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ID
1057270
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

I. A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime de falsificação de papel-moeda, ainda que a falsidade seja grosseira, pois o Brasil assinou a Convenção Internacional para Repressão da Moeda Falsa, internalizada no país por Decreto.

II. Será sempre da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

III. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

IV. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, apenas quando relacionados com o exercício da função.

V. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, assim entendidas aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários

  • sobre a alternativa III:

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem
    de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

     

  • Art. 109, CF -  IV -  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Item I: ERRADO:

    CC - CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - MOEDA FALSA -FALSIDADE GROSSEIRA - A jurisprudência da 3ª Seção distingue falsidadegrosseira de outra contrafação. No primeiro caso, inexistindo perigo para a Fé Pública,resta, em tese, configurado o crime contra o Patrimônio.

    (STJ, CC 6.780/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTECERNICCHIARO, TERCEIRA SECAO, julgado em 24/02/1994, DJ 09/05/1994, p. 10796)



    Sobre o item II: Será sempre da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

    ERRADO:

    STJ – Súmula 107:Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionatopraticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

  • A alternativa III é transcrição da Súmula n. 122 do STJ:

    STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994

    Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento

      Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.


    A alternativa V decorre da Súmula n. 208 do STJ:

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998

    Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba - Prestação de Contas Perante Órgão Federal

      Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.


    Devemos ter cuidado com a Súmula n. 209 do STJ:

    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998

    Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal

      Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.



  • I. A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime de falsificação de papel-moeda, ainda que a falsidade seja grosseira, pois o Brasil assinou a Convenção Internacional para Repressão da Moeda Falsa, internalizada no país por Decreto. 

    (ERRADA- SÚMULA 73 DO STJ -A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.)


    V. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, apenas quando relacionados com o exercício da função. 

    CORRETA - SÚMULA 147 DO STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.


    V. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, assim entendidas aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União.

    (CORRETA- SÚMULA 208 DO STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    SÚMULA 209 DO STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
    ARTIGO 29 DA CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • I. ERRADO. Súmula 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em teste, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

    II. ERRADO. Súmula 107/STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

     

    III. CERTO. Súmula 122/STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

     

    IV. CERTO. Súmula 147/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    V. CERTO. Súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Quanto ao ítem II gostaria que alguém indicasse uma situação na qual houvesse estelionato na guia de recolhimento de tributo da Previdência Social que não resulte em lesão ao INSS. O estelionato tem dentre seus elementos a vatangem ilícita. 

  • Cidrac Pereira de Moraes, o INSS não será lesado em caso de contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social de Servidores dos Estados.

    No Rio Grande do Sul, por exemplo, o RPPS é regido por uma autarquia estadual - o IPERGS