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CERTO.É o que expressamente afirma o art. 455 do CC:"Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
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A evicção é o fato em virtude do qual o adquirente perde a posse ou a propriedade de determinado objeto, em virtude de sentença judicial, que as atribui a terceiro, reconhecendo que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu. Caracteriza, pois, a evicção a perda da posse ou da propriedade de um bem, pelo adquirente, em virtude de sentença judicial, na qual se declara que o alienante não tinha qualidade para realizar a alienação.Para que haja evicção é preciso que:1. em contrato oneroso, exista um vício no direito do alienante transferido ao adquirente;2. seja o vício anterior à alienação;3. haja sentença, transitada em julgado, em virtude da qual o adquirente perdeu o uso, a posse ou o domínio da coisa alienada.Quando o objeto da evicção se identifica completamente com o da alienação, a evicção é total; quando, ao contrário, a evicção só recai sobre uma parte do objeto da alienação, ela é parcial.
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Questionável a resposta dessa alternativa. Por rescisão (conforme diz o código no seu artigo 455), entende-se anulabilidade do contrato por defeito na sua gênese. Resolução é anulação do contrato por acontecimentos externos, ou seja, aqui o termo mais adequado ao meu ver é a rescisão, uma vez que é defeito na gênese (no nascimento) do contrato o fato de ser passível a operação de evicção.
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Discordo do colega abaixo, pois o termo "resolução" é usado em caso de inadimplemento, sendo que a entrega do bem ao adquirente eivada de um vício que pode resultar na evicção poderia ser considerado uma forma de inadimplemento.
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A questão tbm informa que é uma obrigação alternativa...
vamos diferenciá-la das demais:
Obrigações:
Simples: Apenas um objeto. Ex: Entrega de uma casa.
Complexas: Mais de um objeto, essas são divididas em
cumulativas e alternativas.
Complexas Cumulativas: Todas prestações / objetos devem ser
solvidos. Conjunção “E”. Ex: Entrega de uma casa e um carro.
Complexas Alternativas: Somente uma prestação / objeto deve
ser solvido. Essa escolha é do credor. Ex: Entrega de uma casa ou um carro.
Facultativa: Objeto única (composto pelo principal e pelo
acessório. Devedor quem escolhe. Ex: Entregar uma casa ou se o devedor quiser
um carro.
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Artigo 455 - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre e a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
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GABARITO C
Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
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Para quem como eu não tem formação em direito, dá para entender mais ou menos assim. rs
Adalberto aliena/vende (Adalberto logo é o alienante) um ornitorrinco dizendo ser seu para Carlos. Porém, na verdade o ornitorrinco pertence a Bruno (proprietário).
Ocorre que semanas depois da venda efetuada, Bruno que havia deixado o ornitorrinco com Adalberto descobriu o negócio e quis legitimamente seu ornitorrinco de volta. Então, Bruno será o EVICTOR, tendo direito ao ornitorrinco de volta. Já o Carlos, será o EVICTO, que em geral terá que devolver o ornitorrinco, mas terá direito posterior contra o alienante, este o qual recairá/suportará as consequências judiciais.
A escolha é deferida ao EVICTO, que pobre, perdeu o ornitorrinco.