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Questões de Habeas Corpus


ID
8002
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo brasileiro não teria discricionariedade para aceitar o ingresso em território brasileiro, de estrangeiros por exemplo?
  • “A liberdade de locomoção em todo o território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir e de permanecer, sem necessidade de autorização. (...) é a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.” (José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “Habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (Alexandre de Moraes).

    Habeas Corpus contra ato de particular - Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12ª edição, pág. 144, ensina que “na maior parte das vezes a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular (ilegalidade) constituirá crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para faze-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do hábeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internação em hospitais, clínicas psiquiátricas)”.
  • Questão controversa, pois direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro é líquido e certo cabendo nesse caso Mandado de Segurança, e não HC - a não ser que haja coação ou ameaça a liberdade de locomoção.
  • Não concordo com os dizeres "direito de acesso e ingresso, de saída".
  • Até concordo com os colegas abaixo que a letra A esteja certa, mas qual a razão da letra C não estar certa? Pois a assertiva fala acerca de habeas data que ao contrario do habeas corpus não pode ser impetrado em desfavor de entidade privada.
  • No meu entendimento, as concessionarias e permissionarias do serviço publico que mantenham banco de dados, tambem podem ser alvo de habeas data.
  • Análise item por item:
    a. Correta, Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    b. Errada. A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer povo, nacional, estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro)
    c. Errada. No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contento informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros (ex.: SERASA) ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
    d. Errada. Têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança:
    *Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
    *As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos ( o espólio, a massa falida, a herança etc.);
    * Órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
    * Agentes políticos (governador de estado, prefeito municipal, deputados, senadores etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e
    * O ministério público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição
    e. Errado. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Segundo o STF, esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende. Passado esse prazo, o legitimado ativo perde o direito de impetrar mandado de segurança, podendo, contudo, ajuizar a ação ordinária cabível. Entretanto,o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança preventivo.

    A letra A está meio estranha, mas como podemos observar a partir da análise de cada item, é ela a reposta correta

    Bibliografia: CF/88
    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo e Vicente
    Apostila de Direito Constitucional, Leo van Holthe

    Bons estudos
    =D

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
9310
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de

Alternativas
Comentários
  • Realmente, questão muito interessante. ela tenta nos confundir falando do direito de ir e vir (habeas corpus) de de acessar documentos (habeas data), mas observando a lei na integra, faltam detalhes para caracterizar seus usos e como o mandado de segurança é usado quando não coube um desses recursos é a resposta certa (mandado de segurança)
  • O Habeas data se refere ao acesso à informações pessoais do impetrante..

    A questão mencionou dados importantes p/ o servidor, mas não afirmou serem os mesmos dados pessoais. Por isso, a resposta é letra A.

    Acho que é isso.
    Abraços.
  • Existem dois objetivos: um FIM e outro MEIO.
    A - O objetivo fim: obter os dados importantes.
    B - O objetivo meio: ingressar no recinto da repartição, onde trabalhava.

    Ou seja, para se atingir um objetivo FIM tem que se passar pelo objetivo MEIO.

    Quanto aos intrumentos garantidores de direitos são impetrados visando os objetivos FIM.

    A - via Mandado de Segurança
    B - via habeas corpus

    Logo, RESPOSTA: "A"
  • Acredito ser o habeas corpus o remédio constitucional mais apropriado para o caso.

    CF/88 Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    CF/88 Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O MS se presta à proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade. O Chefe da repartição agiu com abuso de poder, a questão menciona até a palavra INJUSTAMENTE.
  • LEI 12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  • Amigos. Se a frase fosse: "onde estão dados importantes DO servidor," teríamos caso de habeas data ?
  • Os dados importantes para o servidor não constam de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Apenas estão armazenados em um dos computadores do órgão em que trabalhava. Não cabe, portanto, "habeas data".
  • "Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição"objetivo simples... entrar.Não cabe HD pq não foi negado informação nem uma.No meu ver não cabe MS, pois, vejo aí uma restrição ao direito de ir e vir, onde irá caber HC. Ele pede acesso ao seu antigo computador para retirar dados ( mas o que ele pede é acesso)que é negado injustamente.
  • O Direito lesionado foi o de ingressar no recinto da repartição, independentemente do motivo do acesso, poderia ser para pegar uma mochila cheia de dinheiro, para pegar o presente de casamento do amigo ou para pegar um pen drive com informações, não está sendo negado a obtenção da informação, esse direito não foi lesionado, o direito em questão é o de ir e vir, no caso ir (ingressar) e nesse caso cabe apenas Habeas Corpus. Gabarito errado, questão discutida em aula na LFG e o que se sabe, Mandato de Segurança contra esta questão foi proferida por diversos juristas por ser contra Direito Liquidos e certo defendido pela doutrina.
  • Amigos, não é caso de HC. Vejamos: 1º o remédio constitucional Habeas Corpus pode ser usado de duas formas: preventivamente, quando alguém se achar AMEAÇADO de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso do poder; libertatório ou repressivo, para CESSAR a VIOLÊNCIA ou COAÇÃO que PRIVOU alguém de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de forma ilegal ou por abusiva. Traduzindo o writ, Habeas Corpus significa "tome o seu corpo". Nessa concepção este remédio foi criado para impedir que o indivíduo fosse privado (preso) ou tivesse o seu direito de permanecer livre ameaçado por um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades. 2º Nesse sentido o HC não cabe para a questão, porque o servidor foi privado de ENTRAR na repartição pública e não teve o seu direito de permanecer LIVRE ameaçado ou cerceado em momento algum. O que houve sim foi um abuso de autoridade por parte do Chefe da repartição, que utilizou discricionariamente a sua posição de autoridade pública para negar o direito do servidor de adentrar na repartição a qual trabalhava. Dessa forma, o remédio constitucional para sanar esse problema seria o Mandato de Segurança, pois esse instituto visa combater a ilegalidade ou abuso de poder não amparados por HC ou Habeas Data.
  • Não é nem habeas-corpus nem habeas-data.

    Interpretando literalmente os respectivos incisos:

     

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Liberdade de locomoção = ir "E" vir. Ele teve o ACESSO AO RECINTO proibido. Até aí, há uma gama imensa de situações similares... mas não está sendo impedido de SAIR. Não foi coagido a ficar preso nem reprimido com violência. Logo, não cabe HC.

     

    "LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

    Não se trata de arquivos das quais ele já não tenha acesso. Muito menos retificação. Também não são dados do sistema do órgão onde ele trabalhou. São simplesmente arquivos dele, de cunho pessoal, presentes apenas no computador dele. Logo, HD é inaplicável.

    Ele simplesmente quer entrar no recinto e pegar as coisas pessoais que esqueceu no computador.

    Se o debate for configurar isso como direito líquido e certo, matérias controversas de direito não impedem impetração do MS. (STF, Súmula 623). Por isso mesmo, o MS tem uma certa amplitude pra requerer direitos de cunho abstrato. Vai da interpretação do juiz e, principalmente, das provas alegadas.

    Justificado o não cabimento de HC ou HD, e sendo as outras duas alternativas absurdas, a correta é a alternativa "A".

  • Nos demais comentários já ficou muito claro que Habeas Data não cabe ao caso. A dúvida é em relação ao Habeas Corpus e MS. Então o servidor consegue o HC dele, entra na repartição, mas quando senta no computador o chefe tira da tomada:

    -Quem disse que você pode mexer em algo aqui? Você pode entrar, usar algo daqui é outra história!

    Alguém ainda acha que HC realmente serviria? O servidor precisa usar o computador, talvez somente para apagar suas senhas salvas ou algum arquivo pessoal. Não poder entrar e não poder usar o computador são sinônimos neste caso.

  • É certo que (infelizmente) muitas vezes a justiça e a legalidade não coincidem. Porém, por mais comum e indignante que seja essa circunstância, ela não é (espera-se) a regra, mas sim a exceção. E, sabemos todos, a compreensão mais ampla de uma situação deve dar-se pela regra.
    Assim, mesmo que a questão possa suscitar - como suscitou - diversas interpretações, a opção mandado de segurança parece mesmo ser a resposta mais apropriada para a questão. Mais apropriada, disse eu, não a única correta.
    O fato, pessoal, é que temos de nos adaptar à rusticidade de nossos examinadores. Lamentavelmente, sutilezas intelectuais e malabarismos lógicos ou retóricos não são, aqui, de nenhum valor; antes, são um empecilho.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Neste tipo de questão temos de responder sempre o fim, não o meio .


    o meio era entrar na sala -> hC
    o fim eram dados importantes , mas não informa se eram dados do impetrante -> MS ..que é o fim desejado  .
  • A questão está certa, o q foi negado é o direito líquido e Certo da pessoa, no caso o servidor, entrar no seu recinto do trabalho. A questão está além do habeas data ( foi só para confundir ), e do habeas corpus - pensando bem, é o fim q se quer, lendo com atenção a questão, se quer o Fim - qual finalidade ? Entrar no recinto do trabalho - foi negado um direito líquido e Certo - Mandado de segurança, neles !
     Questão está correta.
  • caros amigos concurseiros,

    Não seria possível, no caso citado, o HC por ofensa INDIRETA a liberdade de locomoção?

    Segundo a jurisprudencia do STF, o HC é impetravel nos casos em que haja ofensa DIRETA ou INDIRETA (reflexa ou potencial) a liberdade de locomoção...nos exemplos em que li a possibilidade de ofensa INDIRETA, vi uma serie de atos que o juiz pode cometer, de forma ARBITRARIA, no curso de um processo CRIMINAL ou no ambito da CPI, podendo resultar em penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE, possibilitando ao individuo, impetrar HC. 

    Por isso, fiquei em duvida, se poderia haver HC, por ofensa INDIRETA, no caso apresentado pela questão...

    se alguém puder comentar, agradeço!

    Bons estudos a todos!
  • Muito mal feita a questão. "Dados importantes para o servidor" significa que são informações de seu interesse pessoal. Se fossem, por exemplo, dados importantes para que o servidor pudesse desempenhar sua função seriam dados importantes para a Administração Pública (impessoalidade).
  • Eu errei a questão, mas depois entendi porque não é Habeas Corpus.

    O Habeas Corpus é cabível em hipóteses de cerceamento da liberdade de locomoção. Na questão o servidor não poderia entrar na repartição, porém poderia se locomover para outros lugares, ele não estava "preso" naquele local, portanto não cabe HC.

    O Habeas Data só é cabível quando há o indeferimento, ou omissão em atender, pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Não se pode depreender isto do enunciado, estaríamos estrapolando o que diz a questão.

    Portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. Letra a
  • Só não entendi uma coisa: qual o direito líquido e certo violado?

  • Questão CORRETA, Gab A:

    Habeas Corpus - Privação do direito à liberdade de locomoção.
    Habeas Data -  Ação para conseguir , retificar ou complementar informações sobre si no banco de dados público.
    MS - Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

    Ele não estava tendo seu direito de locomoção privado. E também não estava sendo negado quanto a algum pedido de informação sobre si. Logo, se a situação NÃO É AMPARADO POR HC OU HD, só pode ser Mandado de Segurança.

    #foco

  • Meu pensamento foi o seguinte: não é habeas corpus porque ele não está sendo forçado a ficar preso em nenhum lugar. Não é habeas data porque ele não quer informações constantes em banco de dados público, ele quer informações que estão no próprio computador que ele usava para trabalhar. Além disso, a questão disse que o chefe da repartição impediu INJUSTAMENTE o servidor de entrar na repartição quando, por ser funcionário, ele tem o direito líquido e certo de entrar em seu local de trabalho. Então o correto é o mandado de segurança.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: o servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88). O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88), apresentado na alternativa ‘d’, se presta a combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais, o que não se apresenta no caso em tela. Por fim, a ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é o instrumento judicial de exercício da soberania, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade de atos administrativos e impeça lesividades. Por essa razão, a alternativa ‘e’ também não poderá ser marcada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Não se trata de habeas corpus porque, apesar de proibido de adentrar na repartição, o servidor poderia se locomover para outros lugares, ou seja, seu direito de ir e vir não estava, de fato, privado. O que houve, na verdade, foi um abuso de autoridade.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Penal Pública.

    Não é um remédio constitucional. É um instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção oriunda de uma infração penal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • QUESTÃO DIFÍCIL

    Você pode se confundir achando que seria HC, por impedir que o servidor foi impedido de se locomover para dentro da repartição. Porém, ninguém tem o direito garantido absoluto de entrar em repartição pública a hora que quer, e quando quiser.

    Você pode se confundir achando que seria HD pelo fato dos arquivos pessoais está no computador de mesa da repartição. Porém, os arquivos não estão em banco de dados[...]

    então se não está amparado por HD ou HC usa-se MS

    LETRA - A

  • O legal é que, se fosse o contrário, isto é, se o chefe não estivesse deixando o servidor sair do recinto, aí o remédio adequado seria o HC.

    RSRSRS


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
14845
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Item II : art 5º, LXXVII

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma especie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eses destinado no CPP.
    Refere-se tão-somente à pessoa física.
    O art 142, § 2º, CF/88, estabelece que não caberá HC em relação a punições disciplinares militares (em relação ao mérito).

    Habeas data: Lei 9.507, 12/11/1997.
    O HD é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos a sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica. É bom lembrar que só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
    A CF/88 isentou de custas e despesas judiciais o processo de HD, por tratar-se de mecanismo de exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um Estado democrático de direito. O art 21 da Lei 9.507 também contempla a gratuidade do HD.
    Já o mandado de segurança consiste em uma ação constitucional de natureza específica direcionada à tutela dos direitos líquidos e certos, lesados ou ameaçados de lesão, por ato(s) ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não protegidos por HC ou HD. A gratuidade não é prevista constitucionalmente, podendo, em todo caso, ser requerida na petição inicial.

    Item III : mand. injunção art5º, LXXI
    Existência de nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ITEM I, CORRETO).

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (ITEM II, ERRADO. NÃO SE FALA EM GRATUIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA).

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    (ITEM III, ERRADO. É O CASO DE MANDADO DE INJUNÇÃO).

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (ITEM IV, CORRETO).
  • Lembrem-se:

    HABEAS corpus + HABEAS data = gratuitos.

    MANDADO de Seguraça + MANDADO de Injunção = não há previsão de gratuidade.
  • Os Remédios Constitucionais que são Ações Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão são gratuítos.Os Remédios Constitucionais que são Ações Processuais: Só os HABEAS são gratuítos.
  • I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.CORRETOII. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.MANDADO DE SEGURAÇA NÃOIII. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.MANDADO DE INJUNÇÃO CABERIA NA SITUAÇÃO. IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoalCORRETO
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • são gratuitas as ações DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
16150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese, risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • o habeas corpus não é remédio constitucional que visa assegurar o direito à liberdade de locomoção?
    não resguarda ele um direito específico - o de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir e permanecer?
    não entendi a questão.
    na minha opinião, o remédio constitucional adequado para o direito lesado seria o mandado de segurança.
  • O que ocorre é o seguinte: a quebra do sigilo bancário poderá resultar em um pedido de prisão preventiva se houver fundamentação legal para o feito. Portanto o requerente entrará com o pedido de Habeas Corpus Preventivo, ou seja, Salvo Conduto, impedindo que a pessoa seja presa diante das provas encontradas.
  • De maneira preventiva, usa-se o HC para evitar a produção de provas que possam levar a condenação. Visto que a quebra do sigilo bancário/fiscal poderia gerar a produção de tais provas, impetra-se o chamado "Habeas corpus preventivo indireto". Mas esse HC só pode ser usado em processo penal. Diante de processo administrativo, então aí sim é cabível o mandado de segurança.
  • Segue comentário do professor Vicente Paulo:
    "Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança.Entretanto, existe uma situação em que o STF admite também a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.No entanto, o indivíduo não está obrigado a utilizar o habeas corpus. Poderá, querendo, impetrar o mandado de segurança contra a medida. A utilização do habeas corpus é uma opção do indivíduo. A possibilidade de utilização do habeas corpus nessa situação de violação indireta do direito de locomoção foi desenvolvida pela jurisprudência do STF em favor do indivíduo, pois, o habeas corpus é remédio que traz vantagens ao impetrante (é ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário).

    Enfim, a regra continua sendo a impetração do mandado de segurança contra a quebra do sigilo bancário; porém, se essa medida implicar ofensa indireta ao direito de locomoção, o indivíduo poderá optar por impetrar o habeas corpus.

    Tchau, tchau!!


  • Conforme posição do STF AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • Na verdade, o pensamento de Fernanda Meireles não está incorreto, tanto que pessoa jurídica não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, pois esta não possui corpo.
    .
    permiti-se a impetraçao de HC, no caso de procedimento criminal. pq a liberdade do indivíduo poderá estar ameaçada, ainda que "indiretamente".
    .
    O correto seria o mandado de segurança, mas extendeu-se o entendimento em favor do indivíduo, uma vez que o HC é gratuito(lembre-se que o mandado de segurança não o é)e a liberdade pode estar ameçada.
    .
    Tanto que, se não há ameaça ä liberdade, não há que se falar em HC em decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário.
    .
    (...)Mesmo no caso em que a quebra do sigilo bancário implique ofensa indireta ao direito de locomoção o indivíduo não está obrigado a utilizar o habeas corpus. Poderá, querendo, impetrar o mandado de segurança contra a medida. A utilização do habeas corpus é uma opção do indivíduo. A possibilidade de utilização do habeas corpus nessa situação de violação indireta do direito de locomoção foi desenvolvida pela jurisprudência do STF em favor do indivíduo, pois, conforme vimos antes, o habeas corpus é remédio que traz vantagens ao impetrante (é ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário).(Vicente Paulo)
    .
    Fonte;pONTO DOS cONCURSOS
  • Caros colegas,

    a questão é controvertida, ocorre que há uma decisão do STF tratando do assunto, inclusive pode ser conferida da Constituição Federal comentada do STF (a disposição no site do STF). Abaixo transcrevo:

    “O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 31-10-06, Informativo 447)
  • ERRADO, porque, embora não seja a medida mais adequada (a regra geral é o mandado de segurança), o habeas corpus é admissível sempre que houver ameaça ao direito de ir e vir.

  • dica> o cespe repetiu esta questao em outra prova passada e no comando da questao havia a orientacao segundo entendimento do stf
  • O ENTENDIMENTO DO STF sobre o tema segue as linhas do julgado abaixo:“O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 31-10-06, Informativo 447)Assim o item é correto, pois em via reflexa o HC irá tutelar o direito de liberdade.
  • Qualquer Processo Penal/Criminal tem a possibilidade de prisão que é uma restrição a liberdade de locomoção. Se fosse num Processo Administrativo Disciplinar aonde não há possibilidade de prisão. Poderia. No caso acima o Habeas Corpus poderia ser utilizado para desentranhar a quebra de sigilo bancário se fosse considerado uma prova ilicita tal quebra. E assim sendo, ele é aplicado porque neste caso o acesso a tal prova poderá resultar no futuro no julgamento e prisão do individuo que sofreu a quebra. Impedir a quebra, se for ilicita, é garantir que tal destino não ocorra, destino este remediado pelo Habeas Corpus.
  • Questão capciosa que a CESPE colocou aqui, pois desde que, se e somente se, essa quebra de sigilo venha a gerar futuramente uma prisão, ou seja INDIRETAMENTE essa ação de quebra de sigilo irá provocar a coação da liberdade do individuo, segundo o STF, é cabível sim a impetração de Habeas Corpus, mas só permitisse esse fenômeno em casos raros e difíceis de distinguir o que vale lembrar aos amigos atenção ao ler os enunciados das questões, principalmente se for da CESPE.
  • Para complementar o que foi dito, texto extraído o livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 191-192:Segundo a jurisprudência do STF, será cabível habeas corpus (HC)(não só contra a ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Temos ofensa indireta (ou ameaça de ofensa indireta) ao direito de locomoção quando o ato que se esteja impugnando possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante.Um exemplo freqüente e bastante ilustrativo é o da utilização do HC para atacar (ou impedir) a quebra de sigilo bancário.Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração do HC: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.Essa situação pode ocorrer, p. ex., com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão, sendo que, nesse processo, foi determinado pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancário dessa pessoa. Se ela entender que essa medida determinada pelo juiz é arbitrária (por falta de fundamentação, por exemplo) poderá impetrar HC contra a medida, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção. NESSE CASO – DETERMINAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO COM OFENSA INDIRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO -, A PESSOA PODERÁ OPTAR PELO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA OU PELA IMPETRAÇÃO DO HC.E se a quebra do sigilo bancário houvesse sido determinada pela autoridade fiscal, no curso de um procedimento administrativo tributário, poderia ser impetrado habeas corpus contra ela?
  • continuando.... Nessa hipótese, o habeas corpus seria incabível, porque em um processo administrativo tributário a quebra do sigilo bancário não implica ofensa indireta ao direito de locomoção, uma vez que não existe nenhuma possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade em um processo administrativo tributário. Semente poderia, então, ser utilizado o mandado de segurança contra a quebra do sigilo bancário (desde que presentes os pressupostos para a impetração do mandado de segurança, obviamente).Em suma, o habeas corpus poderá ser impetrado sempre que o indivíduo vislumbrar em uma medida ilegal ou abusiva uma ofensa indireta ou reflexa ao seu direito de locomoção.Além do antes visto exemplo de quebra de sigilo bancário no âmbito de um processo criminal em que esteja sendo imputado ao processado crime apenado com pena privativa de liberdade, seriam também exemplos a impetração de habeas corpus contra a quebra de sigilo telefônico, ou contra a quebra de sigilo fiscal, para pleitear a retirada de provas ilícitas dos autos de processo, enfim, qualquer hipótese em que esteja configurada ofensa indireta ao direito de locomoção, isto é, sempre que as medidas impugnadas tenham sido determinadas em processo no qual o individuo possa, em tese, ser condenado a pena privativa de liberdade.Nessa mesma linha, o indivíduo convocado para depor como testemunha perante comissão parlamentar de inquérito (CPI) poderá impetrar habeas corpus para afastar a convocação, se entendê-la arbitrária, pois a mera convocação implica ofensa indireta ao direito de locomoção, uma vez que, se o indivíduo não comparecer voluntariamente, poderá ser conduzido coercitivamente pela CPI (a mera convocação representa, assim, uma ofensa indireta ao direito de locomoção).
  • Meu raciocínio foi no sentido do habeas corpus preventivo, frente a possibilidade da decretação de prisão após a análise das contas.

    Tá certo q nesse caso o objeto impugnado (preventivamente) seria a prórpia prisão, e não a quebra do sigilo, mas caberia habeas corpus de qualquer forma.

    Alguém discorda?
  • ERRADA!! Segundo o Supremo: O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.(AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • O Habeas Corpus tem cabimento, conforme expresso no texto constitucional, em caso de ameaça ou coação quanto ao direito de liberdade. Ora, se a questão nos apresenta um processo criminal, é óbvio que o sujeito encontra-se, nesse caso, ameaçado em sua liberdade, visto que toda e qualquer prova produzida contra si poderá ser utilizado para uma eventual condenação.

    Sendo assim a quebra de sigilo é tida como algo que pode conduzir a uma eventual condenação e, nesse caso, o Habeas Corpus figura-se como instrumento idôneo para impugnar tal decisão judicial.

  • RESPOSTA: ERRADA

    INFORMATIVO Nº 447 SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL

    TÍTULO
    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    PROCESSO

    AI - 573623

    ARTIGO
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

    Novamente questão copiada e colada do julgamento do STF.

  • Galera é possível  impetração de HC para trancamento de inquérito policial; a questão está errada!
  • Segue abaixo julgado do STF sobre o tema:


    "A alegação é de cerceamento da defesa do paciente, malgrado nos limites em que exercitável no curso do inquérito policial. É constrangimento que, se existente e ilegal, poderá refletir-se em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do paciente. Não se trata – ao contrário do que supõe o parecerista do MPF – de fazer reviver a ‘doutrina brasileira do habeas corpus, mas sim de dar efetividade máxima ao remédio constitucional contra a ameaça ou a coação da liberdade de ir e vir, que não se alcançaria, se limitada a sua admissibilidade às hipóteses da prisão consumada ou iminente. É pertinente, mutatis mutandis, recordar o assentado pela Turma no HC 79.191, 4-5-1999, Pertence, RTJ171/258, em cuja ementa consignei: Habeas corpus: admissibilidade: decisão judicial que, no curso do inquérito policial, autoriza quebra de sigilo bancário. Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito policial, a jurisprudência do STF admite ohabeas corpus, dado que de um ou outro possa advir condenação a pena privativa de liberdade, ainda que não iminente, cuja aplicação poderia vir a ser viciada pela ilegalidade contra o qual se volta a impetração da ordem.’ Em espécie assimilável – quebra de sigilo bancário autorizada no curso do inquérito policial –, o Plenário conheceu do HC 80.100, 24-5-2000, Gallotti, conforme o parecer da PGR, fundado no ponto na evocação do precedente referido. Na mesma trilha, o HC 81.294, Primeira Turma ,20-11-2000, Rel. a em. Min. Ellen Gracie (Informativo STF 251). Não importa que, neste caso, a impetração se dirija contra decisões que denegaram mandado de segurança requerido, com a mesma pretensão, não em favor do paciente, mas dos seus advogados constituídos: o mesmo constrangimento ao exercício da defesa pode substantivar violação à prerrogativa profissional do advogado – como tal, questionável mediante mandado de segurança – e ameaça, posto que mediata, à liberdade do indiciado – por isso legitimado a figurar como paciente no habeas corpus voltado a fazer cessar a restrição à atividade dos seus defensores. Preliminarmente, conheço do habeas corpus.” (HC 82.354, voto do Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10-8-2004, Primeira Turma, DJ de 24-9-2004.)
  • Errado

    O sigilo bancário, passível de ser quebrado por decisão judicial, pode a vir ser prova suficiente para a prisão do investigado, devido isso a possibilidade de impetração de habeas corpus PREVENTIVO.

    Bons estudos!!
  • Sinceramente fiquei confusa!
    A questão diz: "O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário...", entendo que poderia haver um H.C. preventivo (para que a pessoa não viesse a ser presa), mas isso impugnaria a decisão que autoriza a quebra do sigilo? Não seria somente para evitar a prisão?
    Alguém pode esclarecer?
    Obrigada.
  • Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.
  • CORRETO O GABARITO...

    Na seara Penal, tudo aquilo que possa integrar e fortalecer o conjunto probatório, pode ser combatido pelo 'habeas corpus', porque a finalidade de tais informações sempre será a de subsidiar possível ação penal, e ao cabo do processo, poderá advir sentença penal condenatória com restrição de vários direitos, inclusive a liberdade...
  • Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)- INF.447/STF

  • TEXTO: habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade. ERRADO. Não há a necessidade apenas da hipótese de risco direto e imediato, o risco pode ser provável, e neste caso haver a necessidade de um Habeas Corpus preventivo, senão a segurança jurídica estaria abalada com a autorização de quebras de sigilos sem antes haver os procedimentos de diligências e posteriormente de instalação do inquérito policial, portanto basta a liberdade está ameaçada, prescinde de risco direto e imediato apenas, ou seja, o risco pode ser direto, imediato ou proválvel. E não se pode falar em acobertar o crime, pois a segurança do direito requer que as etapas da diligência e do inquérito sejam instaladas, antes de se requerer a quebra do sigilo, e colocar em risco uma invasão da privacidade alheia sem um respaldo para tal requerimento.
  • habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.

    A questão já começa errada por aí.
  • é possível impetrar HC para trancar ação penal, visto que desta pode advir constrangimento ao direito de locomoção do individuo.

  • Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.

  • Regra: Impetra-se o MS para atacar quebra de sigilo bancário

    Exceção: o STF admite a impetração de HC nos casos de risco indireto à liberdade de locomoção

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado (...)” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 31.10.2006, Inf. 447/STF).

     

    _____________________________--

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

  • Errado . No caso , a quebra do sigilo bancário no procedimento criminal poderia incidir na coação a liberdade de locomoção , autorizando assim o HC para impugná-lo

  • Trata-se de HC profilático.

    É usado para impedir atos que levem a prisão, tais como quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, de sigilo telefônico e busca e apreensão.

  • Se for em processo administrativoNão cabe

    Se for em processo penalCabe... E por quê? Simples, pode resultar em medida de privação de liberdade (direito de ir e vir)

  • GAB E

    CABE HC Para questionar decisão que decreta quebra de sigilos.

  • "Cabimento de HC e Quebra de Sigilo"

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a POSSIBILIDADE DESTES RESULTAREM EM CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DO INVESTIGADO.

     

  • ERRADO

    Exceções quanto ao uso de Habeas Corpus:

    (só será cabível nessas situações caso o indivíduo possa ser condenado a pena restritiva de liberdade)

    - Quebra de sigilo bancário

    - Quebra de sigilo fiscal

    - Quebra de sigilo telefônico

    - Retirada de provas ilícitas dos autos


ID
32899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • LXXI- conceder-seà mandado de injunçao sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogatvas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
  • Na Constituição ver...
    Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
    Art 5ºInciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Só pra complementar...

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caberá
    mandado de injunção:
    a) se já existe norma regulamentadora do direito previsto na
    Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio
    para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na
    Constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que
    flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de
    injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em
    outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção);
    b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória
    não convertida em lei pelo Congresso Nacional (mandado de injunção é
    remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito
    previsto na Constituição Federal, e não de direito previsto em medida
    provisória);
    c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei
    (mandado de injunção é remédio para reparar falta de norma
    regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não de
    direito previsto em lei);
    d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador
    para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto
    constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar
    ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento
    oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado
    de injunção diante de sua inércia).
    No mandado de injunção, em respeito ao princípio da separação de
    poderes, não poderá o Poder Judiciário legislar positivamente, editar a
    norma faltante, substituir o legislador, suprir a lacuna. Em caso de
    deferimento do mandado de injunção, o Poder Judiciário apenas
    reconhecerá a inconstitucionalidade da mora e comunicará sua decisão
    ao órgão competente, requerendo a edição da norma regulamentadora
    faltante.
    O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de
    advogado para a sua impetração.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Imperioso ressaltar, que no julgamento dos MI´s 670, 708 e 712, que invocava a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, o STF adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve no setor privado, enquanto perdurar a omissão legislativa.

    Na posição concretista geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha normatividade integrativa pelo Legislativo
  • art.5 CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
33682
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos, garantidos pela Constituição Federal, considere:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • A redação do item II não é uma das melhores...
  • Realmente, Wilson, também achei! =/
  • Referente a redação do item II, concordo, esta mau redigida, porem atento que várias bancas usam deste artifício para nos induzir ao erro! Neste caso foi a FCC, que por exclusão... nos facilitou!
    Bom estudo a todos
  • COM CERTEZA, Fabio, e a FCC adooora isso.
  • ganhando tempo numa questao como essa:
    as palavras-chave "paramilitar" e " prescritivel" faz com que so tenhamos uma alternativa: D
    estamos juntos?
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
    II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
    III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    IV.A prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Péssima redação. Por favor examinadores da FCC, uma específica de português de vez em quando é bom.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • caramba, essa número 2 ta muito mal feita, no intuito de nos confundir eles até cometem erro de português, acho que dava pra pedir uma anulação ai.


  • I. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 

    II. CORRETO - Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis. A REDAÇÃO DO ITEM ''II'' ESTÁ AMBÍGUA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA!!! A EXPRESSÃO "na forma da lei" - ADJUNTO ADVERBIAL - PODE REFERIR-SE À PENA DE CARÁTER PERPÉTUO (ERRADO), OU PODE REFERIR-SE À PENA DE MORTE (CORRETO). PARA EVITAR A AMBIGUIDADE UTILIZARÍAMOS UM PONTO-E-VÍRGULA (...em caso de guerra declarada, na forma da lei; de caráter perpétuo...)

    III. CORRETO - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    IV. ERRADO - A prática do racismo constitui crime INafiançável e IMprescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei. 



    GABARITO ''D''
  • Na verdade, caro colega Pedro Matos, trata-se de um adjunto ADVERBIAL de conformidade. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que o item 3 facilitou porque se fosse pelo 2 teria errado, não dá pra endender o que o examinador quer. 

  • Fiquei na dúvida no item 2 pq estava estranho

     

     

    se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!

  • Eu responderia somente III se tivesse essa opção. Deu pra acertar por eliminação. Redação confusa!!

  • Daria para ir por eliminação; porém a redação ficou MUITO mal elaborada. A única pena pesada que teremos será a DE MORTE, em caso de guerra...

    É meio incoerente, ser autorizado pena de morte e ser totalmente vedado a pena CRUEL/ PERPÉTUA... A morte não deixa de ser perpétua e cruel. Tem coisa mais cruel que a morte, digo, no LATO SENSO?! 

    muita hipocrisia do legislador...

  • Sempre quando vejo questões assim, faço da seguiinte maneira, leio o primeiro e o último item e faço o procedimento da eliminação. Nessa questão, o primeiro item esta errado, eliminando as opções A,B e C. Depois leio o último item, que também esta errado, Eliminando a opção E, restando apenas a alternativa D, ou seja, não precisei ler os outros itens, economizando tempo, pois na prova é essencial.

     

    *Mesmo o Item 2 estando meio confuso, você acaba matando a questão em caso de dúvidas.

     

    No Caso do item 1 está correto, faço o mesmo procedimento, elimino as alternativas que não contém o item 1.

     

    A FCC gosta de fazer questões assim, fazendo você ler todos os itens, sugando o seu precioso tempo.

    SEMPRE EM FRENTE, NÃO TEMOS TEMPO A PERDER.

  • Quem foi o redator desta questão?! Caraca... faltou as aulas de Português, só pode kkkkkkk

  • a II o máaaximo que dá pra supor é: Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada, na forma da lei, nesta condição haverá: pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    Ou seja, parece ser exatamente o oposto do que o dispositivo afirma: que APENAS a pena de morte admite ressalvas, e as outras penas não.

    Pra ficar de acordo com a CF tinha que ter ao menos um ponto e vírgula ali depois de na forma da lei.

    Acho que não dá nem pra chamar de confuso, isso daí ta errado mesmo... tinha que ter anulado. É uma pouca vergonha.

  • I- Errado .É vedada a a associação de caráter paramilitar 

    II- Correto

    III-Corrreto

    IV- Errado . Racismo é inafiançável e imprescritível 

  • Só por eliminação .... A II está bem estranha kkkk

  • Isso sim é TORTURA!!! Que questão heimmmm...

  • Esse item II tá sinistro. Questão confusa demais!

  • O ITEM II ESTÁ ERRADO. CONFUNDIU TOTALMENTE.

    SÓ MARQUEI A II POR ELIMINAR AS OUTRAS E NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO. BIZONHADA GRANDE DESSA BANCA.

  • IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

    INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL !!


ID
33964
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu pensei que ''todos os integrantes da categoria'' poderia estar errada, mas mesmo assim marquei como todas certas!!!

    Essas pegadinhas e detalhes são oq me matam!!
  • Muito boa essa questão, aliás, muito boas as questões dessaprova de procurador, por atenção redobrada acertei essa e é como o amigo aqui embaixo falou, atentar para ese detalhe!!
  • Muito boa esta questão mesmo, mas errei, por pura falta de atenção!!


  • QUE PEGADINHA EM!!!
    HAHAHAHA...
    COMO ESTÁ ESCRITO NA CF/88 LXX ALINEA B;
    NÃO SÃO TODOS ENTEGRANTES DO GRUPO E SIM MEMBROS OS ASSOCIADOS;

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de "TODOS OS ENTEGRANTE DA CATEGORIA"

    DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO...
  • Caraca!!!

    "OS ENTEGRANTE"?!!??????

    duas vezes...



  • Minha querida, por favor, vamos evitar esse tipo de erro crasso. Você está defronte de um computador, e, diante de uma dúvida, você pode recorrer à internet para solucioná-la.
  • o erro da C é literal... simples assim!!!
  • Incisos do art. 5º da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) CORRETA:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETA:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é

Alternativas
Comentários
  • Habeas Corpus (tenha corpo), sua finalidade é proteger o direito de locomoçao (ambulatorial) da ilegalidade e abuso de poder. Não possui formalidades e é gratuito. Lembrando que não cabe HC em face a punições disciplinares militares, apenas se houver ilegalidade. (LXVII)
  • apenas fazendo um complemento:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Questão MANGABA!!!kkkkkkkk
  • Aonde que essa questão tem pegadinha???

  • QUESTÃO "MANGABA" MESMO

    CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • queria que todas as questões da FCC fossem assim.... hehehe
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
38809
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Conforme ementa do Jus Brasil:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
  • "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’. Não há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade. O exercício da clemência soberana do estado não se estende, em nosso direito positivo, aos processos de extradição, eis que o objeto da indulgentia principis restringe-se, exclusivamente, ao plano dos ilícitos penais sujeitos à competência jurisdicional do Estado brasileiro. O Presidente da República – que constitui, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto do Estrangeiro, o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente – não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado." (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)

  • ART. 5


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • CF/88

    ART. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Alum iluminado pode nos explicar o erra da alternativa A?
    Abraço
  • NAO CABE REMEDIO CONTITUCIONAL NA OPÇÃO A, POIS A EXTRADIÇÃO E ATO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DO PRES REPUB

  •  A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Deve ser em português, mas óbvio que vários juízes aceitariam

    Abraços

  • Se a assertiva E está incorreta, qual a função dos senhores intérpretes junto ao PJ?


ID
43030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Atentar para o fato de que, no caso da prisão, se ela for lícita (efetuada conforme a lei) não caberá habeas corpus. No caso de a prisão ter sido praticada ilicitamente, caberá habeas corpus normalmente. Se a prisão já tiver sido efetuada será impetrado o habeas corpus repressivo (alvará de soltura), se não tiver sido ainda efetuada a prisão caberá habeas corpus preventivo (salvo conduto).
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
  • O Habeas Corpus protege: O Direito à Liberdade de Locomoção, podendo ser Repressiva quando a lesão já ocorreu ou Preventiva quando há uma ameaça da lesão ocorrer.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • O tema proposto é remédios constitucionais e a alternativa CORRETA é “A”. O habeas corpus é a ação cabível para assegurar o direito de locomoção, que pode ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. O autor da ação constitucional de habeas corpus é impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra o habeas corpus é o paciente, e a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de poder, e será pólo passivo no habeas corpus, é denominada autoridade coatora ou impetrado. Vide art. 5º, LXVIII da CF/88.
    Jurisprudência Comparada: “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel.

    Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.) Jurisprudência Comparada: “O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse  instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.” (HC 100.244-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 19-2-2010.)

  • Essa é daquelas pra não zerar. 

  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
51802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes

Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional

Alternativas
Comentários
  • A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas,assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.
  • O caput do art. 5º da Constituição diz sobre Os Direitos e Garantias Fundamentais: "garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”A expressão “estrangeiros residentes no País” é entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”, ou seja, residentesou não-residentes, os estrangeiros têm assegurados os direitosfundamentais, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamentojurídico.
  • Vale lembrar que os estrangeiros não têm direito a TODOS os direitos e grantias fundamentais. Ação popular, por exemplo, não é aplicável a eles, pois eles não são cidadãos.
  • “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-08, 2ª Turma, DJE de 27-2-09)
  • Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que osdireitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no país, a jurisprudência entendeu de formadiversa.Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendidacomo “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se aestrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob omanto do nosso ordenamento jurídico.Evidentemente, não é que todos os direitos são destinados aestrangeiros. Mas no caso dessa questão, Paul poderia sim interporhabeas corpus. Trataremos mais à frente dos remédios constitucionais.De qualquer forma, fica a dica: a legitimação ativa do Habeas Corpus éa mais ampla possível (incluindo os estrangeiros), devido ao bemjurídico protegido – a liberdade de locomoção.Item certo.
  • Pedro Lenza:
         "O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interprestação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
         Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão".
  • vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Enfermagem Disciplina: Direito Constitucional

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

     b) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Corroborando

     Q433006    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus.

    Gabarito: CERTO


  • Correto o mandado de segurança é assegurado a pessoa física nacional ou estrangeira residente ou não no país 


  • O Habeas Corpus pode ser ajuizado por estrangeiro desde que seja em Português.

  • Vejam essa:

    O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

    Errado

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Segundo o STF os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas, assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.

    ☠️ Ressalta-se ainda que deve ser escrito em língua portuguesa.

  • Lembrando que o HC deverá estar escrito de acordo com o vernáculo, no caso do Brasil, a língua portuguesa.

  • Deveria poder ser escrito em outras línguas, nem todo estrangeiro que tem direitos no brasil sabe falar a língua portuguesa do brasil.

  • Correta.

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros. 


ID
54034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

Alternativas
Comentários
  • O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008). Fonte: http://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/
  • Concordo com a exegese do Ministro Celso de Mello. Porém acredito que esta questão seria passível de recurso, uma vez que o enunciado fala apenas nos direitos e garantias fundamentais, não pontuando se sob a visão do STF ou segundo a Constituição, haja vista o fato de que o Art. 5 em sua interpretação literal não alcança os estrangeiros sem domicílio no Brasil.
  • Apesar do estrangeiro não ser brasileiro, obviamente, o direito à liberdade de locomoção é um direito individual e está positivado no tratado internacional de direitos humanos (direitos do homem) ou seja seja qual for a pessoa alto, magro, rico, pobre, negro, branco etc. Determinados direitos já nascem com o ser humano não é necessário está positivado em uma constituição de um Estado qualquer.
  • Apesar de a CF. art.5º, caput, apontar que "são destinatários dos direitos e garantias individuais apenas os brasileiros e estrangeiros residentes no país", deve-se, nesse caso, utilizar-se de uma interpretação extensiva da norma no sentido de ampliar o referido conteúdo para todas as pessoas que se encontram no país, independente da fixação de domicílio, uma vez que direitos individuais protegem a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o fato de "ser pessoa" já o torna merecedor da aplicação e tutela da norma em contento.
  • Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
    fundamentais.

    O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.               
                     O caput do art. 5° faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangueiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangueiros não residêntes (por expemplo, a turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas. 
                     Nada impediria, portanto, que um estrangueiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impretrasse habeas corpus (art. 5°, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, porque, que só pode ser proposta pelo cidadão. 
    Vale destacar um informativo do STF a respeito da matéria:
     Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
  • Em complemento, cabe lembrar posição (minoritária) contrária do Professor José Afonso da Silva, entendendo que os estrangeiros não residentes não poderiam pleitear aplicação a si mesmo de direitos e garantias fundamentais, já que a CF seria taxativa quanto aos seus legitimados.
    Para aqueles, caberia apenas pleitear proteção em razão de normas internacionais, como tratados internacionais.
  • A Cespe/UnB propôs uma assertiva semelhante no mesmo ano, a qual compartilho com os colegas: (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional. A expressão "estrangeiros residentes no País" deve ser entendida como "estrangeiros sob as leis brasileiras". Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico. Portanto, o item está correto.

    Ressaltando que a legitimação ativa em sede de habeas corpus é universal, isto é, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro); logo, não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus; a jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, desde que em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).
  • A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas.


    vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!

  • em questões assim a gente não pode perder tempo. Eu li somente ate a vírgula e marquei errado

  • A legitimidade ativa do HC é universal, atingindo, incluse, estrangeiros não residentes. ERRADA

  • Quer aprender de uma vez por todas ?

    Simples !!

