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ID
105802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O Código Civil afirma expressamente não ser possível constar com objeto de contrato a herança de pessoa viva. Veja-se o que afirma o art. 426 do CC:"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".Tal contrato é impossível e ineficaz.
  • PACTA CURVINA, vedado pelo Código Civil Brasileiro, pois, ninguém pode dispor sobre herança de pessoa viva.
  • Para resolver a questão basta lembrar que a morte não é condição, é termo! Ou seja, pode até não saber quando vai acontecer, mas é certo que acontecerá!
  • Questão ERRADA - Por causa do "Pacta Corvina"


    Pacto dos Corvos: vedação aos direitos sucessórios

    O termo Pacta Corvina advém da ideia de Pacto de Corvos. O Pacto de Corvina ou Pacto Sucessório, é vedado no Direito brasileiro, conforme dispõe o art. 426, do Código Civil, ao determinar que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

    Matéria já abordada em post anterior, aqui se busca explicar o termo. De origem no Direito Romano, estabelece um pressuposto moral sobre a vida e o patrimônio da pessoa, evitando assim, que potenciais herdeiros, possam estabelecer pactos (contratos) antecipados sobre a herança futura.

    Tais contratos ou pactos sucessórios, uma vez estabelecidos, são considerados nulos de pleno direito e não podem ser exigíveis ou produzir qualquer efeito.

    Essa limitação vigora até o momento da morte, quando então, pelo Princípio de Saisine, os herdeiros passam a ser os proprietários da herança, tendo apenas que aguardar o inventário para receber a partilha dos bens. Logo, a partir desse momento já poderão contratar pactos, cedendo os direitos sucessórios advindos do seu quinhão hereditário.

    http://direitodepartir.blogspot.com.br/2013/08/a-vedacao-ao-pacta-corvina.html

  • "Pacta Corvina"

  • Gabarito: ERRADO

    NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA!!!

  • É vedada a herança de pessoa viva. ''Pacto Corvina''.

    Art 426 CC.