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Vamos lá!O alvará é um tipo de LICENÇA, que é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.Diferenciando dos outros institutos:AUTORIZAÇAO: ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta,a título precário, ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.A AUTORIZAÇAO é ato constitutivo e a LICENÇA é ato declaratório de direito preexistente.Para não confundir a AUTORIZAÇAO com a PERMISSÃO é importante perceber que: na AUTORIZAÇAO predomina o interesse do PARTICULAR, e na PERMISSÃO predomina o interesse da COLETIVIDADE.Lembrando que todos esses atos, comentados acima, são classificados como ATOS NEGOCIAIS!;)
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Só uma pequena correção: o alvará não espécie de licença. É ato administrativo formal que pode exteriorizar licença ou autorização. No contexto percebe-se que exterioriza licença, daí ser vinculado.
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O Ato é vinculado porque o "ATO VINCULADO" está SEMPRE vinculado a lei, no caso aqui a LEI 8429/92, não havendo liverdade de atuação diante de um unico comportamento. (não se fala aqui em merito adminstrativo) No caso o unico comportamento era "instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI".
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A Administração, tendo como fundamento para sua atuação o princípio da predominância do interesse públco sobre o privado, exerce o poder de polícia sempre que as atividades individuais possam por em risco o interesse maior da coletividade. Tal atuação pode se dar de forma preventiva ou repressiva.
Preventivamente, age ela por meio de normas retritivas do uso da propriedade e do exercício de atividades sujeitas a controle administrativo. Aos particulares que enquadram sua conduta as determinações normativas, a Admininistração concede alvarás. Os alvarás podem ser deferidos sob a forma de licenças ou autorização.
Licença é um ato administrativo vinculado, conferido em caráter permanente ao particular que satisfaz os pressupostos para a sua aquisição. Já a autorização é um ato adminstrativo discricionário, concedido em caráter precário e, portanto, passível de revogação a critério da Adminstração, mesmo quando não houver descumprimento das condições impostas para sua outorga.
Ou seja percebe-se que é licença, pois o ato é vinculado.
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Alvará é o meio hábil para que a administração Pública conceda licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de uma determinada atividade , sujeitos ao poder de polícia do Estado. O alvará é a forma , da qual a licença ou autorização é o conteúdo .
bons estudos !!!
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Só faltou a correção gramatical
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Licença é um ato administrativo vinculado, conferido em caráter permanente ao particular que satisfaz os pressupostos para a sua aquisição. Já a autorização é um ato adminstrativo discricionário, concedido em caráter precário e, portanto, passível de revogação a critério da Adminstração, mesmo quando não houver descumprimento das condições impostas para sua outorga.
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Correto
alvará é um tipo de licença, portanto, vinculado.
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Quem decorou que todo ato que contem a letra "R" é discricionário, só esqueceram de avisar que tem exceção
Alvará é um tipo de exceto
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Na realidade.. não é que alvará é uma exceção. Ele é um desencadeamento de uma licença.
Tenham o cuidado de entender e não apenas decorar.