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ID
105775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação se evidenciam a AUTOEXECUTORIEDADE(com maior destaque) e a IMPERATIVIDADE do ato praticado, decorrente do exercício de poder de polícia.;)
  • CORRETO O GABARITO...

    Apesar da extrema gravidade do ato administrativo, a conduta realizada pela Administração encontra respaldo no Direito Administrativo, mormente destacado no Poder de Polícia, vislumbro que no caso em comento, tal ato administrativo também poderia ser amparado pelo Princípio da Prevenção, porque o tema abordado (saúde pública) transcende a mera seara administrativa...
  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
    LFG
  • Atributos dos Poder de Polícia: Discricionariendade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Rumo a aprovação!!
  • A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
    CORRETO. POIS PRESENTE O ATRIBUTO DA AUTO-EXECUTORIEDADE, que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independente de ordem judicial ou do contraditório pelo particular. É um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a perrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativas necessárias à repressão de atividade lesivas à coletividade, ou que colequem em risco a incolunidade pública.
    O Prof.Celso Antônio B. de Melo e a Profª Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.  
  • QUESTÃO: A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
    GABRITO: CORRETO.
    JUSTIFICATIVA: Sempre que não se tratar de situação de urgência, que reclama atuação imediata as medidas de polícia serão precedidas de contraditório e ampla defesa, PORÉM a administração estará desobrigada disso somente nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração. Na questão em tela, as atividades da UTI neonatal precisam ser suspensas imediatamente, antes que provoque a morte de outras pessoas. Já pensou, se a Administração tivesse que dar prazo de contraditório e ampla defesa para esta UTI, e deixasse que suas atividades continuassem em andamento, é bem provável que mais mortes aconteceriam. Por isso a questão está correta, pois nesse caso, o poder de polícia poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa.

    Fonte: Professor Elyesley do Nascimento.

    Bons estudos!  :)
  • Caros Colegas,

    Na verdade a questão trata do Contraditório Diferido ou Postergardo, ou seja, em situaçãoes emergencias, que possam causar prejuízos, a Administração primeiro age para depois abrir a oportunidade para se discutir sobre o tema, com o contráditória e a ampla defesa.
     
  • Medida cautelar

  • O fato de a UTI ter VÍNCULO com a ADM não afasta a generalidade essencial ao Poder de Polícia?

  • Nesse caso, o contraditório e a ampla defesa são diferidos ou postergados.

  • GABARITO CORRETO

    Em situação de urgencia ou risco a segurança não há o que se fala em ampla defesa

  • Por que não poderia ter sido o poder disciplinar? dado o vínculo com a adm por convênio?