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ID
105787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjetiva no pólo ativo ou passivo da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, a qual opera efeitos legais, com expressa anuência do devedor originário.

Alternativas
Comentários
  • A questão mistura a CESSÃO DE CRÉDITO com a CESSÃO DE DÉBITO!Na cessão de crédito apenas ocorre a substituição no polo ATIVO, pois é o CREDOR que a pratica. Além disso tal prática não depende de anuência do devedor originário, sendo apenas necessário que ele seja notificado.Base legal:Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.Mais alguns conceitos referentes ao tema:1) Cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedidoTal transferência pode ser onerosa ou gratuita, ou seja, o terceiro pode comprar o crédito ou simplesmente ganhá-lo (doação) do cedente.2) Cessão de débito, ou Assunção de dívida: contrato onde um terceiro assume a posição do devedor, responsabilizando-se pela dívida e pela obrigação que permanece íntegra, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR. Espero que tenha sido útil!;)
  • GRAVEM!!!!!

    Cessão de crédito
    • * independe do consentimento do devedor;
    • * não extingue o vínculo obrigacional, ao contrário do instituto da novação - o qual extingue o vínculo obrigacional.
  • Em regra na cessao de credito, apenas ocorre substituicao no POLO ATIVO da obrigacao.
  • Macete!!!  para qualquer tipo de questão relacionado ao assunto!!
    ..na Assunção da dívida------deve ter--------Anuência (conhecimento do crédito).
    ..na Cessão da dívida---------deve ter--------Ciência (somente notificação).
    bons estudos.abraços.
  • Na cessão de crédito a substituição subjetiva ocorrre no polo ativo.

     

    De acordo com Flávio Tartuce,

    A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido.

     

    Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012. p. 380.

     

  • CESSÃO DE CRÉDITO - substituição subjetiva no polo ATIVO da obrigação.

    - abrangem-se todos os seus acessórios, salvo disposição em contrário;

    - ineficaz em relação a terceiros, se não celebrar-se mediante instrumento publico ou particular revestido das solenidades do §1, do art. 654, CC;

    - não é necessário a concordância do devedor, mas sua ciência (requisito de eficacia da cessao de credito em relação ao devedor);

    - o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrario.

     

    Gabarito: Errado

  • Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição (erro 1) subjetiva no pólo ativo ou passivo (erro 2) da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, a qual opera efeitos legais, com expressa anuência (erro 3) do devedor originário.

    ERRO 1: não ocorre substituição, mas transferência. Substituição ocorre na novação, em que se substitui o devedor ou o credor. Na assunção de dívida ou cessão de crédito, ocorre transferência do crédito.

    ERRO 2: na cessão de crédito, ocorre transferência do polo ativo da obrigação, isto é, altera-se o credor da obrigação, o polo ativo.

    Polo ativo = credor x polo passivo = devedor

    ERRO 3: na cessão de crédito, não é necessária a anuência do devedor, ou seja, o seu OK, a sua concordância, mas somente sua comunicação, só um mero aviso.

    Cessão de crédito: comunicação, aviso ao devedor

    Assunção de dívida: anuência, concordância do credor

    GABARITO: ERRADO.