    Até um mendigo surrado, fedendo a CC, com o C cheio de cachaça poderá impertrar habeas corpu contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou particular ( Hospital )

     

  • Legitimidade ativa (impetrante): Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Púbico.

  • Acho que ta na hora de descansar, juro que não vi o "NÃO".

  • O habeas corpus é UNIVERSAL.  O único remédio constitucional que não poderá ser impetrado por estrangeiro é a ação popular.

    GABARITO: ERRADO

     

    RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO HABEAS CORPUS JÁ COBRADAS PELA CESPE:

    *Deve ser em português

     

    *Não pode ser apócrifa (de forma anônima)

     

    *Não cabe em punições militares

  • para impetrar esse remedio constitucional

    nao NECESSARIAMENTE  o individuo precisa mora no BRASIL

    pois somente ele esta,nem que seja de passagem ja pode 

    entrar com HABEAS CORPUS.

  • pode sim desde que seja em nossa lingua patria

    ja a acao popular nao cabe ao estrangeiro porque necessariamente precisa ser um cidadao brasileiro.

    macete

    acao popular - cidadao


ID
59674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • É possível, desde que esteja no exercício de serviço público.Por exemplo: instituição privada de ensino, concessionária que administra rodovias, bem como os hospitais particulares, etc.
  • O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. É o que diz Alexandre de Moraes:"O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade."
  • O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto
  • O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.LEGITIMIDADE PASSIVAEmbora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular. Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a "abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma ilegalidade).Exemplo de coação à liberdade de locomoção praticado por particular seria a retenção de paciente em hospital particular em que se encontra internado até que seja paga a conta ou a retenção, pelo empregador, de trabalhador em imóvel rural para pagamento de eventuais dívidas.Em resumo, qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.
  • Com a leitura do art. 5 º,LXVIII da CF fica claro que o remédio constitucional a ser adotado no caso de privação da liberdade de locomoção é o habeas corpus. Essa parte da questão esta CORRETA.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Compreendendo o texto do artigo citado: Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.

    Segundo Alexandre de Moraes: “O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade”.

    Em suma, o habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, essa parte também esta CORRETA.

    Bons Estudos...
  • Colegas, 

    Não acho que existe a necessidade de o particular esteja a serviço do poder público, como a colega Sabrina comentou. Estou errado? Essa questão é bem importante será que alguém poderia confirmar essa informação para mim.

    No Dir. Constitucional Descomplicado fica claro que não existe tão condicionamento:

    "O habeas corpus será impetrado contra ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado"
  • O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.  

     

    Gabarito: CERTO

  • Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.

  • CORRETA, caso não paguem as despesas, por exemplo.

  • Certo . É possível a impetração de HC tanto contra coator público quanto coator privado . 

  • Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso. 

     

  • bom saber disso, nesse exato momento estou sendo privado da minha liberdade em um hospital por conta de suspeita de covid

  • CORRETA

    O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, esta CORRETA.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.

    O entendimento tem como referência o artigo , , da  de 1988, o artigo , do , o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.

    Lembrando que a Súmula nº. 419 do STJ trata do descabimento da prisão civil , mais especificamente do depositário judicial infiel .

    Fonte - comentários do colega L2MB, CF e Jus Brasil LFG.

    Bons estudos a todos!


ID
67195
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "O caput do art 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros RESIDENTES no País. CONTUDO, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo terrirório nacional, impetrasse habeas corpus (art 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especifidade, como a ação popular, que só pode ser proposta por CIDADÃO."Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • O habeas-corpus protege o direito de locomoção, não sendo este atingido quando da pena de multa ou de perda de função.
  • Só um comentário em relação ao porquê da letra A estar incorreta:No mandado de segurança coletivo, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Nesse sentido, a súmula 629/STF, que determina a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Quanto ao item "d":CPIs podem decretar a quebra do sigili fiscal e bancário, mas não o sigilo telefônico. A CF/88 determina que somente autoridade judicial pode decretar a quebra do sigilo telefônico.
  • Olá, a CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico. O que ela não pode determinar é a interceptação telefônica. Não se pode confundir os dois conceitos.A interceptação telefônica é medida que consiste na escuta e gravação atual da conversa dos interlocutores, executada pela Polícia Judiciária competente, após autorização judicial. A quebra do sigilo telefônico é medida que consiste no acesso aos registros pretéritos das ligações realizadas e recebidas por determinado telefone. É medida que incide sobre o passado, não se tem acesso ao conteúdo da conversa.
  • A) INCORRETA - Súmula 629 do STF = "A impetração de mandado de segurança coletico por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
    B) INCORRETA - Súmula 693 do STF = " Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    C) CORRETA - O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x. a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
    D) INCORRETA - Como exceção à cláusula de reserva de jurisdição, as CPIs têm competência extraordinária para decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado. Destaca-se, porém, que as CPIs e seus integrantes devem responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da CF, sob pena de serem responsabilizados.
    E) INCORRETA - Súmula 694 do STF = "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública".
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A título de complementação quanto a letra D
    Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. 
    Segue um resumo sobre o entendimento do STF neste tema:
    CPI pode:
    . Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
    . Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    . Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;
    CPI não pode:
    . Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    . Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    . Determinar interceptação/escuta telefônica;
    . Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
    . Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
    Bons estudos

  • Só complementando:

    CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse

    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • "INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).


    INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).


    INCORRETA  (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).

    .
    INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.


    CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "




     


ID
78121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remédio constitucional que visa a proteção da liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto. A "b", como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração. A "c" traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público. Quanto a letra "d", seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF. Quanto a letra "e", basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • CF/88, Art. 5°:a) CORRETA.LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;b) ERRADA.LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.* O mandado de segurança, assim como o de injunção são pagos.c) ERRADA.XXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;d) ERRADA.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;e) ERRADA.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Complementando os comentários abaixo!A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.D)ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;" E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • a) CERTA. O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.b) ERRADA. O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.c) ERRADA. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público,( NÃO PRECISANDO SERGERIDA PELO PODER PUBLICO,EX SERASA )desde que geridas por servidores do Estado.d) ERRADA. ( SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCO DOS DIREITOSE GARANTIAS) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, (E POR PARTIDO POLÍTICO TAMBÉM, SENDO QUE COM REPRESENTACAO NO CONGRESSO NACIONAL)mas não por partidos políticos.
  • Para complementar a alternativa correta:O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:a) atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade; b) atos judiciários; e c) atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
  • Interessante o uso do habeas corpus contra ato de particular. Vejam que é possível o seu uso, conforme demonstrado abaixo:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ATO DE PARTICULAR. HABEAS-CORPUS.ADMISSIBILIDADE.

    O HABEAS-CORPUS É AÇÃO CONSTITUCIONAL DESTINADA A GARANTIR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EM FACE DE AMEAÇA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PÚBLICO.

    RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    (4120 RJ 1994/0035062-7, Relator: Ministro ANSELMO SANTIAGO, Data de Julgamento: 29/04/1996, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/1996 p. 21517)

  • Muito estranha a alternativa a).

    Então se sequestro alguém e deixo em cárcere privado, a família entra com o pedido de Habeas Corpus rsrsrs

    Desculpe a ignorância, mas no meu humilde entendimento quando um particular priva alguém de sua liberdade, para mim isso tem outro nome, ou é cárcere privado ou sequestro, muito estranha essa decisão. 

    Caso alguém possa esclarecer melhor ficaria muito grata!!!

  • Elke Fernada:

    talvez ajude a visualizar, eu tenho a mesma dificuldade:

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 35301 RJ 2004/0063013-3

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    02/08/2004

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 13.09.2004 p. 231
    RBDF vol. 28 p. 113
    RDR vol. 34 p. 360
    RMP vol. 25 p. 407
    RSDPPP vol. 29 p. 89
    RSTJ vol. 189 p. 282

    Ementa

    Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. - É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. - Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.

  • Segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, o habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
     
    Seguem algumas decisões:
     
    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Ameaça à liberdade de locomoção - Salvo-conduto pretendido para impedir possível reinternação em hospital psiquiátrico - Provas referentes a episódio clínico anterior já exaurido no tempo - Impetração, ademais, contra diretor de clínica neuropsiquiátrica - Inexistência, portanto, de comprovação de qualquer sinal concreto de coação atual ou iminente  partida de quem exerça poder ou autoridade Pedido não conhecido (STF) RT 626/376.

    Fonte: 
    http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    a)art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto.

    b) como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração.

    c) traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público.

    d) seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF.

    e) basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • A omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a umaomissão parcial (STF MI 107), sendo imprescindível, em todo caso, que haja previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer (STJ MI 211). Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado (STF QO-MI 444).

  • Apenas complementando. A letra C não está errada apenas pelo erro de ser gerida pelo poder público. Quando ele fala "informações pessoais" comete outro erro. O Hd é concedido para garantir o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA e não pessoais...existe uma diferença sutil mas que causa outro erro na questão.
  • b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 

    STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12016: Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Iai pessoal, como fica essa situação?

    Vejamos a seguinte questão CESPE:

    Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. (errada)


  • Tatiana, na minha opinião, não vejo contradição.

    Por partes:
    - entre a súmula e o art. 5º - não vejo contradição pois a súmula fala de "omissão da autoridade"
    - entre o art. 5º e a questão apresentada - não vejo contradição pois há possibilidade de se impetrar MS quando o recurso interposto não tiver efeito suspensivo.


    por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

  • Tatiana, a Súmula 429 do STF é de 1964. Foi editada sob a vigência da antiga Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51), que foi revogada pela nova Lei do MS (Lei nº 12.016/09). Logo, essa súmula ficou superada (e não revogada, pois súmula não é lei) com essa nova regra trazida pela nova Lei do MS, a qual foi cobrada nessa questão.

  • Galera, em caso de dúvida, temos que nos atentar ao edital. Neste caso específico o conteúdo programático cobra:

    I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
    partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
    políticos.

    Ou seja, nessa prova, se tratando de garantias fundamentais (habeas corpus, habeas data, madado de segurança e mandado de injunção) só cabe o que a CF 88 manda, ademais, não interessa pra essa prova.

    Espero ter ajudado. Grande abraço e sorte a todos!


  • FALTOU UM DETALHE IMPORTANTE NA LETRA "A" : ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

  • Alinhei o comentário na nossa colega Vanessa Lenhard para termos uma melhor visualização.



    A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).

    B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.

    D) ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;"

    E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Mesmo cansado, sinto-me revigorado com a Fabiana Coutinho. Obrigado professora!

  • LETRA A

  • O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    NÃO CABE MS:

    -QUANDO COUBER HC OU HD

    -CONTRA ATO ADM DO QUAL CAIBA RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    -CONTRA DECISÃO DE GESTÃO COMERCIAL (S.E.M, E.P)

    -CONTRA LEI EM TESE

    O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    -NÃO PRECISA SER GERIDA, PODE SER UMA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO

    O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.

    LEGITIMADOS

    -PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇAO NO CN - no interesse de seus filiados ou na defesa dos interesses da finalidade do partido > ex PT em defesa dos trabalhadores

    -SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO (constiuida e em funcionamento ha pelo menos um ano) > na defesa DE SEUS MEMBROS e desde que pertinentes a sua finalidade. *OBS independe de autorização

  • Habeas Corpus Preventivo ----- Salvo Conduto

    Habeas Corpus Repressivo ----- Alvará de Soltura

  • Com relação às garantias constitucionais, é correto afirmar que: O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

  • a) habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    c) O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    d) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.


ID
84616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de

Alternativas
Comentários
  • (A) - CorretaArt. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre quem alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ILEGALIDADE ou abuso de poder.------------(B) - ERRADAArt. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.------------(C) - ERRADAArt. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.-----------(D) - ERRADAArt. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus de sucumbência.-----------(E) - ERRADAArt. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colocou em xeque a liberdade de locomoção o remédio constitucional hábil é o habeas corpus.
  • Temos que pensar na amplitude do Habeas Corpus, que é um remédio constitucional para tudo praticamente!Temos dois tipos de Habeas Corpus, o Preventido e o Liberativo ... no caso, o Preventivo vem "previnir" uma coação ilegal, já o Liberativo é para casos em que o ato já ocorreu, no caso, a prisão.Espero ter ajudado a aprofundar um pouquinho mais no assunto!
  • Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Protege o direito de locomoção.
  • valeu alberto o comentário ....simples mas preciso.
  • Sempre lembrar que não é permitida a prisão civil por dívida.EXCEÇÃO: casos de falta de pagamento de pensão alimentíciaLembrar, que em obediência ao PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a cujo Brasil aderiu, foi afastada a figura do depositário infiel.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
86584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.A impetração do HC não se enquadra na atividade privativa do advogado, conforme dispõe o próprio Estatuto da Advocacia (lei 8.906), em seu art. 1º, § 1º:"Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
  • A de se ressalta proposições sobre esse Heróico Remédio, deve-se ter em mente a universalidade do mesmo, pois o mesmo pode ser impetrado por um leque infinito de pessoas, a unica condição é ser humano, ele pode ser acionado por Nacional, extrangeiro, cidadão ou não, idoso, inimputáveis e o STF ultimamente vem aceitando HC impetrado por Pessoa Jurídica em prol de pessoa física. Entretanto deve-se salientar um aspecto que poucos sabem sobre essa magnífica norma constitucional asseguradora, é universal sua impetração, custo nenhum, mas o mesmo exige uma formalidade característica, deve ser escrito e entregue a autoridade competente para analisa-lo, todavia a pesar de o HC se um dos instrumentos mas democráticos da CF, irei discorrer um aspecto relevante do mesmo. A impetrar o HC o impetrante tem todas as vantagens do mesmo, porém se ao analisar o HC o Juiz achar que o mesmo está inadequado, o impetrante não tem o direito de entrar como uma ação contra o Juiz, já que esse tipo de atividade é de competência Exclusiva de Advogado, ou seja o Remédio ora visto como gratuito poderá se tornar mais caro que o necessário!
  • Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em

    sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.

    São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.

     

    RESPOSTA: Letra B

     

     

  • Habeas Corpus . Qualquer pessoa pode impetrar HC em defesa do exercício de sua liberdade ou de outrem .


ID
89179
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETASegundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.----------Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
  • Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.----------A base dos comentários foi Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo : Atlas, 2008.
  • Em relação à alternativa "b", oportuno colacionar o enunciado da súmula 701 do STF. É o seu teor: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". 

  • Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.

     

    Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

     

    Letra C) CORRETA Segundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunçãoassemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.

     

    Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1

     

    Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.

  • Complementando...

     

    O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos!

  • "INCORRETA (A): O habeas corpus é uma ação constitucional, e não um recurso.

    INCORRETA (B): A natureza civil não se altera nem impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

    CORRETA (C): Segundo Alexandre de Moraes, as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser co! matadas por leis ou atos normativos.

    INCORRETA (D): Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo.

    INCORRETA (E): Os mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual também podem ser objeto do mandado de segurança coletivo."


ID
89182
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 50 os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assunto bastante comentado pela doutrina pátria. A respeito do tema, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz Natural:Este princípio descreve o Juiz natural ou constitucional de acordo com a nossa constituição atual. O juiz natural, portanto, é o juiz intitulado pela lei para julgar certas e determinadas questões, sem finalidade de má-fé. Como a constituição diferencia Justiça Comum ou ordinária de Justiça Especial, pode-se observar que nem todo juiz é natural. Desta forma, natural é aquele que irá julgar casos especiais, ou seja, matérias merecedoras de um exame mais detalhado, necessitando de um aprofundamento maior no assunto. No Brasil apresenta-se como grande representante da "Justiça Especial" os Juízes do STF, intulados de uma suposta 4a instância federal. Estes, por exemplo, julgam casos que desafiam a justiça a ponto de exisitirem os recursos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental editada no artigo 102, inciso I da CF. Há também o Senado Federal como importante órgão, que eventualmente exerce certos papéis do Poder Judiciária, apesar de suas independência política. Com as constituições mas recentes, esse ganhou, na sua competêcia especial, a possibilidade de julgar processos do Presidente da República e dos ministros do STF, apesar de ambas as situações não estarem tão claras na lei. O único trecho que versa sobre o Juiz natural de forma clara e didática no Direito brasileiro é o artigo 5o, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII -" ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". No Direito de Portugal existem mais alguns artigos da Constituição Portuguesa de 1958 que versam sobre o Princípio do Juiz Natural.
  • Resposta letra A Perfeita. Letra E está errada visto que: o STF decidiu pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a "inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas". STF - 1ª T. HC N. 7..814-5/SP., Rel. Min. Celso de Mello
  • Pessoal,

    Alguém poderia comentar o item "b" por gentileza?

    Obrigado!
  • Julio,

    LEI N. 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980*

    Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

     
    erro está em dizer "sem possibilidade" de leg fed infra...
  • Comentário do professor Vítor Cruz sobre a letra "b":

    "A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado."
     
  • Letra A - Correto. Esta questão decorre até mesmo do bom senso. O princípio do juiz natural visa garantir que a pessoa tenha um julgamento justo, ou seja, seja julgada por quem de direito, assim: ela deve ser julgada pelo órgão pré-determinado e competente para tal fato e não poderá o julgador estar impedido por suspeição ou relacionamentos que atrapalhem a imparcialidade do julgamento.
    Letra B- A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado.

    Letra C - Errado. Direito de reunião é direito líquido e certo que deve ser tutelado por Mandado de segurança. Ora, não se está impedindo de se locomover, apenas de não se reunir naquele determinado local. Questão recorrente em provas.

    Letra D - Errado. Curiosamente eu coloquei esta questão no meu livro 'Constituição Federal anotada para concursos" pág 13. " Embora a literalidade da CF refira-se expressamente à possibilidade de relativi¬zação apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabili¬dades também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Assim, é lícito, por exemplo, que uma carta enviada a um presidiário seja aberta para coibir a prática de certas condutas".

    Letra E - Errado. Justamente o inverso.
  • Pessoal,

    Me pareceu que a letra "b" afirma que a legislação infraconstitucional poderia determinar outros requisitos formais para concessão da extradição e não para a "não concessão". Observem que a alternativa começa assim: "somente nas hipóteses constitucionais será possível a concessão da extradição", já excluindo que a legislação infra traga outras hipóteses. 

    Não sei se fui clara. Mas, alguém concorda?

    Bons estudos!
  • "CORRETA (A): O princípio do juiz Natural em sentido formal consagra a proibição de instituição de tribunal de exceção, bem como o respeito às regras objetivas de determinação de competência. Em sentido material, esse princípio garante a imparcialidade do magistrado.

    INCORRETA (B): Conforme o inciso LI do art. 5 da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Essa garantia não impede, consequentemente, a regulamentação infraconstitucional da extradição como meio de determinar outros requisitos formais.

    INCORRETA (C): Nesse caso, o bem jurídico tutelado não é o direito de locomoção, mas sim o direito de reunião, previsto no art. 5°, XVI, da CF. O direito líquido e certo de reunião é tutelado pelo mandado de segurança.

    INCORRETA (D): O STF decidiu que a administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814, Dj 24.06.1994).

    INCORRETA (E): Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC 93.050, DJE 1 °.08.2008)."

  • Boris M., perceba que a questão diz respeito absoluto às regras objetivas (o que diz a lei e ponto, sem margem de subjetividade) de competência. No entanto, existem casos que pode-se fazer juízo acerca da competência do magistrado, v.g. o §5º, art. 109, da Carta Magna, citado por você. Perceba que não há uma subjetividade na regra, pois a própria Constituição permite esta hipótese. Outros exemplos são os casos de impedimento e suspeição, arts. 144 e 145, do CPC - limitações objetivas ao exercício da competência.


ID
94036
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, residente em Mangaratiba, se envolve numa briga com o dono da confecção onde trabalhava em Angra dos Reis e é preso. A mulher de José, estudante de Direito, impetra habeas corpus em favor dele. Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Estudando o direito conclui-se que o HC é o tipo de requerimento judicial mais aberto possível. O impetrante não precisa ser advogado ou ter advogado. O impetrante não precisa nem ser uma pessoa, pode ser uma empresa, desde que requeria o HC para uma pessoa. Qualquer um pode impetrar HC, mesmo o próprio preso, ainda que ele nem tenha curso superior, e não há nenhuma forma predeterminada pra isso, não há requisitos para a petição, pode-se escrever "habeas corpus", qualificação do impetrante e requerimento de soltura até em um pedaço de papel higiênico que o requerimento deve ser analisado. Por isso estão erradas as alternativas A e C. Quanto às alternativas B e D, a prevê Súmula 165 do STJ que "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO  TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA" - ou seja, a justiça do trabalho não julga nada na esfera penal, referente à liberdade, encaminhando-se isso para a justiça federal. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Gente para quem marcou a letra "C" atentem para o que diz Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro". 

  • Nessa questão a pessoa tem que perceber a pegadinha da banca: não tem competência para julgamento de habeas corpus a justiça do trabalho em razão de briga entre funcionário e patrão. É a justiça comum que tem que julgar isso. Não importa a relação de trabalho nesse caso. Também vale salientar que qualquer pessoa, independente de procuração ou custas pode impetrar habeas corpus.

    Logo, nenhuma das respostas anteriores Letra E.
  • Quanto ao comentário do colega ttiago, abaixo:

    "Quanto às alternativas B e D, a prevê Súmula 165 do STJ que "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA" - ou seja, a justiça do trabalho não julga nada na esfera penal, referente à liberdade, encaminhando-se isso para a justiça federal. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!"

     

    Isso atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento também do HC?

  • Sobre a letra C

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html

  • Justiça de trabalho não tem competência para julgar processo penal.


ID
97417
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. b) CORRETA: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. c) ERRADA: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. d) ERRADA: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: I - partido político, COM representação no Congresso Nacional; II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. e) ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • e) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.SO PARA COMPLETAR O ART. 5 DISPOE QUELXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • A - ERRADA!ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;B - CORRETA!ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.C - ERRADA!ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;D - ERRADA!ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;E - ERRADA!ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;:)
  • E complementando, quanto à gratuidade nos remédios constitucionais, somente estes dois acima são gratuitos vide CF, Art. 5º, inciso, LXXVII – "são gratuitas as ações de HABEAS CORPUS e HABEAS DATA e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (destaco o nosso), portanto:habeas data=gratuito;habeas corpus=gratuito;
  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. “Constitucional. Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Precedentes. Ação julgada improcedente.” (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-07, Plenário, DJE de 28-9-07)
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Gabarito: letra "d".


ID
99262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos remédios constitucionais, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com entendimento do STF, é cabível a impetração de habeas corpus, dirigido ao plenário da Suprema Corte, contra decisão colegiada proferida por qualquer de suas turmas.

Alternativas
Comentários
  • Ver as seguintes jurisprudências:“‘Habeas corpus’. Descabimento contra decisão de uma das Turmas do próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Pedido não conhecido.” (RTJ 95/1053, Rel. Min. DJACI FALCÃO )“‘Habeas corpus’. Impetração contra decisão do Supremo Tribunal em recurso extraordinário criminal. Inviabilidade. Coação ilegal atribuída à Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão em recurso extraordinário criminal. A Turma, quando julga os feitos de sua competência, representa o Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade da impetração.” (RTJ 126/175, Rel. Min. FRANCISCO REZEK )“‘Habeas corpus’ contra acórdãos de Turma do Supremo Tribunal Federal, proferidos em outro ‘habeas corpus’ e em embargos declaratórios. Descabimento, segundo firme jurisprudência da Corte. Súmula 606. ‘Habeas corpus’ não conhecido.” (RTJ 137/224, Rel. Min. SYDNEY SANCHES )“I. ‘Habeas corpus’: não cabimento. Assente a jurisprudência do Supremo Tribunal em que não cabe ‘habeas corpus’ contra decisão de uma de suas Turmas : precedentes. (...).” (HC 87.017-AgR/RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Pleno )Dessa forma a aternativa está ERRADA
  • Ver as seguintes jurisprudências:“‘Habeas corpus’. Descabimento contra decisão de uma das Turmas do próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Pedido não conhecido.” (RTJ 95/1053, Rel. Min. DJACI FALCÃO )“‘Habeas corpus’. Impetração contra decisão do Supremo Tribunal em recurso extraordinário criminal. Inviabilidade. Coação ilegal atribuída à Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão em recurso extraordinário criminal. A Turma, quando julga os feitos de sua competência, representa o Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade da impetração.” (RTJ 126/175, Rel. Min. FRANCISCO REZEK )“‘Habeas corpus’ contra acórdãos de Turma do Supremo Tribunal Federal, proferidos em outro ‘habeas corpus’ e em embargos declaratórios. Descabimento, segundo firme jurisprudência da Corte. Súmula 606. ‘Habeas corpus’ não conhecido.” (RTJ 137/224, Rel. Min. SYDNEY SANCHES )“I. ‘Habeas corpus’: não cabimento. Assente a jurisprudência do Supremo Tribunal em que não cabe ‘habeas corpus’ contra decisão de uma de suas Turmas : precedentes. (...).” (HC 87.017-AgR/RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Pleno )Dessa forma a aternativa está ERRADA
  • Direto ao ponto: STF, Enunciado 606 da Súmula: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".
  • Não cabe impetração de "habeas corpus", para o Plenário, contra decisão colegiada de qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas corpus" (Súmula 606/STF)
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, não se admite habeas corpus originário para fins de se impugnar decisões de qualquer das turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal.

    HC 91352 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUSRelator(a): Min. MENEZES DIREITOJulgamento: 28/02/2008 Órgão Julgador: Tribunal PlenoEMENTA Habeas corpus. Direito à razoável duração do processo. Pretensão parcialmente prejudicada. Súmula nº 606/STF. 1. O habeas corpus não tem passagem quando impugna ato emanado por órgão fracionário deste Tribunal. Incidência da Súmula nº 606/STF. 2. Habeas corpus não conhecido. Revogada a liminar.

    Súmula 606

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO PARA O TRIBUNAL PLENO DE DECISÃODE TURMA, OU DO PLENÁRIO, PROFERIDA EM "HABEAS CORPUS" OU NORESPECTIVO RECURSO.

    :)

  • Penso que a questão foi anulada porque há uma exceção ao entendimento fixado no enunciado de súmula citado pelos colegas:

    “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.” (Súmula 606).
     

    *Admite-se, porém, a impetração de habeas corpus, quando deduzida em face de decisões monocráticas proferidas pelo Relator da causa. Precedentes" (HC 84.444-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007)
     

  • Prezada Érika, creio que não seja bem uma exceção , uma vez que a questão se refere à decisão colegiada e a súmula do STF igualmente faz referência às Turmas do Tribunal. No caso, o julgado que você citou diz respeito à impetração do Habeas Corpus contra decisão monocrática do Relator, da qual, em regra, cabe até Agravo regimental, se for o caso.
  • Bem, de acordo com Alexandre de Moraes, "as decisões de qualquer das Turmas do Pretório Excelso são inatacáveis por habeas corpus, uma vez que a Turma quando profere julgamento, em matéria de sua competência, representa o próprio Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a circunstância do objeto impugnado ser decisão emanada da própria corte - órgão fracionário ou não - inviabiliza o ajuizamento do writ." Qual é o fundamento para essa doutrina?

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, não se admite habeas corpus originário para fins de se impugnar decisões de qualquer das turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal. O que se utilizou para decidir assim foi a reverência ao princípio da gradação judiciária ou da hierarquia, segundo o qual se impetraria a ação em um grau contra ato de autoridade de grau inferior. Ou seja, para o Supremo, não seria admitido nesse caso que um órgão, ou juiz, ordenasse a si mesmo determinada medida ou ação.

    Em suma, se a Turma do STF proferiu a decisão não dá para se impetrar habeas corpus para o plenário, pois a decisão da turma é considerada a decisão do próprio STF.

    Súmula 606

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO PARA O TRIBUNAL PLENO DE DECISÃO DE TURMA, OU DO PLENÁRIO, PROFERIDA EM "HABEAS CORPUS" OU NO RESPECTIVO RECURSO.


    Item errado.

  • Consoante entendimento do STF, não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão colegiada proferida por suas qualquer de suas turmas, conforme súmula 606:
     
    Cabimento - Habeas Corpus Originário para o Tribunal Pleno de Decisão de Turma, ou Plenário - Em Habeas Corpus ou no Recurso. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
     
    Gabarito: ERRADO
  • ERRADO

    Segundo a jurisprudência do STF, será incabível Habeas Corpus para:

    a) impugnar decisões do Plenário ou de qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio tribunal.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    Consoante entendimento do STF, não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão colegiada proferida por suas qualquer de suas turmas, conforme súmula 606:
     
    Cabimento - Habeas Corpus Originário para o Tribunal Pleno de Decisão de Turma, ou Plenário - Em Habeas Corpus ou no Recurso. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
     
    Gabarito: ERRADO 


  • SUMULA 606 DO STF

     Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

  • sumula 606 STF.

  • Questão errada: HABEAS CORPUS’. Ação de competência originária. Impetração contra ato de Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal. Decisão de órgão fracionário da Corte. Não conhecimento. HC não conhecido. Aplicação analógica da súmula 606. Precedentes. Voto vencido. Não cabe pedido de ‘habeas corpus’ originário, para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte. HC 86.548/SP, Rel. Min. CEZAR PELUSO.

  • Atentar para recente jurisprudência do STF sobre o assunto, decidindo que é cabível HC em face de decisão monocrática de Ministro.

    Cabimento de HC contra ato de Ministro do STF. É cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF. STF. Plenário. HC 127483/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26 e 27/8/2015 (Info 796).

  • Gabarito: Errado.

    Não cabe "habeas corpus" para impugnar decisões do STF (Plenário ou Turmas).


    A impossibilidade de impetração do "habeas corpus", nesse caso, decorre do princípio da "superioridade de grau", em virtude do qual somente a autoridade imediatamente superior à autoridade coatora é que teria competência para conhecer e decidir sobre essa ação.

    Nesse sentido, nenhum juiz pode conceder "habeas corpus" contra ato do próprio juízo; o habeas corpus é sempre impetrado junto à autoridade superior daquela que tomou decisão que viola a liberdade de locomoção.

    Fonte: Profa. Nádia Carolina, Estratégia Concursos.

  • O gabarito da questão precisa ser revisto considerando novo entendimento do STF: pode ser impetrado HC contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal.

    [...] O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) destacou que, uma vez cabível o recurso de agravo interno em face de decisão monocrática — portanto via de envergadura menor —, não se poderia falar em empecilho para o uso do remédio constitucional. [...]

    Fontes: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo796.htm

    http://www.conjur.com.br/2015-ago-26/cabe-habeas-corpus-decisao-ministro-supremo

  • Penso que a questão continua atual:

     

    "1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de ministro ou órgão fracionário da Corte, seja em recurso ou em ação originária de sua competência.  2. De rigor, portanto, a aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606, segundo a qual 'não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso'." (HC 137701 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 15.12.2016, DJe de 13.3.2017)"

  •  STF, Enunciado 606 da Súmula: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

  • Nesse caso, caberia agravo ou recurso?
  • Consoante entendimento do STF, não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão colegiada proferida por suas qualquer de suas turmas, conforme súmula 606:

     

    “Cabimento - Habeas Corpus Originário para o Tribunal Pleno de Decisão de Turma, ou Plenário - Em Habeas Corpus ou no Recurso. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a Súmula 606 do STF “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus no respectivo recurso”.

    Assim, quando uma Turma ou uma Câmara do Tribunal nega habeas corpus, deverá ser impetrado outro habeas corpus (ou mais propriamente um recurso ordinário constitucional) contra o Tribunal, para o Tribunal que esteja acima.

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FLÁVIO MARTINS

  • ARTIGO PUBLICADO DIA 01/05/2020 NO DIZER O DIREITO

    Habeas corpus contra decisão da Turma do STF

    O STF é dividido em duas Turmas (1ª e 2ª), cada uma com 5 Ministros e mais o Plenário (composto pelos 11 Ministros).

    Se uma das Turmas toma uma decisão contrária ao réu, é possível impetrar habeas corpus para ser julgado pelo Plenário?

    NÃO. Este entendimento encontra-se cristalizado em uma súmula:

    Súmula 606-STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Imagine agora que um Ministro do STF, em um processo que lá tramita, profere decisão monocrática ("sozinho") contrária a um investigado ou réu. Neste caso, caberá habeas corpus contra essa decisão? É cabível HC contra decisão monocrática de Ministro do STF?

    SIM. Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é a seguinte:

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF. Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

    Altere seus materiais de estudo, livros, apostilas, inclusive os Informativos 814, 865 e 964 do STF.

    Pode ser que ainda mude o entendimento? Sim. No entanto, atualmente, o que vigora é isso.

    Fontes:

    https://www.conjur.com.br/2020-mai-01/stf-passa-admitir-hc-ato-ministro-corte e

  • Gabarito E

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF. O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo. STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    >> Colegiado profere decisão, cabe Habeas Corpus ao plenário? NÃO

    >> Ministro em decisão monocrática profere decisão, cabe Habeas Corpus ao plenário? SIM

  • não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso (Súmula n. 606, STF).

    Obs: Uma observação para lá de importante a respeito da Súmula n. 606 do STF: não cabe o HC para o Plenário quando o pedido em outro HC foi negado pela Turma.

    É a típica situação em que a pessoa foi presa pelo juiz de primeira instância e veio subindo “de casinha em casinha” até chegar ao STF. E, quando uma das Turmas recebeu o HC, acabou negando o pedido. Nesse caso, a Turma agiu em nome do Tribunal. Eventual aceitação de um HC contra a decisão da turma criaria uma instância a mais dentro do próprio STF

  • Gabarito: E

    Súmula 606-STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte. STF. Plenário. HC 170263/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/06/2020.

  • Não se admite habeas corpus originário para fins de se impugnar decisões de qualquer das turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal


ID
99277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens
a seguir.

O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

Alternativas
Comentários
  • Está certa, pq mesmo não havendo constrangimento direto à liberdade de locomoção, há risco indireto de prisão.
  • O habeas corpus serve para repelir toda e qualquer ação que possa, direta ou indiretamente, influir em decisão que resulte cerceamento, constrição ou limitação do direito de liberdade.
  • HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEIO IDÔNEO. ORIENTAÇÃO DO STF. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE ILÍCITO PREVISTO NO ART. 2º, INCISO I, DA LEI 8.137/90. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA (RECEITA FEDERAL) E JUDICIAL. LEI 10174/01. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DA QUEBRA DEMONSTRADA.-O habeas corpus constitui instrumento idôneo para se contestar a validade de decisão que decreta quebra de sigilo bancário, haja vista a possibilidade de o paciente se submeter a constrangimento ilegal proveniente de medida restritiva de sua liberdade de locomoção (orientação do STF).-O entendimento jurisprudencial é no sentido de que há falta de justa causa para a instauração de ação penal quando, de pronto, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios ou claramente comprovada a inocência do agente.-Cada esfera de apuração dos atos possui formas, limites e resultados independentes, assim, por exemplo, os fatos tipificados como crime devem ser objetos do Direito Penal, visando as sanções à proteção de bens jurídicos, ao passo que as sanções administrativas são aplicadas por órgãos da Administração e visam à observância de normas inerentes às suas funções, como a fiscalização e arrecadação dos tributos.-O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a independência das instâncias penal e administrativa afirmando que aquela só repercute nesta quando conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de sua autoria (MMSS 23.188/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE-Inf.295/STF; 21.708, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 18.05.01, 22.438, rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 06.02.98, 22.477, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 14.11.97, 21.293, rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ 28.11.97).-As informações relativas aos sigilos bancário e fiscal somente poderão ser devassadas em caráter excepcional e nos estritos limites legais,
  • STF – INFORMATIVO Nº 447/2006 – 2ª TURMACabimento de HC e Quebra de SigiloO habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • "A quebra de sigilo bancário representa uma ofensa indireta ao direito de locomoção porque, posteriormente, a pessoa processada poderia ser condenada à pena restritiva de liberdade (reclusão) com base nas provas levantadas durante a quebra do seu sigilo bancário. A quebra do sigilo bancário representa, portanto, uma ofensa indireta e potencial ao seu direito de locomoção (no futuro)."DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Quando houver ameaça ao direito de locomoção - mesmo que indiretamente - será cabível habeas corpus preventivo.

    Exemplos:

    É cabível HC para retirar prova ilícita do processo; para impedir quebra de sigilo, violação de casa e interceptação telefônica; e para obstar convocação ilegal de testemunha. (Só quando houver risco de prisão!!!!!!!!!)



     
  • Uma dica que aprendi é que nos casos de trancamento de inquerito policial,retirada de prova ilicita de processo e quebra de sigilo fiscal e bancario em processo criminal sempre cabe habeas corpus.
  • alguém tem um macete para gravar as diferenças desses remédios constitucionais? Help.
  • De todo modo, complementando o que os colegas já disseram:

    Para o STF é possível HC contra decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal durante o processo penal ou investigação criminal. Cabe HC porque existe o risco de prisão. HC 84869 julgado por Sepúlveda Pertence abaixo:

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 84869 SP

    Relator(a):

    SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    20/06/2005

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma

    Publicação:

    DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00393 RTJ VOL-00195-01 PP-00183

    Parte(s):

    ANTONIA GONZAGA
    CELSO SANCHEZ VILARDI
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    I. Habeas corpus: cabimento.
    1. Assente a jurisprudência do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer prova em procedimento penal.
    2. De outro lado, cabe o habeas corpus (HC 82.354, 10.8.04, Pertence, DJ 24.9.04) - quando em jogo eventual constrangimento à liberdade física - contra decisão denegatória de mandado de segurança. II. Quebra de sigilos bancário e fiscal, bem como requisição de registros telefônicos: decisão de primeiro grau suficientemente fundamentada, a cuja motivação se integraram per relationem a representação da autoridade policial e a manifestação do Ministério Público. III. Excesso de diligências: alegação improcedente: não cabe invocar proteção constitucional da privacidade em relação a registros públicos.
  • Habeas Corpus -> Proteger o Direito de Locomoção.

    Como diz a Constituição em seu art 5º LXVIII: "Conceder-se à 'Habeas-Corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer..."

    O H.C. pode ser:

    Repressivo: Já foi ilegalmente preso.
    Preventivo: Apenas uma ameaça.

    A questão fala do H.C. preventivo, pois pode resultar uma perda do Direito de Locomoção.

    Espero ter ajudado!
  • Consoante entendimento do STF, o habeas corpus pode ser impetrado contra decisão que decreta a quebra de sigilo fiscal e bancário, pois que tal quebra pode constituir ameaça à liberdade de locomoção, e desde que seja destinada a fazer prova em procedimento penal.
    É o que se infere no seguinte julgado do HC 84869/SP.
    I. Habeas corpus: cabimento.
    1. Assente a jurisprudência do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer prova em procedimento penal.
     
    Gabarito: CERTO
  • A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF!

  • Somente se a eventual condenação resultar em pena privativa de liberdade. Do contrário, o remédio cabível é o mandado de segurança, pois não haverá violação indireta à liberdade de locomoção. Questão passível de anulação.

  • Informativo nº 447, STF.
    "Cabimento de HC e Quebra de Sigilo"

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a POSSIBILIDADE DESTES RESULTAREM EM CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DO INVESTIGADO.

     

  • DESDE QUE resulte em violação à liberdade de locomoção.

     

    "Não cabe “habeas corpus” para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade."
     

  • Não entendo, eu vi esta pergunta naquele documento das "1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional do CESPE", e o gabarito e o comentário do professor eram esses mesmos: Correto. Na jurisprudência do Supremo, o habeas corpus pode ser usado contra qualquer ato ilegal, ou com abuso de poder que possa levar o indivíduo a ter a sua liberdade de locomoção, cerceada, ainda que não diretamente. É o caso da questão, a quebra de sigilo, embora não seja medida que diretamente se oponha à liberdade de locomoção, pode indiretamente contribuir para o constrangimento a tal direito.
    Porém, numa pergunta anterior, o mesmo professor dizia que: “O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, dentre outras, por decisão judicial.”

    Então, se a quebra de sigilo foi autorizada mediante decisão judicial (tudo certinho), por que eu tenho que achar que teve abuso de poder ou ilegalidade se nada indica isso? O habeas corpus pode tudo?

  • Quando há possibilidade de uma eventual prisão, cabe HC preventivo.

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal PODERÁ CULMINAR EM PRISÃO.

  • A medida idônea concedida pelo STF é de caráter de tutela de urgência, e de natureza cautelar, sendo facultativo a pessoa que teve o sigilo quebrado, vir assegurar o seu direito caso ache que ele foi realizado de forma ilegal pela autoridade pública ou em virtude de violência ou coação.

    Mesmo você constatando que a quebra do sigilo fiscal foi seguida todas as suas formalidades, é um direito seu de resposta assegurado por jurisprudência do STF, vir a impugnar tal ato ou decisão, pois pode resultar em constrangimeto.

  • GABARITO: CERTO

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • Habeas Corpus Preventivo - Salvo Conduto

    Habeas Corpus Repressivo - Alvará de Soltura

  • mais uma pro caderno de erros.

  • Pode o HC ser impetrado para trancar ação penal ou inquérito policial, bem como em face de particular, como no clássico exemplo de hospital psiquiátrico que priva o paciente de sua liberdade de ir e vir, ilegalmente, atendendo a pedidos desumanos de filhos ingratos que abandonam seus pais. 


ID
105721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra ato de autoridade pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O HC pode ser impetrado contra ato praticado tanto por autoridade pública, como p. ex. delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, etc., como contra ato de particular, como p. ex. diretor de casa de internação.A CF trás como requisito apenas que a pessoa sofra coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, é pacífico o entendimento de que o particular pode praticar ato ilegal que restrija a liberdade de ir e vir de uma pessoa, sendo cabível a utilização do HC.Vejamos o que diz a CF em seu art. 5º, inc. LXVIII:"LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".OBS: O remédio constitucional que exige que o ato tenha sido realizado por autoridade pública é o mandando de segurança.
  • LXVIII - conceder-se-á ----"HABEAS CORPUS---- sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação emsua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX - conceder-se-á ----MANDADO DE SEGURANÇA---- para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for ---------------autoridade pública ---------ou agente de pessoa jurídicano exercício de atribuições do Poder Público;
  • Para se manejar o remédio heróico basta que haja coação (ou ameaça de coação) ilegal à liberdade de pessoa física, não se exigindo qualquer qualidade em relação ao sujeito coator, que pode ou não ser autoridade pública; diversamente ocorre com o MS, cujo sujeito coator deve necessariamente ser autoridade pública (ainda que particular exercente de função pública)..

  • ERRADO. "A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra ato de autoridade pública".   Em resumo, figurará no pólo passivo dessa relação jurídica processual (HABEAS CORPUS):   o agente do poder público (delegado, juiz, etc.);   um particular (hospital, clínica psiquiátrica, etc.).
  • "APENAS" é o erro da questão,pois é uma palavra excludente.

  • Errado. Pois é possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

  • Errado. Pois é possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

  • Errado . Contra atos de particulares que estejam coagindo a liberdade de locomoção também é permitido . por exemplo : o caso de hospital não conceder alta a paciente enquanto ele não quitar os débitos decorridos de sua internação

  • Gabarito:"Errado"

    A letra da lei não exclui qualquer tipo de seara ou autoridade.

