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ID
105793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.

Quando há uma manifestação de vontade submetida a uma condição suspensiva, essa vontade só produz os seus efeitos com o implemento da condição suspensiva. Todavia, legítimos são apenas os atos que não se revelarem incompatíveis com a realização da condição suspensiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • Complementando.O enunciado é formado por duas afirmações, e o art. 125 fundamenta apenas a primeira.A segunda afirmação baseia-se no art. 126:"Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.";)
  • "Certo" O art-125 do CC traz: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa." Logo, temos como correta a primeira assertiva. Já a segunda encontra-se correta de acordo com o que ensina o art. 126 do CC: " Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis." A questão apenas inverteu o raciocínio trazendo que são válidos apenas os compatíveis com a realização da condição supensiva.
  • Condição Suspensiva

    Até a sua ocorrência a eficácia do negócio jurídico fica suspensa, não produzindo seus efeitos até que ocorra.                                                                                    Ex; pai que doa apto para a filha morar depois que casar. A condição aqui será o casamento.

    Condição Resolutiva

    O negócio jurídico já foi celebrado e está produzindo seus efeitos, mas, no entanto, cessará sua eficácia com o advento da condição.                                                Ex; Comodato de apto, estabelecendo o término do mesmo com o casamento da filha

  • GABARITO: CERTO

    Condição suspensiva só produz efeitos quando a condição se concretizar. (art. 125, CC)

    Admite-se que durante a condição suspensiva se faça novas disposições quanto ao direito, MAS se elas forem incompatíveis com a condição suspensiva, quando essa condição se concretizar, aquelas disposições não terão valor. (art. 126, CC)

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • Fonte: TEC

    De acordo com o art. 121, CC, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Observe que a condição atua no plano da eficácia, ou seja, na produção dos efeitos do negócio jurídico celebrado. Tratando-se de condição suspensiva, nos termos do art. 125, CC, enquanto ela não se verificar não se terá adquirido o direito a que ela visa. Dessa forma, se celebro um contrato de doação com um amigo e insiro a cláusula de que ela somente produzirá efeitos quando o meu amigo for aprovado no Exame da OAB a eficácia do contrato está subordinada a esse evento (é a condição suspensiva) e a doação somente se aperfeiçoará se e no dia que o meu amigo for aprovado no exame da OAB.

    É importante mencionar que serão legítimos somente os atos que não sejam incompatíveis com a realização da condição suspensiva. É nesse sentido que sinaliza o CC, ao prescrever em seu art. 129, que “reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento”.

    Desse modo, se há uma manifestação de vontade submetida a uma condição suspensiva, essa vontade só produzirá os seus efeitos com o implemento da condição suspensiva e são legítimos apenas os atos que não se revelarem incompatíveis com a realização da condição suspensiva.