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ERRADO.O HC pode ser impetrado contra ato praticado tanto por autoridade pública, como p. ex. delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, etc., como contra ato de particular, como p. ex. diretor de casa de internação.A CF trás como requisito apenas que a pessoa sofra coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, é pacífico o entendimento de que o particular pode praticar ato ilegal que restrija a liberdade de ir e vir de uma pessoa, sendo cabível a utilização do HC.Vejamos o que diz a CF em seu art. 5º, inc. LXVIII:"LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".OBS: O remédio constitucional que exige que o ato tenha sido realizado por autoridade pública é o mandando de segurança.
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LXVIII - conceder-se-á ----"HABEAS CORPUS---- sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação emsua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX - conceder-se-á ----MANDADO DE SEGURANÇA---- para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for ---------------autoridade pública ---------ou agente de pessoa jurídicano exercício de atribuições do Poder Público;
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Para se manejar o remédio heróico basta que haja coação (ou ameaça de coação) ilegal à liberdade de pessoa física, não se exigindo qualquer qualidade em relação ao sujeito coator, que pode ou não ser autoridade pública; diversamente ocorre com o MS, cujo sujeito coator deve necessariamente ser autoridade pública (ainda que particular exercente de função pública)..
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ERRADO. "A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra ato de autoridade pública". Em resumo, figurará no pólo passivo dessa relação jurídica processual (HABEAS CORPUS): o agente do poder público (delegado, juiz, etc.); um particular (hospital, clínica psiquiátrica, etc.).
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"APENAS" é o erro da questão,pois é uma palavra excludente.
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Errado. Pois é possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.
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Errado. Pois é possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.
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Errado . Contra atos de particulares que estejam coagindo a liberdade de locomoção também é permitido . por exemplo : o caso de hospital não conceder alta a paciente enquanto ele não quitar os débitos decorridos de sua internação
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Gabarito:"Errado"
A letra da lei não exclui qualquer tipo de seara ou autoridade.
CF, art. 5º, LXVIII: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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cabe HC contra Autoridade Pública ou Particular exercendo função pública (Ex; Diretor de Hospital particular)
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Gabarito: Errado
Constituição Federal:
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;