    CF, art. 5º, LXVIII: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • cabe HC contra Autoridade Pública ou Particular exercendo função pública (Ex; Diretor de Hospital particular)

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
106456
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;:)
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO ---sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável---- o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes --à nacionalidade,--- à soberania ---e à cidadania---.
  • Mandado de Injunção (Art. 5º,LXXI, CF/88)Ação própria à obtenção de decisão judicial que permita ao autor e exercício de um direito dado pela CF e não exercitável por não ter sido regulamentado.> Requisitos:1) Direito, garantia ou prerrogativa dados pela CF;2) Exercício dependente de regulamentação;3) Não regulamentado.4) Não exercitável por não ter sido regulamentado.Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível Mandado de Injunção Coletivo, nos mesmos moldes do Mandado de Segurança.
  • Letra A é a CORRETA.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; - à moralidade administrativa; - ao meio ambiente; - ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra A é a CORRETA.

    Galera,  vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:

    MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS)  e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.

    HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS )  ou de caráter público, ou para retificar dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO)  por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE) 

    HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE) 

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: 
    - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; 
    - à moralidade administrativa; 
    - ao meio ambiente; 
    - ao patrimônio histórico e cultural.

    ESPERO QUE AJUDE,

    Bons estudos!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab. A

     Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 


ID
137953
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que prevê a existência e o julgamento do habeas corpus, é um remédio judicial que pode ser aplicado em situações concretas de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Incorreta:Seria cabível o MS, direito líquido e certo.Correta D :HC - tutela o direito a locomoção ou mesmo a permanência em dado local.O restante não faz sentido.

  • Quanto a alternativa E é importante verificar que a jurisprudencia entende que não cabe HC, mesmo que haja restrição da liberdade, contra punição disciplinar. Veja-se neste sentido da decisão do STF no RHC 73541:

    "EMENTA: RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS". 1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis", pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do Código Penal Militar. 2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 04.03.94, p. 3289). 3. Recurso em "habeas corpus" não provido".
  • So acrecentando informações ao que foi dito pela colega abaixo em relação a assertiva "E". A própria CF veda a concessão de "Habeas Corpus" no caso de punição dispciplinar militar. (art. 142, §2º CF).

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Liberdade de locomoção = Liberdade laboratorial = direito de ir, ficar e permanecer.

  • XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • DEVE-SE SALIENTAR QUE O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É DE QUE - COMO EXCEÇÃO - CABERÃ� HABEAS-CORPUS EM RELAÇÃO À LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR AO POLICIAL MILITAR. 
  • Não entendi qual o erro da letra b. O habeas corpus não é remédio constitucional cabível quando a única questão está relacionada à pena pecuniária. No entanto, as penas restritivas de direito podem ser convertidas em pena privativa de liberdade, logo está intimamente relacionada com a liberdade de locomoção, pois seu descumprimento injustificado, pode convertê-la em PPL. Alguém poderia me explicar, por favor? Grata.

  • Endossso a dúvida do colega "Churasguinho Hora Martins" quanto à assertiva B. De fato, pelo que me consta, o entendimento que prevalece é pelo cabimento de HC quanto à aplicação de penas restritivas de direito, haja vista a possibilidade de conversão em carcére. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
  • Com relação as alternativas b) e c)

    Assim entende o STF:

    É viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes.

    (HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS, RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI)

  • Restringiu ir e vir? HC neles.

  • GABARITO: D

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Discordo do gabarito. Afinal, o HC pode ser impetrado em punição disciplinar militar para a análise dos pressupostos da legalidade.

    STF - RE 338840:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito

  • Entendo que a letra A também está correta, pois "permanecer" também está dentro do conceito de locomoção que é o obejto de proteção do HC. Ademais, o MS é residual, cabível apenas se o direito líquido e certo violado não for amparado por HC ou HD.

     

    Alguém também entende assim? 

    Se eu estiver errada, agradeço se me corrigirem.

  • A alternativa E também está correta, já que é cabível HC para aferir a legalidade de punição disciplinar militar. O que não cabe é HC para analisar o mérito, mas a questão não restringiu essa hipótese.

    Ao meu ver a questão, atualmente, deveria ter duas respostas corretas.

  • Questão com duas alternativas corretas - D e E.

    "A concessão de habeas corpus impetrado contra punição disciplinar militar, desde que voltada tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação das questões referentes ao mérito, não configura violação ao art. 142, § 2º, da CF." (STF - RE nº 338.840-1/RS - 2ª Turma - Rel. Ministra Ellen Gracie, j. 19.08.03, DJU de 12.09.2003)

  • Em relação à alternativa "a", não se trata de liberdade de ir e vir, de proteção ao direito de locomoção. Medida desapropriatória ilegal envolve direito de propriedade, no caso a medida cabível seria alguma ação cível possessória - uma reintegração de posse talvez.

  • Complementando...

    Atualmente (2020) o STF, recentemente, firmou jurisprudência no sentido de que: o habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. Isso porque, se descumprida a “medida alternativa”, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir. STF. 1ª Turma. HC 170735/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/6/2020 (Info 984).


ID
144046
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

    Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

    Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

    É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

    Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

    • Privação injusta de liberdade;
    • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

      Fonte: wikipédia

     

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Alternativa correta, letra CO habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Letra "C"

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.

  • Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Resposta letra C
  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
146704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • nao e cidadao, e qualquer pessoa: CF art 5º, LXVIII
  • O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATAS DEPENDEM DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, OU SEJA, NECESSITAM DE ADVOGADO PARA A SUA IMPETRAÇÃO, JÁ NOS CASOS DE HC NÃO, CONFORME PRECEITUA O ART 1°, §1° DA LEI 8906/94 ESTATUTO DA OAB, EMBORA HC E HD SEJAM GRATUITOS(NÃO CONFUNDA) ISSO NÃO QUER DIZER QUE AMBOS NECESSITAM DE ADVOGADO, SOMENTE O HD NECESSTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E O HC NÃO. ABRAÇO!

  • Tanto em procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitas, como também não há honorários advocaticios, porém é necessário o advogado para ajuizar o habeas data. 

    O mandato de segurança tanto o individual quanto o coletivo é sempre necessário a capacidade postulatória, e possui custos.

    Já o habeas corpus é descabido de qualquer custas judiciais e pode ser impetrado por qualquer povo nacional ou estrangeiro independente de capacidade civil, politica ou profissional, nem idade ou se quer estado mental.
  • Qq pessoa pode impetrar Habeas Corpus. Diferentemente ocorre  com Mandado de segurança e Habeas Data, pois exigem a  presença de um advogado.
  • Texto da questão
    O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Meu comentário

    O mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular são os chamados remédios contitucionais judiciais.
    O habeas corpus, o habeas data tem postulação universal, o que significa dizer que qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira) pode ingressar com o pedido.

    Erro da questão:
    O mandado de segurança, dada a sua complexidade jurídica, exige a postulação por meio do advogado.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    Com excessão do mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Um abraço
    Ademir
  • Atenção pessoal, o HD  necessita sim de capacidade postulatória. O MS também. O único que não necessita é o HC.

    "Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.

    Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.

    Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2YNDLdG7m

    Bons estudos :)
  • A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário.

    Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).
  •    - HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.

       - HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.

       - MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.



    Art.5º,LXXIV:

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.


    GABARITO ERRADO

  • Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos: 

    - MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco

  • Artigo 5°   da CF/88:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus

  • Não confundir:

    Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.

    Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.

  • O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.

  • CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )

  • ERRADO

    Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)

    Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)

    Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)


ID
151792
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 5º -
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto “d)”a) Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;b) Errado. (Questão mal elaborada (incompleta), pois, qualquer individuo pode impetrar, mas tem que cumprir as exigências abaixo.)Art.5., LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Errado.Art. 5., LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;d) Correto.Art. 5., LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) "Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples.Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • Alternativa correta, letra DCF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
  • A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. Para o educador brasileiro Demerval Saviani, ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres: “Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida da sociedade”.  É importante lembrar que as mudanças na economia e na sociedade beneficiaram mais algumas categorias sociais do que outras. Só determinadas parcelas da sociedade alcançarão, na prática, os direitos de cidadania em sua plenitude, como o de receber os serviços públicos de água encanada e tratada, rede de esgoto, luz elétrica, etc
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
152449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConceitua-se o MI como um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.É o que afirma o art. 5, LXXI, da CF:"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art. 5° da Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • "REPETIR" comentário, sem acrescentar algo, é brincadeira!!!!!Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal.
  • Iran,Os comentários não são publicados imediatamente após a sua postagem. Ao que tenho percebido, são publicados no dia seguinte, pelo que se conclui que muitas vezes já há comentários a determinada questão que ainda não tornaram-se públicos, o que pode levar outras pessoas a comentarem a mesma questão, muitas vezes com a mesma fundamentação, mas sem qualquer tipo de má-fé, acreditando que ninguém o havia feito ainda.
  • resposta 'd'Mandado de injunção:- na falta de norma regulamentadora- inerente à: nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta denorma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;
  • LETRA D.

    Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.(MI 595-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-3-99, Plenário, DJ de 23-4-99)
  • Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • art 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.


ID
154120
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma a Súmula 625 do STF:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
  • LETRA D.(a) ERRADO. Habeas-data = (remédio) ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação.(b) ERRADO. Habeas Corpus = visa a garantir o direito individual de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Pode ser:* Repressivo (liberatório) - quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção [já foi ilegalmente preso];* Preventivo (salvo-conduto) - quando há apenas uma ameaça. [o indivíduo está na iminência de ser preso].(c) ERRADO. STF - Súmula 430 -" O pedido de reconsideração NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança."(d) CERTO. VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA ABAIXO!(e) ERRADO. STF - súmula 629 -"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.";)
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     

    É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:

    101,   248,   266,   267,   268,   269,   271,   272,   294,   304,   429,   430,   474,   510,   512,   622,   623,   624,   625,   626,   627,   629,   630,   632,   701.

  • Em relação a alternativa "A"

    Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).

    Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:

    o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.

     

  • Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS

    Abraços

  • Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.

  • Valew Dedy

  • Acertei por eliminação...
  • a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido

    B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .

    C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo

    D) Certo

    E) Errado. Não, pois ocorre a representação

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     olhar súmulas STF:

    101,  248,  266,  267,  268,  269,  271,  272,  294,  304,  429,  430,  474,  510,  512,  622,  623,  624,  625,  626,  627,  629,  630,  632,  701.

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


ID
155587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados
detalhadamente pelo legislador constituinte, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Jonildo teve a prisão decretada por falta de pagamento de pensão alimentícia, embora tenha comprovado que estava desempregado havia seis meses e não possuía outra fonte de renda. Nessa situação, Jonildo terá direito à concessão de habeas corpus, pois a ordem judicial de prisão foi manifestamente ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A prisão civil por inadimplemento de pensão só se dará nos casos de inadimplementovoluntário e inescusável, conforme resta previsto na CF art. 5º,LXVII. Não é o caso que a questão relata, logo não está figurado o descumprimento da obrigação ao ponto de se gerar a prisão de Jonildo. Caberá, então o habeas corpus.
  • Tal questão é controvertida tendo em vista o pacífico entendimento do STJ de que a apresentação de justificativa do não pagamento das prestações nos autos da ação de execução  de prestações alimentícias, entre eles o desemprego, não constitui motivo suficiente para afastar a exigibilidade da prisão civil. Neste sentido:

    "CIVIL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL -PRISÃO CIVIL - DÍVIDA ALIMENTAR - APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELOEXECUTADO - ALIMENTANTE DESEMPREGADO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS- MOTIVOS INSUBSISTENTES PARA AFASTAR O DECRETO PRISIONAL.
    Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, a apresentação de justificativa de inadimplemento de prestações alimentícias, por sisó, oferecida pelo executado, ora Agravante, nos autos de ação de execução de alimentos, aliada ao ajuizamento de ação revisional de alimentos e à condição de desemprego do alimentante, não constitui motivo bastante para afastar a exigibilidade da prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil.
    Agravo regimental improvido
    ." (AgRg nos EDcl no REsp 1005597 )
  • Essa questão deveria ser anulada. O Habeas Corpus tem sido deferido com a alegação da impossibilidade vista de boa- fé (desemprego, dívidas, etc...)
  • Necessário salientar outras jurisprudências a respeito do tema: ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado…” (TJSP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – j.20.8.92 – rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65. ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE- “Alimentos – Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade – Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho – A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.” (TJAL – Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e Como se denota deve ser ponderada as razões do não pagamento, o simples inadimplento não seria causa suficiente para decretação da prisão civil, sem ser levada em consideração pelo juiz outros aspectos fáticos. Lembrem-se que a Lei não é fria...
  • A questão está correta. Apesar da jurisprudência ser manifestadamente contrária a questão, não devemos nos esquecer de ler o que o enunciado diz, aqui ele é taxativo no que quer: Quanto aos direitos e garantias individuais, TRATADOS DETALHADAMENTE PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE, cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.por este enunciado está claro que o que o CESPE quer na questão é o que está exposto no art. 5º, LXVII
  • Correta pois a prisão no caso de inadimplência de pensão alimentícia será lícita apenas quando este for voluntário (o devedor pode, mas se recusa a pagar) ou inescusável (nada justifica a ausência de cumprimento da obrigação), o que não acontece quando o alimentante está desempregado e não possui renda, como menciona a questão.
  • Ao colega Mário Santos:Louvável seu comentário. Pena que, na hora da prova, não devamos raciocinar dessa forma...rsrs
  • Amigos, esse é um caso de Habeas Corpus PREVENTIVO, pois Joanildo não estava preso, mas estava com o direito de ir e vir ameaçado, mesmo tendo comprovado a sua não condição de pagamento da pensão alimentícia.
  • A assertiva, apesar de controvertida, está correta. No inciso LXVII do artigo 5º da CF está claro que o indivíduo somente estará sujeito à prisão civil por dívida pelo inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia. Ora, se o sujeito estava desempregado havia seis meses e somente agora, passados esses seis meses, teve a prisão decretada, subentende-se que nos meses anteriores cumpriu corretamente com suas obrigações, mesmo desempregado. Tal fato afasta de imediato o inadimplemento voluntário e inescusável, figurando portanto a decisão judicial como manifestamente ilegal.

    Logo, caberá o Habeas Corpus que, conforme bem citou o colega no último comentário, é da espécie preventiva, visto que o Jonildo ainda não teve a prisão levada a cabo, mas apenas a teve decretada e seu direito de liberdade ameaçado.

    Bons estudos a todos.
  • acho que se fosse em uma prova de nível superior, seria falso, pois a jurisprudêncai dominante pensa o contrário...no mais, em uma prova de nível médio o que pede é isso mesmo...
  • VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, trazem o seguinte comentário:

    " A respeito da obrigação alimenticia cabe ressaltar que o não pagamento se der em razão d eum motivo de força maior( desemprego. quando individuo não possuir outra fonte de renda por exemplo), não há que se  falar em prisão do devedor. em situações assim, perdurará a divida, mas a prisão não poderá ser utilizada como meio coercitivo para a sua cobrança"

  • Nao pude deixar de comentar. Quem me dera se isso fosse verdade!! aplicavel na prática. isso só funciona na teoria....

  • Esta questão cabe uma análise mais objetiva e menos dissertativa. É só prestar atenção nas palavras voluntário e inescusável.

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Inescusável = indescupável; Sem desculpa.

    Jonildo teve a prisão decretada por falta de pagamento de pensão alimentícia, embora tenha comprovado que estava desempregado havia seis meses e não possuía outra fonte de renda. Nessa situação, Jonildo terá direito à concessão de habeas corpus, pois a ordem judicial de prisão foi manifestamente ilegal.

    Houve uma desculpa, justificativa para o inadimplemento, que foi involuntário.

     

  • Acrescentando uma informação que reputo importante, apesar de não ser a resposta da questão, e não vi ninguém comentar: O Pacto de São José da Costa Rica, que entrou em nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 678/92, dispõe em seu art. 7º, item 7, que ninguém deve ser detido pos dívida, EXCETO NO CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. Percebam que a Súmula Vinculante nº 25 só trata da ilicitude da prisão civil do depositário infiel.

  •  

     Amigos, frente uma questão tão polêmica como essa, trago a seguinte reflexão:

     

    " Todo dia ao amanhecer, na África, os leões despertam...Eles sabem que devem correr mais do que as gazelas, ou morrerão de fome !
    Todo dia ao amanhecer, também na África, as gazelas despertam... Elas sabem que deverão correr mais do que os leões, ou servirão de banquete para os bichanos.
    Moral: Na VIDA, não importa se você é LEÃO ou GAZELA...O importante é que, ao amanhecer, comece a CORRER !!!" (autor desconhecido).

    (Risos)

    Só pra rir e motivar um pouco!!

    Um abraço e tudo de bom!!

    "Concurso público: a dor é temporária; o cargo é para sempre."
    William Douglas
     

     

  • Questão correta e fácil. Porém, apenas a titulo de observação.....

    O termo mais adequado não seria "terá direito ao relaxamento de sua prisão" ??? (creio que o mais correto seria entrar com pedido de relaxamento de prisão e não como HC).....

    procede essa observação? o que voces acham?
  • TAMBÉM ENTENDO QUE SEJA RELAXAMENTO DA PRISÃO COMO O COLEGA ACIMA COLOCOU.
  • Não seria caso para relaxamento de prisão porque não se trata de prisão em flagrante.
  • Pessoal, o relaxamento de prisão é recurso do processo penal e aqui estamos discutindo a única hipótese em nosso ordenamento de prisão civil. Independente disto, o cabimento do relaxamento de prisão não impede o HC.

    Abraço.
  • Excelente observação do colega Renato. É bom frisar que:
    - relaxamento de prisão: instituto de natureza processual penal
    - habeas corpus: instituto de natureza constitucional penal
    Como o enunciado asseverou apenas no tocante aos "direitos e garantias individuais", cumpre destacar que a garantia-mor constitucional pertinente à liberdade é o Habeas Corpus.
  • Rejane Serra matou a questão a meu ver. O segredo está no enunciado da questão devendo ser analisado somente a CF neste caso.
  • Eu voto no sentido que alguns colegas confundiram-se ao interpretar a jurisprudência do STF argumentando que a questao deveria ser anulada.

    Ao meu ver, a jurisprudência informa que a simples, vamos dizer, alegação (justificativa) por si só não afasta tal exigibilidade da prisão. Porém a questão informa que não apenas foi alegado e sim COMPROVADA a real situação do devedor.

    Meu voto então:

    01 - Questão Correta;
    02 - Gabarito correto;

    Bons estudos!


  • QUESTÃO CERTA.

    Não caberia habeas corpus caso Jonildo estivesse desempregado há seis meses por livre e espontânea vontade.

  • A prisão civil do depositário infiel não é mais admitida no ordenamento jurídico pátrio, admitindo-se apenas a do devedorVOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL de prestação alimentícia.

  • GABARITO CORRETO


    ...A respeito da obrigação alimentícia cabe ressaltar que o não pagamento se der em razão de motivo de força maior (desemprego. quando individuo não possuir outra fonte de renda por exemplo), não há que se  falar em prisão do devedor. em situações assim, perdurará a divida, mas a prisão não poderá ser utilizada como meio coercitivo para a sua cobrança... Quanto ao habeas corpus, cabe-lo-á sim... devido ao apuso de poder e ilegalidade da prisão que violou sua liberdade de locomoção.

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento VOLUNTÁRIO e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Simples a questão. Ele não deixou de pagar  porque quis, mas sim por estar desempregado, portanto não foi VOLUNTÁRIO o descumprimento da obrigação. Prisão foi manifestadamente ilegal.

  • Boa Questão. 

  • Os amigos que advogam sabem que, na prática, a história sobre inadimplemento voluntário e inescusável é outra.

  • A prova foi aplicada antes da publicação do jurgamento do STJ. Então, devemos analisar a o item à luz da CF.

  • Legal... rsrs! Ele comprovou que estava desempregado, não observei.



  • a) Em regra, não há prisão civil por dívidas.


    b) Aquele que não paga pensão alimentícia só pode ser preso se deixar de pagar porque quer (inadimplemento voluntário) e sem justificativa plausível (inadimplemento inescusável).


    c) Se levarmos em conta apenas o texto da Constituição, iremos concluir que o depositário infiel também pode ser preso. No entanto, o
    entendimento atual do STF é o de que a única prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a resultante do
    inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Regra: NÃO há prisão por dívidas

    Exceção: Aquele que deixar de pagar dívidas de alimentos, por inadimplemento voluntário, será preso 

     

    Como ele comprovou que estava desempregado, logo NÃO se enquadra na exceção!

  • Na questão colacionada infra, a CESPE entendeu que, por se tratar de via demasiado estreita, não caberia discussão sobre (in)capacidade de pagar alimentos em sede de habeas corpus.

     

    CESPE 2013 DELEGADO FEDERAL:

    O habeas corpus constitui a via adequada para o devedor de pensão alimentícia pedir o afastamento de sua prisão, alegando incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados.

    GABARITO: E

  • Gab CERTO



    A prisão civil por inadimplemento de pensão só se dará nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável, conforme está previsto na CF art. 5º,LXVII. Não é o caso que a questão relata. Logo, não está figurado o descumprimento da obrigação ao ponto de se gerar a prisão de Jonildo. Caberá, então o habeas corpus.

     

    (Fernanda Figueiredo)

     

  • Não havendo culpa na inadimplência do devedor, ocorrendo fato invencível, fortuito ou de força maior, a impossibilidade é inimputável ao sujeito passivo.

  • Respondi errada, pois na pratica não é assim que acontece.

  • Art. 5º, LXVII, CF - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    Admite-se a demonstração da impossibilidade de arcar com os alimentos para ilidir a prisão. Para isso, o credor deve apresentar provas de que o inadimplemento foi involuntário e escusável. A mera alegação de incapacidade financeira não é bastante para afastar o decreto prisional e não pode, outrossim, ser aferida na via estreita do habeas corpus.

    Em regra, é possível a impetração de HC para analisar a legalidade da prisão civil decorrente de prestação alimentícia. [1] Porém, a alegação de “incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados” é matéria que exige dilação probatória, justamento o que não é possível na estreita via do HC. O STJ entende que, no writ, não se pode examinar a real necessidade do alimentando (credor) e a efetiva capacidade econômica do alimentante (devedor), porque isso demandaria dilação probatória.

    Jurisprudência em Teses nº 36, t. 7, STJ: O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

    Quando a ilegalidade é flagrante, é bem provável que ela possa ser comprovada por prova documental, sendo cabível, nesse caso, o habeas corpus.

    Entendo assim, (1) se o credor quiser impetrar habeas corpus para discutir sua condição econômica, necessidade, ou excesso dos alimentos, não será possível, pois não se admite dilação probatória no seu procedimento. (2) Se a prisão se configura ilegal e o credor tem prova pré-constituída da ilegalidade, é possível impetrar o habeas corpus. (3) Se não há prova pré-constituída e o credor ingressa com habeas corpus simplesmente alegando sua situação, não haverá elementos suficientes para expedir-se o alvará de soltura, nem se poderá produzir provas nesse procedimento.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    [1] HC 224.769-DF da 3ª turma do STJ

  • Não houve decisao judicial desobrigando o alimentante.
  • A prisão só seria legal se a falta de pagamento fosse dolosa (intencional), mas como ja estava desempregado à 6 meses então não era intenção dele deixar de pagar a pensão, o que torna a prisão ilegal e sujeita a HC

  • Larissa Helena Guimarães, também respondi conforme a pratica e errei.

  • CORRETO

    Não há o que se falar em prisão quando não se tem condição de ter dinheiro.

    O jovem não foi inadimplente, pois não tem renda

  • Súmula Vinculante nº 25. Leiam!

  • Gab CERTO

    A prisão civil por inadimplemento de pensão só se dará nos casos de inadimplemento voluntário e inescusávelconforme está previsto na CF art. 5º,LXVII. Não é o caso que a questão relata. Logo, não está figurado o descumprimento da obrigação ao ponto de se gerar a prisão de Jonildo. Caberá, então o habeas corpus.

     

    Thaise Lima

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Súmula Vinculante 25 - STF:

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Alguém sabe me dizer o que é inadimplemento voluntário?

  • Eliseu, significa que o sujeito não paga porque não quer.
  • Me parece que a questão de fundo é a impossibilidade de dilação probatória, que foi sobrepujada pela prova pré-constituída da alegada impossibilidade, o que caracterizou a ilegalidade da prisão. Portanto, no caso, terá direito à concessão de habeas corpus. Estou errado?

  • A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que desemprego não é suficiente para justificar a inadimplência. HC 498437  SP 2019/0072555-1.

    Ao meu ver a questão está desatualizada.

  • Importante lembrar que o HC não é via adequada para aferição de provas. Como a questão não fala dessa tal dilação probatória, cabe HC.

  • Gab CERTO

    A prisão civil por inadimplemento de pensão só se dará nos casos de inadimplemento voluntário e inescusávelconforme está previsto na CF art. 5º,LXVII. Não é o caso que a questão relata. Logo, não está figurado o descumprimento da obrigação ao ponto de se gerar a prisão de Jonildo. Caberá, então o habeas corpus.

    A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que desemprego não é suficiente para justificar a inadimplência. HC 498437  SP 2019/0072555-1


ID
159199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado

    letra D correta

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • O gabarito está errado, DE NOVO! É a 3ª questão errada (só hoje!). A alternativa correta é a letra D. Vide a Lei Maior de 1988:

  • LETRA D.(a)ERRADO.Art.5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;(b)ERRADO.Art.5º, LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.(c)ERRADO.Art.5º, LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a)o registro civil de nascimento;b)a certidão de óbito.(d)CERTO.Art.5º, LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.(e)ERRADO.Art.5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.;)
  • Letra correta D. A gratuidade fica para o registro de NASCIMENTO e certidão de ÓBITO.
  • Letra "D"

    A) Incorreta

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    B) Incorreta

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    C) Incorreta

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    D) Correta

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    E) Incorreta

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

  • Pra quem gosta de "tabelas",

    SEM TAXAS: Petição e Certidão

    GRATUITO PARA TODOS: HC, HD, Cidadania e Casamento

    GRATUITO PARA POBRES: Assistência Jurídica, Óbito, Nascimento.
  • Cara, desse comentário anterior pra cá eu criei um macete nojento, mas vale (quase) tudo...

    POBRE só toma no c* né? No ânus

    Gratuito para os pobres: Assistência, Nascimento, Obito.

  • todos os H eh "de gratis"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
161755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CF, Art.5º
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • resposta 'a'Vejamos de outra forma.Contra Ilegalidade e Abuso de poder, teremos a nossa disposição:a) Habeas Corpus- liberadade de locomoçãob) Mandado de Segurança- direito líquido e certoc) Direito de petição
  • Letra"A"

    a)HABEAS CORPUS Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; o habeas corpus é uma ação que tem por objetivo tutelar a liberdade física de locomoção do indivíduo, expressa por sua liberdade de ir, vir e ficar compreendidanesta também liberdade de fixar residência. A jurisprudência brasileira o aceita apenas para a proteção do direito de locomoção, não podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.
    b)MANDATO DE SEGURANÇA Conseder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do poder público. Na definição de Hely Lopes Merelles, o mandato de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade prosessual ou universalidade reconhecida pela a lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública, seja de que categoria for ou seja quais forem as suas funções exerçam.

    c)MANDATO DE INJUNÇÃO Conceder-se-á mandat de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Presta-se o mandato de injunção ideologicamente, a suprir a falta de norma regulamentadora de direito e liberdade ou prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não podem ser exercidos . Em outras palavras: a Constituição Federal, em várias passagens(por exemplo, art´s 37 VII, e o 7,XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condicionado à elabora de uma lei posterior que viesse a dizer e que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei, o direito garantido pela constituiçãofica letra morta, fica regra sem efeito nenhum. Para impedir isso,o constituinte criou o mandato de injunção.
    d)HABEAS DATA Conceder-se-á Habeas Data A)Para assegurar o conhecimento de informações relativas as pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; B)Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    e)JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
    Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.
  • "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
  • Pessoal, pelo amor de Deus, cuidado com o português. É mandado e não mandato!
  • Uma questão dessa, em se tratando de um concurso público FEDERAL de nível SUPERIOR chega a ser desrespeitosa. Nivela lá por baixo, beirando o inferno.

  • Essa questão tava tão fácil que fiquei com dúvida se foi mesmo de concurso. Puro "mamão com açúcar"!
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  •  http://www.biggerplate.com/mapImages/xl/e1422f0a-976a-4023-aed7-5d300d31d950.png
  • Importante!

    ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***  "Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )      
  • HABEAS CORPUS.

  • ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )    

  • É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Questãozinha dada em?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,

    indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.

    CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O gabarito é a letra A.


ID
166648
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    (a) CORRETA. CF/88, art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    (b) INCORRETA. O direito à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas vinculam somente particulares, mas não os poderes públicos. CF/88, art.5º, X e XI.

    (c) CORRETA. A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada tem origem norte-americana. Foi criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que entende que os vícios da “planta são transmitidos aos seus frutos”. Em outras palavras, os vícios de uma determinada prova contaminam os demais meios probatórios que dela se originaram. CF/88, art. 5º, LVISão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    (d) CORRETA. CF/88, art.5º, LXXVIII, §2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (e) CORRETA. Deixo para alguém mais colaborar com a fundamentação jurídica para essa resposta.

    Bons estudos,

    ;)

  •  Comentando a letra E

    O art. 654 do Código de Processo Penal assim preceitua:

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    Segundo o magistério do professor Júlio Fabbrini Mirabete, o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual.

    O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

    Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

    No mesmo sentido tem-se a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

  • Nunca é demais lembrar que o sigilo das comunicações, na CF, só encontra exceção nas comunicações telegráficas. Todavia, a jurisprudência aceita o afastamento desse direito caso este seja usado para fins ilícitos (ex: cartas de presidiários de Catanduvas que planejam ataques no Rio de Janeiro... bem atual)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, X e XI, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    O erro encontra-se na afirmação de não vinculação dos poderes públicos.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVIII, 2º, CF. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E. CERTO.

    Art. 654, CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Ou seja, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus, não havendo limitação legal para a impetração por incapazes, menores e insanos. Além disso, não se exige capacidade postulatória, ou seja, não é necessária a representação por advogado.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • A pessoa, sem ter capacidade postulatória, impetra um HC e este é negado. Essa mesma pessoa poderá ingressar com recurso contra a decisão? Para se interpor o recurso contra a decisão denegatória do HC, a capacidade postulatória também é dispensada?

    • 2ª Turma do STF: NÃO. Isso significa que, para interpor recurso ordinário em HC, exige-se capacidade postulatória.

    1ª Turma do STF e STJ: SIM. Se o HC foi impetrado por alguém que não tenha capacidade postulatória, o recurso ordinário também não exigirá capacidade postulatória.

    Desse modo, para a posição majoritária, NÃO se exige capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dc6a7e655d7e5840e66733e9ee67cc69


ID
166663
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

I. O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.

II. Habeas corpus é ação que não pode ser suprimida por emenda constitucional.

III. O habeas corpus pode ser preventivo e pode ser impetrado contra ato do particular.

IV. Em conformidade com o sistema legal, o cabimento do habeas data exige prévio requerimento na via administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Comentando a incorreta.

    A liminar em Habeas Corpus não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, indiscutível.

    A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (Habeas Corpus), o desembargador entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão ou ilegalidade na prisão, pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informações do juiz coator, ministério público, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.

    Com efeito, a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional. Além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. Se for necessária a incursão sobre questões de fato ou de direito que exijam aprofundado exame, como ocorre quando se trata de apreciar a existência dos pressupostos para a prisão preventiva, é inviável a concessão da ordem initio litis.

    À guisa de exemplo, a poucos dias atrás, o Desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou liminar no pedido habeas corpus impetrado pelo goleiro Bruno do Flamengo, acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, sob o argumento que a prisão temporária de 30 dias baseou-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na sua imprescindibilidade para as investigações, de se viabilizar a coleta de provas para a caracterização do delito e apuração. O desembargador entendeu que pareceu prudente a fundamentação uma vez que há indícios de que os envolvidos neste crime estariam dificultando as investigações (Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG).

     

  • I - O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.

    O item erra ao afirmar que em habeas corpus não é possível a concessão de liminar. pode haver medida liminar em habeas corpus desde que presentes seus pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora)

    A liminar tem dois pressupostos:

    a) O "fumus boni juris" (Fumaça do bom direito) significa que o pedido dever ter plausibilidade jurídica;

    b) O "periculum in mora" (risco da demora), que significa que deve haver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se houver demora na prestação jurisdicional.

    Conclusão: Tanto no habeas corpus quanto na medida de segurança é possível a concessão de liminar, desde que atendido os pressuposto acima.

  • Habeas corpus> natureza PENAL.

    Mandado de segurança> natureza CIVIL.

  • Sobre o item III: Prevalesce na doutrina o entendimento de que o HC é cabível contra qualquer agente, já que a CF não exige que o constrangimento venha de autoridade pública. Devendo-se tbem considerar que o entendimento é aquele que mais albergue a proteção ao indivíduo privado de sua liberdade.


ID
168889
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:

    Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.

    A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."

    B) Correta

    C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."

    D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.

    E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • C) errado,

    Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
     

  • Resposta correta Letra "B"

    Corrigindo a Letra "E" - O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulação, não possui hipótese constitucional de cabimento restrito.
    A garantia de liberdade pode ser restringida pela Prisão em Flagrante delito e pelas Prisões Cautelares determinadas pela autoridade competente.
    art. 5º LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
    A garantia de liberdade tb será restringida:
    O art.142 §2º dispõe que: não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • Com relação a letra b -   segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
    décima edição - Direito constitucional descomplicado.

    Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.

    Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ? 

    Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
    Desde já agradeço muito !!
     

  • Letra E

    O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?

  • SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."

    Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)


ID
180799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o disposto na Lei nº 12.016/09, que trata em seus artigos 10º, § 1º e, 16º, § único, da decisão do relator que concede ou denega medida liminar, senão vejamos:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    (...)

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

     

  • a) STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais

        Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)


  • Pessoal, cuidado, pois, no caso da assertiva A, a competência para julgar HC contra decisão de turma recursal é do TJ, vejam:

    "HC 89378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 28/11/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido"
     

    Sucesso a todos!!!

  • Letra C -O Mandado de Injunção é remédio constitucional que será utilizado sempre que a falta de norma regulamentador torne inviável o exercíco de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade , soberania e cidadania . Dessa forma abrange unicamente a falta de regulamentação de normas de eficácia limitada da constituição federal que falem sobre esse assunto . Não cabe falar em normas infraconstitucionais .

  • letra B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (MS 28054 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)

  • “O habeas data poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica (...)” - Moraes, Alexandre de. Direito constitucional, 8.ed. rev. ampl.atual. São Paulo: Atlas, 2000, p. 147.
  • a letra e ta certa? e a súmula 622 do stf? nao entendi foi nada...

  • frederico fernandes

    O art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê o cabimento do recurso nessa hipótese. Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos: "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28,177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622"(MS 25.563-AgR) 

  • Letra E controversa, tendo em vista que há decisão no STF em que prevalece o entendimento fundamentado na súmula 622 do prório tribunal.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-28/nao-cabe-agravo-regimental-mandado-seguranca-indeferido

  • Muito desagradável isso de falar que a questão está de graça. Se é tão fácil assim, nem deveria estar por aqui...

  • Ao colega Rodequisson Carlos,

     

    A Súmula 622 está superada. O próprio STF declarou isso.

     

    Além do que, o art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese, a saber:

     

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

    Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos:

    "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28.177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622" (MS 25.563-AgR)"

     

    Logo, CABE agravo regimental/interno contra decisão do relator de defere ou indefere liminar em MS.

     

    Bons estudos!!!

  • A S. 622 encontra-se superada pela prórpria Lei do MS. Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante: "Na época em que a súmula foi editada (set/03), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova lei do MS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS". 

  • Gabarito: Letra E

    Lei nº 12.016/09

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandato de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandato de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    § 2º O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • A Súmula 622 do STF dizia que: "Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança." Mas ela foi superada ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

    " Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177-DF, a insubsistência do Verbete 622 (...) MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]"

  • MS:

    Decisão do relator do Tribunal de competencia originaria que concede/indefere liminar_______Agravo Interno/Regimental(art 16, par unico)

    Decisão juiz 1ro grau que concede/indefere liminar_____Agravo de Instrumento (art7, par1)

    Decisão juiz 1ro grau que infere inicial________Apelação (art 10, par1)

  • Gabarito: Letra E

    Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.


ID
187333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

  • Alternativa C

    a) Habeas data protege direito de informação

    b) As provas admitidas de forma ilícita nao podem ser usadas

    d) Não é necessário autorização, apenas é pedido uma comunicaçao prévia para que por ventura nao aconteça de dois encontros serem feitos no mesmo lugar e hora.

    e) É passível de acontecer a pena de morte em caso de guerra declarada.

     

  • Correta C:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A - Errada) LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B -Errada)  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    C - Correta) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    D - Errada) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    E -Errada) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • Acrescentando na alternativa "B".

    Somente em dois casos as provas ilícitas poderão ser aceitas em nosso ordenamento jurídico.

    No caso da prova ilícita por derivação quando não evidenciado o nexo de causalidade ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente (art. 157, § 1° do CPP).

    Ou, tendo em vista a teoria da proporcionalidade (razoabilidade ou do interesse predominante), que tem por finalidade equilibrar os interesses individuais com os interesses da sociedade. Porém, tal teoria só poderá ser usada em benefício do acusado, e nunca contra este.

    Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci

  • Só a título de curiosidade, coloco um caso previsto no Código Penal Militar em que se admite a pena de morte em tempo de guerra:

     

    LIVRO II

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO

    DE GUERRA

    TÍTULO I

    DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO

    CAPÍTULO I

    DA TRAIÇÃO

            Traição

            Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.


    Boa sorte a todos.
  • Acertei a questão por conta da letra "C" que estava muito fácil. Porém, confesso que a letra "E" me gerou uma dúvida....

    Ao meu ver, a pena de morte, em regra, é vedada pela CF. sendo admitida apenas em casos de guerra declarada.... quando o item diz "a CF veda a instituição da pena de morte", para mim isso também está certo, uma vez que, em regra, tal pena é vedada....

    Considerações????

  • Concordo plenamente com o Antonio Carlos , sabemos que a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL  traz a ressalva que em caso de guerra EXTERNA declarada haverá pena de morte , porém , da forma como a alternativa foi colocada ( regra geral ) , entendo que essa assertiva também estaria correta , mas basta olhar qual foi a banca organizadora e vamos entender o motivo da duvida , afinal a cespe , quer dizer , A LEI MAIOR DOS CONCURSOS é quem mandaa !!
  • Significado de obstar:
    Opor-se; 
    estorvar; 
    empecer;
    impedir; 
    evitar; 
    causar impedimento ou embaraço.
  • A - ERRADO - O INSTRUMENTO QUE GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO É O HABEAS CORPUS.


    B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS - PARA FINS PENAIS - É INADMISSÍVEL, MAS NADA IMPEDE DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    C - CORRETO - NÃO CAUSA IMPEDIMENTO


    D - ERRADO -  A AUTORIZAÇÃO É PRESCINDIDA, CONTRÁRIO DO PRÉVIO AVISO QUE É OBRIGATÓRIO.

    E - ERRADO - EM CASO DE GUERRA DECLARADO NÃO SERÁ VEDADA.


    GABARITO ''C''
  • 1) habeas CORPUS é o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção.

    2)As provas obtidas de forma ilícita podem ser convalidadas, desde que se permita o contraditório em relação ao seu conteúdo. (LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitas)

    3)(GABARITO)A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito. 

    Prestar socorros, desastre e flagrante delito  a qualquer horário

    Mandato judicial apenas durante o dia

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    4)O exercício do direito de reunião em local aberto ao público depende de PRÉVIO AVISO da autoridade competente.

    5)A CF veda a instituição da pena de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • a) Errado

    Liberdade de locomoção => habeas corpus

    b) Errado

    Provas obtidas por meios ilícitos => inadimissíveis

    c) Gabarito

    d) Errado

    O exercício do direito de reunião em local aberto ao público => Independe de autorização da autoridade competente.

    e) Errado 

    CF => é passível a pena de morte em caso de guerra declarada.

     

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

    Reportar abuso

  • ah se não fossem as virgulas rsrs

    #C

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    d) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    -

    c) CERTA - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Sinônimo de obstar - impedir, atrapalhar, obstaculizar, atravancar, entravar, atalhar, embaraçar, empatar, estorvar, empecer, dificultar, denegar, impossibilitar, frustrar, embargar, tolher, inibir, prejudicar, perturbar, baldar, interromper, afastar, evitar.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • gab:C

    galera! é o seguinte,em relação a "B",no direito penal é totalmente proibido prova ilicidas e seus frutos, entretanto é possivel aplicar penalidades administrativas.

  • Em relação aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que: A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito.

  • DICAS:

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE

    DESASTRE - DIA E NOITE

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

    GABARITO: LETRA C

    A - ERRADO - O INSTRUMENTO QUE GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO É O HABEAS CORPUS.

    B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS - PARA FINS PENAIS - É INADMISSÍVEL, MAS NADA IMPEDE DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    C - CORRETO - NÃO CAUSA IMPEDIMENTO

    D - ERRADO - A AUTORIZAÇÃO É PRESCINDIDA, CONTRÁRIO DO PRÉVIO AVISO QUE É OBRIGATÓRIO.

    E - ERRADO - EM CASO DE GUERRA DECLARADO NÃO SERÁ VEDADA.

  • se a cespe quisesse falar que o gabarito era letra "e" ela falava.

ID
203938
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a Incorreta.

    Ar.5º CF. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    As demais estão corretas.

     

  • Como bem dito pelo Jorge Araújo, “Ou seja não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.”

    Mesmo por que, inciso seguinte do artigo quinto diz:

    V -É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
     

  • Fundamentos das alternativas corretas:

    a) CF Art. 5, XXXVI

    b) ERRADA - CF Art. 5, IV

    c) CF Art. 5, XXXVII

    d) CF Art. 5, LXXVIII

    e) CF Art. 5, LXXVII

  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A - Certa - XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
    B - Errada - IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    C- Certa -XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção.D- Certa - LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    E - Certa - LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     

  • Gabarito B

    Art. 5 da CF.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • VEDADO O ANONIMATO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXXVI, CF. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVIII, CF. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    E. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
211522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, e da sua proteção judicial e não judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição de 1967

    O texto constitucional de 1967 é quase igual ao atual. Diferencia-se por dizer "a qualquer pessoa" em lugar de "a todos", e por não expressar "contra ilegalidade" como fez o texto de 88. Em seu artigo 153, parágrafo 30 está assim escrito:

    "É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade." (28)

    Apesar de constituído em era de ditadura militar o dispositivo exala liberdade. Por certo seu valor simbólico é extremamente maior do que seu valor jurídico, visto que era praticamente impossível efetivá-lo da maneira como estava prescrito em anos tão conturbados como foram os de chumbo.

     A Constituição Cidadã de 1988

    Essa evolução legislativa permite-nos enxergar o sentido apontado pela legislação Constitucional referente ao direito de petição. O caminho trilhado parte de um dispositivo restritivo, o da Constituição Imperial, para chegar ao mais amplo de todos, o da Constituição de 1988:

    "XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Essa visão panorâmica do caminho trilhado pelas constituições nos permite dizer que o constituinte originário retomou, no atual texto constitucional, o melhor conceito do direito de petição, o conceito original, amplo e geral, apto a englobar qualquer provocação aos Poderes Públicos.

     

  • O direito de petição é a liberdade de qualquer indivíduo manifestar sua opinião ao Estado, obrigando-o a apreciá-la através de processo judicial ou de outro modo estabelecido.

