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ID
105751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

A penalidade a ser aplicada na espécie seria a de demissão, mas como Astrogildo foi absolvido na esfera penal, não poderia mais sofrer essa penalidade administrativa pelo mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;A penalidade a ser aplicada é a demissão, porém não é isso que a questão quer saber, e sim quais formas de absolvição penal podem influenciar no processo administrativo.Como ele foi absolvido por falta de provas, não irá influenciar na esfera administrativa, pois essa somente é influenciável por absolvição que negue existência do fato ou sua autoria.
  • A penalidade administrativa só será afastada por motivo de absolvição em processo penal nos casos de:I- absolvição por NEGATIVA DE FATOII - absolvição por NEGATIVA DE AUTORIA!
  • A penalidade a ser aplicada neste caso é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Conforme Vicente Paulo, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada ao inativo, que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Cabe ressaltar que o STF, em diversas oportunidades, confirmou a constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria, não obstante o caráter contributivo que atualmente reveste esse benefício previdenciário dos servidores públicos.

  • As únicas duas hipóteses em que o processo penal vincula a decisão administrativa são por Inexistência do fato ou negativa de autoria por que ambas dão total certeza de que o servidor não realizou aquele ato de improbidade. A primeira nos dá essa certeza por que o fato não existiu. A segunda nos dá a certeza por que foi decidido (princípio da verdade real) que o servidor não foi o autor do fato delituoso. Na absolvição por falta de provas apenas plantou-se dúvida na mente do juiz e, por força do

    In dubio pro reu

    o magistrado precisa absolver o réu.

  • Errado. Preceitua a Lei 8.112/90, em seu art. 126, que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou na sua autoria, e não mera falta de provas.

  • Como o colega falou, o inciso VIII do artigo 132 da Lei 8112 prescreve que:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; "

     

    No entanto, a penalidade a ser aplicada é de cassação da aposentadoria, nos moldes do artigo 134:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. "

     

    Além disso, a questão fala que ele não pode ser penalizado administrativamente já que já havia sido absolvido criminalmente, o que também não é verdade, conforme os artigos seguintes:

    "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. "

     

  • Além do que foi dito, pelo que entendi do texto, acho que a pena também não seria de demissão e sim de cassação de aposentadoria.

  • RESPONSABILIDADES NO REGIME DISCIPLINAR
    A questão retrata as situações de responsabilidades dos servidores públicos pela prática de infrações. Essas infrações podem ocasionar  responsabilidades em várias esferas jurídicas, de forma cumulativas, e em princípio, independentes. O art. 125 do Lei 8.112/90 estabelece a responsabilidade administrativa, civil e penal desse agentes administrativos.
    A questão encontra-se errada, pois a responsabilidade administrativa, nesse caso, por mera falta de provas, independe da criminal. Pois, a absolvição penal só interfere nas esferas administrativas e cível, relativamente a um determinado fato imputado ao agente público, quando a sentença absolutória afirma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público a autoria. 
    Portanto, vale destacar, que a absolvição criminal por mera insuficiência de provas, ou por ausência de absolvição de tipicidade ou de culpabilidade penal, ou por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas.

  • Aplicação irregular de dinheiros públicos >>> Penalidade de demissão (Depois de aposentado seria a cassação da aposentadoria)

    A absolvição por falta de provas na via penal não absolve o processado na via administrativa.

    ERRADO

  • Simplificando o que os colegas disseram, a responsabilidade administrativa só é afastada se for negada a existência do fato ou a autoria. Falta de provas não isenta da responsabilidade adm.

  • Errado . Somente se a sentença da esfera penal tivesse absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato influenciaria as demais esferas 

  • Responsabilidade administrativa, por mera falta de provas, independe da criminal. 

  • ESFERA INDEPENDENTES, MAS PODEM ACUMULAR-SE:

    PENAL

    CIVIL

    ADMINISTRATIVA

    GABARITO= ERRADO

    PRF AVANTE DAQUI 10 ANOS

  • Cassação de aposentadoria

  • Independência das esferas/instâncias.

  • Demissão como, se o tio estava aposentado?