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ID
1057708
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, relacione as palavras abaixo, numeradas de 1 a 5, com as sentenças que seguem:

1 – dignidade
2 – moralidade
3 – verdade
4 – ética
5 – cortesia


( ) Deve nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.
( ) O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
( ) Juntamente com a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
( ) O servidor público não poderá jamais desprezar em sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
( ) Na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    ( 1) Deve nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. D. 1171/94: "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos".


    ( 3) O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. D. 1171/94: "VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação".


    ( 5) Juntamente com a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. D. 1171/94: "IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los".


    ( 4) O servidor público não poderá jamais desprezar em sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. D. 1171/94: "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4o, da Constituição Federal.


    ( 2) Na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. D. 1171/94: "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".

  • LETRA: a) 1, 3, 5, 4, 2.

  • Dignidade- Deve nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.

    Verdade- O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

    Cortesia- Juntamente com a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

    Ética- O servidor público não poderá jamais desprezar em sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    Moralidade- Na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.