    O direito de petição é gênero do qual todas as outras formas de se comunicar com o Estado são espécies. Foi o primeiro instrumento de comunicação estabelecido e precisava, por ser o único, abarcar qualquer tipo de demanda em seu conteúdo. Daí a generalidade das suas disposições. Todas as outras formas de chamar a atenção do Estado já foram chamadas de petição, com a freqüência dos seus usos estabeleceu-se, para cada uma, nomenclatura própria sem, no entanto, perderem a natureza peticional
     

     

    Por fim a petição é, em seu sentido coerente, um direito natural, ramo da liberdade de expressão direcionado ao Estado. Instrumento a ser utilizado como meio de se evitar a desobediência civil, por permitir ao Estado, através do conhecimento da situação particular do governado, estabelecer um norte para a sua atuação, seja legislando, executando ou jurisdicionando.

     

  • a) A CF/88 NÃO prevê o duplo grau de jurisdição. Trata-se do entendimento do STF. Dessa forma, não é considerado uma garantia constitucional o duplo grau de jurisdição. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A. Ed. Método, 2009).

    b) VIDE COMENTÁRIOS ACIMA!

    c) Lei 12.016/09 (lei do mandado de segurança) - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    d) Certo. A legitimação para o direito de petição é universal: qualquer pessoa, fisica ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode peticionar aos poderes públicos, Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou, se for o caso, em defesa de direitos. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A.  Ed. Método, 2009).

    e) A ilegalidade ou abuso de poder que enseja o habeas corpus pode ser de autoridade pública ou particular. Ex: Clínicas/Hospitais que mantiverem paciente internado sem justificativa podem ser sujeitos passivos de Habeas Corpus.

  • Fernanda, apenas retificando seu comentário na alternativa "b" a respeito da arbitragem:

    A sentença arbitral não depende de homologação judicial produzindo efeitos “entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário”, constituindo, inclusive, título executivo, na hipótese desta ser condenatória, conforme disposto no artigo 31 da Lei de Arbitragem.
     

    Com relação a recurso, a sentença arbitral é irrecorrível, nos termos do art. 18 da lei de arbitragem

     

  • Salveeee o  Daniel! Pesquisei a lei da abritragem e eis o artigo ao qual ele se referiu. Dessa forma, o erro da "b" é afirmar que existe a "garantia da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário conferida pela CF(?)  No caso, não haveria tal universalidade porque é admitida a arbitragem.

    Lei 9307/96

    Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

    Obrigada e continuemos criteriosos assim!

  • Duplo Grau de Jurisdição O que diz a Constituição Federal a respeito desse princípio? Princípio que possibilita a revisão das causas já julgadas por juiz de primeira instância (ou grau), denominada jurisdição inferior: garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior, ou de segundo grau (também denominada de segunda instância), através de recurso. Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal, desde a proclamação da República. Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais. É o caso, por exemplo, da competência atribuída ao STF de julgar ordinariamente os recursos de Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção e os crimes políticos, conforme o contido no artigo 102, inciso II, da CF. Ora, se o STF está “autorizado” constitucionalmente a acolher recursos, subtende-se que a ação já foi julgada em instância inferior. Da mesma forma, está o STJ também “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente.

  • Em 1992, o Decreto nº 678 incorporou ao direito positivo nacional o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), suscitando discussões acerca da inserção em nosso ordenamento do direito a recurso como garantia fundamental.
    Prevê esse tratado internacional, em seu art.8°, n° 2, alínea h que durante o processo, toda pessoa acusada de delito tem direito, em plena igualdade, à garantia do direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
    Assevera ainda o art. 25 que toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela referida Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas atuando no exercício de suas funções oficiais.
    O art. 25 tem sido interpretado pela doutrina como uma garantia a um remédio, a uma ação judicial, tendo havido, portanto, o emprego da palavra "recurso" nessa acepção e não no sentindo técnico tradicional de impugnação a sentenças judiciais. Logo, não elevaria esse artigo o direito a recurso a um plano de garantia.

  • O Habeas Corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, tribunal etc.)  quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim, é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado (contra o agente de um hospital, que esteja ilegalmente impedindo a saída do paciente, por exemplo)

  • CORRETA ALTERNATIVA "D"


    Art. 5º,  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando a CF assegura a todos o direito de petição, está incluindo ali pessoa Física ou Jurídica, Nacional ou Estrangeira.

    bons estudos.

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Em relação a alternativa c. Pedro Lenza aponta os legitimados para impetrar mandado de segurança:

    "... Incluem-se: pessoas físicas ( brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual ( Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidade de bens e direitos ( espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos ( governadores, parlamentares) , o Ministério público etc. ...".
  • Venho apenas fazer uma pequena observação com relação a letra "A"....

    Ao meu ver, o erro da questão está no fato de se afirmar que o duplo grau de jurisdição é garantia que TODA PESSOA acudada de delito tem, no processo, de recorrer.......

    Há casos em que da decisão não cabe recurso (Ex: competencia originária do STF).... Portanto, falar que TODA PESSOA tem esse direito deixa a questao ERRADA....

    Outro ponto que venho considerar é o seguinte.... de fato, o duplo grau nao está expressamente previsto na CF/88; porém, tal instituto decorre logicamente do texto constitucional ( está IMPLICITO ) ... com isso, ao meu ver, a afirmação de que o duplo grau é uma garantia constitucional esta CORRETA..... ele não é uma garantia constitucional expressa, mas é uma garantia constitucional, uma vez que dela decorre.....

    Considerações???? estou com resistência em aceitar como verdadeira a afirmação de que o duplo grau NÃO É GARANTIA CONSTITUCIONAL.....



     

  • Prezados,

    E: Errada.

    Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, eles também se aplicam ás relações entre particulares.

    Exemplo típico é o a retenção de paciente em hospital particular de má-fé ou até que seja paga a conta.

    Abraços!
  • Direito de petição é extremamente amplo

    Abraços


ID
216808
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Numa empresa pública, um cidadão se dirige ao Departamento de Gestão de Pessoas e solicita informações a respeito de si próprio. Fora funcionário daquela empresa e, por motivos pessoais, havia sido exonerado, e precisava dos dados que lá estavam arquivados. Um funcionário desse departamento disse que a documentação daquele setor era sigilosa e, assim, nenhum documento ou informação poderia ser acessado antes do prazo de 5 anos do ato de arquivamento. O cidadão, indignado com a recusa do funcionário, poderá impetrar, de acordo com a Constituição, um(a)

Alternativas
Comentários
  • habeas data: Habeas Data é um remédio jurídico na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).

    Lei: LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

  • GABARITO: E

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Ação de degenere.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    B. ERRADO. Ação de injúria.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    C. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. ERRADO. Habeas lex.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    E. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
227089
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF

    Art. 5*

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • Comentando as incorretas:

    Art. 5º da CF:

    A) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    C) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
     

     D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Mandado de injunção


    Descrição do Verbete:
    (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    Competência
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    Presidente da República
    Congresso Nacional
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Mesa de uma dessas Casas legislativas
    Tribunal de Contas da União
    Um dos Tribunais superiores
    Supremo Tribunal Federal


    Conseqüências jurídicas
    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.

    Fundamentos legais
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

     

  • A - Errada-art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B - Errada - art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C- Errada - art. 5º - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações indviduais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humans, inclusive nas atividades desportivas.

    D- Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    E - Certa - art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito E

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Importante saber:

    DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, CF/88) E ADIn POR OMISSÃO (art. 103, § 2º, CF/88):

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    a) identidade - instrumento de defesa difusa da Constituição, empreendido para tutelar direitos subjetivos constitucionais do caso concreto;
    b) efeitos da sentença - inter partes;
    c) competência: STF, STJ e TJs dos Estados;
    d) legitimidade ativa - qualquer pessoa, indivíduo, gurpos, partidos, sindicatos, associações etc.;
    e) legitimidade passiva - pertence ao sujeito inibidor do exercício do direito;
    f) finalidade - defender exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.

    ADIn POR OMISSÃO
    a) identidade - instrumento de defesa abstrata da Constituição, empreendido em processo objetivo;
    b) efeitos da sentença - erga omnes;
    c) competência - privativa do STF;
    d) legitimidade ativa - apenas os sujeitos enumerados no art. 103 da Lex Legum;
    e) legitimidade passiva - recai sobre o ente estatal competente para elaborar a norma;
    f) finalidade - cientificar o Poder Legislativo para editar normatividade suficiente à regulamentação de norma constitucional.

    Uadi L. Bulos.
  • Resposta correta 'E'. 
    dispositivo legal CF.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
    das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Esse dispositivo cuida-se assim, de ação voltada à supressão de omissão legislativa relativa à regulamentão de direitos previstos constitucionalmente.Se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.  

    legitimidade ativa: o mandado de injunção pode ser ipetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.
    Legitimidade passiva: será considerado impetrado aquele que seja responsável pela omissão legislativa. 
    Tipos: são cabíveis o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo. O segundo tipo de mandado de segurança é uma criação pretoriana, ou seja, foi reconhecido pelos tribunais, ainda que não houvesse disciplina constitucional a respeito. Assim, devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.
  • Onerosas- Característica daquilo ou daquele que causa muitas despesas, muitos gastos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
231031
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" reproduz com fidelidade o disposto no art. 21 da Lei 12.016/09, razão pela qual está correta. Quanto às demais alternativas, os erros estão abaixo especificados:

    a) o ordenamento jurídico reconhece uma hipótese, qual seja, aos débitos decorrentes da atividade produtiva da referida propriedade (art. 5, XXVI, CF);

    b) não é possível a extradição de estrangeiro por crime de opinião (LII);

    c) a CF prevê a gratuidade para as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII);

    e) o referido procedimento se dá em cada Casa do Congresso Nacional (§3).

     

  • Reza o art. 5.°, inciso LXX da CF/88:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito D

    Organizações sindicais, entidades de classe e associações, deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais;

    * Estar legalmente constituídas;

    * Atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

  • a) INCORRETA. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    Portanto, a pequena propriedade rural trabalhada pela família somente não será objeto de penhora se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva.

    b) INCORRETA.
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    Assim, ao contrário do que se infere da questão, os estrangeiros poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.

    c) INCORRETA. A CF apenas prevê a gratuidade das ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII). Portanto, mandado de injunção não é gratuito.

    d) CORRETA. Literalidade da lei. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Observa-se que o requisito de estarem em guncionamento há pelo menos um ano é exclusiivo das associações.

    e) INCORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    O Congresso Nacional é formado pela Câmara e Senado. Temos que ficar atentos a essa questão, pois as provas sempre apresentam esse trocadilho.
  • Incluo que em caso de locação também poderá ser penhorado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    A– Incorreta - Os débitos devem ser decorrentes de sua atividade produtiva. Art. 5º, XXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    B– Incorreta - É vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    C- Incorreta - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". 

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    E- Incorreta - A aprovação se dá pelo Congresso Nacional, não apenas pelo Senado. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
231859
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de

Alternativas
Comentários
  • A) não pode ser mandado de segurança pois não é abuso de poder ou ilegalidade praticada por ato de autoridade, mas sim de particular.

    b) não pode ser habeas corpus pois não está sendo violado o direito de locomoção

    c) por exclusão

    d) o funcionário não pode impetrar ação civil pública

    e) não há ausência de norma a impedir o exercício de prerrogativas constitucionais

  • Ação de indenização é o direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses. É um direito garantido constitucionalmente. A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de, como seus próprios nomes já dizem: uma indenização, ressarcimento ou reparação.

    No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial; enquanto esta não for prolatada, o prejudicado será credor potencial. Todavia, estará autorizado, apesar de não ser credor efetivo, para movimentar a máquina judiciária, desde o instante em que experimentou o dano.

    Portanto, ocorrendo o dano, seja ele moral, material, físico, estético, etc., surge para a vítima do mesmo o direito de ação para ver seu prejuízo ressarcido.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Contrariando o colega do primeiro comentário, não é a hipótese da questão, que, de fato, é o caso de ação indenizatória, mas o MS é cabível sim contra ato de particular, basicamente nas hipóteses de ilegalidade. Abuso de poder não, pois não há de se falar em abuso de poder (prerrogativa pública) a particulares, salvo em caso de delegatários de serviço público.
  •  "Os atos praticados como mera pessoa jurídica de direito privado, sem a natureza de ato do poder público, NÃO se sujeitam à proteção do MS."

     

    Fonte: Aula Professor Rodrigo Menezes. 

  • Engraçado que o comando da questão diz "poderá buscar a PROTEÇÃO JUDICIAL por meio de".

    Causa-me estranheza concatenar as idéias de "Proteção" com a de "Indenização", haja vista que esta visa, de forma sintética, reparar um dano causado e não proteger o bem propriamente dito.

    A proteção, pela minha opinião gramatical, conota evitabilidade da consolidação da lesão. A Indenização não evita que o dano aconteça, ela se revela justamente após a cristalização deste, como forma de compensá-lo.

    Enfim, fica a ponderação.

  • CF Art.. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Tbm com relação ao primeiro comentário..
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (inclusive o funcionário) a  questão é que não há lesão ao patrimonio público, meio ambiente, moralidade.. enfim.

    E entao? MS pode ou não ser usado contra o particular, sempre achei que não poderia, salvo se o particular estiver no exercicio de atribuição do poder publico.

    abraço
  • Respondendo o colega acima:

    "Têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

    a) autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam;

    b) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas (incluídas as fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público);

    c) os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública formal, e as pessoas naturais, desde que eles estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições."

    [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p. 218]
  • ms é apenas contra autoridades, pessoal!!! por eliminação we got C

  • Não cabe Mandado de Segurança contra ato de pessoa jurídica privada.

    Ainda que não seja viável mandado de segurança, sob o prisma do "abuso de poder ou da possível ilegalidade" ter sido praticada por um particular, a questão está desatualizada, haja vista o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho que, de forma pacífica, entendem que compreende o poder de direção do empregador proibir a utilização da Internet, do ambiente de trabalho, para fins além da atividade empresarial. Não cabe nem mesmo indenização por isso.

  • GABARITO: C

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Deus me livre trabalhar nessa empresa '-'

  • Mas desde quando ação indenizatória é “proteção“de qualquer tipo?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   


ID
234202
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LETRA "C".

    A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Súmula 693, STF: " Súmula 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
    OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
    PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

  • Só pra comentar a letra "b".

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.

    É isso ae..

    Bons estudos!!

  • Só para complementar:

    O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.

  • Certamente a alternativa C é incorreta. No entanto, a alternativa B contraria o trecho abaixo transcrito do livro de Vicente e Alexandrino:

    " O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica..."
  • Só para tirar a dúvida quanto a alternativa C, está correta conforme observamso abaixo:

    " (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i

    bons estudos!

  • GABARITO C

    c) O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de qualquer direito, lesado ou ameaçado de lesão, somente por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                          Direito liquído e certo é todo direito atribuído ao cidadão de forma clara e incontroversa.

ID
235561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART 5 CF:LETRA C INCORRETA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO

  • DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     HABEAS CORPUS
    Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.

    MANDADO DE SEGURANÇA
    O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.

    MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
     

    HABEAS DATA
    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

     

     

  • O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso

  • Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?

  • Gabarito C

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Concordo com a afirmação que diz que o Habeas Data pleiteia informações relativas ao IMPETRANTE, mas, em relação a TERCEIROS, tenho duvidas! alguem poderia me ajudar nessa questão?
  • Discordo da resposta da referida questão, pois pode-se ajuizar Habeas Data em nome do "de cujus".
  • Cássia
    As normas autoaplicáveis, são aquelas de ficácia plena. O M.I. e utilizado para as normas de eficácia limitada. Ok?!

    Respondendo outra questão do segundo  comentarista, para se obter informações de terceiros, utiliza-se o direito de petição, art. 5, XXXIV da CF.

    Espero ter contribuído.
  • a)ERRADA. Normas consitucionais quanto a aplicabilidade:i) eficácia plena, ii) eficácia contida e iii)eficácia limitada.
    i) a norma é autoaplicável, ou seja, seu enunciado basta para reger a situação que pretende regular. Ex: remédios constitucionais.
    ii) a norma também é autoaplicável, sua diferença em relação a de eficácia plena, é que há certa margem de atuação restritiva por parte do legislador. Ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer
    iii) o conteúdo da norma somente terá aplicabilidade após atuação positiva ulterior do legislador, ou seja, outra lei posterior "explicará" o funcionamento dessa norma constitucional. Ex: direito de greve   
  • O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III). 

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ID
237565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  •  

    "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)     "Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito." (RE 338.840, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-8-2003, Segunda Turma, DJ de 12-9-2003.)"   *Fonte: A Constituição e o Supremo.
  • RESPOSTA: CORRETA

    03/04/2007 PRIMEIRA TURMA
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 88.543-8 SÃO PAULO
    RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    RECORRENTE(S) : JOÃO ROMUALDO NETO
    ADVOGADO(A/S) : LUIZ CARLOS FERREIRA
    RECORRIDO(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º.
    I – À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF).
    II – A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes.
    III – Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF).
    IV – Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade.
    V – HC prejudicado.

    A C Ó R D Ã O

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio, na conformidade da ata
    de julgamentos e das notas taquigráficas, por decisão unânime, assentar o prejuízo do recurso interposto. Reajustaram os votos os Ministros Ricardo Lewandowski, Relator, Carlos Britto e da Ministra Cármen Lúcia. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
    Brasília, 3 de abril de 2007.
    RICARDO LEWANDOWSKI- RELATOR

  • Questão Correta !!

    O artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    CRFB/88, Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

     

    Entretanto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

     

    Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007:

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado. (Destacamos)

  • A CF, em seu artigo 142, § 2º, dadas as peculiaridades da hierarquia e disciplina militar, estabelece que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo interpretação jurisprudencial do STF (HC 70648/RJ, Rel. Min. Moreira Alves), a vedação se refere ao exame do mérito da punição disciplinar, sendo lícito o controle judicial da legalidade do ato administrativo. Portanto, apoiando-se nas lições de Pontes de Miranda, citadas em sua relatoria pelo Min. Moreira Alves, caberá habeas corpus para examinar a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade da punição disciplinar militar: a hierarquia; o poder disciplinar; o ato ligado a função; a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente”.[1]

    [1]No mesmo sentido: STF: RE 338.840/RS, Rel. Min. Ellen Gracie; RHC 88.543/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski.


  • contra punições disciplinares militares não cabem HC. somente caberá caso haja ilegalidade, conforme ótimas citações dos colegas abaixo.

  • caso tenha alguem (com o eu..rsrs) que nao saiba o significado de CASTRENSE:
    - Relativo à classe Militar,
    - acampamento militar
    ex.: aquele Sargento entrou aos dezoito anos para a vida castrense.
  • Pode sim, apenas se houver problema com a legalidade. Caso não haja, não cabe Habeas Corpus.
  • COMENTÁRIO: Apesar do artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispor que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é que em relação aos aspectos referentes à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense (militar), podem ser discutidos por meio de habeas corpus. Logo, a questão está certa. Observe abaixo o fundamento jurídico.

    CRFB/88, Art. 142, § 2º – Não caberá “habeas-corpus” em relação a punições disciplinares militares.

    Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I – À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III – Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV – Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V – HC prejudicado. (Destacamos)

    http://www.provasvirtuais.com.br/questoes-comentadas/
     

  • Segundo a Súmula 694, STF : " Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." Então acho que o Cespe procura confundir o candidato, tendo em vista que essa súmula cita as hipóteses de não cabimento de HC, na dúvida é só lembrar da súmula !!!
  • Não cabe HC na hipótese do art. 142, §2º da CR/88  quando o que tiver sendo analisado for o mérito, pois faz parte da
    discricionariedade que se tem nas punições militares, mas cabe para analisar a legalidade da punição.
  • Conforme os colegas disseram, o  art. 142, §2º, da CF diz que não cabe HC contra punição disciplinar do militar. Isso por que
    as Forças Armadas tem como fundamento a hierarquia e a disciplina.
    Mas, segundo o STF e o STM, é possível HC para discutir a legalidade, e não o mérito da punição. Ex. prisão efetuada por autoridade incompetente, desrespeito a ampla defesa, etc.
  • O artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    CRFB/88, Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    Entretanto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007:



    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado. (Destacamos)

  • Gabarito: Certo

    Segundo o STF, é cabível "habeas corpus" para discutir a legalidade de punições disciplinares militares (por exemplo, a competência do agente e a concessão de ampla defesa e contraditório).

    Não cabe "habeas corpus" para discutir o mérito de punições disciplinares militares (art. 142, parágrafo 2º, CF).


    Apenas para complementar:

    Não cabe "habeas corpus" contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    Em caso de estado de defesa (art. 136, CF) ou estado de sítio (art. 139, CF), o âmbito do "habeas corpus" poderá ser restringido. Contudo, jamais poderá ser suprimido.

    Fonte: Prof. Nádia Carolina do Estratégia Concursos.


  • Do lat. castrense.] 
    Adjetivo de dois gêneros. 
    1. Relativo a castro.
    2. P. ext. Referente à classe militar.
    3. Pertencente ou relativo a acampamento militar. ~ V. bens —s.

    Para quem for procurar o significado.

  • GABARITO: CERTO

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇAO DISCIPLINAR. PUNIÇAO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇAO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇAO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇAO DOS ARTS. 109, VII, e 124, 2º. I - A Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, 2º, da CF).
    II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF).
    IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade.
    V - HC prejudicado.
    (RHC 88.543/SP, Rel. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 03/04/2007)

     

    Fonte: Jusbrasil.

     

    Acesso: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15940421/habeas-corpus-hc-171146-mt-2010-0079644-5/relatorio-e-voto-15940423
     

  • muito boa a questão.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do habeas corpus. Segundo a CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Nesse sentido:

    Art. 142, § 2º - “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

    Contudo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF/RHC 88543 / SP), os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    Nesse sentido:

    “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Nas jurisprudências em Teses do STJ, há o seguinte enunciado: 

    8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.


  • “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado". 

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 142, § 2o, da Constituição Federal: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”. Todavia, atenuando o rigor desse artigo, o Supremo Tribunal Federal entende que: “a legalidade da imposição da punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus” (RHC 88.543, rel. Min. Ricardo Lewandowski).

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FLÁVIO MARTINS

  • Acerca da segurança pública e das Forças Armadas, é correto afirmar que: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

  • Segundo o art. 142, § 2o, da Constituição Federal: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”. Todavia, atenuando o rigor desse artigo, o Supremo Tribunal Federal entende que: “a legalidade da imposição da punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus” (RHC 88.543, rel. Min. Ricardo Lewandowski).


ID
244420
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.

Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - CF/88

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Resposta: A

  • Verdade, Apolo.
    Mas, de qualquer sorte, não há dentre as opções HD + MS.
    Então não vejo problema na questão
  • POR QUE NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.

    Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)

  • Valeu Glauco!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • Uma relação que acho bastante interessante: Se vc precisa conhecer ou retificar informações sobre vc mesmo, o remédio é o hd. Se vc precisa de certidoes, usa do direito de petição. Se se é negado seu direito de petição e nao se concedem a certidão, cabe mandado de segurança.
  • Art. 5º - CF/88   


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

  • HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

  • Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’. 

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • vcs estão ligados que se tivesse "habeas data e mandado de segurança", eu teria errado, né?! kkkkk

ID
253063
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA ERRADA - d)



    Claro que se coubesse impetração de HC com a devida identificação mas sem a assinatura confirmatória ao final da petição, o referido documento poderia ser feito em nome de outrem.
  • RESPOSTA LETRA D! Vejam a jurisprudencia abaixo:

    EMENTA: HABEAS CORPUS - PEDIDO SEM ASSINATURA DA IMPETRANTE - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 654, PARAG. 1º, LETRA C - PEDIDO APÓCRIFO - NÃO CONHECIMENTO - REITERAÇÃO. Admite a lei seja o habeas corpus interposto por advogado ou por qualquer do povo, contudo, deverá o pedido conter a indispensável assinatura do ioceetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, conforme exigência do art. 654, parágrafo 1º, alínea c, do Código de Processo Penal. Da impetração apócrifa não se pode conhecer. Além disso, o pedido se refere a reiteração de vários outros interpostos. Pedido não conhecido. Processo:1.0000.09.506323-6/000(1)  .DJE 03.11.2009
     

  • Esse remédio ( habeas corpus) é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • A assertiva contida na alternativa "d" é incorreta por estar em descompasso com o disposto no art. 654 do Código de Processo Penal (CPP).

    Art. 654. O habeas corpus poderá sem impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda  seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residencias.

  • Forçadíssima essa B

    Não é só na ilegalidade

    Abraços

  • HC nao pode ser apocrifo !

  • Gabarito errado. Não pode ser apócrifo.

    HC 35314 BA 2004/0063259-4

    HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.

    1. Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo. Precedentes.

    2. Writ não conhecido.


ID
253477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses que:

1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.

2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 5º, inciso LXXI - cabe mandado de injunção em caso de norma constitucional de eficácia limitada, definidora de direitos e liberdades constitucionais, ainda não regulamentada.

    art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • o MI é muito parecido com a ADI por omissão. só que esta é controle concentrado e não há caso concreto. é em tese.

    no MI há caso concreto, pode ser considerado como um controle difuso e também pode ser julgado prlo STJ.


    a ação poular é semelhante á Aç Civ pú.

    AP= legitimado.... cidadão...(com título de eleitor) MP não pode ser legitimado

    ACP= o MP é o leg 
  • Letra D

    Macete para lembrar

    Ação popular: Visa anular atos lesivos à "MMP4"

    Moralidade Administrativa
    Meio ambiente
    Patrimônio público
    Patrimônio de entidade de que o Estado participe
    Patrimônio histórico
    Patrimônio cultural
  • 1. Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    2. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    esclarecendo as demais:
    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.

    Ação Civil Pública: é uma garantia constitucional, criada pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais. O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.  A ação civil pública ganha sua característica especial quanto à legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais com personalidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e as associações civis, constituidas há mais de um ano, que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Correta é a alternativa B, corrigindo um colega que disse que era a D.
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

  • http://2.bp.blogspot.com/_NywipkQpPy0/TSnzAWM7BDI/AAAAAAAAAfo/waPW4ZCktBM/s1600/Remedios+constitucionais.png
  • Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!

  • AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe


ID
255742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Temos as seguintes garantias constitucionais:

1. habeas corpus;

2. mandado de segurança individual;

3. ação popular;

4. mandado de injunção;

5. habeas data.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SÓ LEMBRAR

    HC não cabe em punições disciplinares
    Patrimônio histórico..... Ação popular
  • Questaozão para revisão (ok... horrível)

    Habeas Corpus

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa,

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Não cabe:

    * Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
    * O artigo 142, , da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Efeitos da decisão em Mandado de Injunção - Teoria concretivista geral adotada pelo STF

    LFG - No Mandado de Injunção nº. 712 houve mudança de entendimento, pois o STF sempre adotou nas declarações de omissões do legislador a corrente não-concretista.

    Recentemente ao analisar a questão da greve dos servidores públicos, a Corte adotou a corrente concretista, regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, aplicando-lhes a lei de greve privada. Ele adotou a teoria concretista geral, não apenas dando efeito aos servidores partes do mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos, atuando como legislador positivo, sendo que seu papel de regra é do legislador negativo, declarando inconstitucionalidades.
    Tal tendência vem sendo chamada de ativismo judicial.
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

    - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente


    - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

    - Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

    - Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.


    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • a) 1. Cabe HC em punições disciplinares militares quando houver ilegalidade.
  • Resposta. D.

    i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).

    ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).

    iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).

    iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).

    v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).

     

  • Habeas corpus

    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
    O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não dependendo de qualquer formalidade processual ou instrumental.
    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • Ação Popular

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Não há falar em caução.    

    A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).    
  • Mandado de injunção

    Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.   
  • Habeas data

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.  
  • Mandado de segurança individual

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Lei nova:
    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    Lei antiga:
    Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Art. 3o, Lei 12.016/09. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.

  • SÚMULAS DO STF

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STF 405

    Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.


ID
256390
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    habeas data: interesse de terceiros, não. nem em banco de dados privado
    MS não é isento de custas. somente os "HABEAS"
    o quorum é de três quintos. igual ao da EC
  • Letra "A"- Correta
    Letra "B"-LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    Letra "C"-LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    Letra "d"-LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de    sua tramitação.
    Letra "E"-§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
    turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Observação a Letra E, que costuma ser cobrado em prova

     Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional (em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) = Emenda Constitucional.

    Jurisprudência:
    Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.

    Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária             
     


  •  alternativa  A
     conforme a  constituição  eem seu atrigo 5°

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • A) CORRETO.
    B)
    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
    # De terceiros não, é relativo a pessoa do impetrante.
    C) MS não é gratuito
    D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
     #o certo é a Razoável decisão do processo...

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    3/5 dos respectivos membros.

  • Razoável duração do processo #  
  • Em que pese a ótima explicação do colega Luiz Costa, há que se fazer uma ressalva na questão D - razoável DURAÇÃO do processo.

  • ART. 5 da CF

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • a) CORRETA - Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) ERRADA - Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registrou ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    c) ERRADA - Art. 5º, LXXVII, CF - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    d) ERRADA - Art. 5º, LXXVIII, CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

    e) ERRADA - Art. 5º, §3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • De acordo com o art. 5, LXI, da CF/88, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Portanto, correta a alternativa A.

    Segundo o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data:  a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Portanto, somente à pessoa do impetrante, não de terceiros. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5, LXXVII, da CF/88, prevê que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5, LXXVIII, da CF/88, estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Incorreta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra A

  • A) (CORRETA) CF art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 


    B) (ERRADA) CF art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (público apenas e não privado);


    C) (ERRADA) CF art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 


    D) (ERRADA) CF art. 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 


    E) (ERRADA) CF art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


    Fé, foco e Força!

  • A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]



    B)  LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;



    C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     


    D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.



    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Bom, eu vou postar isso pq acredito que muitos possam ter dúvida sobre o assunto, pois eu que já estudei isso sempre me esqueço do nome da última maioria rsrs.

    Maioria Simples - É a metade dos presentes +1, desde que tenha comparecido a metade dos membros. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Para que ocorra a votação simples será necessária a presença de 257 deputados (quórum de votação), e a aprovação feita pela maioria destes presentes será chamada de simples.

    Maioria Absoluta – É a metade do total de membros +1. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos.

    Maioria Qualificada – É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.

    Fonte: https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • Sobre a (E) é importante ressaltar :

     

    CF/88- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    _____________________________________________________________________________________________________

    • tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
    emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;


    • tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
    norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em
    ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.


    • demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
    aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

    _____________________________________________________________________________________________________

  • Gratuito somente HC e HB
  • Fundamentação:

    A) LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    B) Errada -> LXXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) Errada -> LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança (habeas data), e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    D) Errada -> A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo (a razoável duração do processo) e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    E) Errada -> Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta (por três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

  • A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]



    B)  LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;



    C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     


    D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.



    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • LXXVIII. A TODOS NO AMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM  CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.

  • A) Art. 5º
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    ------------------------------------

    B) Art. 5º
    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    ------------------------------------

    C) Art. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ------------------------------------

    D) Art. 5º
    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    ------------------------------------

    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A) CORRETA: Artigo 5º- Inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (Segredo de justiça, art. 155 do CPC e no NCPC art.189).

    B) Incorreta: Artigo 5º - Inciso LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) Incorreta: Artigo 5º- Inciso LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D) Incorreta: Artigo 5º- Inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (velocidade) de sua tramitação;

    E) Incorreta:  Artigo 5º - Parágrafo 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Questão ótima!

  • A) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
    A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]

     

    B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
    B)  LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

     

    C) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     


    D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
    D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,[*] por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, *por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Correto.

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado. Errado. Legitimidade ativa apenas à pessoa do impetrante. Além disso não inclui bancos de dados de caráter privado.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Errado. Gratuitas são apenas o habeas corpus e habeas data.

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação. Errado. A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Errado. Aprovação em dois turnos, por 3/5 dos votos.

  • Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.

    A) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Art. 5 CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; [Gabarito]

    ---------------------

    B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    Art. 5 CF - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------

    C) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5 CF - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ---------------------

    D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

     Artigo 5º- Inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (velocidade) de sua tramitação;

    ---------------------

    E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Artigo 5º - Parágrafo 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • três quintos nao é equivalente a maioria absoluta????

  • O Militar sempre poderá alguma coisa. Agora então com o Capitão. Nem se fala. Porém, não fica ao relento da lei. Por isso, Militar que comete erro, não troca conversa com a questão. O cara vai preso. O Militar tem exceção para quase tudo, até mesmo para ser preso. KKK

  • Maioria absoluta não é 3/5;

    ex: maioria absoluta de 11, seria metade 5 mais 1, então a maioria seria 6 e a minoria 5;

    ex: 3/5 de 11 equivale a 6,6, só que arredonda pra cima então seria 7 e não 6 como na maioria absoluta.

  • Gabarito Letra: A - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Art.5º, Inciso LXI "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • A) CORRETA

    B)Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    C)São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    R:Habeas Corpus e Habeas Data

    D)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    R: Razoável duração do processo

    E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    R: em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • 3/5 dos votos ou maioria qualificada.

    Definição de maioria qualificada: É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.

  • 3/5 = 60%

    Alguém sabe me dizer porque o 3/5 é equivalente ao 60% ???

  • Só lembrando que, se aparecer maioria qualificada a alternativa E estaria correta

    3/5 é equivalente a 60% pq é o resultado da fração, por exemplo:

    divide 100 por 5 = 20

    depois multiplica 20 por 3 = 60

  • Tenho reparado que tem questões que são dadas por erradas por não reproduzirem literalmente o conteúdo da lei, mas que dizem no fundo dizem a mesma coisa, por exemplo:

    a letra D

    D)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    O art. 5, LXXVIII, da CF/88, estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Incorreta a alternativa D.

    Ora, célere decisão, não seria praticamente a mesma coisa que "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" até a palavra celeridade se repete, celeridade na tramitação , ora para que? para garantir uma "célere decisão" em essência é a mesma coisa.

    Para mim essa questão deveria ser anulada, ficou muito ambíguo esse "erro".

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (Gabarito)

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    Caráter público.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Habeas corpus e Habeas datas.

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    a razoável duração do processo.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Por 3/5 dos votos.

  • Complementando a letra B

    Habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, SOMENTE.

    MAS E Quanto a informações públicas que dizem respeito a terceiros ou de interesse público, isto é, não relativas, exclusivamente, à pessoa do impetrante ???

    Resposta: NESSE caso cabe mandado de segurança, para defesa, por exemplo, do direito à informação.

  • SOBRE A LETRA E. SE O EXAMINADOR ESTIVER VIRADO ELE COLOCA ESSA QUESTÃO DIA 31/10. ATENÇÃO!!!

    MAIORIA ABSOLUTA: O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO APÓS A METADE DOS VOTOS POSSÍVEIS, OU SEJA, 51% DOS VOTOS. ERRADO, 3/5 É 60% DOS VOTOS.

    MAIORIA RELATIVA: NÚMERO MÍNIMO SEMPRE SUPERIOR A MAIORIA ABSOLUTA. CERTO, 3/5 É 60% DOS VOTOS, SUPERIOR AOS 51% DA MAIORIA ABSOLUTA.


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
266074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens
subsecutivos.

É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Bom, primeiro nós devemos lembrar que o "habeas corpus" é um remédio constitucional amplamente democrático, que visa a defender o direito de locomoção do indivíduo previsto no art. 5º, LXVIII da CF.

    Art. 5º
    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    Como podemos perceber, a CF, ao tratar do HC (Habeas Corpus), não fala nada a respeito do legitimado passivo (aquele que coage) do HC. Ao contrário, ela diz SEMPRE, o que nos mostra não haver quase nenhuma restrição a esse legitimado passivo, bastando apenas que esteja privando, ilegalmente, a liberdade de locomoção de alguém.
    Então, como a CF não fala em "autoridade", alega-se que se o particular comete constrangimento ilegal a polícia deve intervir, caso contrário, caberá habeas corpus.

    Para se ter uma ideia da abrangência característica do Habeas Corpus, ele pode ser impetrado por uma pessoa em benefício de outra pessoa física, pode ser impetrando até por pessoa jurídica em benefício de uma pessoa física a ela ligada, por exemplo.
    A legitimação para impetrar o Habeas Corpus é universal, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, pode impetrá-lo. Não precisa ser nem mesmo cidadão (como acontece na ação popular). Ahh, não precisa nem de advogado e também é gratuito.

    Não precisa de formalidade alguma, pode até ser numa folha de pão, de papel higiênico (exagero meu), bastando que esclareça a situação e seja assinado pelo requerente, além de uns outros requisitos básicos de qualquer ação.

    Ainda há até a possibilidade de impetrar HC quando houver ofensa indireta ao direito de locomoção!

    OBS.: Nós não podemos é impetrar um Habeas Corpus em favor de pessoa jurídica, até porque pessoa jurídica não se movimenta, não se locomove, no máximo muda de endereço. (HC 92.921-BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008)

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!

  • Parabéns Leonardo pelos seus comentarios. 
  • QUESTÃO CORRETA

    Acredito que esta questão esteja de fácil entendimento a todos. Realmente não há o que acrescentar nos comentários postos acima.
  • Gabarito: Certo.

    O habeas corpus é o remédio utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que engloba o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. O habeas corpus poderá ser impetrado sempre que o indivíduo vislumbrar em uma medida ilegal ou abusiva uma ofensa indireta ou reflexa ao seu direito de locomoção.
  • Uma pergunta aos colegas. Eu errei,pois segui esse pensamento.
    Se o Hospital esta impedindo a locomoção do paciente, isso se configuraria, para mim, carcere privado ou um constrangimento ilegal.
    Viajei mt??
  •  jordan camelo, um hospital não pode impedir que um paciente saia, mesmo que esse paciente esteja em débito com o hospital. Existem meios para se cobrar uma dívida como esta e manter o paciente no hospital não é um desses meios. Configura-se, neste caso, apenas uma lesão à liberdade de locomoção do paciente e não cárcere privado.
    Espero ter ajudado!
  • Eu errei porque viajei!
    Pensei que ele estava questionando se o hospital poderia impedir a locomoção do paciente dentro do recinto, após uma cirurgia por exemplo, estando no exercicio regular de um direito!
  • Questão verdadeira!
    É possível a impetração de habeas corpus contra pessoas de direito privado. 

  • HC tutela o direito de locomoção. Tá certíssima.

  • pra ser objetivo na resposta à questão:

    é cabível o Habeas Corpus para evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder - INDEPENDENTEMENTE DE QUEM A PRATIQUE (ainda que seja um particular).

  • Não concordo que esteja certo. Destaco que, segundo Marcelo Novelino, para que haja Direito ao HC é necessário ilegalidade do ato ou abuso de poder (o que não está demonstrado na questão).

    "O sujeito passivo pode ser uma autoridade ou mesmo um particular, desde que o constrangimento seja decorrente da função por ele exercida. Todavia, se a detenção é feita por motivos de ordem pessoal ou mero capricho, e não em razão da posição funcional, configura-se a hipótese de crime de cárcere privado." (Marcelo Novelino, Manual de Constitucional. 2013. pg. 573/574)
    Ressalto ainda que Michel Temer, em sua obra, dá como exemplo o caso de um Hospital, mas nos seguintes termos: é o caso do diretor de um hospital que impede retirada do internado, embora com alta do médico, por não ter feito o pagamento das despesas. Vê-se nesse caso que o autor diz quem é a autoridade coatora, o sujeito ativo e o ato ilícito, totalmente diverso da questão.
    Deveria alguns desses caras que fazem a banca CESPE arriscar em resolver uma prova deles.
  • Essa eu não sabia.

  • Agora entendo quando frisam que devemos resolver um caminhão de questões...

    Essa eu não sabia (2)

    Certo

  • Questão tosca.

  • Questão abstrata.

    Ninguém sabe se foi por abuso de poder e ilegalidade ou por recomendações médicas. Enfim, uma qstão que o Cespe coloca para dar juízo de valor no gabarito

  • No que se refere à legitimidade passiva no "habeas corpus", tem-se que este se dirige contra a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou um particular. Por autoridade coatora entende-se aquela que determinou a prisão ou a restrição da locomoção do paciente, ou seja, da pessoa que sofreu a lesão ou ameaça de lesão.

    Um exemplo típico de "habeas corpus" contra particular é aquele impetrado contra hospitais, que negam a liberação de seus pacientes, caso estes não paguem suas despesas.
     

    Foco, força e fé!

  • Questão tranquila...

    A autoridade coatora (impetrada) pode ser de direito publico ou de direito privado.

    Gabarito: C

  • Art. 5º, CF/88
    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    LEGITIMIDADE PASSIVA:              - ATO DE AUTORIDADE -- > POR ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER

                                                             - ATO DE PARTICULAR -- > POR ILEGALIDADE, apenas

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Partes no Habeas Corpus

    -IMPETRANTE: quem ingressa com o HC. Pode ser qualquer pessoa, seja advogado ou não. 

    -PACIENTEaquele que está sofrendo ou prestes a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    -AUTORIDADE COATORAaquele responsável pela ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção de outrem.

     

     

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particularpara fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • é cabível o Habeas Corpus para evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder - INDEPENDENTEMENTE DE QUEM A PRATIQUE (ainda que seja um particular).

  • Não é especificado como sendo um paciente na questão! Pode ser um transeunte do hospital que é impedido de sair por seguranças, por exemplo.

  • Minha contribuição.

    Habeas Corpus

    Caráter preventivo ou repressivo => Sim.

    Finalidade => Proteger a liberdade de locomoção.

    Legitimados ativos => Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural.

    Legitimados passivos => Autoridade pública e pessoa privada (Ex.: Hospital particular).

    Natureza => Penal.

    Isenção de custas => Sim (Gratuito).

    Medida liminar => Possível, com pressupostos ''fumus boni juris'' e ''periculum in mora''.

    Observações => Penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento. Portanto, não cabe habeas corpus para impugná-las.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    Art. 5º

    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoçãopor ilegalidade ou abuso de poder;

    Como podemos perceber, a CF, ao tratar do HC (Habeas Corpus), não fala nada a respeito do legitimado passivo (aquele que coage) do HC. Ao contrário, ela diz SEMPREo que nos mostra não haver quase nenhuma restrição a esse legitimado passivobastando apenas que esteja privando, ilegalmente, a liberdade de locomoção de alguém.

    Então, como a CF não fala em "autoridade", alega-se que se o particular comete constrangimento ilegal a polícia deve intervir, caso contrário, caberá habeas corpus.

  • Caros colegas, desculpem -me mas eu não concordo com o gabarito, tendo em vista que o cidadão acima mencionado pode ir para qualquer outro lugar.

  • Questão piada merece outra piada

    Paga Bostenga nenhuma que eles liberam!!!!!!!!!!!!

  • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,HABEAS CORPUS PARA O JOÃO ! FERRAZ,DAVI.RSRS

    ÓTIMO PROFESSOR !

