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CRFB/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XI - procedimentos em matéria processual;(...)
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CERTO.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho""Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XI - procedimentos em matéria processual".
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Uma pegadinha bem comum é colocar os Municípios nesse rol de concorrência: são só a União, os Estados e o Distrito Federal.
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"Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(..)
XI - procedimentos emmatéria processual.
(...)
§ 1º No âmbito dalegislação concorrente, a competência da União limitar-se-áa estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência daUnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo leifederal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência delei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário, (...)
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Eu estou sendo chato ou a questão falha em não colocar o legislar privativamente??? Pois do modo como aparece fica contraditório, como se a União tivesse competência para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos.
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PM
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
M arítimo
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ESSA QUESTÃO ESTÁ NO MÍNIMO ESQUISITA. A SUA REDAÇÃO NÃO ESTÁ DAS MELHORES:
Como pode ser a UNIÃO competente para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual se a ela,
juntamente com os estados e o DF, compete legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual?????????
COM TODO RESPEITO ÀS DIVERGÊNCIAS, MAS PENSO QUE O ENUNCIADO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS JÁ CITADOS.
NÃO PODERIA A BANCA EXIGIR DO CANDIDATO QUE, TAL QUAL UM VIDENTE, VISLUMBRASSE IMPLICITAMENTE NA QUESTÃO O TERMO "PRIVATIVAMENTE".
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Concordo com o colega Marcos. Data máxima vênia, aos que pensam diferente, mas a redação está ERRADA, pois, se a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (CF, art. 24, XI), logo a União pode sim legislar sobre o tema, expedindo normas gerais (art. 24, parágrafo 1o. CF)!!!! o que tornaria a questão incorreta!!! Eu teria Recorrido!!!!
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Questão Correta
Concordo com a Anna. A segunda parte da questão inclui a União dentro da parte concorrente, o que torna o gabarito correto, mas, que pode induzir o candidato ao erro, se não prestar bastante atenção, isso pode.
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Apenas complementando o mnemônico do colega Nilson Junior:
CAPACETE D PIMENTA e PUTEFO JCPC
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO:
C omercial
A grário
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
D esapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
A guas
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
E conômico
F inanceiro
O rçamento
J untas comerciais
C custas dos serviços forenses
P rodução
C onsumo
OBS: mnemônico retirado de um comentário aqui do QC
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Concordo com o Colega Marcos e todos os demais que entendem que a questão deveria ser anulada.
Em verdade, a própria questão se "autoanula", ou no mínimo, se torna incorreta quando diz ao mesmo tempo que a União tem e não tem competência para legislar sobre procedimento em matéria processual.
Vejam as partes grifadas.
Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
Ou seja, se à União compete concorrentemente legislar sobre procedimento em matéria processual, é porque ela tem, por óbvio competência nesta matéria. Como já destacado por alguns colegas, o examinar esqueceu de colocar o "privativamente" na primeira oração.
Um grande abraço e bons estudos!
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Galera.. o CAPACETE do mnemonico pode ser emprestado, ou seja, a Uniao pode 'emprestar' ( Art 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo )
Outra coisa: município não possui comp concorrente. só comum.
coMUN...
MUN ICÍPIO *peguei esse aqui no QC.
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Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
A: Compete à União legislar sobre direito processual, (VERDADEIRO)
B: Não compete à União legislar sobre sobre procedimentos em matéria processual (FALSO)
C: Compete à União legislar (concorrentemente) sobre procedimentos em matéria processual. (VERDADEIRO)
Temos: A^B^C (V) ^ (F) ^ (V) >>> F
Para que uma proposição composta conjuntiva seja valorada como verdadeira, é necessário que todas suas proposições simples também o sejam.
Logo, o gabarito deveria ser ERRADO.
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Dica:
Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".
Sabendo disso, podemos definir que: os atos de "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.
Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.
Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas.
Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR(Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor).
Competência concorrente
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Gente, em parte a questão está incorreta. Se a UNIÃO é competente para legislar concorrentemente o enunciado se contradisse em ''... mas não sobre procedimentos em matéria processual''. NULA!!!
