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ID
105763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e não, discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!O alvará é um tipo de LICENÇA, que é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.Diferenciando dos outros institutos:AUTORIZAÇAO: ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta,a título precário, ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.A AUTORIZAÇAO é ato constitutivo e a LICENÇA é ato declaratório de direito preexistente.Para não confundir a AUTORIZAÇAO com a PERMISSÃO é importante perceber que: na AUTORIZAÇAO predomina o interesse do PARTICULAR, e na PERMISSÃO predomina o interesse da COLETIVIDADE.Lembrando que todos esses atos, comentados acima, são classificados como ATOS NEGOCIAIS!;)
  • Só uma pequena correção: o alvará não espécie de licença. É ato administrativo formal que pode exteriorizar licença ou autorização. No contexto percebe-se que exterioriza licença, daí ser vinculado.
  • O Ato é vinculado porque o "ATO VINCULADO" está SEMPRE vinculado a lei, no caso aqui a LEI 8429/92, não havendo liverdade de atuação diante de um unico comportamento. (não se fala aqui em merito adminstrativo) No caso o unico comportamento era "instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI".

  • A Administração, tendo como fundamento para sua atuação o princípio da predominância do interesse públco sobre o privado, exerce o poder de polícia sempre que as atividades individuais possam por em risco o interesse maior da coletividade. Tal atuação pode se dar de forma preventiva ou repressiva.

    Preventivamente, age ela por meio de normas retritivas do uso da propriedade e do exercício de atividades sujeitas a controle administrativo. Aos particulares que enquadram sua conduta as determinações normativas, a Admininistração concede alvarás. Os alvarás podem ser deferidos sob a forma de licenças ou autorização.

    Licença é um ato administrativo vinculado, conferido em caráter permanente ao particular que satisfaz os pressupostos para a sua aquisição. Já a autorização é um ato adminstrativo discricionário, concedido em caráter precário e, portanto, passível de revogação a critério da Adminstração, mesmo quando não houver descumprimento das condições impostas para sua outorga.

    Ou seja percebe-se que é licença, pois o ato é vinculado.

  • Alvará é o meio hábil para que a administração Pública conceda licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de uma determinada atividade , sujeitos ao poder de polícia do Estado. O alvará é a forma , da qual a licença ou autorização é o conteúdo .

    bons estudos !!! 
  • Só faltou a correção gramatical

  • Licença é um ato administrativo vinculado, conferido em caráter permanente ao particular que satisfaz os pressupostos para a sua aquisição. Já a autorização é um ato adminstrativo discricionário, concedido em caráter precário e, portanto, passível de revogação a critério da Adminstração, mesmo quando não houver descumprimento das condições impostas para sua outorga.

  • Correto

    alvará é um tipo de licença, portanto, vinculado.

  • Quem decorou que todo ato que contem a letra "R" é discricionário, só esqueceram de avisar que tem exceção

    Alvará é um tipo de exceto

  • Na realidade.. não é que alvará é uma exceção. Ele é um desencadeamento de uma licença.

    Tenham o cuidado de entender e não apenas decorar.