  • Gabarito: Certo

    Habeas Corpus - é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Primeira vez que eu vejo uma pessoa jurídica sendo autoridade coatora

  • CERTO

    HABEAS CORPUS: Liberdade de locomoção

    Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
270367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • O Habeas Corpus tem pertinência não apenas nos casos de ofensa direta ao direito de locomoção. Ao contrário, o mencionado writ constitui instrumento idôneo para impugnar a ofensa indireta, potencial ou reflexa do direito de ir e vir. Cuida-se da hipótese em que o ato combatido possa dar azo à reclusão do impetrante. E é examente o que pode acontecer diante a determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal.
  • ERRADA

    O habeas corpus constitui instrumento idôneo para se contestar a validade de decisão que decreta quebra de sigilo bancário, haja vista a possibilidade de o paciente se submeter a constrangimento ilegal proveniente de medida restritiva de sua liberdade de locomoção (orientação do STF).

    O entendimento jurisprudencial é no sentido de que há falta de justa causa para a instauração de ação penal quando, de pronto, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios ou claramente comprovada a inocência do agente.

    Chega-se a conclusão de que, de outra maneira, senão a quebra de sigilo bancário, impossibilitar-se-á a obtenção de informações necessárias, por exemplo, para os fins de uma ação penal acerca da ocorrência de crime contra a ordem tributária. Pois, sem as informações solicitadas e não havendo ilegalidade na decisão da quebra do mesmo a ação penal poderá correr normalmente.
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Essa questão trata-se da espécie do HC chamada preventivo ou salvo-conduto...

    Ou seja, se da quebra do sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, que pode resultar em restrição de liberdade, caberá muito bem um HC Preventido.
  • ITEM ERRADO Lembrando que existem:
    HC Preventivo: é aquela que existe uma mera ameaça de constrangimento a liberdade (não existe um ato concreto). Ex: As prostitutas; HC Repressivo: já existe um ato que constrange a liberdade do agente. Ex: ordem de prisão;  
              Segundo entendimento do STF é possível habeas corpus contra decisão que decreta a quebra de sigilo bancário ou fiscal, pois haverá risco de futura prisão. Sendo que o mais certo seria o mandado de segurança, mas o STF vem aceitando HC contra quebra de sigilo bancário.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Tenho uma crítica a essa questão. Segue abaixo parágrafos retirados da apostila do Ponto Dos Concursos.
    "Ademais, o habeas corpus é cabível não só contra ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta ao direito de locomoção. A ofensa indireta ocorre quando o ato impugnado poderá resultar em procedimento que, no final, resulte na reclusão do impetrante.
    Por decorrência desse último aspecto, a jurisprudência do STF considera que se trata de instrumento idôneo para impugnar a determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal no curso de processo criminal, desde que essa medida implique ofensa indireta, potencial ou reflexa ao direito de locomoção.
    Ou seja, se aquela investigação (no curso da qual se determinou a quebra do sigilo bancário) poderá resultar ulteriormente numa pena de reclusão, podemos impugnar essa medida por meio de habeas corpus. Não é o caso de uma quebra de sigilo bancário no curso de um processo que resultará apenas em pena de multa (ou perda de direitos políticos)."
    Meu comentário: Uma quebra de sigilo bancário e fiscal poderá ser impugnada por HC desde que ponha em risco a liberdade de locomoção do indivíduo. A questão não especificou se esse sigilo bancário iria resultar em reclusão ou multa. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada!
  • HABEAS CORPUS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE
    “Questão de ordem em agravo de instrumento. Agravo. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Conversão em recurso extraordinário. Agravo de instrumento conhecido para convertê?lo em recurso extraordinário. Quebra de sigilos bancário e fiscal. Habeas corpus. 517 Art. 5º, LXVIII Idoneidade. Precedentes da Primeira Turma.” (AI 573.623?QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31?10?2006, Segunda Turma, DJE de 5?10?2007.)
  • Vejamos um exemplo de quebra do sigilo bancário com ofensa indireta ao direito de locomoção, que legitima a impetração de habeas corpus. Imagine que Tício esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão, e que nesse processo seja determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancário de Tício. Se Tício entender que essa medida determinada pelo juiz é arbitrária (por falta de fundamentação, por exemplo) poderá impetrar habeas corpus contra ela, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção. Por que, nessa hipótese, a quebra do sigilo bancário representa uma ofensa indireta ao direito de locomoção de Tício? Porque amanhã Tício poderia ser condenado à pena privativa de liberdade (reclusão) com base nas provas levantadas durante a quebra do seu sigilo bancário. A quebra do sigilo bancário representa, portanto, uma ofensa indireta e potencial ao seu direito de locomoção (no futuro).

    Nesse caso – determinação da quebra do sigilo bancário com ofensa indireta ao direito de locomoção -, a pessoa poderá optar pelo ajuizamento do mandado de segurança ou pela impetração do habeas corpus. Provavelmente a pessoa optará pelo habeas corpus, pois, como vimos acima, se trata de ação gratuita, que independe de advogado e que tem rito sumaríssimo, com prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário.

    E se essa quebra do sigilo bancário de Tício houvesse sido determinada pela autoridade fiscal, no curso de um processo administrativo tributário, poderia ser impetrado habeas corpus contra ela? Não, não poderia. Por que não? Porque em um processo administrativo tributário a quebra do sigilo bancário não implica ofensa indireta ao direito de locomoção de Tício. Por que não? Porque em hipótese alguma o direito de locomoção de Tício poderia ser violado em um processo administrativo tributário, pois neste não há possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade. Nesse caso, Tício deverá utilizar o mandado de segurança.

    O indivíduo poderá impetrar habeas corpus contra a quebra do sigilo telefônico e fiscal, para pleitear a retirada de provas ilícitas dos autos de processo etc., sempre que essas medidas implicarem ofensa indireta ao direito de locomoção, isto é, sempre que forem determinadas em processo no qual o indivíduo possa, em tese, ser condenado à pena privativa de liberdade.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=2298&idpag=19
  • Nossa, é cada decisão da justiça brasileira que me deixa perplexo. Só pra beneficiar quem tem grana... :(

  • Obs:. casos em que a jurisprudência do STF diz que não cabe habeas corpus: a) contra pena de multa (já que não afeta liberdade de locomoção); b) contra pena de perda de patente militar; c) quando já extinta a pena privativa de liberdade; d) contra punição disciplinar militar (exceto para formalidades – “legalidades”).

    Obs:. casos em que a jurisprudência do STF diz que cabe habeas corpus: a) contra quebra de sigilo bancário decretada em processo criminal (já a liberdade de locomoção está ameaçada de forma reflexa); b) contra convocação para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito (com desrespeito ao direito de silêncio).

  • Questão Falsa!
    A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF.

    Abraços!

  • Cabe um habeas corpus preventivo (salvo conduto) quando alguém se achar ameaçado de coação na sua liberdade de locomoção em decorrência de uma prisão. 

  • STF - HC CONTRA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (INFORMATIVO Nº 251, j. 20.11.01)

    O habeas corpus é instrumento idôneo para impugnar a validade da decisão que decreta a quebra de sigilo bancário, uma vez que de tal procedimento pode advir medida restritiva à liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o acórdão do STJ que não conhecera do writ impetrado contra a decretação da quebra de sigilo bancário do paciente, e determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastada a questão do cabimento, julgue o pedido como entender de direito. Precedente citado: HC 79.191-SP (DJU de 8.10.99). HC 81.294-SC, rel. Ministra Ellen Gracie, 20.11.2001.(HC-81294)


  • ERRADA!
    A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF.

  • morria e não sabia... o coisa boa aprender antes da prova. :)

  •  gab. errado

    “O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado (...)” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 31.10.2006, Inf. 447/STF).

  • Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada.

     

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623) -> Info. 447/STF

  • Errado.

     

    Temos o chamado " instituto da Restrição indireta ".

    Neste caso, se a quebra do sigilo for  resultar em detenção ou reclusão, ou seja, houver natureza PENAL/CRIMINAL caberá Habeas corpus Preventivo.

    Mandado de seguraça é quando houver NATUREZA CIVIL.

     

  • ERRADO

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal. CERTO

  • HABEAS CORPUS, só ir complementando...

     

    Preventivo/repressivo (liberdade de locomoção)

    Tranca inquérito policial com base em atipicidade

    Impugna decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal

     

    Alguém tem algo mais a acrescentar?

     

  • ERRADA. Neste caso, com a quebra do sigilo bancário e fiscal, o investigado estará sofrendo uma ameaça em seu direito de locomoção, visto que o objetivo da autoridade policial com essa quebra de sigilo é reunir provas para conseguir a prisão do investigado.

  • Sim, pois o Rol do 648 cpp é exemplificativo, logo a liberdade é afetada de modo indireto, ex  trancamento de inq policial

  • INFORMATIVO 447 STF

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a a

  • GABARITO ERRADO

    Pra vc que decorou que é só o direito de ir e vir, toma essa

    Caso ocorra de forma indireta, pode sim HC

  • Habeas Corpus Indireto é termo utilizado nessas ocasiões.

  • Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623) -> Info. 447/STF

  • o habeas corpus indireto Pode até ser medida impugnante segundo a jurisprudência do muito CONHECIDO ministro, mas certamente não é idônea já que pretende favorecer criminosos que deixam seus ratros em suas movimentações financeiras.
  • É cabível HC mesmo quando a ofensa ao direito de locomoção é indireta, ou seja, quando do ato impugnado possa resultar procedimento que, ao final, termine em detenção ou reclusão da pessoa.

  • GAB: Errado

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623) -> Info. 447/STF

  • Habeas Corpus nesta situação affe ! E o mandando de segurança serve para quê????????

  • Gabarito E

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • Seria hipótese de HC Preventivo, desde que a quebra de sigilo fiscal e bancário tenha o condão de ensejar uma restrição de liberdade.

  • Qconcurso cadê o comentário do professor, o coisa chata nammm!!

  • Se for em processo administrativo, Não cabe

    Se for em processo penal, Cabe... E por quê? Simples, pode resultar em medida de privação de liberdade (direito de ir e vir)

  • GAB: E

    (Órgão:CBM/DF - CESPE/ 2007)

    habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. E

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

  • QUEST. ERRADA

    habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

  • A quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal pode levar a prisão do indivíduo, dessa forma, é possível a impugnação por meio de HC.

  • ERRADO:

    A quebra pode gerar a perca da liberdade, logo cabe Habeas Corpus

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Muito pelo contrário, A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS - Gustavo Muzy /ALFACON

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
282346
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.

1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.

3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.

4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.

5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.


A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. AÇÃO POPULAR

    2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal. HABEAS CORPUS

    3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais. HABEAS DATA

    4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção. HABEAS CORPUS

    5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.  HABEAS DATA...CORRIGIDO!!!!
  • Colegas, se vocês me permitem, irei discordar de vocês. O gabarito está certo, é D. Vocês caíram na casca de banana do exercício.

    O primeiro ponto é que não é apenas o mandado de segurança que protege direitos líquidos e certos. O direito de ir e vir pode ser líquido e certo e, ainda assim, ser amparado por habeas corpus e não mandado de segurança. Vejam como o exercício corre:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Pois bem. Apesar de ser líquido e certo, o  caso do exercício não pode ser amparado por habeas data? Claro que pode! Importa é que se encaixe na situação descrita na CF! Agora vamos à definição do Mandado de Segurança:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.

  • Concordo com o Alexandre. O gabarito está CORRETO!

    Entretanto, o motivo de o item "5" ser letra c, é que o item menciona que o direito líquido e certo não é amparado somente por habeas corpus. Se tivesse mencionado que referido direito não é amparado por habeas corpus E HABEAS DATA, seria mandado de segurança.

    Desta forma, o direito às informações do poder público é um direito líquido e certo, sendo que, caso a autoridade se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, pode o titular deste direito impetrar o remédio constitucional habeas data.

  • A pegadinha está com relação ao "não amparado por habeas corpus". Quando se tem uma recusa de prestação de informações constantes de banco de dados, o remédio constitucional é o habeas data, pois esse direito (líquido e certo) às informações de banco de dados não é amparado por habeas corpus, como o exercício corretamente colocou. Foi uma pegadinha para se confundir com MS.

    gabarito correto: D
  • Há tantos comentários interessantes que vou deixar um pequeno mapa para a revisão sobre mandado de segurança. Clique para ampliar.



  • A 5 pega quem ler até "direito líquido e certo"...  viu, isso que dá não ler a questão toda!
  • Foi exatamente o que eu fiz, não li a questão toda!! Temos que ficar atentos pra não cair nessas pegadinhas.. Bons estudos a todos!
  • Caramba... fiz tudo certinho.... só nesse detalhe que dançei.

    Ótimo para ficarmos atento pois na hora da prova com o nervosismo podemos deixar passar esses detalhes....

    Aqui podemos errar na prova não

    Bons estudos a todos
  • Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm  hábito de não ler a questão toda.

  • GABARITO LETRA D

     

    Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.

     

    Ficar ligado. Ótima questão.

    ___________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Há...ié ié!!

  • kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!

  • Questão saliente.

    GABARITO : LETRA D

  • E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...

  • Questão top !

  • Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.

  • PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)

    kkkkk

    Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
    Sacanagem!!

  • Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ

  • Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    VAMOSSSSSS

  • cabe recurso nessa questão

  • ESTA QUESTÃO CABE RECURSO

    DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.

  • Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS. 

  • Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana

  • CHOCADA

  • Questão capciosa.

    Pegou-me na leseira.

  • QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!

     

    d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.

  • Que questão hein :o toma, destraída kkkkk

  • NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK

    DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA

  • Estudar não é decorar !

    Força, Fé e Foco !

    Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...

    Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.

  • Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019

  • Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.

  • Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!

  • Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...

    O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.

  • a aocp é brincalhona assim mesmo!!

  • Boa questão, e boa pegadinha.

  • Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk

  • para não gabaritar na prova !!!

    uma brincalhona essa banca

  • Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.

  • toma-te distraída
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.

    Gabarito: letra "d".

  • Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.

  • É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk

  • Uma casca de banana...vou ali rapidinho kkkkk
  • Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...

  • 5C.

    Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).

    Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!

  • pão, pão, queijo, queijo.

    #pmsc


ID
282397
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vergonhosa uma questão dessa pra procurador...
  • SEMPRE CAI NA PROVA ASSIM:
    Habeas Corpus
    > liberdade de locomoçao.
    Habeas Data > assergurar conhecimento a informação.
    mandado de segurança > direito liquido e certo.
    mandado de injunção > falta de norma regulamentadora.
  • mto bom o comentario de cima
  • Vergonhoso n foi essa quetao, Alexandre, vergonhoso foi ver q 21 pessoas colocaram MS....É mais dificil somar os dois numeros q o site pede para a pessoa poder comentar...
  • GABARITO LETRA C

     

    CF, ART. 5

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    _________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • HABEAS CORPUS.

  • Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.

    (Direito Constitucional – Flávia Bahia)

    Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
290914
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

     A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que
    é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

  • Letra D

    a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)


    Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.

    CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    ...
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.

    b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei.
    (ERRADO)

    Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.

    CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.

    c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública.
    (ERRADO)

    Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)

    Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
    De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)

    Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
    Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:


    STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
    A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • O  Habeas Data é uma ação personalíssima. Pode ser impetrado em banco de dados de caráter público ou entidade governamental. Visa assegurar acesso ou ratificação de dados. Exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
  • Rumo a PC PR!
  • A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos

  • pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!

  • Writs constitucionais = Remédios constitucionais


ID
302767
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o habeas corpus é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não cabe HC quando não há risco de prisão, portanto medidas constrangedoras estão excluídas da sua abrangência. No caso da quebra de sigilo bancário, segundo entendimento do STF, cabe HC, não por ser medida constrangedora e sim por representar RISCO DE FUTURA PRISÃO.
    Fonte: Professor de Dir. Constitucional LFG Flávio Martins
  • A quebra de sigilo bancário poderá ensejar a impetração de HC preventivo,pois poderá gerar prisão em decorrência do mesmo,logo a alternativa B esta incorreta ao mencionar ''ainda que não vinculadas à liberdade de locomoção''
  • Alguém poderia comentar as alternativas C e D?
  • D => C
    Justificativa: a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena é RESE, segundo art. 581 do CPP:
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    E => C
    Justificativa: via adequada para discussão de condenação (sentença passada em julgado) baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova é a revisão criminal.
      Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
  • Pela finalidade do Habeas Corpus dá para responder a questão sem questionamentos. O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade, quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. Logo, a infração penal cuja pena é de multa, não restringe a liberdade de ir e vir do indivíduo condenado (letra A está correta); a concessão da suspensão condicional da pena é benefício ao réu sendo este almejado com a liberdade (letra C correta), além disso se analisarmos a intenção do STF ao publicar a súmula 695 ("não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade) é possível verificar que qualquer meio penal cujo resultado é a liberdade não há que se falar em HC; não cabe HC visando reexame ou valoração de provas (letra D correta), essa é uma das hipóteses de não cabimento do HC, além dessa tem-se: não cabe na vigência do estado de sítio, nos casos de punição militar (salvo para verificar a legitimidade da punição), visando trancamento do inquérito policial quando se vislumbra crime em tese, contra simples indiciamento, em qualquer caso que não haja limitação da liberdade de locomoção.
    A letra B está errada, pois "medidas constrangedoras" não representam limitação no ir e vir. Além disso o STF já se possicionou a respeito sobre o sigilo bancário como já comentdo por outros colegas. 
  • Concurseiro FOCO, data venia, ouso discordar da justificação que você deu a alternativa "c", vejamos:

    D => C
    Justificativa: a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena é RESE, segundo art. 581 do CPP:
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    Na verdade o recurso adequado para se atacar a concessão da SURSIS é a APELAÇÃO E NÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE) como afirmado por você, pois este é absorvido por aquele. Esse é o entendimento do STF.
  • Diferentemente do colega que fez o primeiro comentário, entendo que o motivo de a resposta certa não ser a "b" não é porque no caso proposto não houve risco de prisão, mas sim porque se trata de inquérito policial e não de ação de natureza penal.

    Dipõe a assertiva: "é a via adequada para questionar medidas constrangedoras, ainda que não vinculadas à liberdade de locomoção, como a autorização da quebra de sigilo bancário no bojo do inquérito policial."

    Senão, vejamos:

    O HC serve tanto para atacar ofensa direta, como ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção, razão pela qual em processo criminal de sonegação fiscal é possível impugnar ato que vise a quebra de sigilo bancário. É claro, entretanto, que a o procedimento, ao final, do ato que se visa impedir deve acarretar pena de detenção ou reclusão.


    Bons estudos!
  • Embora o gabarito da questão seja a letra "B", no que diz respeito à quebra de sigilo bancário, tal afirmativa está em pleno acordo com a jurisprudência do STF, assentada no Informativo nº 251.

    Questão meio confusa, mas concurseiro tem que saber escolher a alternativa menos pior, ou a mais adequada. Vamo que vamo!

  • Se não tem relação com a liberdade, não cabe HC

    Abraços


ID
304294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART5º.XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Não entendi pq a alternativa "a" está incorreta, já que consta no artigo 5º da CF:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    Alguém poderia explicar?

    Obrigado.
  • guilherme,

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. que não pode PODE ser restringida por legislação infraconstitucional.

  • Complementando o comentário acima.
    O Brasil adotou o princípio segundo o qual os herdeiros recebem a posse e a propriedade dos bens do de cujus no instante de sua morte, independentemente de qualquer formalidade (de qualquer ato por parte dos herdeiros - saisine). Tal princípio põe em destaque que a herança trata-se de direito fundamental.
    Todavia, tal direito pode ser restringido por norma infraconstitucional. Veja-se a esse respeito, o que preconiza o capítulo V do Código Civil Brasileiro - 'dos excluídos da sucessão' - arts. 1814-1818.



  • Noooossa !!!!
    Que questãozinha xarope. Eu li a B umas 10x tinha marcado-a, porém, a E estava mais certa.
    Pois, achei que tinha um pega na B. O pega estava justamente na questão E. PESSOA X CIDADÃO.

    Só relembrando:

    Inafiançáveis e imprescritíveis = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS =  RA


    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (*e indulto) = TTT-H TRÁFICO,TERRORISMo, TORTURA E OS HEDIONDOS (Lei. 8.112/90)

  • Método mnemônico pra galera!!!

    IMPRESCRITÍVEL - RAGA

    INAFIANÇÁVEL - RAGA TTTHED

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA - TTTHED


    legenda: R=racismo; AGA=açao de grupos armados; T=terrorismo; T=tráfico de drogas; T=tortura; HED=hediondos

    obs: se repararem, o método está em ordem alfabética tanto na 1ª coluna quanto na 2ª!!

    ordem alfabética 1: imprescritível, inafiançável e insuscetível
    ordem alfabética 2: raga, raga ttthed, ttthed

    espero que sirva para alguém!! pra mim é de grande valia!!! Abçs!!!
  • Um exemplo de Legislação Infraconstitucional que restringe o direito de herança é a Lei 8.429/92 (Que trata da Improbidade Administrativa):
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Existem outros exemplos, mas com esse espero já ter ajudado. ;)
  • Erro da letra E: QUALQUER CIDADÃO e não qualquer pessoa...
  • Conforme o  Pedro já comentou, o capítulo do Código Civil que fala 'Dos excluídos da sucessão'.

    Um caso comum é o de filhos q assassinam os pais.
    Estes ficam excluídos do direito de herança...
  • Para mim, ainda não ficou claro o erro da alternativa "a", pois na CF art.5 XXX consta: é garantido o direito de herança. Parece de eficácia plena, não cita que tem que ser conforme a lei. Alguém poderia esclarecer melhor?

  • Tatiane lembre do caso Caso Richthofen


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS (todos abaixo)

     

    Tortura/Tráfico/Terrorismo/Hediondo (CRIMES INSSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)

     

    Racismo/ Ação de Grupos Armados (CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM)

  • Lembrando que o Caso Richthofen foi da mulher que matou os pais e que, por indignidade (Direito Civil), não recebeu a herança.

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CF de 88, Art. 5º:


    XXX - é garantido o direito de herança;


    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (eficácia contida);

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    fonte: alguém aqui do Qcon que me comentou e gravei.

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • só lembrar das hipoteses de Deserdação e Exclusão da Herança


ID
307489
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:

I – São gratuitas as ações de " habeas­corpus" , " habeas­data" e o mandado de injunção.

II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  •   

    Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, somente há previsão expressa em relação às ações de HC e HD.

    Proposição II - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Proposição III -   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.



     

  •  I - errada - são gratuitas apenas o habeas corpus e o habeas data.

    II - errada - o erro está em dizer que qualquer associação pode entrar com MS coletivo. O correto é qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    III - errada - para retificação de dados é o habeas data. Mandado de Injunção é para complemento de norma constitucional de eficácia limitada.

    IV - errada - quem pode propor Ação Popular é qualquer cidadão.

    =D
  • A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa

  • Colegas Renato e Sandro, a necessidade de estar legalmente constituída e em funcionamenteo há pelo menos um ano é inerente à ASSOCIAÇÃO. Esta regra não se aplica a ORGANIZAÇÕES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE.
  • Comentando a proposição mais polêmica e utilizando a doutrina de ALEXANDRE DE MORAES,  autor que consta em quase todos os conteúdos programáticos dos concursos brasileiros, extraímos o seguinte:

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  qualquer (legalmente constituído) organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação,  desde  que  em  defesa  dos  interesses  de  seus membros  ou  associados. (ERRADO)


    "Os requisitos para a Organização Sindical impetrar mandado de segurança coletivo são apenas dois: estejam legalmente constituídos e pleiteiem em defesa dos interesses dos seus membros e associados. Já em relação ao funcionamento de pelo menos um ano, não cabe a organização sindical."

    O entedimento do STF* abaixo:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações..."

    *Rextr. nº 198.919-DF. 
  • Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    CF, art.5º, LXXI- concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

    De acordo com o texto, o mandado de injunção é um ato necessário ao exercício da cidadania, portanto gratuito. Dessa forma a proposição I estaria correta, alguém concorda?


  • Conceitua-se mandado de injunção por ser umremédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
  • "IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."


    Gentee, certeza que qualquer pessoa pode propor ação popular? Até msm os estrangeiros? Eu sempre achei que não
  • Concordo com o Renato, a II não está incorreta, mas a banca simplesmente omitiu um trecho para confundir o candidato :/
  • O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.


    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.


    Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
308542
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: 
    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser interposto por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    B) CORRETO.

    FUNDAMENTAÇÃO: AÇÃO POPULAR (inciso LXXIII do art.5º) é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    C) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA  ( Lei 12.016/09, Art. 1º) é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    D) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

  • Quanto à alternativa C: O mandado de injunção será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.

    Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
350965
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Encontramos todas as respostas no artigo 5º da CF/88:
    XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou tersuas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". 
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    XL -A lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.
    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    c) e d) estão certas, gabarito d)
  • Cabe lembrar que em matéria processual, de modo amplo (seja Penal, tributário etc.), vale a legislação em vigor na data da prática dos atos, respeitados os atos anteriores praticados regularmente.

    Assim, por exemplo, em seara tributária, a legislação procedimental (formal, adjetiva) a ser aplicada é aquela do momento do lançamento, mesmo que prejudique o contribuinte instituindo novos métodos de fiscalização. Esse é um caso de aplicação de norma procedimental, instrumental, que é o caso da lei processual penal.
  • Concordo com o comentário da Iris.Também discordo do gabarito - não é que a alternativa D  esteja errada, mas, segundo o texto da lei, ela está incompleta.

  • A resposta correta é a letra D

    c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    Em uma analise apressada e desatenta a letra c pode parecer a resposta mas adequada porém deixo atentos que no art 5º XL .a lei Penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu .
  • Como bem lembrou a ligiane, a resposta correta provavelmente é a D mesmo.. É o que está escrito no art. 2º do CPP:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Adiciono comentário de Mirabete, retirado do seguinte saite: http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira5.htm

    "Tem se afirmado, por vezes, que a lei nova processual não pode ser aplicada se for prejudicial ao réu em confronto com a lei anterior face ao princípio da irretroatividade da lei mais severa. A doutrina moderna tem rechaçado tal entendimento porque, na hipótese, não há retroatividade já que a lei vai ser aplicada aos atos processuais que ocorrerem a partir do início de sua vigência. A lei processual não está regulando o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas o processo a partir do momento em que ela passa a viger. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei mais severa na Constituição Federal refere-se apenas à lei penal (art. 5°, XXXIX e XL)".


     

  • Concordo plenamente com Aristides...

    Ademais, a letra "d" está correta, pois confirmou a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, prevista no inciso LXXVII da CF. Isso, por si só, não quer dizer que tal assertiva excluiu a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania", pelo simples fato do não tê-la mencionado.
  • Cuidado, muito cuidado com as palavras retiradas ou acrescentadas.  Conforme a CF, para beneficiar o réu, pode a LEI PENAL retroagir, não a lei processual penal!
  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.

    ART. 5º CF

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    ART. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART. 5º CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.

    ART. 5º CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                      gratuitos na forma da lei

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Exige-se o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

    Alternativa B – Incorreta. Em caso de determinação judicial, a violação só é possível durante o dia, exigência que não se faz para as demais exceções previstas pela Constituição. Art. 5º, XI, CRFB/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Alternativa C - Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu, não a lei processual (tempus regit actum). Art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXVII, CRFB/88: “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.

    ART. 5º CF

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    ART. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART. 5º CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.

    ART. 5º CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


ID
352318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, julgue os itens subseqüentes, acerca dos remédios do direito constitucional.

O habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É medida idônea. O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • Fui pego pela pressa de ler.

  • errado. parei de ler quando cheguei em INIDÔNEA.

  • Habeas corpus --> é medida idônea.

  • Significado de Inidôneo. adjetivo Que não é idôneo (conveniente); impróprio. [Jurídico] Que não produz o efeito esperado; ineficaz: resolução inidônea; ação inidônea.

  • Achei um comentário em outro site válido de compartilhar, segue:

    A regra, em tal situação de quebra de sigilo bancário e fiscal é o Mandado de Segurança.

    Todavia, o STF admite a impetração do Habeas Corpus quando a quebra do sigilo bancário ocasionar ofensa indireta do direito de locomoção.

     

    Tal situação pode ocorrer, por exemplo, com um indivíduo que está respondendo a um processo criminal, por sonegação fiscal, sendo certo que em tal processo foi determinada a quebra do sigilo bancário dessa pessoa. Dessa forma, se ela entender que tal medida é arbitrária, poderá impetrar o HC, por representar uma ofensa indireta à liberdade de locomoção.

     

    A quebra do sigilo representa uma ofensa indireta à liberdade de locomoção, visto que, futuramente, essa mesma pessoa poderá ser processada, julgada e condenada à pena privativa de liberdade com base nas provas advindas da quebra do sigilo bancário. Assim, tal quebra resulta em ofensa indireta ao direito a ser protegido pelo HC, qual seja, liberdade de locomoção.

    https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questoes/assunto%3D502?assunto=502&page=8

  • ERRADO

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específico 

    Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada. Errada 

     

  • Quebra de sigilo fiscal não se trata de Habeas corpus

    Habeas corpus trata-se do direito de locomoção!!

  • O habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.

    Gab. ERRADO.

  • O habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. ERRADO.

    O habeas corpus é um remédio constitucional gratuito que protege o direito de liberdade de um indivíduo, pode ser preventivo ou repressivo, no primeiro protegerá quem tem a possibilidade de ter o seu direito de liberdade ameaçado e no segundo, quem já teve a sua liberdade retirada.

  • Quebra de sigilo fiscal não se trata de Habeas corpus

    ERRADO.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    Habeas Corpus Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis

    Habeas DataObter ou Editar informações a pessoa do impetrante

    Mandado de Segurança Garantir direito liquido e certo

    Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano)

    Mandado de InjunçãoFalta de norma regulamentadora para exercício de direito

    Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público

  • Galera, cuidado nessa questão! o gabarito é ERRADO porque nesse caso CABE HABEAS CORPUS.

    "O habeas corpus é medida iNidônea(...)" inidônea = não adequado

    De acordo com essa decisão do STF:

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • inidônea= inadequado

    idônea= adequado

  • complementao o Amigo Wanderson Pacheco Ação Popular - somente se vc tiver em dias com suas obrigações politicas "Cidadão".
  • idôneo = adequado, próprio, que convém perfeitamente.

    inidôneo = inadequado, improprio, inconveniente. > "in" = negação

  • OQUE TEM H É GRÁTIS, OQUE TEM M É PAGO E OQUE TEM A É GRATUITO SALVO SE COMPROVADO MÁ FÉ

  • A regra, em tal situação de quebra de sigilo bancário e fiscal é o Mandado de Segurança.

    Todavia, o STF admite a impetração do Habeas Corpus quando a quebra do sigilo bancário ocasionar ofensa indireta do direito de locomoção.

     

  • STF/AI 573.623 QO/RJ

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.


ID
352642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    Alguém já viu uma empresa ou um ente federativo andando por aí ?

    II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

    Sim,toda vez que ameçar um direito líquido e certo

    III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

    “MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
    não abre margem a dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem
    vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se
    requisição quando se encontrarem em setor público” (RMS 26.744/DF, Rel.
    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 12.11.2009).


    IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art 5 °
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

    Poderá ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito privado quando estas possuírem banco de dados de caráter público .
  • Eu viajei no item I, eu pensei na possibilidade da Pessoa Jurídica ser sujeito ativo de crimes ambientais (art. 1º da lei nº 9.605/98), logo ela poderia fazer uso do Habeas Corpus. Foi a posição adotada pelo Min. Lewandowski. Mas há a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar HC quando o for em favor de pessoa física. Importante!!!!

    Segue o comentário extraído do site LFG:

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).

    Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".

    É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).

    Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).

  • É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.  
    Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ? 

     

  • Questão com peguinha bastante interessante: A jurisprudência admite impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA a ela ligada ( como exemplo o diretor desta empresa )
    Ele pode ser proposto por pessoa jurídica, mas em favor de pessoa física e não em favor de pessoa jurídica.
  • O erro da I é a palavra "a favor", pois o HABEAS CORPUS pode ser proposto CONTRA hospitais e clinicas, que são pessoas jurídicas.
  • Apenas um aprofundamento:

    Pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, já que não possui liberdade de locomoção a ser restringida. No entanto, é possível que a pessoa jurídica seja beneficada com a ordem de habeas corpus. Isto pode ocorrer em crimes ambientais, quando a pessoa física denunciada juntamente com a pessoa física (teoria da dupla imputação) impetra o HC e consegue a ordem. Caso a ordem diga respeito a uma causa objetiva (por exemplo, o fato narrado na denúncia claramente ser conduta atípica), a pessoa jurídica se beneficiará da decisão (no caso, o processo seria trancado em relação a pessoa física e a pessoa jurídica).
  • Respondendo à dúvida do caro colega Renato.

    No que tange ao item II, O mandado de segurança pode, sim, ser usado na seara penal, basta que se vise proteger direito líquido e certo não protegido por Habeas corpus ou habeas data. 

    Nas palavras do sempre didático Nestor Távora em seu curso de direito processual penal:

    "O cabimento do mandado de segurança em matéria penal, é aferido por exclusão das demais possibilidades de impugnação. Ele será ajuizado  quando não for o caso de propositura de habeas corpus. O MP pode mover, portanto, mandado de segurança para assegurar a aplicação da lei processual penal, quando a providência não favorecer o réu ou, quando o beneficiar, o crime não estabeleça, em abstrato, pena privativa de liberdade."

    Bons estudos a todos os colegas.
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas o ITEM I está correto. Vejamos o que diz o professor Frederico Dias(Apostila Ponto dos Concursos).
    Assim, é universal a legitimação ativa do habeas corpus. Qualquer pessoa poderá impetrar essa ação, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto, estrangeiro ou mesmo terceiro). Admite-se até que uma pessoa jurídica impetre um habeas corpus a fim de proteger o direito de ir e vir de um empregado ou um associado, por exemplo.
    Concluindo, o Habeas Corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica!
    Felicidades!
  • I= EM HC A PESSOA JURIDICA PODE SER IMPETRANTE  MAS NÃO PODE SER PACIENTE.

    II=E PACÍFICO QUE PODE -SE IMPETRAR MANDADO DE SGURANÇA EM PROCESSO PENAL, DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS.

    III=A PROVA DEVE SER EMINENTETEMENTE DOCUMENTAL, TANTO QUE PELO RITO SUMARIO  DO MS NÃO SE TEM A A FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO PROBATORIA.

    IV= CERTO

    V=PODE SER IMPETRADO TAMBEM O HD CONTRA  PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO DESDE QUE  SEUS BANCOS DE DADOS SEJAM DE CONSULTA PUBLICA.
  • Nula!

    PJ não pode ser beneficiária de HC.

    Abraços.

  • Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. 


ID
361711
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à garantia constitucional do habeas corpus, é correto afirmar que este será cabível


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Segundo a jurisprudência do STF, será cabível habeas corpus não só contra a ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta, reflexa ou po­tencial ao direito de locomoção.
    Temos ofensa indireta (ou ameaça de ofensa indireta) ao direito de locomoção quando o ato que se esteja impugnando possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante

    B) Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito (STF - RE 338840)

    C) Incabível “habeas corpus” contra decisão de Turma do STF, em recurso extraordinário criminal. A Turma é o próprio Tribunal. Quando profere julgamento para cuja revisão não se preveja expressamente algum recurso ou remédio dirigido ao Pleno, sua decisão é final, não comporta reexame.” (HC 56.522, Rel. Min. Decio Miranda, DJ 20.11.1978)

    D) é incabível HC para impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar (ex. suspensão de servidor público) (STF HC 80800-MG, rel. Celso de Mello);

    E) é incabível a impetração de HC quando a pena aplicada é, tão-só, de multa, hipótese em que não há ameaça à liberdade de locomoção (STF HC 75050-SP, rel. Min. Néri da Silveira).

    bons estudos


ID
362197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Admite-se impetração de habeas corpus contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares no execício de serviço público.
    De acordo com Alexandre de Moraes:
    "O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade."
  • Só para complementar o comentário do colega acima: Art. 5º da CF/88:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • o particular quando no exercício da público cabe o hc
    exemplo: quando um diretor de uma escola particular não libera o certificado de conclusão por inadimplência.
  • Outro mapa mental que revisa os conceitos sobre HC. Gostei da questão. Geralmente pensamos em HC contra autoridade pública.


  • CERTO

    Quadrinho de HC

    Quadrinho de HC
    Legitimado ativo ou impetrante Paciente Legitimado passivo ou coator Preventivo Repressivo
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não, nacional ou estrangeira (desde que em língua portugesa) Só pessoa física Autoridades públicas (abuso de poder)
    Particulares (ilegalidade)
    Antes da lesão (salvo conduto) Afastar a lesão (alvará de soltura)
     
  • HABEAS CORPUS

    (...)

    PODE SER INTERPOSTO PARA TRANCAR AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO EM FACE DE PARTICULAR, COMO NO CLÁSSICO EXEMPLO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO QUE PRIVA O PACIENTE DE SUA LIBERDADE DE IR E VIR, ILEGALMENTE, ATENDENDO A PEDIDOS DESUMANOS DE FILHOS INGRATOS QUE ABANDONAM OS SEUS PAIS.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • A legitimidade passiva, ou seja, contra quem podemos impretar um HC, é:
    Contra ato de autoridade pública, ou particular; no caso da questão, não teria que estar escrito contra o diretor do hospital particular? pois até onde estudei não se impreta contra pessoa jurídica. se alguém puder me responder...
    Obrigada
  • Errei esta questão pelo motivo mencionado pela Flávia. O correto é impetrar Habeas Corpus contra o Diretor do Hospital particular, ou seja, contra a autoridade coatora, e não contra o hospital.

    Questão facilmente passível de anulação, na minha opinião.
  • Segundo o livro do professor João Trindade, Roteiro de direito constituciona, 4ª ed, pág, 223: Têm legitimidade passiva (ou seja, podem ser apontados como coatores) pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
  • Certo - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  •  

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    Partes no Habeas Corpus

    -IMPETRANTE: quem ingressa com o HC. Pode ser qualquer pessoa, seja advogado ou não. 

    -PACIENTE: aquele que está sofrendo ou prestes a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    -AUTORIDADE COATORA: aquele responsável pela ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção de outrem.

     

     

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.

     

     

    Gabarito: CERTO

    Deus!!!

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: um hospital não pode privar uma pessoa de deixar o local, mesmo que essa pessoa dependa dos tratamentos recebidos no hospital para sobreviver. Nestes casos, a pessoa (quando apta) ou um responsável deve assinar um termo se responsabilizando pelo paciente. Isso ocorre bastante em casos onde a família quer transferir um doente para outro hospital para receber melhor tratamento, mas se admite também quando a pessoa simplesmente quer deixar o hospital. Neste segundo caso os médicos também podem tentar forçar a pessoa a ficar internada alegando o juramento que eles fazem que os compromete com a preservação da vida. 

  • Sinceramente não entendi. Muito estranho.

  • Explico: seria o caso do paciente não pagar o uso hospitalar e o hospital proibir sua saída de alguma forma como método de coagi-lo a pagar. Nesse caso, caberia HC.

  • Certo, mas acredito que poderia ter alguma ressalva nesses casos.


    Nos termos doa art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal: "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" Desse modo, poderá um particular impetrar habeas corpus contra um hospital particular que o prive do seu direito de liberdade de locomoção, ou simplesmente, se sentir-se ameaçado de ter o direito de locomoção privado.

  • Esta questão, ao meu ver, está incorreta. Não sobre ser um hospital particular, pois o HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou privada, mas por não dizer que essa restrição ocorreu por ilegalidade ou abuso de poder. O hospital pode/deve restringir sua liberdade de locomoção se for para sua recuperação (caso em que o paciente está com a coluna quebrada e quer caminhar pelo hospital, mas se o fizer pode piorar seu quadro), por exemplo. Neste caso, não há que se falar em HC.

  • CERTA

    Legitimado ativo para impetrar habeas corpus: Qualquer pessoa:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Física: No interesse próprio ou alheio;

    Jurídica: No interesse de pessoa física;                                                                                                                                                            Ministério Público;

    Juiz;

    Estrangeiro (Desde que empregando o vernáculo - língua portuguesa).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

    Legitimado passivo: Autoridade pública ou privada (Exemplo: Hospital). 

  • Errei porque aprendi que o hc é impetrado contra a autoridade nesse  caso o diretor do hospital.

  • "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Texto da Lei. Não há o que se discutir. Ato ilegal não é privativo do poder público.

  • Eu acertei a questão justamente por não ser da área jurídica e acabar interpretando de forma simplistas as questões de Direito Constitucional, porém achei excelente o comentário da Heloane Carvalho que transcrevo abaixo: "Esta questão, ao meu ver, está incorreta. Não sobre ser um hospital particular, pois o HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou privada, mas por não dizer que essa restrição ocorreu por ilegalidade ou abuso de poder. O hospital pode/deve restringir sua liberdade de locomoção se for para sua recuperação (caso em que o paciente está com a coluna quebrada e quer caminhar pelo hospital, mas se o fizer pode piorar seu quadro), por exemplo. Neste caso, não há que se falar em HC."

  • HC- não é privativo do poder público.
    MS - quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Admite-se impetração de HC contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.


    Resposta: Certa

  • CERTO, o HC pode ser impetrado tanto em face de autoridade pública quanto em face de um particular.

  • Na verdade a interpretação que fiz não foi a legal, mas a da segurança da pessoa em estar doente e querer andar e estar impossibilitada e para seu proprio bem ser impedida... errei

  •  Praticamente a mesma questão 

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    Gab: CORRETO 

  • mas e se fosse para resguardar a vida do paciente ?

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pode

  • Achei bem rasa essa questao, um hospital as vezes priva pelo propio bem do paciente

  • parem de viajar nas ideias

    se isso, se aquilo...

    respondam apenas o que se pede:

    Admite-se...?

    R: sim!

    apenas isso e próxima.

  • É cabível sim Habeas Corpus contra particular, que é quando o particular tenta privar a liberdade de um indivíduo por uma determinada situação, como por exemplo, em caso de um hospital não permitir a saída de um paciente se não pagar a dívida existente de uma determinada cirurgia ou consulta.

    CPP -

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
366262
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art 5º  LXXI CF/ 88

    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • Resposta: Alternativa (E)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:

    "NACI LISO"

    NAcionalidade

    CIdadania

    LIberdades Constitucionais

    SOberania

    BONS ESTUDOS!!!


ID
366664
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais assegurados em seu texto. Acerca do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a concessão de liminar em sede de habeas corpus.

    ERRADO. É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento). 

    b) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.

    CORRETO. Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal.

    c) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas data.
     
    ERRADO. O MS é subsidiário ao HD e ao HC, veja: Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    d) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.

    ERRADO. ARt. 5º, LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    e) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus , diferentemente do procedimento do mandado de segurança

    ERRADONão é possível dilação probatória em sede de HC. 

    Ementa

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ART. 22, III, a e b, da Lei 11.340/2006. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I – O recorrente pretende a revogação da medida protetiva aplicada na ação de separação de corpos movida contra ele, consistente no seu afastamento, por uma distância mínima de trezentos metros, da sua ex-companheira e das testemunhas envolvidas naquele processo. II – A discussão sobre a inidoneidade das provas e a equivocada valoração do conjunto probante exigem aprofundada dilação probatória, a qual não se mostra possível em sede de habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano. III – Caberá ao juízo natural da causa o exame detido do conjunto fático-probatório dos autos, para, ao fim do procedimento cautelar, decidir pela mantença ou não das medidas restritivas impostas ao recorrente, não podendo esta Suprema Corte substituir-se àquela instância. IV – Recurso ordinário desprovido.


    .
     ....

