A alternativa A é a correta.
( 1) Deve nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. D. 1171/94: "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos".
( 3) O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. D. 1171/94: "VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação".
( 5) Juntamente com a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. D. 1171/94: "IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los".
( 4) O servidor público não poderá jamais desprezar em sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. D. 1171/94: "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4o, da Constituição Federal.
( 2) Na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. D. 1171/94: "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".
Dignidade- Deve
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.
Verdade- O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Cortesia- Juntamente com a boa vontade, o cuidado e o
tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa
causar-lhe dano moral.
Ética- O servidor público
não poderá jamais desprezar em sua conduta. Assim, não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto.
Moralidade- Na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.