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ID
105727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".
  • Se for conselho nacional, o coacto será a União. Dessa forma qualquer vara da Justiça Federal.
  •  ERRADO. Muito cuidado com a competência para julgamento de MS contra ato de Ministro de Estado:


    Art. 105, I, 'b', CF: compete ao STJ processar e julgar, originariamente, MS contra ato de Ministro de Estado, quando este estiver exercendo a sua função típica.

    X

    Súmula 177/STJ: o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

  • A questão é:
    Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.
     
    Súmula 177/STJ - o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

    Contudo, se tratasse de função típica do Ministro, aplicaria o dispositivo da CF.
  • Queria apenas rogar aos aspirantes a empregados públicos para que evitassem os comentários repetidos, lembrando que o sistema de pontuação dos comentários repetidos foi extinto, de forma que não é mais possível trocar pontos acumulados nos comentários por milhagens, créditos de celular, vale-pastel e outros brindes nas lojas credenciadas do QC. Portanto, não mais se sustentam comentários versando repetidamente sobre os mesmos temas.

    Segue minha contribuição inédita:

    ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".

  • Resumo para facilitar quanto aos Ministros de Estado


    - MS e HD contra ato de Min. de Estado -cabe ao STJ

    - MS contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado - cabe à Justiça Federal

    - HC quando coator: STJ

    - HC quando paciente: STF

    - Infrações penais comunsSTF

    - Crimes de responsabilidade:

    Regra: STF

    Exceção: Senado Federal, quando conexos aos do Presidente da República.


    Gabarito incorreto, pois cabe à Justiça Federal e não ao STJ.


  • Klaus, concordo com vc sobre evitar os comentários repetidos. Por isso não entendi o motivo de vc ter repetido exatamente a súmula 177 do STJ que já tinha aparecido em 3 comentários anteriores ao seu. Ou seja, seu post tampouco teve algo inédito. Antes de criticarmos o próximo devemos olhar se não estamos fazendo exatamente o mesmo. Também fica a dica!

  • Muitom bom comentarário da evelyn

  • COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA:

     

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

     

     

    COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À JURISDIÇÃO DO STJ

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • É A SÚMULA 177! ELA NÃO CORROBORA DIRETAMENTE AO TEXTO CONSTITUCIONAL IN NATURA DANDO UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA EM CASOS DETERMINADOS, NOS PERMITINDO FAZER A SEGUINTE DISTINÇÃO:

    MINISTRO ESTADO EXERCENDO SUAS FUNÇÕES TÍPICAS = COMPETÊNCIA DO STJ

    MINISTRO ESTADO EXERCENDO FUNÇÕES ATÍPICAS(ÓRGÃO COLEGIADO) = COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    NÃO FAZ O MENOR SENTIDO POIS, NESTA FUNÇÃO ATÍPICA ELE PROFERE DECISÕES. A ÚNICA MUDANÇA SÃO DE SEUS PARES, SE ELA OCORRER, NA QUANTIDADE OU INDIVIDUALIDADE.

     

    POR ISSO A GENTE CHEGA NO FÓRUM E HÁ ESSA BAGUNÇA PARA SABER SE PODE ENTRAR OU NÃO COM A AÇÃO, POIS PARA ENCONTRAR A COMPETÊNCIA CORRETA É COMO ACHAR AGULHA EM PALHEIRO. OS SERVIDORES SEMPRE FICAM EM DÚVIDA, CAUSANDO MAIS MOROSIDADE, COMO SE JÁ NÃO FOSSE! MAS, QUEM DECIDE SÃO ELES E NÃO NÓS!

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula 177:O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.

  • Será competência da 1 ° instância