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ID
1057357
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, do ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação que extingue o próprio processo, determinando o arquivamento dos autos, é cabível o recurso de agravo de instrumento.

II. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, não pode o Tribunal, julgando a apelação aí interposta, decidir o mérito, uma vez afastada a causa que determinou a extinção do processo em primeiro grau.

III. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, havendo litisconsortes com diferentes procuradores no processo de conhecimento, o prazo para recorrer é dobrado, ainda que somente um possua interesse processual em recorrer da decisão.

IV. Segundo a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a arguição de falsidade de documento original, transmitido em processo eletrônico, será processada em meio físico.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

  • ITEM I

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

    VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

    INEXISTÊNCIA. SÚMULA 344 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.

    1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.

    2. "Se o ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, sua natureza já não será de simples decisão interlocutória que 'decide a liquidação', mas de verdadeira sentença (CPC, art. 162, § 1º), contra a qual o recurso cabível será o de apelação (CPC, art. 513)" (REsp 1.090.429/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26.5.2010).

    3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).

    4. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no Ag 1257123/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 13/09/2011)


    ITEM II

    CPC, art. 515, § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352/01)

    ITEM III

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

    1.- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, em que está em julgamento apenas o recurso especial do ora embargante, único legitimado a recorrer das decisões aqui proferidas, devendo o prazo recursal ser contado de forma simples." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1408707/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).

    2.- O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade.

    3.- Agravo Regimental não conhecido.

    (STJ, AgRg no AREsp 474.528/BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 23/04/2014)



  • ITEM III -

    Súmula 641 do STF: “não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”