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Gabarito: Letra D.
Desconcentração é uma mera técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, isto é, são criados órgãos dentro do ente político ou entidade administrativa, com o objetivo de desempenhar atividades de competência da pessoa jurídica que o criou.
A única assertiva incorreta é a III pois, quando o poder público cria uma nova pessoa jurídica e a ela transfere a titularidade de um serviço público, ocorre o fenômeno da descentralização.
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Diferença entre desconcentração e descentralização:
- Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.
** Pra lembrar e não confundir, eu sempre penso: "Quem se desconcentra é uma pessoa! (dentro da mesma pessoa jdca)".
- Descentralização: a Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular - pessoas jurídicas diferentes
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GABARITO: (D)
CENTRALIZAÇÃO
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesses casos, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
DESCENTRALIZAÇÃO
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado(a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
A descentralização pode ocorrer por outorga(também chamada descentralização por serviços) ou por delegação(também chamada descentralização por colaboração).
DESCONCENTRAÇÃO
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competência no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
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Pessoal, pode haver concessão de serviço público para um particular? não seria só PJ n? me ajudem, please.
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GABARITO LETRA D
DESCENTRALIZAÇÃO
DESCONCENTRAÇÃO
→ do núcleo para uma
nova pessoa jurídica; (a competência é distribuída para uma nova pessoa
jurídica).
→ do núcleo para
dentro da mesma pessoa jurídica; (é a distribuição interna de competência
dentro de uma mesma pessoa jurídica). Pressupõe a existência de uma só
pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica.
→ não há hierarquia ou
subordinação, pois há duas pessoa jurídica distintas; há apenas um
controle finalístico.
→ há hierarquia e
subordinação (ex: secretarias e ministérios).
→ 2 formas: a)
outorga: se transfere a titularidade do
serviço e a execução do serviço (propriedade) só para a administração indireta que ele criar;
(autarquias, fundações, SEM, EP).
b) delegação só
transfere a execução do serviço, que pode ser para a
administração indireta ou para particulares
→ geralmente é
exercida por órgãos → se cria por lei e se extingue por lei. (explicado mais
a frente).
→ Ocorre
desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração
indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim
de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração
envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
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Me ajudou muito assim (desde que conheça a matéria):
DESCENTRALIZAÇÃO --> DESCENTitades Externas (autarquias, emp.pub. - outorgada - delegação etc)
DESCONCENTRAÇÃO --> descORGÃOS da Adm Púb.
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I. CERTO, na desconcentração mesmo dividindo as atribuições, há o vínculo hierárquico.
II. CERTO, na desconcentração ocorre uma divisão interna ( mesma pessoa jurídica ).
III. ERRADO, trata-se de descentralização.
IV. CERTO, a atribuição foi passada para outra pessoa jurídica.
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Não sei se interpretei mal a questão. Ocorre que no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Resumo de Direito Administrativo descomplicado), a concessão só é possivel para pessoas juridicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Assim, quando a afirmativa IV fala em particular, não poderia por meio de concessão.
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Vejamos as afirmativas:
“I”: ao se falar em desconcentração
administrativa, vale dizer, distribuição interna de competências, no âmbito da
mesma pessoa jurídica, está correto associar essa ideia a uma relação
hierárquica. Isto porque o exercício do poder hierárquico, realmente, pressupõe
que estejamos diante da mesma pessoa jurídica. Afinal, somente há hierarquia
entre órgãos e agentes públicos que integrem a mesma pessoa jurídica,
porquanto, aí sim, estarão escalonados em diferentes níveis hierárquicos, cada
um com suas próprias atribuições, sendo que os superiores, claro, exercendo
controle e supervisão sobre os atos de seus subordinados. Correta a afirmativa
“I”.
“II”: os comentários acima realizados são
suficientes para se concluir que esta afirmativa também está certa.
“III”: a criação de uma pessoa jurídica, na
verdade, constitui o fenômeno da descentralização administrativa. Na
desconcentração, criam-se apenas órgãos públicos. Errada esta afirmativa.
“IV”: De fato, a transferência da execução de
um serviço a um particular, via contrato de concessão ou de permissão (ou ainda
através de ato administrativo de autorização), caracteriza hipótese de
descentralização, na modalidade por colaboração ou negocial. Certa esta
assertiva.
Logo, estando corretas as assertivas I, II e IV, o
gabarito encontra-se na letra D.
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Morgado, particular está na questão no sentido de regime jurídico...
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ITEM IV – CORRETO - Segundo Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.”P. 410):
“A Descentralização por Colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).”