LETRA A
Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I- pelo inventor;
II- pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.
Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.
LETRA B e D
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
LETRA C
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I- requerimento; II- relatório descritivo; III - reivindicações; IV - desenhos, se for o caso;
V- resumo; e VI -comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
LETRA E
Art. 111. O titular do desenho industrial poderá requerer o exame do objeto do registro,a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade.
Apenas a título de reforço, o fundamento do equívoco da letra "d", é o art. 100, II da lei nº 9.279/96:
"Art. 100. Não é registrável como desenho industrial: II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais."
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!