SóProvas


ID
105742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Tal assertiva é uma grande pegadinha e o Cespe pegou pesada nesta. Bom base no art. 41 da CF com toda certeza, num primeiro momento, pensasse que a questão está errada tendo em vista que o prazo para adquirir a estabilidade é de 3 anos.Entretanto, deve-se atentar que conforme o enunciado da questão Astrogildo entrou no serviço público antes do advento da EC 19 que alterou para 3 anos o prazo da estabilidade. Assim, a questão requeria que o candidato soubesse o que encontra-se previsto na EC 19 regendo os servidores que já estavam em estágio probatório.Vejamos o que afirma o art. 28 da EC19:" Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal".Assim, de acordo com o disposto neste artigo Astrogildo só precisava do transcurso de 2 anos para adquirir estabilidade, estando a assertiva correta.Ninguém merece ter que saber até os artigos das EC's.
  • Só para complementar a resposta abaixo, a EC 19 é de 04 DE JUNHO DE 1998. Senti falta dessa informação, por isso resolvi colocá-la aqui.
  • Cai nessa pegadinha também. Só depois que vi o erro é que lembrei do ano mencionado no texto. 
    Astrogildo ingressou antes da reforma administrativa de 1998.

    Bela questão!
    Agora a gente tem que saber até aquilo que já não vale, hehehe.

  • Principio de segurança Juridica (direito adquirido)

    Tambem cai na pegadinha! Li muito rápido.

     

  •  

    Discordo deste gabarito.
    temos que considerar que Astrogildo entrou em exercício antes da EC 19/1998, logo a estabilidade era de 2 anos, certo?
    Mas não podemos esquecer que antes da EC 19/1998  não existia a previsão da avaliação especial de desempenho (art. 41 §4º, CF) .Portanto, Astrogildo  não deveria ser submetido a essa avaliação.
    Eu considero essa questão como errada.
  • Pessoal, não fiquem assustados. É que o edital para esse concurso cobrou o conhecimento de EC.

    CARGO 13: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 O
    Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político;
    sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas constitucionais. 3 Poder constituinte:
    fundamentos do poder constituinte; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão;
    emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades:
    inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 5 Constituição da República
    Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão.

  • Antes da emenda 19 não se falava em avaliação especial de desempenho, fundamento suficiente para eu considerar a questão errada.

  • Prezados,

    Desde 1990, a Lei 8112 já previu o estágio probatório, logo bem antes da EC 19/98. Assim lhes pergunto algo que sempre tive dúvida, mas, apesar disso, nunca fui atrás efetivamente de saber: existe diferença entre avaliação especial de desempenho e estágio probatório? Se sim a resposta está gabaritada errada, se não está gabaritada corretamente! Só para ilustrar, parte de uma jurisprudência que trata das alterações trazidas pela EC 19 e a sua relação com o estagio probatório:

     

    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados. (STJ, MS 12.523 - DF)

  • QUESTÃO POLÊMICA.....

    Em que pese a própria EC 19 determinar expressamente a aplicação da avaliação especial de desempenho, entendo que nesse particular aspecto, padece de inconstitucionalidade frente ao princípio da segurança jurídica, pois acrescentou critérios novos e mais gravosos aos servidores que já estavam em exercício na data da promulgação da referida emenda, e tinham sua estabilidade regida por outro estatuto jurídico mais favorável.

    Ou no mínimo, a EC 19 deveriva ter previsto uma escala de gradação e transição do estatuto antigo para o novo, como igualmente foi feito quando das alterações da idade mínima para a aposentadoria.
  • É importante salientar, ainda, que não havia a necessidade de ter decorado a data em que foi aprovada a emenda constitucional 19/98. A data da posse, conforme mencionado na questão, foi janeiro de 1998. Sabendo-se que a mencionada emenda foi de 1998 e que o Congresso Nacional estava em recesso do dia 22/dez ao dia 02/fev, a emenda não poderia ter sido aprovada antes de fevereiro, ou seja, depois que o candidato tomou posse no concurso público. Isso significa que quando ele tomou posse ainda vigorava a regra anterior dos dois anos para a aquisição da estabilidade. Mesmo sem conhecer a data da emenda dava para matar a charada da CESPE.
  • E como fica a questão de que não existe direito adquirido a regime jurídico? Alguém poderia comentar?
  • Marina,

    Realmente não existe direito adquirido a regime júridico.
    Entretanto, existem as chamadas "normas de transitoriedade", que regulam os casos tais quais o que a questão apresenta.
    Ou seja, quando um servidor ingressa no serviço público e posteriormente advém uma norma que altera as suas condições jurídicas, esta mesma norma que alterou o regime - ou então a interpretação jurisprudencial dada a ela - irá tratar dos casos dos servidores que ingressaram anteriormente ao serviço público e ainda não podem ser abrangidos pela nova lei.
    No caso da questão, esses servidores seriam justamente aqueles que ingressaram no serviço público antes da EC, mas ainda não atingiram a estabilidade.
    Assim, as normas de transitoriedade da EC estabeleceram que o servidores que ingressaram antes da vigência da emenda iriam conquistar a estabilidade com 2 anos de serviço público, tal qual previa a norma anterior.
    Espero ter sido claro.
    Abs.
  • Salvo engano houve uma regra de transição para os servidores que não eram estáveis a época da EC 19.

    - Antes da EC 19/98: 2 anos.
    - Servidores não estáveis a época do EC 19/98: 2 anos + avaliação.
    - Após a EC 19/98: 3 anos + avaliação.

    Por isso, a resposta é certo.
  • pegadinha forte, questões desse nível deveria ser reservadas à provas da magistratura... :/
  • A questão é boa, pois devemos ficar atentos para as datas. Eu errei, pois mesmo vendo com cuidado os períodos, marquei errado, pois a questão diz que "bastariam o transcurso do prazo de 2 anos". 
    No meu entender a banca deveria colocar como 2 anos de efetivo exercício, exatamante como consta na Redação Anterior da EC 19.

    Se eu estivesse fazendo esse concurso, teria aberto um recurso.

  • Olha só a cara do examinador quando fez esta questão:
  • Art. 41 da CF

    "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


    =D

  • Olá! entendo que a questão estava errada ,pois não bastava o transcurso de 2 anos, já que o art. 41 da CF na redação original exigia dois anos de efetivo exercício. lembrem que o estágio probatório pode ser suspenso. Assim, poderia ter transcorrido dois anos, mas não dois de estágio probatório.

  • Se uma questão dessa cai na minha prova, eu choro na hora de conferir o gabarito =,[

  • Outra questão CESPE relacionada à EC 19/98 (Q17270):

     

    Tendo-se aposentado em 1995, um servidor público federal, após aprovação em concurso público, foi investido em novo cargo público em 1997, no âmbito estadual. Nesse caso, ele não pôde acumular os proventos da sua aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos federais com a remuneração do novo cargo efetivo. (X) ERRADO, a proibição de acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98. Desta forma, em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era possível.

  • Tipo de questão desnecessária que quer literalmente derrubar o candidato

  • Cespinha FDP!

  • Antes da EC 19/98: 2 anos.

    C

  • Caramba, eu não sabia!!