo especial de reforma, diverso do adotado na legiferação ordinária e permitindo, para as da segunda categoria, sua reforma pelo mesmo processo da elaboração das leis.Frise-se, por fim, que a CF/88 é rígida sendo necessário um processo especial de reforma para toda e qualquer reforma e/ou alteração na norma constituição.
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Semi-flexível ou semi-rígida
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Este é um exemplo de constituição semi-rígida, ou semi-flexível. Conforme José Afonso da Silva, este tipo de constituição não apresenta uma rigidez distinta para sua alteração, nem a plasticidade de uma norma infraconstitucional. Um exemplo clássico deste tipo de constituição é a brasileira de 1824.
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Sinceramente, vejo no enunciado a descrição de uma constituição em seu sentido material, haja vista que essa diferença quanto à estabilidade não afeta a "constitucionalidade" da Constituição, mas no caso versado na questão sim. Veja que a questão não fala só da alterabilidade, fala que TODO O MAIS NÃO É CONSTITUCIONAL. Mesmo nas Constituições Flexíveis e Semi-rígidas, as normas que podem ser alteradas pelo memso processo legislativo ordinário são consideradas constitucionais, em que pese serem apenas no nome.
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Questão errada.
A constituição Y é semi-rígida.
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No caso em tela, quanto ao critério de classificação de constituições por sua alterabilidade, teríamos uma constituição semiflexível ou semi-rígida.
Mas, como corretamente indicado anteriormente por um usuário do fórum, caso a quiséssemos classificar também por seu conteúdo, teríamos uma constituição material.
Ocorre, porém, que o enunciado da questão exigia apenas que o candidato usasse o critério quanto à alterabilidade das constituições.
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ERRADA!!!
É SEMI-RÍGIDA.
A constituição semi-rígida é aquela que exige um processo mais difícil para
alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros
dispositivos por procedimento simples, de elaboração das demais leis.
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O próprio enunciado tem a resposta ao afirmar que "que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias". Ora, parece obvio que se se tratar de questões constitucional haverá dificuldade ou impossibilidade de alteração,logo trata-se de contituição semi rígida pois tem uma parte de fácil alteração e outra de difícil alteração,simples assim. Quem dera se toda questão fosse nesse nível. rsrsrs
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Gabarito Errado.
Trata-se de uma constitiuição SEMI - RIGIDA ou SEMI - FLEXÍVEL. Esse tipo de constituição possui uma parte flexível, podendo ser alterada sem nehum procedimento especial e uma parte que para ser alterada precisaria de um rito especial.
Exemplo: desta espécie de constituição foi a CF de 1824 no Brasil.
Fonte: Professor Vítor Cruz - Ponto dos Concursos. Direito constitucional nas 5 fontes aula 01 página 45.
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ITEM ERRADO
TRATA-SE DA CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA, QUE ADOTA UM MODELO HÍBRIDO DE ALTERAÇÃO. PARTE DO TEXTO PODE SER ALTERADA FACILMENTE E OUTRA POR UM PROCESSO MAIS SOLENE. EX: ART. 178 DA CF-1824.
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Neste caso ela será semiflexível (semirrígida).
Abaixo as classificações das Constituições quanto à estabilidade:
Imutáveis: Espécie rara de Constituição, não pode sofrer qualquer espécie de alteração.
Rígida: Sempre escrita, permite alterações d etexto, contanto que observadas as regras em seu próprio texto, mais rígidas que às impostas as normas infraconstitucionais. CF do Brasil de 88.
Semirrígida (Semiflexível): Permite alterações em seu texto, algumas sujeitas à observância de regras mais solenes e difíceis e outras passíveis de alteração através de simples observância do processo legislativo ordinário, comum às normas infraconstitucionais.
Flexível: Normalmente não escrita, porém excepcionalmente escrita, permite a livre alteração de seu texto, por meio do processo legislativo ordinário.
Obs:Para Alexandre de Moraes a CF de 88 pode ser considerada super-rígida por conter esm seu corpo dispositivos que não são passíveis de alteração e outros que embora possam sofrer alterações, estão condicionados a observância de regras mais severas que as impostas às demais espécies normativas.
Fonte:Direito Constitucional - Série Leituras Jurídicas Provas e Concursos - Paulo Roberto Figueiredo Dantas. Ed. Atlas
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acredito que essa questão refira-se a assuntos MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS e FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS. daí que o que não for constitucional (formalmente constitucional) pode ser alterado por lei ordinária. então se parte é facilmente modificada e outra parte dificilmente mudada temos que seja semi-flexível/rígida.
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CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA É aquela que separa, por categorias, as normas submetidas ao processo gravoso e aquelas submetidas ao processo simplificado.
CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL:
É aquela que admite alteração pelo mesmo processo legislativo de alteração das leis.
OBS: AS CONSTITUIÇÕES FLEXÍVEIS NÃO SE SUBMETEM AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ISTO PORQUE NÃO HÁ SUPREMACIA E PARADIGMA.
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Questão Errada!
Semi-flexível ou semi-rígida
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A questão faz referência ao art. 178 da Constituição de 1824.
"Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias."
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Semi-flexível ou semi-rígida.
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Semi-flexível ou semi-rígida
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PGE/MS/2021
O art. 178 da Constituição brasileira de 1824, a Carta Imperial do Brasil, dispunha o seguinte: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos (...)”. Considerando-se essa disposição e os modos de classificar as constituições, é correto afirmar que a Constituição brasileira de 1824 era
A flexível.
B rígida.
C super-rígida.
D sintética.
E semirrígida
Resposta: E