- ID
- 1057717
- Banca
- IFC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Em relação a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, disposta na Lei 11.091, analise as afirmativas a seguir:
I – O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação, chamada Progressão por Mérito Profissional.
II - Planejar e avaliar as atividades são atribuições exclusivas para os cargos de nível de classificação “D” e “E” que integram o plano de carreira, enquanto organizar e executar as atividades são atribuições dos cargos de nível “A”, “B” e “C”.
III - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas em Lei.
IV - Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação farão jus à Vantagem Pecuniária Individual – VPI.
V- O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
São VERDADEIRAS as afirmativas: