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I. A apreciação da situação pelo servidor público competente, envolvendo juízo sobre ocupação regular do solo e também sobre impacto na vizinhança, pressupõe análise de conveniência e oportunidade, pois, em Direito Administrativo, o interesse público prepondera sobre o particular.
comentário: a situação da questão supõe ser ato administrativo de licença para construir. é ato vinculado.
II. A manifestação do servidor público competente classifica-se como ato administrativo negocial, ou seja, aquele no qual o poder público expede uma declaração de vontade que é coincidente com a pretensão do particular.
comentário: certo. é licença para construir.
III. Deferido o exercício da atividade material postulada, assume a ação da administração, no caso, natureza definitiva, sendo possível, contudo, o desfazimento mediante revogação no caso de ilegalidade.
comentário: o ato é vinculado. só pode ser concedido se atendidos os requisitos legais. se concedido inobservando a lei, o ato posterior só pode ser anulação e não revogação. a revogação é de ato discricionário em razão de ser inconveniente e inoportuno.
IV. O ato administrativo praticado pelo servidor competente por intermédio do qual a administração faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais, é denominado licença.
comentário: vide comentário do item I
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O enunciado da questão envolve a prática do ato
administrativo de expedição de uma licença para construir. Trata-se de ato
administrativo que pode ser classificado como vinculado, na medida em que, uma
vez preenchidos os requisitos legais pertinentes, o particular não pode ter
indeferido seu pedido. Adquire, por outras palavras, direito subjetivo à
emissão da licença, mediante preenchimento de todos os pressupostos legais para
tanto. Ademais, cuida-se de ato tido por negocial, vale dizer, aquele em que se
faz necessária prévia anuência da Administração Pública para a realização de
uma atividade pelo particular, ou para o exercício de um direito, devendo o
administrado, portanto, formular o requerimento previamente junto à Administração.
O ato exarado pelo órgão público competente vai ao encontro da pretensão
deduzida pelo particular. Pois bem, vistas estas características gerais,
examinemos as afirmativas da questão.
A assertiva I está errada, porquanto afirma haver
espaço para juízos de conveniência e oportunidade na expedição da licença, o
que inexiste, em se tratando de um ato vinculado, como acima referido.
A assertiva II não apresenta erro algum. Definição
precisa de ato negocial.
A assertiva III está equivocada. Uma vez expedida
a licença para construir, é possível que o ato seja desfeito, todavia, não
através de revogação, como referido na questão, e sim através de cassação,
acaso o particular incida em alguma irregularidade, ou seja, caso deixe de
atender aos requisitos previstos em lei para prosseguir na realização da obra.
Não custa rememorar que a revogação é a modalidade de desfazimento de ato
administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, e não por
conta de ilegalidade.
Por fim, a assertiva IV está correta. De fato, o
conceito de licença foi apresentado com exatidão.
Estão corretas as assertivas II e IV, de modo que
a resposta seria a alternativa “b”
Gabarito: B
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É um ato negocial porque houve requerimento para ser praticado pela administração, ou seja, houve solicitação por parte do administrado.
Se trata de uma licença, e quando se fala em licença é preciso lembrar que licença é ato vinculado. Não se fala portanto em juízo de conveniência e oportunidade.
Revogação não se faz por ilegalidade. O resultado da ilegalidade é a anulação.
A licença é ato administrativo praticado por servidor competente por intermédio do qual a administração pública faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais solicitados pelo ato.
... continue estudando.
... persista no seu sonho.
...quem deve acreditar que você é capaz?
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GAB: B
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Complemento:
1º Classifica-se como negocial tendo em vista seu objetivo:
manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. (Mazza)
2º No caso da assertiva não poderíamos classificar como autorização, mas como asseverado pelo colega trata-se de licença são características:
Unilateral
Vinculada
Não precária
3º O ato de licença é vinculado e não pode ser alvo de revogação..
Não esqueça:
Não se revogam
V C DA COMO?
Vinculado
Complexo
Direito Adquirido
Consumado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Item I - incorreto. O juízo acerca da ocupação do solo e impacto na vizinhança resulta na emissão de uma licença, ato administrativo de natureza vinculada, que independe de análise de conveniência e oportunidade do servidor, mas tão somente dos requisitos legais.
Item II - correto. Atos negociais são aqueles que contêm declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Item III - incorreto. O desfazimento do ato em razão de ilegalidade se dá mediante anulação, não revogação. Esta última é a extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade.
Item IV - correto. A licença é ato de polícia, mediante o qual a Administração permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado; portanto, caso o particular preencha os requisitos exigidos pela lei, a licença deverá ser concedida – ex: licença para construir, licença para dirigir.
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Ponto importante:
É possível , de forma excepcional, proceder à revogação da licença para construir.
STJ, REsp 1227328 :
A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser:
b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra;