SóProvas


ID
105703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral da constituição e do Poder Constituinte,
julgue os itens seguintes.

A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Esta questão é uma pegadinha daquelas. Numa primeira leitura imagina-se que a questão está certa. Entretanto, numa leitura atenta verifica-se que a assertiva trouxe o sentido de que basta os requisitos de 1% do eleitorado nacional distribuído por pelo menos 5 estados com não menos de 0,3% do eleitorado de cada um deles para que a CF seja emendada.Entretanto, tais requisitos são apenas para que o projeto de lei seja analisado e votado pelo Congresso Nacional, conforme o próprio texto constitucional afirma, e não que ela já esteja sendo automaticamente emendada. Vejamos o que afirma o art. 61, §1º da CF:" A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".Desta forma, ao ter sido excluída da assertiva que o projeto de lei deve ser apresentado à Câmara dos Deputados para que seja discutido e votado pelo CN esta tornou-se errada, tendo em vista o sentido que tal exclusão trouxe.
  • Entendo que o erro dessa questão consiste em dizer que a CF prevê em seu próprio texto que ela pode ser emendada por iniciativa popular, já que, de acordo com o art. 60, ela só pode ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Somente podem propor Emenda à Constituição:O presida1/3 dos membros da CD ou do SFMais da metade das Assembéias Legislativas dos Estados manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
  • A questão não é tão simples assim. Há controvérsia doutrinária quanto à possibilidade de projeto de emenda por iniciativa popular, porquanto embora não haja previsão expressa, há doutrina que admite com base no princípio de que "todo poder emana do povo". A questão está errada pela expressão CONFORME SEU PRÓPRIO TEXTO, por dar a entender que está previsto expressamente.
  •       Concordo com o colega Thiago.

    "Ao contrário do que foi previsto em relação ao processo legislativo de elaboração das leis(CF, art. 61), a iniciativa popular no processo de reforma da

    Constituição não foi contemplada. Da mesma forma, os municípios também não dispõem de legitimidade".

    fonte: Direito constitucional descomplicado/ Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. ERRADO, projeto de lei pode ser criado por iniciativa popular, que é uma forma direta de exteriorização do poder.

  • A constituicao será emendada por iniciativa privativa e concorrente e nao popular.

    ( art 60 CF / 88)

    Mediante proposta:

     de 1/3 no minimo dos membros da CD e SFED

    Presid REP

    mais da metade da assembleia legislativa das unidades da federacao

  • Questão errada.

    Não há previsão constitucional para a emenda da CF por meio de iniciativa popular.

  • Excelente, Daniel. Simples e objetivo.

    "Comentado por Daniel há 17 dias.

    Questão errada.

    Não há previsão constitucional para a emenda da CF por meio de iniciativa popular."

  • a questão está errada

    ela insere o conceito de iniciativa popular de LEI, dizendo que o mesmo pode ser usado para propor EC.
  • A questão apresenta os requisitos para iniciativa popular de Lei Ordinária. Emenda Constitucional não pode ser emendada por iniciativa popular.
  • Apenas para "complementar"...

    A fundamentação já foi muito bem exposta, porém, destaco que, as normas constitucionais 'excepcionais' devem ser interpretadas restritivamente, logo, a iniciativa popular de emenda não deve ser admitida (ROL FECHADO!!!)

  • A questão trata de iniciativa popular - art. 61, §2º, CF: 
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geralda República e aos cidadão na forma  e nos casos previstos nesta Constituição.
    (...)
    §2º. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por centro do eleitoral nacional, distribuído pelo menos cinco Estados, com nãomenos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • De acordo c o art 60 CF poderão propor EC:
    - 1/3 da CD ou do SF
    - Presidente da República
    - Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros.

    Estes são os únicos legitimados à propositura de Emenda Constitucional!!

    O art 61 §2º, ao estabelecer a possibilidade de iniciativa popular, o fez para as leis ordinárias e leis complementares, conforme art 61 caput:

    Art.61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta CF.
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Não há previsão de emenda à Constituição por iniciativa popular. Art. 60:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A CF só pode ser emendada por proposta:

    do Presidente da República; 

    de 1/3 da Câmara dos Deputados ou Senado Federal; e 

    de mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma com maioria relativa de seus membros)

  • Diz acerca das leis ordinárias e não de emenda!

  • Não existe a possibilidade de proposta de Emenda Constitucional por iniciativa popular.

  • Não há previsão constitucional para a emenda da CF por meio de iniciativa popular.

  • macete:1503

    art. 61, §1º da CF:" A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

     

  • A Constituição Federal não prevê a possibilidade de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: ERRADO

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 61 da CF/88

    (...)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    NÃO OBSTANTE ISSO, É POSSÍVEL QUE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVEJA INICIATIVA POPULAR PARA A PROPOSITURA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL!!!

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • INICIATIVA POPULAR

    CF/88, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    1) Apresentação à Câmara dos Deputados

    2) PL subscrito por, no mínimo, 1% do Eleitorado Nacional

    3) Cinco Estados com não menos de 0,3% de eleitores CADA

    Iniciativa popular serve para Leis complementares e ordinárias (CERTO)

    EMENDA CONSTITUCIONAL: NÃO PODE!!! Iniciativa popular não pode propor.

    Uma vez que (Art. 60 CF/88)

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ATENÇÃO: COMISSÃO é DIFERENTE de 1/3

    II - Do Presidente da República;

    III - De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Emenda a constituição pode apenas por:

    PR

    1/3 da CD ou SF, ou

    Mais da metade das assembleias legislativas.

    Obs: Não pode confundir a iniciativa popular com a proposição de EMC.