  • Conceitos:

    Dilação probatória- (termo jurídico) Tempo cedido para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para servir de prova dos fatos alegados.É concedido ao réu e ao autor.

    Sucedâneo - (Adj.) Aquilo que pode substituir outro, por ter mesmas características.

    Boa Sorte!

     

  • Dilação Probatória cabe em Ação Popular, que se dará no curso da fase de instrução do processo.

  • Questão hoje (07/2015) sem gabarito.

    Hoje o STF entende que há necessidade de consentimento do interessado.

    No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.

    O último julgado foi o impetrado em favor do ex-presidente Lula.

  • Questão desatualizada! Cuidado o STF já decidiu sobre isso. 

  • A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpusem favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.

    Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ.

     

    Esse entendimento doutrinário mostrou sua importância prática, tendo sido adotado ontem pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluso, conforme noticiado no sítio do STF.

     

    Um advogado do Paraná impetrou habeas corpus (HC 111788) em favor do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, mesmo sem ser seu advogado constituído, isto é, mesmo sem ter procuração.

     

    O presidente do STF, Min. Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do habeas corpus impetrado pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre uma petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.

    Os advogados constituídos do réu e que assinam a petição afirmam que o HC 111788, manejado pelo advogado paranaense, foi impetrado sem a autorização de Bruno e que contraria os interesses do ex-goleiro no momento.

     

    De acordo com o despacho do Min. Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado autor do habeas corpus questionado tem ou não autorização para atuar em seu nome. Afirmou o Ministro:

    “A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html

     

    SIGAM NA LUTA! FÉ EM DEUS SEMPRE!!

  • Dilação Probatória cabe em Ação Popular!

  • a) Errada - Admite-se Liminar em HC

    b) CERTA - Segundo a Doutrina e o CPP. (Posição divergente do STF)

    c) Errada - MS não é sucedâneo/substituto de HD ou HC

    d) Errada - Os partidos políticos têm legitimidade p/ propor MS Coletivo

    e) Errada - Não há dilação probatória em HC

    "SEMPRE FIEL"


ID
367036
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • MANDATO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)

    Cabimento: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
    Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO

    LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ

    LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma

    OBS: Somente se refere à omissão de regulamentação de norma de Eficácia Limitada


  • CF Art. 5⁰

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    Macete: SOLICINA

    Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade


ID
370825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a lei 4717 que regula a  ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • GABARITO : LETRA "B"

    "Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de b) ação popular proposta por qualquer cidadão."


    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Conforme o art. 5º, LXXIII, CF, " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Nesses termos, a ação popular constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

    Para tanto, deve haver lesividade:
    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patrimônio histórico e cultural;
    (grifos para os itens que foram mencionados na questão)

    Legitimidade ativa: somente pode ser autor da ação popular o cidadão, assim comsiderado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, parágrafo 3º, Lei n• 4.717/65).
    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súm. 365, STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF).

    Legitimidade passiva: figurarão no polo passivo o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo.


    Assim, verificamos que a alternativa B contém o remédio constitucional adequado em relação aos elementos mencionados na questão.


  • Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambientepraticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de 
    a) mandado de injunção impetrado por partido político.
    Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma leiArt. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
    Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros.
    Remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", CF). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público.
    Remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certonão amparado por habeas corpus ou habeas datalesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicopraticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, LXIX e LXX)                                                                                                                                                                                             
    e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo.
    Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
  • Letra B
    Qualquer cidadão (capcidade eleitoral plena) pode propor ação popular, que visa proteger o...
    MP4
    M
    eio ambiente;
    Moralidade;
    Patrimônio: 1- histórico, 2- cultural, 3- público e 4- de entidade de que o estado participe.




  • FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    O instrumento adequado para anulação, judicialmente, de ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, é a ação popular.
  • A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.

  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
401626
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:

I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     
    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     


    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Apenas complementando o comentário do colega,
    Com relação a assertiva "I", a necessidade para impetração de mandado de segurança coletivo é de REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional, e não maioria como a questão menciona.

    Bom estudo para todos.
  • IV - O processo sigiloso nao é possivel no habeas data. Por isso, se assim o quiser, deve seguir o rito ordinario.
  • ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.

  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representante no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Obs: PRECISA DE PELO MENOS 1 REPRESENTANTE.

    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Gabarito: II e IV.
  • PEGADINHA AS AVESSAS=

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político,

    com maioria no Congresso Nacional= PODE SER IMPETRADO SIM,MESMO QUE NOCASO EXIJA-SE APENAS A REPRESENTATIVIDADE, OU SEJA, É NECESSARIA PELO MENOS UM MEMBRO EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, SE TIVER A MAIORIA TANTO MELHOR, MAS ISSO NÃO INVALIDA A ASSERTIVA.

    ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos,= A EXIGENCIA É UM ANO, SE TIVER DOIS TAMBEM PODE IMPETRAR O MS.

    PELA GRAMATICIDADE ESTÁ CORRETA, SE TIVESSE UM APENAS OU SOMENTE NA ASSERTIVA, OU NO ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEI, AI SIM ESTARIA ERRADA. 
  • ERROS

     

    I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    1  PCC

     

     

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
423253
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É admissível o habeas corpus no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Em minha opinião a questão tem três alternativas corretas.
     
    a) Correta. De fato, reza o texto constitucional que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares. Entretanto, segundo a jurisprudência do STF, essa vedação há que ser interpretada com certo abrandamento, no sentido de que não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares. Significa dizer que a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar.
     
    d) Correta. É perfeitamente possível impetrar-se habeas corpus em caso de indiciamento em inquérito policial.
    Segundo Guilherme Nucci, "é cabível habeas corpus, dirigido ao juiz de direito da Comarca, caso alguém se sinta injustamente convocado à delegacia para ser indiciado. Nessa hipótese, o magistrado pode fazer cessar a coação, se ilegal, impedindo o indiciamento ou mesmo determinando o trancamento da investigação."
    Nessa mesma linha, Nestór Távora leciona que: "É possível também que o desindiciamento  ocorra de forma coacta, pela procedência de habeas corpus impetrado no objetivo de trancar o inquérito em relação a algum suspeito."
     
    e) Correta.
     
    Fontes: Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távora; Manual de Processo Penal – Guilherme Nucci; Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo.
  • Pode ser impetrado habeas corpus:

    no caso de transgressão disciplinar, exceto nas punições militares. quando não houver justa causa para a restrição à liberdade de locomoção (CPP, art. 648, I). Só há justa causa para a prisão no caso de flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, salvo nos casos de infrações militares. quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina (CPP, art. 648, II). É o caso de excesso de prazo na prisão provisória. quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo (CPP, art. 648, III). Em nosso ordenamento a prisão somente pode ser ordenada por autoridade judiciária no âmbito de sua competência material e territorial, salvo no caso de prisão em flagrante ou de transgressões militares. quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (CPP, art. 648, IV). É exemplo o sentenciado que já cumpriu sua pena, mas continua preso. quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (CPP, art. 648, V). quando o processo for manifestamente nulo (CPP, art. 648, VI). quando extinta a punibilidade (CPP, art. 648, VII). São causas extintivas da punibilidade, entre outras, enumeradas no art. 107 do Código Penal: anistia, graça e indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência e perempção; perdão judicial.

    Não é admissível o habeas corpus:

    na vigência do estado de sítio. nos casos de punições militares. em qualquer hipótese em que não haja atentado contra a liberdade de locomoção. contra pena de multa. visando ao reexame ou à valoração de provas. visando ao trancamento de inquérito policial quando se vislumbra crime em tese. contra o simples indiciamento em inquérito policial.
  • Eu acredito que indiciamento em IP pode ser reparado por meio de Habeas Corpus:

    TRF3 - PETIÇÃO DE RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 413: RHC 19963 SP 1999.03.99.019963-5
    HABEAS CORPUS - INDICIAMENTO - INVESTIGAÇÕES APENAS INICIADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
    1 - O INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL TRADUZ INEQUÍVOCO CONSTRANGIMENTO, POIS TRAZ PUBLICIDADE À INVESTIGAÇÃO E IMPORTA EM REGISTRO NOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
    2 - ANTES DE CONCLUÍDAS AS INVESTIGAÇÕES, OU DE QUE HAJA INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA, TRADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL O INDICIAMENTO INDISCRIMINADO DE TODOS OS DIRETORES DE EMPRESA NA QUAL APURA-SE ILÍCITOS FISCAIS.
    3 - INDICIAMENTO, ALÉM DE TUDO, DESNECESSÁRIO, POR NÃO IMPLICAR EM ATO DO QUAL DEPENDA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
    4 - SENTENÇA MANTIDA.
  • a) ERRADA
    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    "Não cabimento de habeas corpus em relação a punições disciplinares: CF, art. 142, § 2º: a restrição limita-se ao exame do mérito do ato." (RHC 78.951, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-4-1999, Primeira Turma, DJ de 28-5-1999.)


    b) ERRADA
    Súmula 693, STF - “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    c) ERRADA
    "A ação de habeas corpus constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento." (HC 69.780, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1992, Primeira Turma, DJ de 17-6-2005.)

    d) ERRADA

    "O trancamento de inquéritos e ações penais em curso – o que não se vislumbra na hipótese dos autos – só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade." (HC 89.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)





  • Alguém pode esclarecer a letra E?
    Uma vez que extinta a punibilidade, qual a necessidade de se impetrar HC????
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  - NESSE BLOG HÁ DIVERSOS QUADROS COMPARATIVOS
    Cabe HC (art. 648 do CPP) NÃO cabe HC quando não houver justa causa; quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo; quando extinta a punibilidade.  
    OBS. O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)
     
    Considerações importantes:
    O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAROU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)  
    Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)  
    QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)  
    Em favor de pessoa juridica(informativo 516)  
    HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;  
    HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.
  • alguém sabe a justificativa da letra E? respondi letra d estaria correta?
  • Questao absolutamente podre...

    Com relação a letra E, da forma que está colocada a questao nao sabemos se o cabimento do HC é em uma nova "açao" quando ja está extinta a punibilidade (nesse caso nao caberia o HC pois nao haveria potencial ofensa ao direito de locomoção) ou se a ação está em curso e o impetrante está preso apesar de estar extinta a sua punibilidade ( nesse caso obviamente caberia o HC).

    Só para esclarecer a primeira hipotese que eu coloquei:

    Seria o caso de ser declarada a extinção da punibilidade pela prescriçao, mas o reu nao quer isso, ele quer que seja reconhecida a atipicidade do seu ato. Ele nao poderia impetrar o HC pq nesse caso nao haveria ameaça ao seu direito de locomoção.

    Me fiz claro??? Se houver algum erro, favor avisar...

  • Espero que possa ajudar, a letra "E" está certa se você entender que se o impetrante estiver com sua liberdade serciada, e a lei que o puniu cair e mesmo assim continuar nesta situação ele tem direito de receber o HC

  • Perfeito, não havia pensado na hipótese da pessoa já estar presa, mas a questão não menciona isso. Mal formulada mesmo.
  • Mal formulada, visto que não tem como saber se a pena está extinta ou se é para extinção da mesma.....
  • Péssima questão...  

    dói em pensar que serei avaliado por uma questão dessa.

    Que desagradável!  

    =/

    fUi...
  • a) punições militares

    Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    d) indiciamento em inquérito policial

    Na minha opinião é perfeitamente possível impetrar habeas corpus na fase inquisitiva. Veja o dispositivo abaixo:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sendo indiciado o sujeito já está ameaçado de sua liberdade como por exemplo tendo decretada sua prisão preventiva ou temporária.

    e) extinção da punibilidade

    Quando li essa alternativa pensei "ué o cara vai impetrar um habeas corpus depois de extinta a punibilidade então ele quer um preso corpus" kkkkkkkkkkk Pow brincadeira né, questão mal elaborada, é óbvio que se o sujeito está preso depois de extinta a punibilidade caberá habeas corpus, porém a questão deveria ter dito se a extinção da punibilidade se deu antes ou depois da sentença condenatória, se o sujeito estava ou não preso.
  • Segundo Gilmar Mendes, é possível a impetração de HC contra indiciamento em inquérito policial:

    "A liberdade de locomoção há de ser entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento para a liberdade de ir e vir. Daí serem comuns as impetrações de habeas corpus contra instauração de inquérito criminal para tomada de depoimento, contra o INDICIAMENTO de determinada pessoa EM INQUÉRITO POLICIAL, contra o recebimento de denúncia, contra sentença de pronúncia no âmbito do processo do júri, contra sentença condenatória.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 6 edição (2011) pág 469
  • A letra D não menciona que o Inquérido se fundou em ilegalidade ou abuso de poder. Se a pessoa for legalmente indiciada no inquérito não caberá o Mandado de Segurança.

    Errei justamente por não ter me atentado a esse fato, fato que nunca mais acontecerá kkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Não cabe HC contra indiciamento? kkkkkk.... ta bom, então.... questãozinha ridícula

  • Para indiciamento em inquérito policial não cabe? Pelo amor de Deus!!

  • Segundo muitos doutrinadores, há possibilidade sim de habeas corpus em indiciamento policial.

    No que concerne à letra "E", o STF já se pronunciou acerca de súmula, dizendo que não cabe HC, quando extinta a pena. Para a assertiva ficar correta, deve mencionar que o impetrante continua preso e extinta a punibilidade, do contrário, não cabe.

  • Questão ridícula e mal formulada.

    É possível sim, segundo a jurisprudência hodierna, a impetração de HC contra inquérito policial nos casos de cerceamento de acesso do advogado do indiciado aos elementos já colhidos pela autoridade poilicial e também quando o indiciamento estiver arrimado apenas em fatos flagrantemente atípicos.

    De outra sorte, a questão E para ser realmente considerada certa, deveria trazer que mesmo extinta a punibilidade, o paciente ainda continua no cárcere.

    Questão medíocre!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Quem for fazer provas CESPE cuidado!

     

    É possível SIM habeas corpus trancativo contra inquérito ou indiciamento quando não houver justa causa! Esse entendimento é adotado pela CESPE.

  • Ridícula. Porém, a resposta da questão está conforme súmula n° 695 do STF: " Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    O Item E só fala na extinção da punibilidade....


ID
423259
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a prisão ilegal de um indivíduo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXVIII, CF: conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Na referida questão como se trata de prisão legal, caberá Habeas Corpus com pedido de relaxamento de prisão conforme dispõe o art.5º, LXV da CRFB.
  • Mais uma vez , "Questões de Concursos Públicos", eu identifiquei no tópico, apenas questões do ano de 2011. No entanto, mais uma vez... questões de anos bem anteriores, ou seja, questões já calejadas . Por favor sejam mais criteriosos. 
  • O 'habeas-corpus" é um pedido que se faz a um juiz noticiando-se a ele que o direito de liberdade de alguém está sofrendo constrangimento, seja porque já o prenderam ilegal e abusivamente, seja porque pretendem prendê-lo.

    O juiz, sabendo do fato, determinará a autoridade, que está constrangendo a liberdade daquela pessoa, que preste, urgentemente, informação do que está acontecendo e, em seguida, confirmada a ilegalidade e abusividade da prisão, determinará que a pessoa seja imediatamente, posta em liberdade.
    • a) apelação: É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal. ERRADA
    •  
    •  b) habeas data: Art. 5º , CF conceder-se-á "habeas-data":

      * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
      ERRADA

    •  c) mandado de injunção: Art 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • ERRADA
    •  d) habeas corpus: Art 5°, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
          CERTA

    •  e) ação civil pública: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • ERRADA
  • O HABEA CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, A GARANTIA BENEFICIA QUEM SOFRE OU SE ACHA AMEAÇADO DE SOFRER VIOLENCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NO BRASIL, O PRIMEIRO CÓDIGO QUE PASSOU A RECONHECER ESSE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FOI A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891. ESSE INSTRUMENTO PODE SER REQUERIDO POR QUALQUER PESSOA. PARA SE REGIGIR UM HABEA CORPUS, NÃO É NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ESSE MECANISMO É DE CARATER INFORMAL VISTO QUE NÃO É NECESSARIO NENHUM DOCUMENTO PARA REQUERE-LO.


    BOA SORTE!

  • Pode ser equivoco meu e mesmo diante dos comentários dos colegas, ainda assim creio que deveria ser relaxamento de prisão... mas como não havia essa alternativa, marquei HC!!!
  • HABEAS CORPUS.

  • a) Errado. Apelação não é uma ação autônoma, trata-se de um recurso. É utilizado contra sentenças (art. 994, I, e art. 1.009,CPC).

    b) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”


ID
423268
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
        A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

     

     

     

     

  • Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.


    Interesses e direitos difusos.

    São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São direitos que pertencem a todos, com titulares indeterminados, não podendo ser individualizado, eis que o bem jurídico é indivisível. O que gera a junção de interesses, é uma situação de fato. Ex. Dano ambiental que causa a poluição da água; dano a um patrimônio histórico, artístico, turístico; dano a patrimônio público; propaganda enganosa e abusiva que atinge a todas as pessoas indeterminadamente.

    Interesses ou direitos coletivos.

    São os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ex. conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar, gerando a eles um dano coletivo em sentido estrito. Note-se que os titulares são identificáveis e podem propor uma Ação Civil Pública para evitar o aumento.

    Pretensões que não podem ser veiculadas por ação civil pública-

    Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A legitimação para a propositura da ação civil pública é extraordinária, concorrente (os entes legitimados podem atuar ao mesmo tempo no pólo ativo da ação) e disjuntiva (nenhum dos entes legitimados depende da concordância dos outros para mover a ação civil pública).
  • Quando a Autoridade Pública comete um ato tentatório contra os princípios da moralidade, cometeu uma improbidade administrativa. A moralidade atende aos interesses público, ou seja, de uma coletividade. Quando a coletividade é vítima de um ato praticado pela Autoridade Pública, o remédio constitucional é a Ação Civil Pública, a ser impetrada pelo guardião fiscal da lei o MP
  • a) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    b) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    c) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    e) Petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial
  • Creio que caberia também a Ação Popular.
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Diante disso creio que caberia ação popular também !
  • Quando li a questão logo pensei na ação popular
    li as alternativas e não localizei.
    Acho que pelo nível do cargo do concurso não se pode reclamar muito
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • O Supremo demonstrou a importância do Princípio da Moralidade na ADI nº 2.611/MC, cujo Relato doi o Ministro Celso de Mello, senão vejamos:

    "O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.” (ADI 2.661?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.)
  • Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito.

    votem, haha

    ex.: https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B. CERTO. Ação civil pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. ERRADO. Petição.

    Art. 5, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Segundo o direito de petição, tal direito pode vir a ser exercido por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, sendo obrigatório aos órgãos públicos prestar os esclarecimentos solicitados.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
423271
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus surge no Direito Brasileiro na Constituição de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lenza (2010):

    No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia "habeas corpus" só apareceria em 1830 no Código Criminal.
    Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes, inclusive na de 1988, que, em seu art. 5º, LXVIII, estabelece:
    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14º ed. 2010.
  • ASSERTIVA B

    "Sob a influência do constitucionalismo norte-americano, o Brasil acabou, em 1891, com a Constituição da República dos Estado Unidos do Brasil, por constitucionalizar o Habeas Corpus, já previsto no Código de Processo Criminal de 1832. O texto constitucional surgiu com uma redação tipificando amplamente o Habeas Corpus; a partir desse texto começa a se falar da teoria brasileira, que foi, em 1911, recepcionada pela Constituição Portuguesa."
  • Habeas corpus, em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum)

    Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão.

    O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

     http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus

  •  
  • Na boa, que tipo de conhecimento essa questão quer medir?
  • Quer medir o conhecimento histórico! haha

    Realmente, sem noção... chutei.
  • É uma questão ridícula pois não mede conhecimento nenhum, mas que infelizmente tem caido em provas. Eu acertei pois meu professor de constitucional já havia alertado sobre isso.
  • Questãozinha sem vergonha...
  • alguém consegue me responder sobre as datas do habeas data e ação popular?
  • Açao Popular
    Preleciona Alvim:

    “O único texto brasileiro do século passado, em que se previa a ação popular, era o do Art. 157, da Constituição Imperial de 1824. Esse artigo criou uma ação popular dirigida contra a prevaricação de juízes, e, poderia ela ser proposta por qualquer um do povo. No entanto, a primeira Constituição Republicana não acolheu a ação popular. Pois bem, desta forma, foi com a Constituição de 1934, que o instrumento recebeu o tratamento adequado, enquadrando-se nos moldes que se apresenta atualmente, sendo que foi a “[...] Constituição Federal de 1934 que introduziu o instituto em nossa ordem jurídica”.[9]
     
    Habeas Data 
     Ressalte-se que o habeas data, no direito brasileiro, constitui inovação trazida pelo artigo 5º, LXXII, da CRFB/88:

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6808/o-habeas-data-sob-a-otica-da-proposta-de-peter-haberle#ixzz1ps6kLCOR
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957




     

  • HABEAS CORPUS - SURGIU NO DIREITO BRASILEIRO EM 1891
    MANDADO DE SEGURANÇA - EM 1934
    AÇÃO POPULAR - EM 1934
    HABEAS DATA - EM 1988
    MANDADO DE INJUNÇÃO - EM 1988
  • essa questão é pura maldade , rs 
  • Em 2007 ainda tinham questões do tipo? Maldade ao quadrado heim.... credo!

  • Que Banca mediocre kkkk

  • Jesus toma conta

  • essa quetão é pura maldade, para cargo auxiliar adm. se fosse pelo menos para historiador tudo bem. kkkkkk

     

    eu chutava essa questão

  • COVARDIA! TÁ DE BRINCADEIRA KKKKKK LOUCURA...

  • Isso pra auxiliar... Jesus!

  • Aparece pela primeira vez na CF de 1891 , a primeira constituição repúblicana. Foi retrigido na CF de 1937 com o estado novo ou ditadura Vargas Ressurge na CF de 1946 é restringida novamente no AI5 e finalmente volta na atual CF/88.

  • isso é uma questão de história

  • É histórico isso: O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988

    https://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/117944/as-constituicoes-do-brasil#:~:text=O%20Brasil%2C%20desde%20a%20sua,sido%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201969.


ID
470695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c" correta:

    Súmula 693 do STF:

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A) ERRADA: o HC é dirigido ao STF.

    Súmula 690 do STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    B) ERRADA: não cabe HC dessa decisão.

    Súmula 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    C) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima. Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

    D) ERRADA: não cabe HC quando a pena privativa de liberdade já estiver extinta.

    Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."
    Nesse sentido, já decidiu o STF que: "A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela Impetrante - pedido de reabilitação do Paciente. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido via habeas corpus" (HC 90.554, Rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-3-07, DJ de 23-3-07).
  • Fazendo uma observação do comentário do amigo referente a alternativa "a"  da referida questão.

    O STF entendeu superada a Sum. 690 que diz:  "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais". Definindo a competência originária do TJ local para o julgamento do HC contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais (HC 86.834/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.08.2006, Inf. 437/STF)
  • Muito bom Danilo, só complementando casos análogos:

    HC 92332 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG.NO HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  06/11/2007           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-147  DIVULG 22-11-2007  PUBLIC 23-11-2007DJ 23-11-2007  PP-00108  EMENT VOL-02300-04  PP-00678RTJ VOL-00205-03 PP-01349RMP n. 37, 2010, p. 249-252

    Parte(s)

    AGTE.(S): AUGUSTO CAMARGO NETOAGTE.(S): JONI MATOS ICHEGLUADV.(A/S): JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S): COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA   COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

    Ementa

    EMENTA: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Criminal. Habeas corpus. Impetração contra decisão de colégio recursal de juizado especial criminal. Incompetência do STF. Feito da competência do Tribunal de Justiça local. HC não conhecido. Agravo improvido. Precedente do Plenário. Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de turma ou colégio recursal de juizado especial, a competência é do tribunal de justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.

  • Logo, se for da turma recursal do Jecrim FEDERAL vai para o TRF local, se for Jecrim ESTADUAL vai para TJ local. Bem lembrado pelos colegas.
  • O HC É UMA AÇÃO PENAL GRATUÍTA, DE NATUREZA CONSTITUCIONAL QUE VISA GARANTIR O DIREITO DE IR E VIR, OU SEJA, A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ESSA GARANTIA SERÁ EXECIDA CONTRA ATO DA AUTORIDADE QUE ESTEJA AMEAÇANDO A LIBERDADE CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA. PODE SER IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA, NÃO NECESSITA DE ADVOGADO. O ENTENDIMENTO ATUAL É DE QUE PODE SER APRESENTADO FRENTE A ATO PARTICULAR, DESDE QUE ESTEJA EM JOGO A LIBERDADE DO PACIENTE. O HC SOMENTE PODE SER PREVENTIVO QUANDO A LIBERDADE DO PACIENTE ESTIVER NA IMINÊNCIA DE SER VIOLENTADA, OU REPRESSIVO, QUANDO A LIBERDADE JÁ ESTIVER SOFRENDO VIOLAÇÃO, E A NECESSIDADE DE ENCERRAMENTO DO EFETIVO CONSTRANGIMENTO. TAMBÉM É POSSÍVEL A IMPETRAÇÃO DE HC PARA O TRANCAMENTO DE IP INAUGURADO SEM JUSTA CAUSA, BEM COMO PARA SUSTAR O FORMAL INDICIAMENTO DO PACIENTE.

  • Habeas corpus não seria contra ilegalidade do direito de permanecer também? Não apenas de ir e vir?
    Não acho correta a aplicação do termo exclusiva....
    "haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir."
  • a) incorreta.
    A competência pertence ao TJ estadual, conforme entendimento do STF no HC 86.834/SP, que cancelou a sumula 690. O STF reavaliou o antigo ponto de vista, considerando que sua competência encontra-se expressa na sua CF e nao ha tal previsão de julgamento pela corte suprema e desta forma naõ é nem o STF e nem o STJ competente. Caso seja seja ato proveniente de JEC federal a compertencia para julgar o HC sera do TRF.
    b) incorreta.
    Sumula 694 do STF " Nao cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente, ou de função ".
    c) correta
    Sumula 693 do STF" Nao cabe HC contra decisão condenatoria a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    d) incorreta.
    " Se o paciente já cumpriu a pena imposta na condenção nao cabe HC, por lhe faltar o objeto especifico de sua tutela :a liberdade de locomoção - atual ou ameaçada" ( STF,HC 68.715,14.02.92).


  • Não entendi a letra "d"....paciente? que situação é essa?
    Se alguém puder me explicar, agradeço..

  • nao sera cabivel o HC qnd for pena de exclusao de militar ou perda de patente mais o STF entende q qnd houver lesao a legalidade é cabível o HC nas puniçoes militares...
  • Ana o termo "paciente" é usado para aqueles que precisam da tutela especifica do HC, lembrando que faz conotação com o termo pois o HC, não deixa de ser um "remédio Constitucional" pois não é uma verdadeira ação em sí; então quem precisa é o paciente!! Espero ter lhe ajudado. Abraços e bons estudos!!! Netto.
  • "o STF entendeu superada a S. 690, definindo a competência originária do TJ local para o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais" (PEDRO LENZA, 2011, P. 943)

    "em se tratando de juizados especiais, cabe lembrar que o segundo grau de jurisdição é exercido pelas turmas recursais, compostas por 3 juízes togados"
  • Vale ressaltar que apesar de não caber HC contra decisão condenatória a pena de multa, de acordo com a súmula 693 do STF, existe um entendimento do STF que diz:
    "HC: cabimento quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade." (STF, DJ de 14/10/05, HC 86.619, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 27/09/05)
  • Caros Colegas,

    Humildimente, trago algo para reflexão...

    De acordo coma súmula 693 do STF:

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    De acordo com o item tido como certo:


    C) Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.

     Numa sentença penal condenatória, a pena de multa pode ser cumulativa. Tanto é, que se nao pudesse ser cumulativa, não faria qualquer sentido a parte da súmula que diz "seja a única cominada".


    Pelo que entendi da questão, ela se encontra incompleta, mesmo porque, em momento algum disse que a pena de multa era a única cominada!

    Aguardo Coments...

    Abraços e Bons Estudos
  • Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2010 destaca despacho do Ministro Celso de Mello, de 04 de agosto de 2010, que reiterou a incompetência do STF para processar e julgar Habeas Corpus (HC) contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais (STF, HC 104.892, rel. Min. Celso de Mello, DJE n. 149, 13.08.2010).

     

    Do despacho do relator destacamos:

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 86.834/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, reformulou sua orientação jurisprudencial a propósito da questão pertinente à competência originária para o processo e julgamento das ações de “habeas corpus” ajuizadas em face de decisões emanadas de Turmas/Colégios Recursais vinculados ao sistema de Juizados Especiais, (...).

     

    (...)

     

    Esta Suprema Corte, ao rever anterior diretriz jurisprudencial, firmou entendimento no sentido de que compete, a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) – e não mais ao Supremo Tribunal Federal -, a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de “habeas corpus” impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturadano âmbito dos Juizados Especiais.

     

    Não mais compete, portanto, a este Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, pedido de “habeas corpus”, quando impetrado, como no caso, contra decisão proferidapor Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais, como reiteradamente tem decidido esta Corte(...).

     

    Com base nesse entendimento o Ministro Celso de Mello não conheceu da ação de “habeas corpus” e determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • Pois é Rafael, não marquei a letra "c" por pensar da mesma forma que tu.
  • a) A competência para julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal dos juizados especiais criminais era do STF, conforme súmula 690. No entanto, no julgamento do HC 86.834/SP, o STF cancelou referida súmula e dispôs que o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais, sendo do TRF, se decisão oriunda de juizado especial criminal, e do Tribunal de Justiça estadual, se oriunda do juizado especial estadual.
    b) Não cabe habeas corpus contra sentença penal condenatória que imponha pena de exclusão ou perda de patente de militar, consoante súmula 694 do STF:Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
    c) Assertiva em conformidade com a súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.
    d) Súmula 695 do STF: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."
    Gabarito: C
  • O habeas corpus à luz da CF. Na esteira da busca desta agilidade na prestação jurisdicional, o STF para o julgamento de habeas corpus por atos dos juízes integrantes de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais estaduais ou federais.

    Os juizados são órgãos afetos à Justiça Estadual ou Federal e se seus integrantes perpetrarem qualquer infração serão julgados pelos tribunais aos quais estão vinculados. Assim, seus atos porventura desarrazoados devem ser avaliados pelos respectivos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.

    Aliás, esta é a ponderação exarada pelo ministro Marco Aurélio nos autos do HC 86.834/SP, cuja ementa é a seguinte, verbis:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARCO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno).


  • Apenas para completar a colega acima:

    Acerca da competência para julgar o habeas corpus contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial, a Súmula 690 do STF dispunha que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais“.

    No entanto, esta Súmula, após o julgamento do HC 86834, pelo Plenário do STF (23/08/2006), foi superada, sendo que, em virtude da competência para julgar habeas corpus definir-se em face dos envolvidos na impetração – especialmente a autoridade coatora -, e considerando que o art. 96, III, da CF, dispõe competir ao TJ o julgamento de juízes estaduais, decorre daí que o julgamento do HC deve ser atribuído ao TJ.

    Acaso se trate de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, competirá ao respectivo TRF.

    Esta mudança de entendimento, acerca da interpretação do art. 102, I, i, da CF, consistiu, segundo o próprio STF (QO no HC 86009, j. 29/08/2006), em alteração de competência por efeito de mutação constitucional.


  • A súmula 690 do STF foi cancelada! muita atenção nesse detalhe

     

  • Letra A: "Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a Súmula 690/STF não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do HC 86834/SP, relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial." (ARE 676275 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 12.6.2012, DJe de 1.8.2012)

  • Art. 5, LXVIII / CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

  • Olá, pessoal do Qconcursos!

    Vai uma dica: seria muito eficaz quando dos comentários das questões, pelos professores, principalmente nos comentários/explicações das questões que mencionassem entendimento jurisprudencial, mudança/cancelamento de súmulas, fossem datadas no final do comentário. Assim, poderiamos, de logo, pressupor se o comentário é atual ou não.  

    Obrigada!

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

     

     

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:
    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

     

     

  • gabarito letra C

    Enunciado revogado: “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais” (enunciado nº 690 da Súmula do STF). "Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a Súmula 690/STF não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do HC 86834/SP, relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial." (ARE 676275 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 12.6.2012, DJe de 1.8.2012)

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” (enunciado nº 693 da Súmula do STF).

    A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela impetrante - pedido de reabilitação do paciente. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do paciente a ser protegido via habeas corpus” (HC 90.554, rel. min. Cármen Lúcia, j. 6-3-2007, 1ª T, DJ de 23-3-2007).

  • GABARITO: LETRA C


    A) ERRADA: Súmula nº 690, STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    Outras competências, vide artigo do JurisWay: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8041


    B) ERRADA: Art. 142, par. 2º. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    EXCEÇÃO: quando essa prisão administrativa for ilegal. Ex: se o regime interno prevê como pena para a infração uma prisão administrativa de 5 a 15 dias, e o juiz condenar o militar à prisão de 30 dias, contra essa decisão cabe habeas corpus.


    C) CERTA: Súmula nº 693, STF. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    D) ERRADA: Súmula nº 695, STF. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • ATENÇÃO PESSOAL A SÚMULA 690 DO STF FOI SUPERADA!!!

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

     

    Desse modo, muito cuidado! A competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF.

    Súmula 690-STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. • Superada.

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 690-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/10/2021


ID
494119
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder as questões de 51 a 55 tenha como
base a Constituição Federal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A) Art. 5º, LXI da CF/88: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; CORRETO

    B) Art. 5º, LVIII da CF/88: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; ERRADO

    ATENÇÃO: O civilmente NÃO será sumetido a identificação criminal, salvo hipótese em lei.

    C) Art. 5º, LXV da CF/88: a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; ERRADO

    ATENÇÃO: A prisão ilegal será RELAXADA e NÃO CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.

    D) Art. 5º, LXVIII da CF/88: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO

    ATENÇÃO: Cuidado com as pegadinhas, o erro da questão é COAÇÃO FÍSICA, quando na norma está previsto somente COAÇÃO.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
  • Comentando a letra "B":

    Lei nº 12.037.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
  • A) Correta

    B) Errada: Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    C) Errada:              LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    D) Errada:             
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Qual o erro da D?

    Então se alguém sofrer coação física, não cabe HC? Pelo amor de Deus
  • Concordo com o comentario.Embora a opção nao seja o que expressa a literalidade da norma constitucional ,é evidente que caberá o remedio quando houver a coação fisica por abuso de poder.Tipica questao de banca que so sabe copiar e colar ...
  • A) Art. 5º, LXI da CF/88: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • O problema não é a coação física em si, e sim a omissão  do trecho "em sua liberdade de locomoção" que é a essência do HC! Mas de fato as questões dessa banca são confusas.

ID
515221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    A interpretação responsável, quanto a que o habeas corpus de 1891 abrigava todos os direitos fundamentais que tivessem na liberdade individual o seu suporte, passou a ser universalmente conhecida como “teoria brasileira do habeas corpus” e, indefinida no começo do século, estava plenamente amadurecida em sua segunda década.

    FONTE: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm
  • Gabarito: Letra A.
    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    Natureza Jurídica:
    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).
  • Rafael, esse não quer dizer que o habeas corpus podia ser usado tanto para garantir a liberdade de locomoção, quanto para proteger outros aspectos. Preste atenção na palavra inclusive.
  • Foi a chamada "Teoria Brasileira do HC.

    A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA  E A REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926 Quando foi editada a Constituição de 1891, já o habeas corpus se encontrava incorporado ao ordenamento jurídico do País, cabendo à Carta Republicana o papel de elevá-lo à natureza de norma constitucional, imune, assim, à derrogação por via da lei ordinária. Eis como ficou redigido o disposto: Art. 72, § 22. Dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Pelo que se vê, ampla e indeterminada era a redação do parágrafo, ensejando o entendimento – e o próprio Supremo chegou a adotá-lo – de que aí estava a garantia de todos os direitos, a ponto de substituir a ação. E Ruy BARBOSA era o grande defensor dessa doutrina, sustentando que na norma constitucional não se cuidava especificamente de prisão ou constrangimento ilegal. “Fala-se – dizia o patrono dos advogados brasileiros – amplamente, indeterminadamente, absolutamente em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus”.

    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm

    Portanto, na CF de 1891, a previsão do HC não estava relacionada exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção.
  • Se a alternativa "A" está correta, o que fazemos então com a CRFB que prevê a legitimidade para a utilização da ação popular nos próprios moldes do enunciado "C"?
  • Gente, e quem formulou a questão??? a sempre polêmica CESPE...eles querem fazer referência a constituição de mil anos atrás, por acaso, está constituição está válida? Pelo Amor de Deus né....
  • a) Alternativa correta.
    Também conhecida como teoria do direito -escopo, surgiu na vigência dfa CF de 1891,fortemente influenciada pela as ideias de Ruy Barbosa e Pedro Lessa. Ruy sustentou que o HABEAS CORPUS era meio apto a defesa de qaualquer direito liquído e certo, objeto de coação por ilegalidade ou abuso de poder( o MS só surgiu na carta de 1934).
    b) incorreta
    O HABEAS DATA pressupõe a existência do interesse de agir. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dado, ou da omissão de atende-lo constitui requisito indispensável. Assim, a petição inicial deve ser instruída com a prova da recusa com acesso as informações( ou a omissão com decurso de mais de 10 dias), ou com a recusa de fazer a retificação ou anotação( ou a omissão com o decurso de mais de 15 dias).
    c) incorreta.
    Conforme art.5, LXXIII, qualquer cidadão é parte legitima. Considera-se cidadão  brasileiro, nato ou naturalização, em pleno gozo de seus direitos pliticos, inclui-se o que estão na faixa etária de 16-18 se de posse do titulo do eleitor.Também os portugueses equiparados no pleno exercicios de direitor politicos, devendo apresentar certificado de equiparação e titulo de eleitor.
    d) incorreta
    Conforme o art.5 da lei 7347/85, sao legitimados o MP, DF, Administração direta ou indireta, etc...
  • Joao Ricardo! A Questao C esta errada quando a a banca fala q é qq "pessoa" e não é. é qq "cidadão" Cidadão é akele q esta em pleno gozo de seus ditos politicos e etc...
  • Concurseiro João Ricardo Moreira Monteiro ocorre que a alternativa "c" fala : "qualquer pessoa" pode impetrar Ação Popular, não é correto, porque a CF/88 em seu art. 5º, inciso XXIII, estabelece"in verbis":

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Sendo assim, o primeiro requisito para ser parte legítima para propositura da ação popular é ser cidadão, e isso implica certas caracteristicas próprias:
    - ser brasileiro nato, naturalizado e o português equiparado, em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (inclusive aquele apartir dos 16 anos);
    -  estar munido de título de eleitor.


    Daqui se extrai que há pessoa que não poderá ser considerada cidadã brasileira:
    - os estrangeiros não naturalizados;
    - os inalistáveis 
     (ex: servidores militares);
    - os que tiveram declarados suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    A exigência constitucional em ser cidadão para poder propor ação popular reside no fato de que se o cidadão é quem pode escolher seus governantes, então nada mais justo que somente ele possa cobrar-los sobre atos lesivos à moralidade administrativa.

    Olha lá hein! nada de cair na pegadinha do examinador! Rs!

    ; )

  • lei 7347/85
       Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
            § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Errada Letra B - Súmula 2 STJ NÃO CABE O HABEAS DATA SE NÃO HOUVER RECUSA DE INFORMAÇÃO POR PARTE
    DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Cara pra menina que reclamou eu acho a prova do cespe muito bem feita.  Achei essa questão fácil por eliminação de erros visiveis das outras letras:

    b) tem que esgotar a instancia administrativa

    c) ação popular só pode ser ajuizada por cidadãos e não qualquer pessoa

    d) ação civil publica tem seus proprio legitimados, que não se limita apenas ao mp, são eles: adm direta\ adm indireta\ defensor publico\ mp\ 
  • a) CORRETA
    "A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção."
    O habeas corpus pode ser impetrado em face de ofensa direta e também indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Neste últico caso, entende-se que é possível utilizar o habeas corpus até mesmo para impedir a quebra de sigilo bancário, em processo criminal por sonegação fiscal, por exemplo. Necessário se faz, ao menos, que o ato a ser impugnado possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante e que se trate de ação natureza penal.
    b) ERRADA
    "O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa."
    É imprescíndivel que o interessado tenha, antes de ajuizar o habeas data, tentado requerimento administrativo com negativa da autoridade, uma vez que se trata de remédio constitucional, via judicial, e não propriamente de procedimento adminstrativo para ter acesso a dados do interessado.
    c) ERRADA
    "A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural."
    Diferentemente do habeas corpus, a ação popular não tem legitimação universal. O autor da ação deve ser cidadão, ou seja, indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos.
    d) ERRADA

    "A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF."
    É certo que dispõe o artigo 129, III, da CF ser função institucional do MP ajuizar ação civil pública. Entretanto, depreende-se da Lei  7.347/85, artigo 5, que outros tem legitimade para propor a referida ação, senão vejamos:
    • a Defensoria Pública
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    • a associação que, concomitantemente: esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Bons estudos!
  • Reclamadores de plantão: Saber sobre a teoria brasileira do HC é o mínimo do mínimo esperado de quem pretende atuar na área jurídica. Qualquerlivro sobre HC fala disso...
    Me ajuda aí vai...
  • Segundo Sergio Valladão Ferraz:

    " Há muito tempo não mais se aceita a chamada "teoria brasileira do habeas corpus", que se desenvolveu sob a égide da constituição de 1891, sob a grande inspiração de Ruy Barbosa, e que chegou a ser aceita, com reservas pelo STF. Tratava-se de ampliação do objeto de proteção do writ, para defender outros direitos líquidos e certos, que não a locomoção física. Como, na época, não havia o mandado de segurança, que surgiu com a Constituição de 1934, o HC foi se imiscuindo em boa parcela do espaço que hoje é ocupado pelo mandado de segurança, fugindo do seu perfil tradicional.
      Com a reforma constitucional de 1926, foi abolida a "teoria brasileira do habeas corpus", voltando o Habeas corpus a amparar exclusivamente a liberdade de locomoção."
  • Acredito que a alternativa d) esteja correta

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

    Uma vez que, a única vez que a CF trata da Ação Civil Pública é em seu Art. 129, falando justamente que uma das funções do MP é promover a Ação Civil Pública.

    Caso eu esteja enganado, me corrijam 
  • A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção. Foi esse o entendimento acerca do HC firmado no Brasil durante a Primeira República e que perdurou até a Reforma Constitucional de 1926, que restringiu o alcance do remédio constitucional. Correta a afirmativa A.
    O habeas data está previsto no art. 5°. LXXII, da CF/88 e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97.  De acordo com o parágrafo único, art. 8, da lei, a petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa C.
    De acordo com o art. 5°, da Lei n. 11448, que disciplina a legitimidade para proposição da ação civil pública prevista no art. 129, III, da CF/88,têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 04 de novembro de 2015

    Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos

    "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.

