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ID
1058104
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Esta questão refere-se ao Código Civil brasileiro.

Mário, quinze anos de idade, vendeu sua bicicleta para João, publicitário, que pagou o preço solicitado à vista. Bárbara, dezessete anos de idade, vendeu um par de brincos de ouro e pérolas para Margarida, arquiteta de interiores. Bruno, dezenove anos de idade, celebrou negócio jurídico em que seu objeto era indeterminável. Nestes casos, em regra, os negócios jurídicos celebrados por Mário, Bárbara e Bruno, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. 
    O primeiro negócio celebrado é nulo porque Mário possui quinze anos de idade, sendo absolutamente incapaz. Nos termos do Código Civil, os negócios celebrados por absolutamente incapazes são nulos. 
    O segundo negócio é anulável porque Bárbara possui dezessete anos de idade, sendo relativamente incapaz. Para o Código Civil, os negócios celebrados por relativamente incapazes são anuláveis. 
    Por fim, o terceiro negócio é nulo, pois essa é a consequência prevista pelo Código Civil para o negócio com objeto indeterminável, impossível ou ilícito.
    Base legal:  Artigo 3o/CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos". 
    Artigo 4o/CC: "São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos". 
    Artigo 166/CC: "É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto". 
    Artigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente".
  • Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • A QUESTAO NAO ESTA desatualizada

  • Quanto aos casos em tela da questão:

    Negócio Jurídico NULO: Celebrado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ( MÁRIO); OBJETO INDETERMINÁVEL (BRUNO);

    Negócio ANULÁVEL ( NULIDADE RELATIVA) : Celebrado por RELATIVAMENTE INCAPAZ ( BÁRBARA)..

    GABA E

  • Questão atualizadíssima!

     

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Mário, quinze anos de idade, vendeu bicicleta a João –

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Negócio jurídico nulo.

    Bárbara, dezessete anos, vendeu par de brincos a Margarida –

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Negócio jurídico anulável.

    Bruno, dezenove anos de idade, celebrou negócio jurídico em que seu objeto era indeterminável:

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    Negócio jurídico nulo.

    A) anulável, anulável e nulo.

    Nulo, anulável e nulo.
    Incorreta letra “A”.

    B) nulo, anulável e anulável.

    Nulo, anulável e nulo.
    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, nulo e anulável.
    Nulo, anulável e nulo.
    Incorreta letra “C”.

    D) nulo, nulo e nulo.

    Nulo, anulável e nulo.
    Incorreta letra “D”.

    E) nulo, anulável e nulo.

    Nulo, anulável e nulo.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gab E

    Mário - absolutamente incapaz - nulo

    Bárbara - relativamente incapaz - anulável

    Bruno - capaz - objeto indeterminável - nulo

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.