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ID
1057219
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  b) Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. ERRADA

    Além do fato de a questão acima não ter mencionado a intervenção nas empresas de serviço público e a requisição de bens, Bernardo Gonçalves diz que na hipótese de estado de sítio decretado em situação de GUERRA as restrições podem ser AMPLIADAS (Ou seja, não fica adstrito ao art. 139 da CR), à luz do decreto e das posteriores especificações da medida do estado de sítio.

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


  • No caso de vigência de estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, a CR também permite a pena de morte, nos termos do artigo 5o, inciso XLVII, a.

  • art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    art. 142

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual. ERRADA - Não se trata de decisão soberana do Poder Constituinte Estadual, pois a criação deste órgão depende de lei estadual e não de norma constitucional e ainda somente poderá ocorrer em caso de efetivo militar superior a 20 mil integrantes:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes

  • Lívia, acredito que seu comentário está relacionado à Q352405 .

  •  b)

    Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. (ERRADA - 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.)

  • As restrições elencadas no art. 139 só se aplicam ao estado de sítio decretado nos termos do art. 137, I. O caso de guerra está no 137, II. 

  • b) Faltou as seguintes restrições:

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

  • Alternativa a) Art. 223§4 CF

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    OCORRE QUE O INCISO I DO ART. 137 NÃO TRATA DA DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SÍTIO NO CASO DE ESTADO DE GUERRA.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME AVISEM!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 223, § 4º: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

    B- Incorreta. Não são possíveis no estado de sítio somente as medidas elencadas pela alternativa, pois a Constituição ainda trata da possibilidade da intervenção nas empresas de serviços públicos e da requisição de bens. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 142, § 3º, VI: "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213: "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópicas ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • A) CORRETA - Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    B) INCORRETA - Além das medidas apontadas na alternativa, há os incisos VI (intervenção nas empresas de serviços públicos) e VII (requisição de bens) do art. 139 da CF, que não foram mencionados. Dessa forma, a omissão da banca torna a assertiva incorreta.

    C) CORRETA - Art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    D) CORRETA - Art. 142, § 3º, VI - O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    E) CORRETA - Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópicas ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    Gabarito: Letra B - A única das alternativas que está incorreta.