  • b) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa.

    c) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

  • Gabarito: letra A

    Redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891 que dizia, “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    “Como se pode notar, o referido dispositivo não fazia nenhuma remissão ao direito de ir e vir, nem à liberdade de locomoção. Também não falava em prisão, constrangimento corporal, em liberdade física propriamente dita. Somando-se a isso a presença das expressões coação, ilegalidade e abuso de poder, construiu-se a tese da utilização desse writ em todas essas hipóteses, independentemente da presença de um constrangimento físico direto. Essa tese, que ficou conhecida como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, encontrou em Ruy Barbosa ardoroso defensor. Segundo ele, “não se fala em prisão, não se fala em constrangimentos corporais. Fala-se amplamente, indeterminadamente, absolutamente, em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou a coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus” (SENADO FEDERAL, [19 -- ?]). Ruy defendia a utilização do habeas corpus em todas as hipóteses” (Souza, Luiz Henrique Boselli de. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança: análise doutrinária de anais do Senado e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal. Revista de informação legislativa. v. 45, n. 177, p. 75-82, jan./mar. 2008, p. 76).

  • c - A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

     

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa,

    Observar os minimos detalhes;

  • Caí feito uma patinha sem prestar atenção no qualquer "pessoa".;(

  • Quem também odeia a cespe?? afff

  • Estou dando graças a Deus que o CESPE não elabora mais as provas da OAB!


ID
591391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, a pessoa que ficar presa além do tempo fixado na sentença bem como o preso provisório.
    • Prisão provisória, por si só, não é motivo para se pleitear indenização em face de ação estatal. 
    •  b) Concede-se habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso de poder.
    • Habeas corpus --> violência ou coação em relação ao direito de liberdade.
    •  c) Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível restringir determinado recurso a apenas uma das partes, como a defesa, por exemplo.
    •  d) Assegura-se ao acusado a gratuidade do habeas corpus, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação processual.
    • Correto. Artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF( a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação)
  • Alguém poderia explicar melhor a letra C?
  • Letra C - Em algumas situações a defesa é limitada, é o caso da fase de inquérito policial, onde não existe contraditório, somente ocorrerá posteriormente quando na fase de processo judicial. A questão menciona apenas ``acusado`` o que daria pra englobar as pessoas que estão em PAD, processo judicial, Inquérito.



    Espero ter ajudado. Deus nos abençoe!!
  • A LETRA C  ta muito confusa alguém sabe explica-la
  • Mas durante o inquério o agente é indiciado e quando é acusado já está correndo a ação penal não? não entendi essa letra c... Pra mim as letras C e D estão corretas... Quem puder me explicar melhor agradeço!
  •   a) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, a pessoa que ficar presa além do tempo fixado na sentença bem como o preso provisório. CF, art. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. b) Concede-se habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso de poder.  CF, art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível restringir determinado recurso a apenas uma das partes, como a defesa, por exemplo. CPP,  Art. 609. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
    A questão provavelmente tentou fazer confução com o protesto por novo júri,  recurso restrito à defesa que foi revogado pela Lei 11.689/2008, cuja redação era a seguinte: (CPP, art. 607 revogado) O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez. d) Assegura-se ao acusado a gratuidade do habeas corpus, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação processual. CF, art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. CF, art. 5º  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
  • De acordo com o art. 5°, LXXV, da CF/88, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Esse direito não se estende ao preso provisório. Incorreta a alternativa A.
    Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa B.
    O inciso LV, do art. 5°, da CF/88, estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Contudo, esses direitos poderão ser restringidos. Por exemplo, em se tratando de inquérito policial, não deverão necessariamente ser observados o contraditório e a ampla defesa. O inquérito policial é um procedimento administrativo, onde fala-se somente em indiciado e não em acusado. O texto da alternativa C faz referência ao acusado e afirma que não é possível restringir um recurso a apenas uma das partes. Essa afirmativa é incorreta. Existe sim a possibilidade de determinados recursos serem de uso exclusivo de uma das partes. É o caso do recurso previsto no CPP, art. 609, parágrafo único: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. Incorreta a alternativa C.
    O inciso LXXVIII, do art. 5°, da CF/88, prevê quea todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. E o inciso LXXVII, do art. 5°, da CF/88, determina que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Em relação à letra C, podemos lembrar dos embargos infringentes, que no CPP é um recurso exclusivo da defesa.

  • A resposta correta é letra D, já que nenhum comentário fala explicitamente disso (fica para os que só podem responder 10 por dia)

  • Correta - Letra D

    CF/88

    Art.5°

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 


ID
591454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão previstas no art. 5º da Constituição Federal:

    Item a - Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Item b - Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Item c - Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Item d - Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra A está errada porque o mandado de injunçao nao é gratuito.

    Letra B está errada porque poderá ser impetrado por partido político com representaçao no Congresso Nacional, e nao por qualquer partido.

    Letra C está errada porque a assistencia judicial é prestada apenas aos que nao tenham recursos suficientes.

    Letra D está correta.


    Fiquem com Deus!
  • complementando - Ação Popular:

    É essencial para verificação da legitimação que o autor demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercicio dos direitos politicos.
    Mais, a A.P. só se torna viável com a presença simultanea da Ilegalidade e da Lesividade do ato impugnado.
  • Questão tranquila… vamos lá:
     
    a) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
    Aqui não há pegadinha, basta lembrar que apenashabeas corpus e habeas data são gratuitos.
    Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político.
    Cuidado! Apenas os partidos com representação no Congresso – não importa o número de representantes.
    Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
    c) O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
    Você até poderia pensar: “claro! Todos possuem direito de entrar com processo do judiciário!” – Cuidado! É assistência jurídica gratuita aos reconhecidamente pobres.
    Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     
    d) O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
    Aqui, você até poderia se confundir: “Não. Mentira! Estrangeiros não podem propor ação popular! Mas observe a palavra ‘cidadão’ – ela já pressupõe a nacionalidade brasileira.
    Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • (A) Errada. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, porém o mandado de injunção não.

    (B) Errada. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    (C) Errada. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    (D) Correta. Art 5º, LXXIII, CF/88
  • O Título II da CF/88 dispõe sobre os Direitos e Garantias individuais. De acordo com o art. 5°, LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  Não é gratuito o mandado de injunção. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, LXX, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, não poderá ser impetrado por qualquer partido político, a norma exige que o partido possua representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.  Incorreta a alternativa C.

    O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente no art. 5°, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • São gratuitos: habeas datahabeas corpus ação popular.

  • A alternativa correta encontra-se prevista no Art 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, a opção correta é a letra D.

    Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão É parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Os Habeas são gratuitos e os Mandados são pagos. :)))

  • Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos, não????

  • QQ cidadão É título em dias( GOSO DOS DIREITOS POLÍTICO) art5LXXII CF ,4717/65

  • CF 88

    Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
593272
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de quaisquer informações relativas à pessoa do impetrante, exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ERRADO. Somente o brasileiro nato QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO. Qualquer partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CORRETO. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) ERRADO. São gratuitas as ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Complementando a alternativa B:
    Alexandre de Morais ensina que somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aqueles com idade entre 16 e 18 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação para propôr ação popular. Assim, não podem propôr ação popular os estrangeiros, pessoas jurídicas e aqueles que tiveram seus direitos políticos declarados perdidos ou suspensos.
  • A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
    Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
    Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.

     

  • CORRETA LETRA D

    A - ERRADA: dois erros: 1- não são quaisquer informações, estão excetuadas aquelas cujo sigilo for indispensável à segurança do Estado. 2- O HD não é exclusivo de informações de entidades governamentais, mas também de entidades privadas quando o conteúdo das informações for de caráter público (exemplo de SPC e Serasa).

    B - ERRADA: O brasileiro naturalizado também é. É necessário ser cidadão, assim entendido a pessoa que tenha em pleno gozo os seus direitos políticos (eleitor). Em tese,também poderá ser o português equiparado, desde que o mesmo direito exista para o brasileiro em Portugal (reciprocidade). Em concursos, o português equiparado normalmente não é cobrado, por não existir essa reciprocidade em Portugal, por expressa vedação da constituição de lá.

    C - ERRADA: O partido político deverá ter representação no Congresso Nacional para poder impetrar MS coletivo (art. 5º, LXX, 'a').

    D - CERTA: é a literalidade do art. 5º, LXXI, da CF/88.

    E - ERRADA: Somente são gratuitas as ações de Habeas Data e Habeas Corpus - art. 5º, LXXVII  (a dica é lembrar de HABEAS). O MS não é gratuito.
  • apenas acrescentando às respostas dos amigos, temos  outra ação que é livre de custas, é a ação popular salvo de má-fé!
  • Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".

  • LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:

    "Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

  • Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:

    exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)

    O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Gabarito: letra "d".


ID
593281
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    o MS serve para assegurar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
    Melhor descrito na cf/88 art 5.

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Alternativa E

    direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
    para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.

     

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
     

  • Há uma grande tendência dos concursandos, quando na análise de remédios constitucionais, marcarem HABEAS DATA quando a questão refere-se à certidão...CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    O Habeas data ( artigo 5, LXXII, a / b ) é devido nas hipóteses;

    * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Para complementar: a negativa do direito de petição tb é sanável c/o MS.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Como João Felippe  disse... há uma grande tendência dos concursandos marcarem o "habeas data" assim como marquei. Dái o cuidado que devemos ter. Nunca mais errarei esse tipo de questão. Parabéns pelos comentários.
  • CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS

  • HD - Solicitar/Retificar informação pessoal

    MS - Solicitar certidão

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO: E

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  • Gabarito: letra E

    A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

  • Omissão em responder o direito de PETIÇÃO significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;

    Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    .

    (Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
601573
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Condições de procedibilidade para  HD:

    1- pedir a informação administrativamente
    2- se houver recusa ou demora injustificada

    Portanto, esgota-se primeiro a esfera ADM.  
     

  • É a literalidade do art. 5º, LXXII da CF.

    Letra E.
  • Comentário das alternativas:

    a) É possível impetrar Habeas Corpus há qualquer momento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme artigo 5º, LXVIII da CF;

    b) O habeas data, não é um instrumento para a proteção ou obtenção de certidão com informações a seu respeito, conforme artigo 5º, XXXIII da CF;

    c) Nesta, à teoria dominante, que ficou por muito tempo, no STF foi a não concretista, que foi severamente criticada, hoje o supremo acabou adotando a posição concretista individual; < a alternativa inverteu as teorias>

    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;

    e) < Alternativa Correta > - Conforme artigo 5, LXXII, "b" da CF.
  • De acordo com o artigo LXXII o Habeas Data será concedido:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Quanto a opçao 'B' e a opçao 'E', o direito de certidão esta vislumbrado na CF art. 35 inc XXXIV, e confere direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e na Lei n. 9051/95, apesar do art. 2 ser criticado pela doutrina por requerer os motivos para expedição da certidão ela indica que o instrumento cabivél é simples REQUERIMENTO,  e cumpre ressaltar quando este direito de certidao for negado pela entidade, será o Mandado de Segurança e na o HD.    Já a Lei 9.507/97, inc III, art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida,“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”   e essas informações devem decorrer de banco de dados.
     

  • Complementando a resposta do item "D" do colega Leandro.
    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;
    (Cidadãos são aqueles que estão em dias com as obrigações eleitoras.)
  • Questão fácil demais para uma prova de promotor!!!
  • Concordo com o Eduardo, embora a prova não tenha sido de Promotor Público, pois a resposta era letra de lei e não mensurava o conhecimento do candidato
  • b) O MANDATO DE SEGURANÇA que é instrumento judicial para a proteção ou obtenção de certidão.
  • a) Não é cabível o habeas corpus sempre que for possível ao interessado utlizar a revisão criminal.

    Errada. Primeiro, de acordo com a CF o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É cabível o habeas corpus para a utilização de revisão criminal, com o intento de corrigir uma injustiça de condenação daquele que não tiver suprido o elemento de liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso de condenação em 1ª instancia (c/ a defesa técnica formalmente efetiva) o habeas corpus pode ser usado em conjunto com a apelação criminal. Ele deve corrigir a injustiça da condenação, havendo deficiência na defesa técnica. A apelação criminal é um recurso mais adequando no que tange revidar sentença de juiz monocrático, mas o habeas corpus é mais rápido e eficiente na tutela da liberdade de locomoção.

    b) O habeas data é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão informações relevantes a seu respeito.

    Errada. Art. 5°, LXXI, CF. O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no art. 5°, XXXIII e XXXIV,’b’.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • c) A doutrina majoritária sempre criticou duramente a adoção, pelo STF, da teoria concretista-individual, no que tange ao mandado de injunção. Em razão disso, o Pretório Excelso, recentemente, modificou sua jurisprudência, passando a aceitar a teoria não-concretista do mandado de injunção.

    Errada. O STF adotou a posição concretista individual. Essa teoria alcança apenas aquele que propôs a ação de mandado de injunção. Além disso, o STF fez questão de dividir essa teoria em “direta” e “intermediária”. A concretista individual direta beneficia apenas o autor da ação ou aquele que o autor representa (mandado de injunção coletivo). A concretista individual intermediaria, determina um prazo razoável para que o responsável pela omissão saia da inércia.

    d) A ação popular pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país, pois os direitos e garantias fundamentais também se aplicam a eles, por força do caput do artigo 5º da Constituição Federal.

    Errada. O primeiro requisito é o autor ser CIDADÃO. Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana no gozo dos seus direito cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Poderá ser brasileiro nato ou naturalizado, até mesmo aquele entre 16 e 21 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. NÃO poderão propor ação popular os estrangeiros, os inavistáveis e inelegíveis, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    e) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á habeas-data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa
     
     
  • Pegadinha clássica essa de afirmar ser cabível HD para obter certidão com infirmações pessoais!!! Isso é ERRADO!

    Para certidões, é cabível o MS no caso de negativa!!!

    Cuidado, galera!!
  • Quanto à alternativa C, a teoria anteriormente aplicada pelo STF era a não concretista, ou seja, ao se julgar procedente o mandado de injunção o STF simplesemente informava o orgão legislativo competente de sua mora. 

    Na atualidade a teoria utilizada é a concretista, inclusive na modalidade geral, como se pode observar nos MI 708 e 712.

    Abraço!
  • Não existe tal limitação, o art. 5°, LXVIII, da CF/88, garante que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa A.


    O direito de petição e obtenção de certidões está previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88. “Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. (LENZA, 2013, p. 1074)


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Ao que tudo indica esta questão está desatualizada, vejam:


    Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.

    Vamos ao que diz o STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.

    1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

    (...)

    (HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013).


  • Negou certidão, MS na mão!

    b) simulado ebeji: "habeas data não é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão de informações relevantes a seu respeito."


ID
616096
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o item errado:

Alternativas
Comentários
  •   DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. MONTANTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO DEFINITIVO E JUSTO DEVIDO A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ARTIGO 5º, INCISO XXIV DA CF/88. DECISÃO DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DESCONSIDERADA PELO EXPROPRIANTE. MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES ARBITRADOS PELO PERITO E PELO ASSITENTE TÉCNICO DO EXPROPIRADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 460 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.075/70. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Da literalidade da Ementa do Acórdão vergastado, bem assim do voto que o acompanha, pode-se inferir que esta Câmara Cível, quando do julgamento do aludido Agravo Regimental, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida nos autos. De proêmio, fez-se uma síntese dos fatos, explicitando-se o objeto da lide e resumindo-se os argumentos defendidos pelas partes litigantes. Leia-se: "(...) Litigam as partes acerca do valor depositado em Juízo para fazer frente à imissão provisória do Município agravado na posse do imóvel de propriedade do agravante e objeto de desapropriação.(...)." 2.Procedeu-se, então, a uma análise acerca do tratamento constitucional (mais precisamente o inciso XXIV do artigo 5º da CF/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição") conferido à matéria, explicitando-se, à luz da Jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, os significados do instituto da imissão provisória na posse do imóvel e da justa e prévia indenização: "(...) Consoante já explicitado no bojo da decisão recorrida, subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXIV), jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a égide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisória na posse do imóvel - está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.
  • a - correta 
    informativo 499 STF
    Trancamento de Ação Penal e Norma Penal em Branco

    Constitui ilegalidade reparável pela via do habeas corpus fazer com que alguém responda pelo exercício ilegal de uma profissão que ainda não foi regulamentada. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu, em parte, habeas corpus para determinar, quanto à acusação de exercício ilegal da profissão de árbitro ou mediador (Lei de Contravenções Penais, art. 47), o trancamento de ação penal instaurada contra acusada também pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública (CP, artigos 288, 299 e 328, parágrafo único, respectivamente). Considerou-se que, ausente regulamentação legal das condições jurídicas necessárias ao desempenho da função de árbitro, ou mediador, não seria possível dar-se por caracterizada, nem mesmo em tese, a conduta descrita no art. 47 da LCP ("Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:"). Enfatizou-se que os requisitos referidos na figura típica devem estar regulamentados por lei, sem os quais restaria inviabilizado, no caso, o manejo da ação penal com base no art. 47 da LCP que, por se tratar de norma penal em branco, depende da indicação de lei que estabeleça as condições para o exercício de determinada atividade. Entendeu-se que, quanto aos demais crimes, a denúncia apresentaria os elementos mínimos necessários ao prosseguimento da persecução penal.
    HC 92183/PE, rel. Min. Carlos Britto, 18.3.2008. (HC-92183).

    .b - Supremo Tribunal Federal
    Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo da regra da preclusão — que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada — esta, sim, peculiar do processo jurisdicional — não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.254-1-RJ
  • c -  "A norma inscrita no art. 67 da Constituição, que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa, não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional." (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (EC nº 50/06).


    “Trata-se de ação direta na qual se pretende seja declarada inconstitucional lei amazonense que dispõe sobre a realização gratuita do exame de DNA. (...) Os demais incisos do art. 2º, no entanto, não guardam compatibilidade com o texto constitucional. (...) No caso, no entanto, o preceito legal marca prazo para que o Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição, o que ocorre amiúde, mas não deixa de afrontar o princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes. A determinação de prazo para que o chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente, sem que expressiva de dever de regulamentar, tenho-a por inconstitucional. Nesse sentido, veja-se a ADI 2.393, Rel. Min. Sydney SanchesDJde 28-3-2003, e a ADI 546, Rel. Min. Moreira AlvesDJ de 14-4-2000. (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado e declaro inconstitucionais os incisos I, III e IV, do art. 2º, bem como a expressão 'no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação', constante do caput do art. 3º da Lei 50/2004 do Estado do Amazonas.” (ADI 3.394, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.)
  • RESPOSTA LETRA "D" ERRADA
  • A letra D esta equivocada porque o que condiciona a imissão na posse é apenas a alegação de urgência e o depósito prévio.

    É o DL 3365/41:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

  • Acredito que a questão está errada ou desatualizada quanto ao item E, que é errado.

    Isto porque, o STF já tem concedido prazo para que o ente legislativo omisso crie lei, in verbis:

    "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996 (“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”), e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional. (ADI 3682/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.5.2007)"

  • O gabarito poderia ser a letra E

  • a) Constitui ilegalidade reparável pela via do habeas corpus fazer com que alguém responda pelo exercício ilegal de uma profissão que ainda não foi regulamentada. 

    B) A norma inscrita no art. 67 da Constituição, que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa, não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti)

    A letra D esta equivocada porque o que condiciona a imissão na posse é apenas a alegação de urgência e o depósito prévio.

    É o DL 3365/41:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;


ID
619183
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito- B

    Clique no mapa abaixo.

     

  • Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:
     
    a) Ação discriminatória INCORRETA
     
    O dicionário Aurélio conceitua discriminação, entre outros, como separação, apartação, segregação. É exatamente essa a função da ação discriminatória, a ação competente para a União, Estados e Municípios apartarem as terras de seu domínio (devolutas), das terras de propriedade privada.
     
    b) Habeas data   CORRETA  
     
    CF/88, art 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
     
    c) Mandado de injunção INCORRETA
     
    CF/88, art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     
    d) Ação popular INCORRETA
     
    CF/88, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
     
    e) Habeas corpus   INCORRETA  
     
     CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;



    Bons Estudos!
  • Gabarito: B

    Visa assegurar -> ACESSO OU RETIFICAÇÃO -> de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter politico. Art. 5°, LXXII

    Além disso ela exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, o impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem ter obtido sucesso. 
  • a) Errado. A ação discriminatória é a medida utilizada pelo Estado para promover a identificação e demarcação de terras de particulares e terras devolutas (lei nº 6.383/1976).

    b) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). 

    e) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA “B”


ID
621736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e às ações
constitucionais, julgue os itens seguintes.

Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a regra constitucional que estabelece não ser cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares não abrange o exame dos pressupostos de legalidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Correto!
    O artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares: CRFB/88, Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Entretanto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.  Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007:
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado. (Destacamos)
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101129135817772&mode=print
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101129135817772&mode=prin

  • CORRETO!

    A análise feita pelo STF é apenas quanto à legalidade, conforme se vê em trecho de julgado abaixo:

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.” (STF; RE 338840/RS; Rel. Min. ELLEN GRACIE)(grifei)
  • Reforçando os comentários dos colegas, o fato de o artigo 142 da CF dizer que não cabe HC contra punição militar, não quer dizer que as ilegalidades sejam toleradas, significa sim que o mérito da punição não pode ser analisado pelo Judiciário. Este se limitará a questionar legalidade e competência para a aplicação da punição.

  • GABARITO: CERTO
    Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a regra constitucional que estabelece não ser cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares não abrange o exame dos pressupostos de legalidade do ato.
    Ou seja, o habeas corpus não será cabível, porém isto não quer dizer que o ato não será apreciado quanto aos seus pressupostos de legalidade, a justiça comum não irá apreciar o cabimento quanto à impetração do habeas corpus, mas irá apreciar se o ato foi legal ou ilegal.
     

  •  

    De acordo com a Constituição não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (CF, art. 142, § 2º).


     
    O STF firmou entendimento no sentido de que não seria cabível habeas corpus para se discutir o mérito das punições militares. Mas, segundo essa ideia, a Constituição não impediria que se impetrasse habeas corpus para serem examinados os pressupostos de legalidade da medida (por exemplo: competência da autoridade militar, cumprimento dos procedimentos, pena cabível etc.).
  • Se abrange os pressupostos de legalidade do ato pq a questão está certa.

    Alguém poderia me ajudar
  • De acordo com a Constituição (CF, art. 142, § 2o) não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares 

    Todavia, o STF firmou entendimento no sentido de que não seria cabível habeas corpus para se discutir o mérito das punições militares. Mas, segundo essa ideia, a Constituição não impediria que se impetrasse habeas corpus para serem examinados os pressupostos de legalidade da medida (por exemplo: competênncia da autoridade militar, cumprimento dos procedimentos, pena cabível etc.). 

  • Alberto,

    É só questão de interpretação:

    "Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a regra constitucional que estabelece não ser cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares não abrange o exame dos pressupostos de legalidade do ato".
    A regra que não cabe HC em punições militares não abrange a apreciação da legalidade do ato...ou seja, a exceção é que cabe HC em casos de ilegalidade!
  • CERTO

    Não é possível impetrar habeas corpus para discutir o MÉRITO das punições disciplinares militares, porém nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos e legalidade da medida tomada por autoridade militar.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • CERTO

    CF, art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2212983/e-cabivel-habeas-corpus-contra-punicao-disciplinar-imposta-a-militar-leandro-vilela-brambilla

  • "não abrange o exame dos pressupostos de legalidade do ato." Essa parte me deixou um pouco confuso, no entanto, consegui responder certo, por entender que não cabe HC para discutir mérito de punição disciplinar.

  • O STF tem admitido o remédio quando impetrado por razões de ilegalidade da prisão. Em relação ao MÉRITO, CONSIDERA-SE O TEXTO CONSTITUCIONAL; porém, em relação a LEGALIDADE, prevalece o entendimento do STF de que seria possível.

  • habeas-corpus

    • Avaliar o MÉRITO NÃO PODE

    •Avaliar a LEGALIDADEPODE

    CERTO

  • Não haverá HC para punições disciplinares, mas sim para crimes da justiça comum. #PMTO 2021

  • GABARITO: CERTO

    • Avaliar o MÉRITO → NÃO PODE

    •Avaliar a LEGALIDADE → PODE

  • o STF diz que cabe H.C caso de fragrante de ilegalidade, ou estou errado ?

  • É cabível para o STF quando o remédio for impetrado por razões de ilegalidade da prisão.

  • AVALIAR LEGALIDADE: PODE

    AVALIAR MÉRITO: NÃO PODE

  • Lucas lima cuidado poderá sim um militar entrar com HC caso haja ilegalidade na punição. ex: policial leva uma punição de detenção de 5 dias e passa 10 dias presos... pode sim recorer ao HC pois a prisão é ilegal ao ultrapassar o prazo determiado. lembrando tbm que nao cabe mais prisoes dos militares em punições disciplinares.
  • Direto ao ponto:

    Nos casos de punição militar disciplinar NÃO cabe H.C. para discutir o mérito!!!

    Entretanto, é possível a discussão em relação à LEGALIDADE!

    *Qualquer equívoco, favor mandar mensagem! Espero ter ajudado.

  • No prazo de da punição militar não se permite, já se passar pode sim impetrar o HC.

  • Não estaria errada essa questão?

    De acordo com a Constituição (CF, art. 142, § 2°) não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. O STF firmou entendimento no sentido de que não seria cabível habeas corpus para se discutir o mérito das punições militares. A análise feita pelo STF é apenas quanto à legalidade, conforme se vê em trecho de julgado abaixo:

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.” (STF; RE 338840/RS; Rel. Min. ELLEN GRACIE)”.


ID
622990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos e aos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • e) Na esfera judicial, é dispensável a prévia oitiva do investigado para que seja quebrado seu sigilo bancário, sendo viável a impugnação da referida determinação judicial por intermédio do habeas corpus. CORRETO

    - Não é necessária a prévia oitiva, o contraditório é posterior. 

    E M E N T A: CRIME ELEITORAL - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL) - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, MESMO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", PORQUE LÍQUIDOS OS FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - GERENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SÓ DEIXAM DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA, NELA, DE DADOS ESSENCIAIS À SUA FIEL EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. PERSECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS CORPUS". - É lícito, ao Poder Judiciário, mesmo na via sumaríssima da ação de "habeas corpus", verificar se existe, ou não, justa causa para a instauração da "persecutio criminis", ainda que já iniciado, em juízo, o procedimento penal. - Para que tal controle jurisdicional se viabilize, no entanto, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal, pois o reconhecimento da ausência de justa causa, para efeito de extinção do procedimento persecutório, reveste-se de caráter extraordinário, quando postulado em sede de "habeas corpus". Precedentes. 
  • Incorretas:

    A - A União não possui legitimidade para impetrar MS contra Estados Membros, mas tão somente os elencados no art. 5°, LXX da CF:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    B e C - Nenhum direito fundamental á absoluta, pode se chagar a tal conclusão pela existência de previsão da pena de morte em nosso ordenamento jurídico, nos casos de guerra declarada. Desta forma, embora os Direitos HUmanos sejam irrenunciáveis, é possível que sofram limitações.
    Neste ponto, a limitação se dá pela aplicação do princípio da proporcionalidade, princípio este que deveria ser observado na alternativa B, já que a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à intimidade.

    D - MS 15823 / DF
    MANDADO DE SEGURANÇA
    2010/0189621-0 

     É firme o entendimento desta Corte que, respeitado o
    contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização no processo
    administrativo
    de "prova emprestada" devidamente autorizada na
    esfera criminal
    . Precedentes: MS 10128/DF, Rel. Ministro Og
    Fernandes, Terceira Seção, DJe 22/02/2010, MS 13.986/DF, Rel.
    Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 12/02/2010,
    MS 13.501/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe
    09/02/2009, MS 12.536/DF, Rel. Ministra  Laurita Vaz, Terceira
    Seção, DJe 26/09/2008, MS 10.292/DF, Rel. Ministro Paulo Gallotti,
    Terceira Seção, DJ 11/10/2007.
    5. No caso dos autos, considerando que: i) a conduta do servidor foi
    devidamente especificada no despacho de indiciamento, ii) a
    interceptação telefônica foi concretizada nos exatos termos da Lei
    9.296/96, iii) as decisões judiciais que autorizaram e prorrogaram
    as escutas foram devidamente motivadas, e iv) o impetrante foi
    regularmente notificado da instauração do processo administrativo e
    para o ato do interrogatório e apresentou defesa, regular e
    oportunamente, é de se concluir que o PAD em questão observou todos
    os princípios processuais e os requisitos legais, não existindo
    nulidade a ser declarada.
    6. Segurança denegada.

  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    O texto da Constituição Federal trata do mandado de segurança individual e do mandado de segurança coletivo de forma bem sintética. A questão trata de mandado de segurança individual, no qual a União ajuizaria mandado de segurança em face de Estados-Membros.

    No que diz respeito ao mandado de segurança individual, a Carta Magna não faz restrições à qualidade legitimado ativo para a propositura do writ. De outro lado, confere as características necessárias para que se figurasse na qualidade de impetrado. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 5° - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    Diante disso, conclui-se que:

    a) o legitimado ativo para o mandado de segurança pode ser qualquer interessado que possua capacidade processual e tenha um direito líquido e certo  violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) o legitimado passivo, por outro lado, será necessariamente uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que exerça uma função pública.

    Desse modo, a União pode ajuizar mandado de segurança em face de um Estado-Membro, pois não há impedimento para que um ente da federação seja qualificado como impetrante de uma mandado de segurança. Ocorre que o erro da questão reside na afirmativa de que o texto constitucional confere de modo expresso essa legitimidade à União, quando, na verdade, a legitimidade ativa do mandado de segurança é atribuído de maneira genérica a todo aquele que possui um direito líquico e certo ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    Sobre legitimidade passiva para a propositura de mandado de segurança, seguem as lições de Gustavo Barchet:

    "O  impetrante do mandado de segurança é o  titular do direito líquido e certo não protegido por habeas corpus ou habeas data. É aquele que teve seu direito líquido e certo violado ou ameaçado de violação por ilegalidade ou abuso de poder resultante de ato comissivo ou omissivo de 
    autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica que exerça atribuições próprias do Poder Público. Enfim, o titular do direito líquido e certo é o 
    sujeito ativo, o impetrante, aquele que ajuíza o mandado de segurança. 
     
    Segundo o magistério de Hely Lopes Meirelles, tem legitimidade paraimpetrar mandado de segurança: 
     
    a)  as pessoas físicas ou jurídicas em geral, sejam nacionais ou estrangeiras, sejam ou não domiciliadas no Brasil; 
     
    b) as universalidades reconhecidas por lei que, apesar de não gozarem de personalidade jurídica, têm reconhecida pelo ordenamento jurídico a 
    capacidade processual, para atuarem em juízo na defesa de seus direitos. Podemos citar, como exemplos de universalidades que se amoldam à 
    definição o espólio, o condomínio de apartamentos, a sociedade de fato, a massa falida, entre outras; 
     
    c) os órgãos públicos independentes, na defesa de suas prerrogativas e atribuições: órgãos públicos, genericamente falando, são meros centros 
    de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação é imputada à entidade política ou administrativa que integram. Esta, a entidade, é um ente 
    com personalidade jurídica, capaz, portanto, de, em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações.  
     
    Esta regra – os órgãos públicos não possuem capacidade processual – só é excepcionada no caso do mandado de segurança, e apenas para uma 
    categoria especifica de órgãos públicos: os órgãos independentes, que são os órgãos representativos dos Três Poderes, bem como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Alexandre de Moraes, exemplificativamente, cita como órgãos independentes as chefias do Poder Executivo, as Mesas do Congresso, o Senado, a Câmara, as Assembléias Legislativas e o Ministério Público. Poderíamos acrescentar ao elenco as Presidenciais do Tribunais e os Tribunais de Contas."
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A questão trata sobre o direito fundamental à inviolabilidade do nome, honra, imagem, intimidade e vida privada, todos com proteção do texto constitucional. É o que se segue:

    CF/88 - Art. 5° - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    Erro 1 - Ocorre que para buscar a sua proteção, o titular desse direito pode buscar a via preventiva, impedimento de que o fato venha a se consumar, como a divulgação de revista ou livro em que os direitos referidos sejam violados (uma ação inibitória), ou a via repressiva, por meio da indenização por danos morais, caso os direitos da sua personalidade sejam atingidos (ação reparatória). É a decisão do STF:

    “Liberdade de imprensa. Decisão liminar. Proibição de reprodução de dados relativos ao autor de ação inibitória ajuizada contra empresa jornalística. Ato decisório fundado na expressa invocação da inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça. (...) Não ofende a autoridade do acórdão proferido na ADPF 130, a decisão que, proibindo a jornal a publicação de fatos relativos ao autor de ação inibitória, se fundou, de maneira expressa, na inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça.” (Rcl 9.428, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

    Erro 2
    - A compensação econômica em virtude de violação a direitos da personalidade por meio de ação de reparação por danos morais não tem como premissa necessária a consumação do prejuízo. A ocorrência de dano moral independe de comprovação de prejuízo, pois considera-se que a há o dano in re ipsa. Demonstra-se a conduta, o nexo de causalidade, sendo que o prejuízo é presumido, não é necessária a demonstração.

    "Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A irrenunciabilidade determina que o titular de um direito fundamental não pode dispor desse direito ou da sua titularidade.
     

    Admite-se, entretanto, a renúncia temporária e excepcional de um direito fundamental, desde que decorrente de um caso em concreto de conflito de direitos efetivamente instalado, aplicando-se o princípio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.
     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Direito Constitucional Descomplicado", 2ªEd, Impetus, pg. 102, exemplificam um caso muito interessante de renúncia temporária e específica, qual seja , "...o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brothrer Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (art. 5º, X, CF)."

    Desse modo, observa-se que certos direitos fundamentais são passíveis de renúncia, mesmo que transitória, e autolimitações.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme decisão tomada pelo Plenário do STF, apesar de a interceptação telefônica e escuta ambiental serem meios de prova admitidos somente para fins de investigação e instrução criminal, elas podem ser utilizada como prova emprestada em processo administrativo, desde que seu intento inicial seja a observância da determinação constitucional, ou seja, produzir provas para a persecução penal. Senão, vejamos:

    “Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º,  XII, da CF e do art. 1º da Lei federal  9.296/1996. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.” (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007). No mesmo sentido: Inq 2.424-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-4-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    A quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode ser questionada por meio de habeas corpus uma vez que a produção de provas dentro da persecução penal visa a restrição ao direito de locomoção. Sendo assim, viável o adoção do habeas corpus para, por via reflexa, tutelar a liberdade física de investigado ou processado que pode ter sua condenação baseada em quebras de sigilo ilegais. É o que entende o STF:

    EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento. 1. Assente a jurisprudência do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer prova em procedimento penal. 2. De outro lado, cabe o habeas corpus (HC 82.354, 10.8.04, Pertence, DJ 24.9.04) - quando em jogo eventual constrangimento à liberdade física - contra decisão denegatória de mandado de segurança. II. Quebra de sigilos bancário e fiscal, bem como requisição de registros telefônicos: decisão de primeiro grau suficientemente fundamentada, a cuja motivação se integraram per relationem a representação da autoridade policial e a manifestação do Ministério Público. III. Excesso de diligências: alegação improcedente: não cabe invocar proteção constitucional da privacidade em relação a registros públicos. (HC 84869, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00393 RTJ VOL-00195-01

    EMENTA: Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgue o writ lá impetrado. (HC 81294, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 20/11/2001, DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00288)
  • Apenas breves comentários quanto á alternativa C, no que diz respeito à autolimitação de direitos fundamentais.

    Trata-se de algo perfeitamente possível, a depender do caso em concreto.

    É o que pode vir a ocorrer nos contratos, acordos, em regra bilaterais, capazes de criar, modificar ou extinguir direitos, inclusive os fundamentais. Portanto, direitos fundamentais podem sim, vir a serem restrigidos pelo próprio sujeito ativo do direito, devendo ser observado, para tanto, certos valores, como os que guardam e possibilitam uma vida digna, por exemplo.
  • Comentários sobre a alternativa A:

    De acordo com o livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo, têm legitimidade ativa para impetrar MS:

    1.Toda PF e PJ, domiciliada ou não no Brasil.

    2. As universalidades reconhecidas por lei (o espólio, a massa falida, o condomínio de apartamentos etc)

    3. Os órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições.

    4. Os agentes políticos

    5. O Ministério Público, competindo a impetração ao promotor de justiça.

    Definição:

    a) Órgãos públicos: Desprovidos de personalidade jurídica. Ex: Ministérios e Secretarias.

    b) Entidades públicas: Possuem personalidade jurídica. Ex: União. (ou seja, não há previsão de legitimidade ativa para a União)





  • Sobre a controversa LETRA A, tenho um entendimento diverso dos colegas. Na minha opinião, o erro da assertiva está na LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA

    Isto porque o mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade coatora, pessoa física, não contra pessoa jurídica, como os Estados-Membros. A pessoa jurídica a que pertence a autoridade coatora não é parte, mas meramente interessada, tal como se infere do art. 7º, II da Lei 12.016/09:

    "Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial (...);
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (...);"

    O fato de a CF ser expressa ou implícita sobre essa competência da União, a meu ver, é irrelevante, porque não é referido na afirmativa. Outrossim, não há qualquer referência a ser o mandado de segurança individual ou coletivo. Sabendo que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, pode impetrar mandado de segurança, não parece haver qualquer erro nesta parte.

    Bons estudos! 
  • Caro amigo duiliomc, apesar de ter errado a questão (marquei c) o erro está em afirmar que os direito fundamentais não sofrem limitações (teoria dos limites dos limites), pois nenhum Direito Fundamental é absoluto. Quanto a serem irrenunciáveis, está correto. "O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade" (Pedro Lenza).
  • Para contribuir com os já excelentes a argumentos postados.

    PAD. DEMISSÃO. AUDITOR DO INSS.
    O impetrante suscitou vários vícios no processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social. A Seção, porém, não constatou o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, por não terem sido comprovados de plano, o que é indispensável na ação mandamental. Quanto ao primeiro deles, a Seção ratificou entendimento do STJ no sentido da inexigibilidade da narrativa minuciosa dos fatos na portaria inaugural do processo disciplinar, tendo em vista que a finalidade principal do mencionado ato é dar publicidade à designação dos agentes responsáveis pela instrução do feito. Destarte, a descrição pormenorizada das condutas imputadas a cada investigado foi realizada na fase do indiciamento. No que diz respeito à composição da comissão de processo disciplinar, o art. 149 da Lei n. 8.112/1990 reza que apenas o presidente do colegiado tenha a mesma hierarquia, seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou tenha escolaridade igual ou superior à do indiciado, mas não dos demais membros da comissão. Também não há nulidade na ausência de termo de compromisso do secretário da comissão, uma vez que a nomeação para a função de membro de comissão de PAD decorre da própria lei e recai sobre servidor público, cujos atos gozam da presunção de veracidade. Quanto ao aproveitamento, em PAD, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, o STJ tem aceito a sua utilização, desde que autorizada a sua remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, devendo ser observado, no âmbito administrativo, o contraditório. citados: MS 13.955-DF, DJe 1º/8/2011; MS 9.421-DF, DJ 17/9/2007; MS 8.553-DF, DJe 20/2/2009, e MS 14.598-DF, 11/10/2011. MS 14.797-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/3/2012.
  • ALTERNATIVA C

    Enunciado nº 4, aprovado na I Jornada CJF:

                "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".




    ALTERNATIVA E

    Ressalte-se que atualmente os tribunais superiores (STF e  STJ) vem adotando o entendimento de que o HC não pode ser utilizado indistintamente, como no caso - impugnação de decisão que determina quebra de sigilo bancário -, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo, que é a tutela do direito de ir e vir. Ou seja, o remédio constitucional somente deve ser manejado quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF).

     

  • Apenas a título de debate e complementação digo que a alternativa a) também está correta pelo seguinte:
    (i) Qualquer pessoa física ou jurídica possui legitimidade ativa para o mandado de segurança individual;
    Lei 12016 - Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    (ii) Sendo a União uma pessoa jurídica podemos concluir pela sua legitimidade ativa. É obvio que o MS neste caso não vai ser utilizado como mecanismo de defesa direitos fundamentais mas sim de prerrrogativas e atribuicoes da Uniao.

    (iii) Pessoa jurídica de direito público ( in casu, o Estado) também tem legitimidade passiva uma vez que ela suporta o onus da decisao assim como tambem pode recorrer da decisao. Neste sentido:

    RE 412430 AgR / MS - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator é o sujeito passivo do mandado de segurança (...)

    REsp 83633 / CE - A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO A SUPORTAR O ONUS DASENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA E PARTE LEGITIMA, POR TER INTERESSE DIRETO NA CAUSA, A INTEGRAR A LIDE EM QUALQUER FASE QUEELA SE ENCONTRE.
  • Habeas Corpus para impugnar determinação judicial de quebra de sigilo bancário... vou aprendendo.

  • Quanto a letra C, O MELHOR EXEMPLO DE AUTOLIMITACAO VOLUNTÁRIA DE DIREITO FUNDAMENTAL É O CASAMENTO, POIS A PARTIR DELE PERDE-SE PARCELA DA SUA LIBERDADE...SEM BRINCADEIRA MESMO...quem é ou já foi casado sabe disso!

    Bons estudos!

  • Letra E - Correta 

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo447.htm

  • – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • Muito difícil acertar essa questão, parabéns aos que conseguiram!

    Pois para acertar só por eliminação mesmo, complicado entender que cabe HC para quebra de sigilo bancário rsrsrs, vivendo e aprendendo

  • Repostando o comentário do colega Roberto B para atualizar segundo a mais recente jurisprudência do STF: CABE habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

  • para o STF, não é necessária a oitiva do investigado para a determinação da quebra do sigilo bancário. Isso porque o princípio do contraditório não prevalece na fase inquisitorial.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, porém a autolimitação voluntária é possível:

    Ex: BBB, autolimita-se a própria liberdade.

  • Deu pra acertar, só não entendi o "esfera judicial" da letra E... não seria no inquérito policial?

  • Aprendendo sempre. Nunca imaginei ser cabível HC neste caso, tanto que descartei a assertiva de cara .


ID
658306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência majoritária do STF.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi muito bem esta questão, na letra 'a' quando afirma que cabe ao STF, na verdade a competência de legislar é do Legislativo, o correto seria afirmar que o STF PODE indicar uma legislação de referÊncia para que o impetrante possa usufruir do direito, garantido no texto constitucional por uma norma de eficária limitada, é a chamada teoria concretista. Como ocorreu no caso da aponsentadoria de servidor público.
  • A questão busca o conhecimento do posicionamento do STF nos MI 670, 708, 712, por exemplo. No que toca o direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII). O Supremo adotou posição concretista, criando a norma do caso concreto até que haja regulamentação posterior pelo poder legislativo.
  • Letra D: Errada
    CF/88 - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    ...
    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares

    Apesar de existir uma vedação constitucional quanto ao cabimento de "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares, a jurisprudência dominante entende que é cabível tal remédio para questionar os pressupostos de legalidade da punição, sendo proibido tão-somente a análise do mérito.
    Nesse sentido a seguinte ementa:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido (STF, RE 338840/RS, Relatora: Min. Ellen Gracie, Publicação: DJ 12.09.2003 pp. 49)

  • Até conheço do posicionamento concretista do STF em relação a "criar normas no caso concreto na falta de norma regulamentadora específica" em sede de mandado de injunção. O que não entendo e não concordo no item "a" é que usou-se o termo "sentença" aditiva, que ao meu ver é impróprio para uma Corte de Justiça como o STF que, como sabemos, se manifesta por meio de "Acordãos" e não por "sentenças". As sentenças aditivas são proclamadas por Juizes, sendo que para Tribunais o termo mais adequado seria "Acordãos aditivos".  
    Logicamente, na falta de alternativa "mais correta", ficamos com a "menos errada".
  • LETRA A

    ERROS:
    B) é cabível o mandado de segurança nessa hipótese sim
    C) O HC já era previsto nas constituições anteriores à de 1988
    D) para questionar o mérito da punição militar diciplinar será cabível o HC
    E) não é cabível nenhuma ação ou recurso contra a decisão do juiz de se declarar suspeito por foro íntimo.
  • Corrigindo o colega Witxel, a autoridade judiciária não pode conceder habeas corpus em caso de punição militar baseada no mérito desta. Nesse caso, o habeas corpus pode ser impetrado com base apenas na validade dos aspectos formais da pena disciplinar. O item "d" está errado porque diz que mesmo se o mérito não for analisado não cabe habeas corpus.
  • LETRA A CORRETA.

