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A alternativa D é a correta.
Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
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Mais um mnenônico, pra quem é fã do método (esse eu aprendi com o professor Cristiano Sobral, do CERS):
Quais são as pessoas juridicas de direito PRIVADO?
SOFÁ PARTIDO EIRELI
S - sociedades
O - organizações religiosas
F - fundações
A - associações
PARTIDO - partido político
EIRELI - eireli mesmo (dã), que significa empresa individual de responsabilidade limitada
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Não sei o porquê, mas a FCC adora a letra D...
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As igrejas são pessoas jurídicas de direito privado pois o nosso estado é laico. E não existem partidos públicos em razão da pluridade partidária adotada pela CF.
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No art. 44 do Código Civil encontra-se uma lista de Pessoa Jurídica, porém não é taxativo:
Associações;
Sociedades;
Fundações;
Organização religiosa;
Partidos Políticos;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli
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SOFA PARTIDO EIRELI.
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Com fé , chegaremos lá
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A questão trata de pessoa jurídica.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações
religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Igreja
Nossa Senhora do Rosário de Fátima – Pessoa jurídica de direito privado;
Partido
Nacional da Libertação – Pessoa Jurídica de direito privado.
A) público e privado, respectivamente.
De direito privado.
Incorreta
letra “A”.
B)
público.
De
direito privado.
Incorreta
letra “B”.
C) privado e público, respectivamente.
De direito privado.
Incorreta
letra “C”.
D)
privado.
De
direito privado.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) público anômalas.
De
direito privado.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Tanto as organizações religiosas quanto os partidos políticos são, segundo nosso Código Civil, pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: D.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.