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Acredito que a banca "sacanamente" omitiu a palavra PRIVATIVAMENTE". Reescrevendo: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre direito processual, mas não É PRIVATIVO LEGISLAR sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
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outra questão sacana, isso só pega quem estuda
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Questão idiota...
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De fato, é o que se depreende dos arts. 22, I, c/c art. 24, XI, da Constituição Federal. Questão correta.
Fonte: Estratégia Concursos
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RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)
GABARITO: CERTO
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Uma pérola da Cespe, o comando da questão nos fala que a União não pode legislar sobre procedimentos em matéria processual ao mesmo tempo em que diz que compete a união os estados e ao DF legislar concorrentemente sobre o mesmo assunto, Oras, Legislar mesmo de forma concorrente com os outro entes federativos, ainda é Legislar.
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COMPETENCIA CONCORRENTE =
FÉ OU PT
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melhor redação de uma questão que ja li, "não pode legislar mas pode".
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O examinador que fez essa questão estava sob efeito de psicotrópicos pesados vtc ¬¬
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Questão meio esquizofrênica... rsrsrs...
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Faltou a palavra "privativamente", sem ela a questão deveria ser anulada ou incorreta.
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Há 10 anos a cespe era ainda mais estranha.
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Não percam muito tempo brigando com gabaritos errados. Se você está bem preparado e estava atento ao fazer a questão certamente você errou. Ou melhor, você acertou e a CESPE errou, o que no final das contas quer dizer que você errou. (Parece frase da Dilma, mas tem sentido nela)
Faz parte do jogo. Quem acertou essa questão, se estava atento na hora de respondê-la, provavelmente não vai tomar o seu lugar. Mas realmente dá raiva ler uma questão esquizofrênica dessas.
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Li. Reli. Não entendi.
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O Estado de Pernambuco aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil. GABARITO CORRETO
O Presidente da comissão que auxiliou os Deputados na elaboração do texto foi o grande processualista civil Leonardo José Carneiro da Cunha.
Uma pergunta que muitos de vocês podem estar se fazendo é a seguinte: o Estado-membro possui competência para editar um Código de Procedimentos em matéria processual?
SIM. Isso porque neste caso o Estado-membro não está legislando sobre Processo Civil, que é de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88).
Trata-se de uma lei sobre PROCEDIMENTOS, sendo isso de competência concorrente, nos termos do art. 22, XI, da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
PROCESSO: competência privativa da União.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
Dessa feita, em matéria de procedimento, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º) e os Estados têm competência para suplementar, ou seja, complementar (detalhar) essas normas gerais.
Fonte: Dizer o Direito.
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ENUNCIADO DA QUESTÃO MUITO MAL ELABORADO!
CESPE fazendo CESPICE!
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eu li está questão num PDF de cursinho e errei, claro. Fui procurar no Google esta questão porque tinha certeza que estava com erros de digitação. Minha surpresa: a questão está correta. Cespe sendo cespe. Quem errou está questão conscientemente, sabe a matéria.
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Peçam o comentário do professor galera !!.
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Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo, é correto afirmar que: Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
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BOA TARDE A TODOS NÃO ESTOU VENDO PROBLEMA NENHUM NA QUESTÃO, COMO MUITOS ESTÃO , TEMOS QUE SER OBJETIVOS E NÃO FICAR PROCURANDO PELO EM OVO , SEGUE: PODE TER FALTADO A PLAVRA PRIVATIVAMENTE , PODE , MAS A QUESTÃO FALA EM LEGISLAR ENTÃO NÃO CABE COMPETENCIA EXCLUSIVA , OU SEJA SO CABE COMPETENCIA PRIVATIVA MESMO .
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
QUESTÃO CORRETA CONFORME COMANDO DA QUESTÃO
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Fácil fácil, Art. 22 da CF, compete privativamente a união legislar em matéria penal, processual, civil…
Art.24, compete concorrentemente á união, estados e DF, legislar sobre os procedimentos de matéria processual.
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E a UNIÃO LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATERIAL PROCESSUAL, NÃO É LEGISLAR?????