     Informativo 485 – No MI 670/ES e no MI 708/DF prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes. Nele, inicialmente, teceram-se considerações a respeito da questão da conformação constitucional do mandado de injunção no Direito Brasileiro e da evolução da interpretação que o Supremo lhe tem conferido. Ressaltou-se que a Corte, afastando-se da orientação inicialmente perfilhada no sentido de estar limitada à declaração da existência da mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica, passou, sem assumir compromisso com o exercício de uma típica função legislativa, a aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário. Registrou-se, ademais, o quadro de omissão que se desenhou, não obstante as sucessivas decisões proferidas nos mandados de injunção. Entendeu-se que, diante disso, talvez se devesse refletir sobre a adoção, como alternativa provisória, para esse impasse, de uma moderada sentença de perfil aditivo. Aduziu-se, no ponto, no que concerne à aceitação das sentenças aditivas ou modificativas, que elas são em geral aceitas quando integram ou completam um regime previamente adotado pelo legislador ou, ainda, quando a solução adotada pelo Tribunal incorpora “solução constitucionalmente obrigatória”. Salientou-se que a disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, no que tange às denominadas atividades essenciais, é especificamente delineada nos artigos 9 a 11 da Lei 7.783/89 e que, no caso de aplicação dessa legislação à hipótese do direito de greve dos servidores públicos, afigurar-se-ia inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos, de um lado, com o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua, de outro. Assim, tendo em conta que ao legislador não seria dado escolher se concede ou não o direito de greve, podendo tão-somente dispor sobre a adequada configuração da sua disciplina, reconheceu-se a necessidade de uma solução obrigatória da perspectiva constitucional. MI 712/PA, rel. Min. Eros Grau, 25.10.2007. (MI-712)



    Há uma monografia sobre esse tema. Caiu na Prova Oral do MPF n. 24
    http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/162_Monografia%20Alexandre%20Bonsaglia.pdf
  • Letra B  Incorreta

    MS 26712 ED-MC/DF*


    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • Atualmente, conforme as decisões em MI que estenderam a aplicação da lei de greve da iniciativa privada aos funcionários públicos, em face da ausencia de legislação própria ao caso, o STF sedimentou sua posição CONCRETISTA baseada no ativismo judicial, ou seja, o Judiciário, em caos específicos e extremos, atua na omissão legislativa garantindo os direitos pleiteados pelo indivíduo. tais sentenças são aditivas, ou seja, inovam o ordenamento a fim de que o indivíduo seja amaparado e não fique à mercê da atuação parlementar.

    Paulão, vc faz ótimos comentários, está entre os melhores e mais completos do sítio, mas dizer que o termo "sentença" usado na assertiva a tornou incorreta, chama-se, tecnicamente, conforme a reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores,  PROCURAR CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO...
  •  Só complementando as excelentes explanações sobre o assunto, encontrei um artigo bem interessante. Espero que ajude a todos! Bons Estudos!

    O artigo discutiu uma possível violação do princípio da separação de poderes pela decisão do STF que deu efeitos concretistas ao Mandado de Injunção, decisão a partir da qual o Tribunal passou a suprir, por si, a falta de norma regulamentadora dos direitos e liberdades constitucionais não editada por inércia do Poder Legislativo.

      Ao longo do artigo, argumentou-se que não há uma fórmula prévia e universal ditando os contornos desse princípio constitucional. A separação das funções do Estado, tal qual proposta por Montesquieu, não é uma receita pronta que deve ser transplantada cegamente para os Estados Contemporâneos. A divisão das atribuições entre os poderes depende do texto de cada Carta Constitucional.

      Diante disso, concluiu-se que se a Constituição Federal previu o Mandado de Injunção como remédio para a proteção de direitos e liberdades constitucionais, foi para tornar essa proteção efetiva. Assim, a nova interpretação do STF sobre os efeitos do Mandado de Injunção veio a dar concreção a esse importante instrumento, o que somente se podia fazer por meio da assunção de funções políticas pelo Judiciário.

      Esse exercício de uma atribuição eminentemente política, que é associada a outro poder do Estado, entretanto, não significa uma violação ao princípio da separação de poderes. Ao contrário, pode-se afirmar que essa assunção de função política pelo Judiciário integra os contornos que a Constituição Federal quis dar ao referido princípio. O constituinte quis que o Judiciário desse concreção aos direitos e liberdades constitucionais, regulamentando-os quando, instado a tal, constatar a inércia legislativa. Pode-se cogitar, inclusive, que o exercício desse importante instrumento de proteção é um exemplo dos controles mútuos entre os poderes, a que se convencionou chamar de sistema de freios e contra-freios.

  • Conforme anotou Gilmar Mendes, “o Tribunal adotou, portanto, uma moderada sentença de perfil aditivo, introduzindo modificação substancial na técnica de decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão”.
    Cf. MI 712, Rel. Min. Eros Grau, MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, e MI 670, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 25.10.2007, Inf. 485/STF.
  • Letra D - ERRADA
    https://sites.google.com/site/eufrosinoadvocacia/artigos/a-possibilidade-de-cabimento-do-habeas-corpus-nas-punicoes-disciplinares-militares
  • A letra E é pra descontrair hauhauahuahuahua
    Já pensou que cara enxerido e fofoqueiro... querer impetrar mandado de injunção pra saber da intimidade do juiz ahuahuahau
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Correta a alternativa A e incorreta a alternativa E.

    “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277). Portanto, o parlamentar possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso. O controle de constitucionalidade é feito pelo meio difuso e não pela impetração de mandado de segurança. Incorreta a alternativa B.

    Historicamente, é comum a doutrina identificar as origens do habeas corpus com a Magna Carta, de 1215, e ao Habeas Corpus Act, de 1679. No Brasil, há registros desde o século XIX da existência do habeas corpus, com o Código Criminal de 1830 e a Constituição de 1891. Incorreta a alternativa C.

    O art. 142, § 2º, da CF/88, estabelece que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. “Trata-se da impossibilidade de se analisar o mérito de referidas punições, não abrangendo, contudo os pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente – HC 70.648, Moreira Alves, e, ainda, RE 338.840-RS, Rel. Min. Ellen Gracie, 19.08.2003)”. (LENZA, 2013, p. 1118) Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • MARQUEI A LETRA "A" POR ELIMINAÇÃO, MAS REGISTRO QUE NÃO É TECNICAMENTE CORRETO AFIRMAR QUE O STF PROFERE SENTENÇA DE PERFIL ADITIVO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO.

    O CORRETO SERIA AFIRMAR QUE ELE PROFERE ACÓRDÃO DE PERFIL ADITIVO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO.

    LOGO, DIANTE DESSE ERRO, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO POSSUI RESPOSTA CORRETA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - Cansado de esperar por um Congresso omisso, "numa autêntica virada jurisprudencial, o STF passou a prolatar sentenças

                       com perfil normativo-aditivo, isto é, decisões geradoras de efeitos que viabilizam imediatamente o exercício  de direitos previstos

                       constitucionalmence, mesmo que ainda dependentes de complementação legislativa" (MASSON, 2015, p. 449);

     

    B) ERRADA - "O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à

                         observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicioanam a válida

                         elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o

                         congressista interessado" (MS 26712 ED-MC/DF);

     

    C) ERRADA - "Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra". 

                         No Brasil, o HC é incentivado por "D. João VI no decreto de 23 de maio do ano 1821, mas a primeira legislação a conter o

                         instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340), que assim

                         previa: 'Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito

                         de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor'" (https://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus);

     

    D) ERRADA - "[...] não é cabível habeas corpus em se tratando de prisão disciplinar militar, por expressa disposição constitucional (CF, art. 142,

                         § 2°). Entretanto, entende-se que apesar de não ser possível a impetração do writ para se discutir o mérito da

                         punição disciplinar, sua interposição tem cabimento para se impugnar a forma/legalidade da punição, como ocorre

                         quando autoridade incompetente autorizou a prisão" (MASSON, 2015, p. 415);

     

    E) ERRADA - Nunca ouvi falar disso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Concordo que a letra A seja a unica assertiva correta, mas dai dizer que é entendimento MAJORITÁRIO como afirma a questão....torna-a no mínimo ANULÁVEL!

  • A Lei 13.300/16 que regulamenta o Mandado de Injunção, dispõe expressamente que poderá ser estabelecida as condições em que se dará o exercício dos direitos, caso a omissão não seja suprida no prazo determinado pelo juiz: 

     

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE A ATUAÇÃO PROATIVA DO STF NOS CASOS DE OMISSÃO LEGISLATIVA É A REGRA, QUANDO NA REALIDADE É A EXCEÇÃO, BASEADO NO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.... POIS A FUNÇÃO PRINCIPAL DO PODER JUDICIÁRIO NÃO É LEGISLAR (MESMO ALGUNS MINISTROS DO STF ENTENDENDO QUE PODEM CRIAR LEIS A VONTADE) .....

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO

    Mandado de INjunção INterpartes

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei


ID
665254
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é o:

Alternativas
Comentários

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Mandado de segurança coletivo ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
    Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados;
    Para completar:
    Ação popular  visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

           

     

  • Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.

    Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.

    Muitas vezes, o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.

  • Apenas complementando: Vale lembrar que o habeas corpus é uma ação penal, enquanto que os outros remédios constitucionais, ações civis.
    Já vi uma questão da FUNCAB cobrar isso!
    Vamo láaa
  • "Ctrl C" e "Ctrl V" do texto da Constituição, Art. 5º.
  • - Mandado de segurança - serve para proteger direito líquido e certo (não há duvidas sobre o direito) e pode ser impetrado quando NÃO houver outro remédio contra abuso de poder ou ilegalidade.


    - Habeas Corpus - é uma garantia à liberdade de locomoção. Pode ser usado somente quando a liberdade de locomoção do indivíduo for violada por abuso de poder ou ilegalidade.


    - Mandado de Injunção - é uma proteção ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    - Mandado de Segurança Coletivo - pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (condição para admissibilidade do MSC) ou por organização sindical, entidade de classe ou associação (esta última necessita de 01 ano de constituição e funcionamento).


    - Habeas Data - é gratuito, mas depende do advogado. É impetrado para conhecimento ou para corrigir  informações relativas (ou seja, SOBRE) à pessoa. Somente a própria pessoa pode ter acesso às informações e corrigir dados através do Habeas Data.

  • GABARITO B

     

    (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

  • HABEAS CORPUS.

  • Resposta: Alternativa (B)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF: [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.

    e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)

    GABARITO: LETRA “B”


ID
666322
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é

Alternativas
Comentários
  • habeas corpus :
    É uma ação constitucional de natureza mandamental, destinada à proteção do direito à liberdade de locomoção, para atacar qualquer espécie de ilegalidade ou constrangimento ao cidadão. Devido a sua supremacia, emanada do Poder constitucional, predomina a sua aplicação vertical para decretar a nulidade de atos ou procedimentos eivados de vícios, caracterizados de índole absoluta, mesmo após a ocorrência da coisa julgada formal ou material.

  • complementando o colega e apenas remetendo ao disposto literal da cf.

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • D Habeas Corpus
    Comentando cada uma das opções:
    A. Mandado de segurança: Ação constitucional de natureza civil. Concedida para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Sendo que direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano por meio de prova pré-constituída (documentos), isto é, sem que haja necessidade de dilação probatória.  Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é o direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
    B. Habeas Data: este remédio constitucional tem por objetivo tutelar o direito de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa, constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados.
    C. Ação civil pública: Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular.
    D. Habeas Corpus: Remédio constitucional com natureza jurídica de ação, que objetiva tutelar a liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora não seja a única forma de pôr fim a uma prisão ilegal, o habeas corpus é o instrumento mais eficaz e célere para tal fim.
    E. Mandado de injunção à  Cuida-se de ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora.
    Obs. Ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
    Bons estudos!

  • Mandado de Segurança individual:
     Não é gratuíto.
    • Preventivo  e repressivo.
    • Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus.
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa com capacidade civil e representada por advogado.
    • Legitimidade passiva: autoridade pública, ato de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. 
    Mandado de Segurança coletivo:
     Não é gratuíto
    • Preventivo  e repressivo. 
    • Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data e habeas corpus.
    • Legitimidade ativa: partido político c/ representação no CN, sindicatos, entidades de classes, associações legalmente constituídas e em funcionamento de no mínimo um ano. 
    • Legitimidade passiva: autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
    Em todos os casos terá substituição processual.

    Habeas data:
    É necessario ter a negativa do órgão
    • É uma garantia, gratuíta. 
    • Direito tutelado: direito de obter / retificar dados de carater pessoal
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa. 
    • Legitimidade passiva: bancos de dados públicos e privados de carater público.
    Ação civil pública
    • Preventivo  e repressivo.
    • Direito tutelado: patrimônio público
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa no exercício dos direitos políticos. O maior de 16 anos e menor de 18 anos poderá entrar com ação civil pública sem representação. 
    • Legitimidade passiva: contra qualquer pessoa.
    Habeas corpus
    • Preventivo  e repressivo, é gratuíto, é uma garantia.
    • Direito tutelado: liberdade de locomoção
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa independente da capacidade postulatória (advogado) ou capacidade civil. 
    • Legitimidade passiva: diante autoridade pública e pode ser particulares também.
    Mandado de injunção
    • É uma garantia, não gratuíta
    • Direito tutelado: tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais que careçam de regulamentação (norma de eficácia limitada)
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa. 
    • Legitimidade passiva: órgão ou entidades responsável pela regulamentação.
    Bons estudos!
     
  • "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"
    Num primeiro plano, o direito de locomoção dentro do território nacional, que se insere no direito à liberdade, é a prerrogativa que qualquer pessoa tem de não ser preso ou detido arbitrariamente. 
    As hipóteses que a própria Constituição estabelece para o cerceio da liberdade, em tempos de paz, são:
    encontrando-se em flagrante delito ou por decisão judicial. Nesse rumo, medidas como a chamada “detenção para averiguação” são claramente inconstitucionais.
    Noutro plano, há que se considerar o direito de entrar ou sair do território nacional com os seus bens. Nessa hipótese há a possibilidade de outras restrições de natureza infraconstitucional, como a concessão ou não de visto de entrada e permanência, além da tributação desses bens.
    Conveniente ressalvar, no entanto, que a Administração Pública pode limitar temporariamente ou restringir o direito de locomoção, tais como barreiras policiais impedindo temporariamente a passagem de veículos numa rodovia ou proibindo o trânsito para caminhões em outras.
    O Habeas Corpus é o Remédio Constitucional específico para tutelar tal direito, a ser analisado em momento oportuno.
  • O colega acima citou ,data maxima venia, os legitimados ativos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA equivocadamente,


    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    (ação civil pública)
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artísti
    co, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • A resposta se encontra no artigo 5º, inciso LXVIII da Carta Magna:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    RUmo oa Sucesso
  • PARA ERICA CUNHA


    NÃO É AÇÃO CIVIL PUBLICA ...O CERTO É AÇÃO POPULAR , POR FAVOR NÃO CONFUNDIR.


    BONS ESTUDOS
  • ART.5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    HABEAS CORPUS

    -ESPECIES= PREVENTIVO (AMEAÇADO) OU REPRESSIVO(PRESO)

    -LOCOMOÇÃO
    REQUISITOS: ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
    -QUALQUER PESSOA
  • Liberdade de locomoção -> habeas corpus 

  • lei 8.112/1990 todos tem direito a liberdade

  • Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.

    O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta a alternativa D.

    Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D.


  • Habeas corpus, etimologicamente significando em latim"Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantiaconstitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

  • CF- art.5

    HC- liberdade de locomoção  (LXVIII)

    HD- conhecimento de informações e retificação de dados (LXXII)

    MS- direito líquido e certo (LXIX)

    MI- falta de norma regulamentadora (LXXI)

    AP- anular ato lesivo ao patrimônio Público (LXXIII)

  • A CF em seu Art. 5º, LXVIII  dispõe que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Só espero que o próximo concurso do INSS seja generoso nas questões de constitucional assim também.

  • Turma quem pode dar um exemplo de quando um mandado de injunção e de segurança podem ser usados?

  • A pergunta rege:

    "se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

     

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    Se observarmos a FCC colocar muita jurisprudencia, a lei pura, ele copiou a lei, acredito que pra ñ haver muitos recursos, então fica a dica, nos foquemos na lei propriamente dita!!! 

    Bons Estudos!!!

  • Acho que nunca mais a FCC cobra uma questão dessa.Nível aumentou demais.FCC é a sogra dos concurseiros agora!!! =/

  • RESUMO

     

    · Habeas Corpus

    - impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - defesa individual

                    – liberdade de locomoção

                   - direito de ir e vir

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

    - direito próprio

    - direito de terceiro – a rogo

    - repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)

    - impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)

    - qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias

    - MP

    - gratuito - incondicionado

    Obs.: Autoridade

                   - ma fé/ abuso de poder

                                   - pagar custas processuais

  • Gabarito D

     

     Art. 5 , LXVIII da CF/88

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.

     

     

     

    Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.

     

     

     

    O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.

     

     

     

     

    De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta a alternativa D.

     

     

     

     

    Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.

     

     

     

     

     

    RESPOSTA: Letra D.

  • CF:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios Constitucionais 

    Habeas corpus: locomoção 

    Habeas data: informação  

    Mandado de segurança: direito líquido e certo

    Mandado de segurança coletivo: direito líquido e certo em caráter coletivo

    Mandado de injunção: omissão legislativa

    Ação popular: ato lesivo

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • O remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o “habeas corpus”, com base no art. 5º, XVIII, da Constituição.

    art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito D

  • O remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o “habeas corpus”, com base no art. 5º, XVIII, da Constituição.

    art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito D

  • 22 de Julho de 2020 às 17:04GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

  • 22 de Julho de 2020 às 17:04GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder


ID
666712
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o chefe de uma determinada repartição pública, por ter poder de decisão sobre assuntos da Administração Pública, utilize esta condição para beneficiar parentes. A garantia constitucional que poderá ser utilizada contra essa situação é

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 5º da CF/88
    AÇÃO POPULAR
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    HABEAS CORPUS
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Ação popular é assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende

  • Atentos aos detalhes:
    AÇÃO POPULAR:

    QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MA-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
    PEGADINHA DE PROVA: A FCC TROCA AÇÃO POPULAR POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA!  Cuidado.......
    NÃO EXIGE CAPACIDADE CIVIL, OU SEJA: COM 16 ANOS, por exemplo, É POSSÍVEL IMPETRAR AÇÃO POPULAR.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    "É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos  ou a estes equiparados, ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas  É a defesa de certos interesses difusos, reconhecendo aosubvencionadas com dinheiro público" (Hely L. Meireles).
    Finalidade: cidadãos o direito de promover a defesa de tais interesses. 
    Características:
    - Admite a modalidade preventiva (antes da consumação dos efeitos lesivos) e repressiva (busca do ressarcimento dos danos causados).
    - Somente o cidadão possui legitimidade ativa para a propositura da ação, seja brasileiro ou português equiparado a brasileiro, no gozo de seus direitos políticos (pessoa jurídica não).
    - É irrelevante que o cidadão-autor pertença à comunidade que diga respeito ao litígio.
    - Age como substituto processual, pois defende em juízo, em nome próprio, direito pertencente à coletividade.
    - Já que a legitimidade ativa é do cidadão, o MP não pode ingressar com ação popular.
  • Habeas Corpus - visa à proteção da liberdade de locomação, contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. (preventivo ou repressivo)
    Habeas Data - Possibilidade de retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo ou a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
    Mandado de segurança - proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder e ilegalidade.
    Mandado de injunção - Pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Ação Popular - Voltada a anulação de ato lesivo ao patrimonio publico  ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     
  • ÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, incorretas as alternativa A e B.

    Segundo o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E









  • Art. 5º, LXXIII da CF estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • e)

    a ação popular, em defesa dos princípios da moralidade e impessoalidade.

  • GABARITO: E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
698512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, considere:

I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

III. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

IV. É assegurada, nos termos da lei, a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo procedimento simples (lei ordinária e lei complementar) terão status de supralegalidade, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.

    Bons estudos!
  • letra D
    I - dois turnos em cada casa;(é o erro da questão)
  • Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, considere:    I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Turno Duplo)   II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.    III. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.    IV. É assegurada, nos termos da lei, a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.   
  • II. São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data

    Esquema para não esquecer o que é gratuito:
    Para todos HC e HD (Habeas corpus e habeas data)
    Para os pobres Nascer e Morrer (Certidão de Nascimento e óbito)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

            a) o registro civil de nascimento;

            b) a certidão de óbito;
     

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos da maioria absoluta, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Creio que faltou:

    Dois turnos;

    Três quintos dos votos da maioria absoluta. 

    Creio que faltou 
  • Para quem gosta, como eu, de ler no próprio material, o item I está no Art. 5º, § 3º:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • I- tuno único Errado, (Em dois turno)
    II- Perfeito
    III- Perfeito
    IV-Perfeito
  • RESPOSTA: D

    O erro está aqui:

    Disposto no art.  
    Art. 5º, § 3º:

    " Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
  • I. ART 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    II. ART 5º, LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. 

    III. ART 5º, § 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

    IV. ART 5º, XXVIII, a -É assegurada, nos termos da lei, a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. 

  • D

    I- ERRADO- Art.5º -  § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    II- CORRETO- Art.5º -  LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data e, na forma da lei, os atos necessário ao execício da cidadania.

    III- CORRETO- Art.5º - §4 O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão; 

    IV- CORRETO- Art.5º 

    XXVIII- são asseguradas, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • O Machado V, ou Vinícius Machado, raramente acrescenta alguma coisa, sempre copia os comentários dos colegas. Fico me perguntando, pra que? Ele copiou o comentário da colega Valéria Rocha Bandeira de Melo descaradamente, e nem se dignou a corrigir o erro de repetição do texto da colega. 

  • Em Dois Turnos Maluco! Boa Questão.

  • Eu nunca copiei um comentário...mas qual o problema de copiarmos um comentário o qual  achamos interessante! Que povinho cricri viu!

  • dois turnos, pelo costume de respoder questoes fcc o olho fica treinado

  • GABARITO D 

     

    Art. 5, § 3 da CF/88 

     

    Lembra do TELEFONE DA EMENDA: 2235 (em dois turnos, em cada Casa do Congresso por 3/5 dos votos dos bandidos)

     

  • Irão ser em 2 turnos, nas duas casas do congresso, com votação de no mínimo três quintos.

  • Reforçando= 2 TURNOS!!!

  • GABARITO D.

    II, III e IV.

  • ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
700441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    “(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)

    O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
    Inf. 649 STF
  •  b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, mas não por partido político, que não possui representação para a defesa de direitos de categorias sociais em particular.
    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
     
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
  • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.
     
     
    Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.

    fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
  • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
     
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
    Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
    Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
    A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

    e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
     

    O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

    Adaptado de www.stj.jus.br
  • Em relação à alternativa C:
    CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.

        De acordo com o meu entedimento, a questão está errada pq restringe a legitimidade ativa do HC apenas às pessoas naturais, o que não procede.
    Pessoa jurídica também pode impetrar HC em matéria ambiental:

    HC N. 92.921-BA
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    •  
    • Excelente questão!!

    •   Só para complementar os estudos:  O princípio da anteoridade tributária,foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV. Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º.
      Para corroborar o que eu falei:
      CESPE-  DPE-CE- desenfor público 2008.
      A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. 
      Gabarito: Errado.




       .
       

    • O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio do direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direitos fundamentais do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

      Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

      Impostos de importação, exportação, IPI e IOF em função do caráter extra fiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo fiscal em que foi promulgada.


    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) CERTO. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches);

       

      B) ERRADO - Partido político tem legitimidade para propor MS coletivo (CF, art. 5º, "a");

       

      C) ERRADO - Qualquer medida, não. A medida deve ser ilegal. Se fosse qualquer medida que interrompesse seu direito de ir e vir, você

                           poderia entrar com HC para se ver livre de uma blitz, p. ex.

                           Obs.: Pessoa natural = pessoa física. Pessoa jurídica também tem legitimidade para propor HC. Nesse caso, em favor de terceiro

                           físico;

       

      D) ERRADO - O Presidente da República pode ser, sim, alvo de MI, basta este se omitir do dever de editar norma regulamentadora;

       

      E) ERRADO - O HD tem o objetivo de assegurar o direito de conhecer, complementar e retificar dados pessoais.

       

       

      * GABARITO: LETRA "A".

       

       

      Abçs.

    • QUESTÃO MUITO BOA

    • GAB: A

      QUESTÃO MUITO RICA 

      SHOW DE BOLA

       

      AVANTE!

    • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
       
      Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
      Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
      O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
      Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
      A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

      e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
       
      O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
       

    •                                                                        INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

       O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” daquelas do artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais da CF /88. Mas que nem por isso deixará de ser uma das garantias fundamentais do artigo 5° da CF/88.

      RESPOSTA LETRA: A    

    • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MI (TANTO DO INDIVIDUAL, COMO DO COLETIVO):

      O mandado de injunção deverá ser impetrado contra:

      1)     O Poder;

      2)     O órgão; ou

      3)     A autoridade.

      ...que tenha atribuição para editar a norma regulamentadora.

      O mais comum é que o direito, liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei. Nestes casos, a omissão seria, em regra, do Poder Legislativo.

      É importante ressaltar, no entanto, que se esta lei é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República etc., a omissão, em princípio, não será do Poder Legislativo, já que os parlamentares não poderão iniciar o projeto de lei tratando sobre o tema. Em tais exemplos, se ainda não houver projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o Presidente da República, contra o Presidente do STF ou contra o PGR para que eles apresentem a proposição ao parlamento.

      Se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado, temos aí uma mora do Poder Legislativo em deliberar o assunto. Trata-se da chamada inertia deliberandi. Logo, o mandado de injunção será contra o Congresso Nacional.

      Algumas outras vezes, a norma faltante é um ato normativo infralegal (exs: um decreto, uma resolução, uma instrução normativa). Em tais hipóteses, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o órgão ou autoridade que tenha a atribuição para editar o mencionado ato. Ex: mandado de injunção contra o CONTRAN pela não-edição de uma determinada resolução de trânsito.

      FONTE: CICLOS R3.

    •  Emenda Constitucional nº 42 inseriu a alínea "c" ao artigo 150, III, da Constituição Federal, estabelecendo que, sem prejuízo da anterioridade comum (do exercício financeiro), muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    • Esse "Representação" quase me pega


    ID
    705550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • assertiva a)

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Objeto - o mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público.

      Natureza residual - o mandado de segurança é ação de natureza residual,subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus, habeas data, ação popular ou mandado de injunção).
    • Letra B - Incorreta.


      Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


      Letra C - Incorreta.


      Letra D - Incorreta.

      O legitimidado ativo do mandado de injunção pode ser qualquer pessoa, sendo física ou jurídica.
      O mandado de injunção não exige – diferentemente da inconstitucionalidade por omissão – legitimação específica, qualificada. Qualquer um que tiver interesse jurídico pode prevalecer-se dele. Mesmo as figuras jurídicas ou aquelas figuras despersonalizadas, como o espólio, a herança jacente etc.
      Logo, conclui-se que o sujeito ativo do remédio constitucional é qualquer pessoa que tenha sua garantia constitucional obstaculizada por falta de norma que a regulamente, podendo ser esta pessoa física ou jurídica.
      Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/4169/aspectos-gerais-e-eficacia-do-mandado-de-injuncao/2#ixzz1xitwoZyG


      L
      etra E - Incorreta.
      Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
       I - da sentença que conceder habeas corpus;

    • Só por curiosidade:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:


      d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

      abs e bons estudos
    • Ao colega com dúvida no acerto da letra A...

      Acerca da legitimidade passiva no MS, a autoridade coatora é o próprio agente público investido do poder de decisão para anular o ato atacado ou para suprir a omissão lesiva de direito líquido e certo do impetrante, não se confundindo com o órgão a que pertence.
      E isso é expresso na própria Lei do MS (Lei nº 12016/09):
      "Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 
       
      Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
      I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

      II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito"

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

      Que w 
    • Erro da letra "C"

      Os direitos fundamentais, conforme a constituição , vão até os partidos políticos, no entato não há vedação de originarem outros direitos fundamentais por tratados internacionais ou princípios que o Brasil vier a aderir.

      Art. 5

      § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    • Veja que habeas corpus
      sendo paciente Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas - quem julga é o STF
      Agora, se eles forem as autoridades coatoras - quem julga é o STJ.

      Mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado e Comandantes das Forças Armadas - STJ.


    • Letra C: ERRADA.

      Não se pode olvidar que a suspensão dos direitos políticos é a mais drástica das sanções estipuladas pela Lei nº 8.429/92 e que sua aplicação importa impedir - ainda que de forma justificada e temporária - o exercício de um dos direitos fundamentais de maior magnitude em nossa ordem constitucional
      . (STJ. REsp 1055644). No mesmo sentido: REsp 1097757.
    • Esclarecendo as alternativas 'C' e 'E':

      C) ERRADA. Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5°, da CF, podendo ser encontrados ao longo de toda a Carta de 1988. Assim, (I) sendo os direitos políticos instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, (II) sendo a soberania poular a qualidade máxima do poder concedido ao povo para escolher seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário, e (III) sendo estes elevados à categoria de cláusulas pétreas, normas de eficácia absoluta, não podendo nem mesmo o poder constituinte derivado derrubá-los, impossível crer que tais direitos não se enquadram na categoria de direitos fundamentais.

      E) ERRADA. O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer. Conforme o art. 574, do CPP, temo  s: 
      Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
      I - da sentença que conceder habeas corpus;
      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. 
       

    •  a) CERTA! São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público. Por quê? É o teor do art. 5º, LXIX, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
       b) ERRADA! Compete ao STF conhecer o habeas data se a autoridade impetrada for o presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Por quê? Vide o teor do art. 105, I, b), da CF, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
       
      c) ERRADA! Os direitos fundamentais, na CF, compreendem apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos de nacionalidade, uma vez que os direitos políticos e os partidos políticos, por constituírem dispositivos que asseguram o exercício dos demais direitos e, ao mesmo tempo, limitam os poderes do Estado, não devem ser considerados como tal. Por quê? Os direitos políticos e os partidos políticos são os capítulos iv e v, respectivamente, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.
       d) ERRADA! O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física e não por pessoa jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por quê? O MI pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. O que a questão tenta é confundir o candidato com o fato de ser o MI de caráter personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa (física ou jurídica) pode impetrar o remédio jurídico, e não terceiros.
       e) ERRADA! Não cabe recurso de ofício em habeas corpus, mas apenas recurso em sentido estrito da sentença que o concedeu ou da que o denegou, o qual pode ser interposto pelo impetrante, pelo próprio paciente e também pelo MP. Por quê? Cabe sim! Vejam o teor do art. 574 do CPP, verbis: “Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:  I - da sentença que conceder habeas corpus;”
    • resposta correta Letra A -

      Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

      § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

      § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

      § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


    •  a) CERTA! São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público. Por quê? É o teor do art. 5º, LXIX, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
       b) ERRADA! Compete ao STF conhecer o habeas data se a autoridade impetrada for o presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Por quê? Vide o teor do art. 105, I, b), da CF, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
       c) ERRADA! Os direitos fundamentais, na CF, compreendem apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos de nacionalidade, uma vez que os direitos políticos e os partidos políticos, por constituírem dispositivos que asseguram o exercício dos demais direitos e, ao mesmo tempo, limitam os poderes do Estado, não devem ser considerados como tal. Por quê? Os direitos políticos e os partidos políticos são os capítulos iv e v, respectivamente, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.
       d) ERRADA! O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física e não por pessoa jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por quê? O MI pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. O que a questão tenta é confundir o candidato com o fato de ser o MI de caráter personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa (física ou jurídica) pode impetrar o remédio jurídico, e não terceiros.
       e) ERRADA! Não cabe recurso de ofício em habeas corpus, mas apenas recurso em sentido estrito da sentença que o concedeu ou da que o denegou, o qual pode ser interposto pelo impetrante, pelo próprio paciente e também pelo MP. Por quê? Cabe sim! Vejam o teor do art. 574 do CPP, verbis: “Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:  I - da sentença que conceder habeas corpus;”

    • Lembrete: 

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      * Nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 23, de 2.9.1999.

      d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • O fato de a assertiva falar "atribuições DE poder público" e não "atribuições DO Poder público" causa uma certa confusão. Um pequeno detalhe que faz toda a diferença.

    • Competencia - Min. de Estado/Comandante das forças armadas(E/M/A)

      Infrações penais comuns e crimes de responsa: STF

      HD e MS contra seus atos: STJ

    • lembrando que recurso de ofício é o mesmo instituto do reexame necessário ou também da remessa necessária. tudo a mesma coisa. são três nomes para o mesmo instituto.

    • “O agente da pessoa jurídica responsável pelo ato impugnado pode e deve defendê-lo, agindo, pois, no processo, como órgão especial da pessoa jurídica em cujo nome atuou. Essa atuação processual, porém, não exclui a legitimidade da pessoa jurídica para ocupar o polo passivo da ação e tampouco para, querendo, nela intervir, por meio de seu órgão institucional de representação judicial. Se isto acontecer, duas entidades poderão atuar paralelamente na defesa do ato impugnado: o coator e o procurador da pessoa jurídica. O réu, contudo, será apenas a pessoa jurídica interessada, apresente ou não defesa nos autos” (Humberto Theodoro Júnior). 

    • Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, é correto afirmar que: São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público.

    • Sobre o erro da A:

      "Em meio à grande divergência doutrinária, predominou, ao menos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acertadamente, esse entendimento, qual seja, de que parte-ré, na ação de mandado de segurança, é, na verdade, apenas a pessoa jurídica à qual se encontra vinculada a autoridade impetrada, e que sofrerá os efeitos patrimoniais da sentença proferida."

      “Processual civil. Recurso especial. Questões federais de ordem pública. Prequestionamento: imprescindibilidade. Autoridade coatora: órgão que praticou o ato impugnado. Ré: a pessoa jurídica da qual o impetrado faz parte. Litisconsórcio necessário entre a ré e a autoridade coatora: inexistência. Precedentes do STJ e do STF. Recurso não conhecido. I – Ainda que as questões federais sejam de ordem pública e tenham surgido apenas perante o tribunal a quo, mister se faz o prequestionamento, sob pena de fechamento das portas aos recursos excepcionais. Precedentes do STF: Ag nº 98.465/SP – AgRg e Ag nº 189.266/SP – AgRg. Precedente do STJ: Ag nº 47.754/RS – AgRg. II – A lei do mandado de segurança, em reforço da celeridade – um dos baldrames do instituto –, rompeu com a sistemática anterior (Lei nº 191/36, art. 8º, § 1º, e CPC-39, art. 332, II). Basta, assim, que se ‘notifique’ o órgão coator. Por outro lado, o órgão coator não ‘representa’ a pessoa jurídica. Ele é ‘fragmento’ dela (Otto von Gierke). Desse modo, não se pode falar em ‘litisconsorte necessário’ entre o órgão (autoridade coatora) e a pessoa administrativa ou política (ré). III – Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp nº 117846, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.09.1997, p. 40.803).

      Fonte:

      https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao063/Rafael_Trevisan.html


    ID
    706084
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A CRFB/88 previu a existência de algumas ações judiciais, delineando suas hipóteses de cabimento e legitimidade entre linhas gerais. Acerca das ações judiciais que contam com previsão constitucional, analise as afrmativas a seguir:

    I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

    II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.

    III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.

    IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Pode-se concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (D) é a resposta.
    • (F) I - A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo caput do art. 654 do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

      (F) II - Trazemos a lição de DIOMAR ACKEL FILHO: “Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade”.

      (F) III - (não é exclusividade do STF) Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

      (V) IV -  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF

    • CF/88

      Art. 102. 

      § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 

    • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

      Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público
      Letra D
    • A ADPF não é exclusividade do STF. Esquecem os senhores que Leis Municipais não são objetos de ADI. Nesse caso, cabe tão somente ingressar face tal Lei uma  ADPF junto ao Tribunal de Justiça do respectivo estado.

    • Para quem disse que lei municipal sera objeto de ADPF no TJ frente a CF, está equivocado. Será no SFT mesmo! TJ jamais poderia julgar CF!
      Lei municipal cabe ADI ou ADC no TJ apenas face a a constituição estadual. TJ algum controla concentradamente CF, apenas a sua CE!
      Lei estadual pode ser objeto de ADI e ADC ou ADPF frente a CE no TJ ou à CF junto ao STF.
      Lei municipal pode ser objeto de ADPF frente a CF junto ao STF obviamente.
       

    • 1) Previsão HC na CF/1988:

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      2) Previsão HD na CF/1988:

      LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    ID
    729367
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MDIC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C

      Comprovação da negativa administrativa- para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.

      A jurisprudência pacificou-se no sentido de que é necessária a comprovação de negativa administrativa para o ajuizamento de habeas data. Ou seja, primeiro, o indivíduo tem de tentar obter as informações diretamente junto à Administração; só depois de negado o pedido, ele poderá ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário
      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
      Só para lembrar:
      Assistência advocatícia
      - para o ajuizamento do habeas data exige-se advogado.
      Gratuidade - tanto o procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitos; 
       
      Bons estudos

    • A) ERRADO
      Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTROVÉRSIA RELACIONADA COM O IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DE ENTIDADE PÚBLICA. SUPOSTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NATUREZA CÍVEL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU COAÇÃO A DIIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA DO WRIT. 1. O habeas corpus tem como escopo a proteção da liberdade de locomoção e seu cabimento tem parâmetros constitucionalmente estabelecidos, justificando-se a impetração sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequada o writ quando utilizado com a finalidade de proteger outros direitos. Precedente. (HC 101136 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)

      B) ERRADO
      A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. HC 92.921-BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008".
    • C) CERTO
      SÚMULA 2, STJ:
        Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


      E) ERRADO
      LEI 9507/98 (HABEAS DATA)
      Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
    • D)

      A regra é o cabimento de mandado de segurança contra ato de qualquer autoridade, mas a lei excepciona contra o que comporte recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; contra despacho judicial para o qual haja recurso processual eficaz; ou possa ser corrigido prontamente por via de correição; contra ato disciplinar, a menos que praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial, (art. 5o, Lei 1.533)
    • É necessário que, antes de se entrar com HD, haja a recusa na via administrativa. Isso ocorre porque não existe a menor lógica em se provocar o Poder Judiciário antes mesmo de se ter a negativa na via administrativa (antes de haver a violação ao direito).  




    • Interessante destacar aqui, em relação à alternativa 'D', o abrandamento da súmula 267 do STF. Vejamos:
      "É certo que esta Corte, abrandando a rigidez da Súmula 267 [Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição], tem admitido Mandado de Segurança quando, do ato impugnado, puder resultar dano irreparável, desde logo cabalmente demonstrado" (STF, MS 22.623).
    • que isso; fantásticos esses desenhos...
      parabens mesmo.
    • Gente fiquei na dúvida quanto ao comentário do colega que disse que para impetrar Ha beas data precisa de Advogado? Pelo que eu sei pode ser impetrado por qualquer pessoa desde que as informações pleiteadas se refiram exclusivamente ao impetrante.......
    • a) o habeas corpus poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade, mesmo que não implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir. FALSO. Não pode ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.  

      b) será possível à pessoa jurídica figurar como paciente na impetração de habeas corpus. FALSO. Existem 3 figuras no HC:
      impetrante (autor da ação)
      paciente (sofre a ação)
      autoridade coatora ou impetrado (pratica a ilegalidade ou abuso de poder)
      O paciente só pode ser pessoa física, pois não é possível restringir a liberdade de locomoção de pessoa jurídica.

      c) o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do pedido no âmbito administrativo. CORRETA. Ver comentários dos colegas.

      d) o cabimento do mandado de segurança ocorrerá mesmo quando existir decisão judicial da qual caiba recurso suspensivo. FALSO. Lei 12016, art 5º - Não se concederá MS quando: ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo independente de caução. Aqui o próprio recurso (que possui efeito suspensivo) suspende o ato, por isso não há necessidade de impetrar MS.

      e) os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro processo. FALSO. Já comentado pelos colegas.

      Fonte: DCO descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino e professor Leo Van Holthe.

      Bons estudos!


      Bons  . falso.

    • Senhores me tirem uma duvida.

      Este entendimento dos tribunais superiores não ferem a Constituição ??, Pois conforme abaixo transcrito, na alinea B, diz que o habeas-data será concedido para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigilo, judicial ou administrativo, neste caso ao meu ver não pode ser exigido a negativa administrativa, pois o impetrante optou por fazer via harbeas-data, procedimento facultado a ele pela constituição e neste sentido os tribunais não podem passar por cima da CF.

      Podem  me exclarecer ??

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

              a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

              b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • Esclarecendo a Dúvida do amigo Andre.

      Item C  – CERTO.    É necessário que, antes de se entrar com HD, haja a recusa na via administrativa. Isso ocorre porque não existe a menor lógica em se provocar o Poder Judiciário antes mesmo de se ter a negativa na via administrativa (antes de haver a violação ao direito).

    • letra B:
      a pessoa jurídica pode ser IMPETRANTE de habeas corpus se for em defesa de 3ªp.física.

       

      Esta errado pq colocou o termo paciente.

       

      O que li no Pedro Lenza,é que paciente pode ser o próprio impetrante,porém,no caso acima o impetrante é a pessoa jurídica e o paciente é o terceiro.

    • Para aqueles que, como eu, não têm formação jurídica: PACIENTE é o que RECEBE o REMÉDIO.

    • Prioridade: HC > MS > HD

    • A morosidade em disponibilizar uma determinada informação já não deveria ser suficiente para impetrar o "habeas data" ?!
      Ex: Uma pessoa solicita uma informação em um determinado órgão. O órgão não nega o pedido mas demora indefinidamente a disponibilização da informação.
      Neste caso, não caberia uma impetração de "habeas data" sem a recusa da autoridade administrativa? Alguém sabe de algum caso parecido?
    • "INCORRETA (A): justifica-se a impetração de habeas corpus sempre que alguém sofrer se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequado o writ quando utilizado com a finalidade de proteger outros direitos (HC 101.136 AgR, DJE 19.06.2012).

       

      INCORRETA (B): A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ire vir, objeto que essa medida visa proteger (HC 92.921, DJE 25.09.2008).

      CORRETA (C): Conforme a Súmula 2 do STJ, não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


      INCORRETA {D): Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5°, 11, da Lei 12.016/2009).

      INCORRETA (E}: Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança (art. 19 da Lei 9.507/1997)."