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A alternativa C é a correta.
Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Vale lembrar que o ato válido é aquele que está de acordo com a lei e princípios. O ato é editado em conformidade com as exigências legais. Outro aspecto é o da presunção de legitimidade, todo ato nasce com esse atributo, logo, pressupõe-se que todo ato editado pela administração tem caráter legal. Dessarte, há de ser comprovada a ilegalidade do ato para que se proceda com a devida anulação.
Bons estudos pessoas! :*
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- A Perfeição, que completou ciclo de formação, possui os 05 elementos(ou requisitos), isto é, perfeição está ligada a se completar o ciclo de formação;
- Validade: ato válido é o mesmo que ato legal, isto é, validade está ligada a obedecer rigorosamente a lei;
- Eficácia: apto a produzir seus efeitos típicos; não depende de condição para gerar efeitos. (ato ineficaz ou pendente: falta termo,confirmação de autoridade para surtir efeitos).
O ato administrativo inválido, isto é, ilegal, pode ser anulado pela própria Administração pública.
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Revogação é o desfazimento de ato administrativo discricionário e válido por razões de oportunidade e conveniência.
A Administração que praticou o ato é a competente para realizar a revogação (autotutela). O motivo é o interesse público ( controle de mérito - o ato se tornou inconveniente e inoportuno). Não retroativo ( ex nunc).
Fonte: Mapas Mentais de D. Administrativo - Thiago Strauss
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Um ato legal só pode ser REVOGADO, por motivos de oportunidade e conveniência.
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a) incorreta, porque, no enunciado narrado, a anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. ERRADA
Basta ler a questão para ver que não há menção alguma sobre o judiciário. E se houvesse a alternativa continuaria incorreta, pois a anulação não será feita apenas pelo judiciário, mas também pela administração pública quando o ato for ilegal.
b) correta, pois a Administração pública pode, de ofício, anular atos administrativos válidos. ERRADA
A administração apenas poderá anular atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
c) incorreta, pois a anulação pressupõe sempre ato administrativo ilegal. CORRETA
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) correta, porque a anulação é cabível, excepcionalmente, para atos administrativos válidos. ERRADA
Não há exceções, ou seja, sendo o ato válido e portanto legal, não poderá ser anulado pela administração pública. Ressaltando que isto não cabe para a revogação, já que está se dá por oportunidade e conveniência e não por ilegalidade.
e) incorreta, pois a Administração pública não pode anular seus próprios atos. ERRADA
A administração PODE SIM anular seus próprios atos, DESDE QUE hajam vícios que os tornem inválidos, ilegais.
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DICA:
O ato pode ser perfeito, invalido e eficaz em razão da presunção de legitimidade dos atos adm.
Ademais, pode também ser perfeito, válido e ineficaz, bem como perfeito, ineficaz e inválido.
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REVOGAÇÃO: TRATA-SE DE UM ATO LEGAL --> SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR UM ATO ADMINISTRATIVO (regra geral)
ANULAÇÃO: TRATA-SE DE UM ATO ILEGAL --> TANDO A ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou se provocada) QUANTO O JUDICIÁRIO (somente se provocado) PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
GABARITO ''C''
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A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado.
A anulação de ato com vício sanável passível de convalidação é um ato discricionário.
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GABARITO LETRA C
SÚMULA Nº 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A premissa primeira para que se possa cogitar da anulação de um dado ato administrativo consiste na existência de algum vício que o torne inválido, o que significa dizer que um ato válido, livre de qualquer mácula, jamais pode vir a ser anulado.
É neste sentido, com efeito, a regra do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF, a seguir reproduzida:
"Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial."
De tal forma, conclui-se que a assertiva lançada no enunciado ("o ato administrativo válido, isto é, legal, pode ser anulado pela própria Administração pública"), se mostra incorreta, na medida em que a anulação pressupõe ato inválido.
Firmadas estas premissas, vejamos as opções:
a) Errado:
O erro não está no fato de que somente o Poder Judiciário pode anular atos administrativos, assertiva esta que, aí sim, está equivocada. A incorreção, como visto, repousa em aduzir que atos válidos podem ser anulados.
b) Errado:
Reporto-me ao equívoco acima já apontado.
c) Certo:
Em perfeita sintonia com as razões acima expostas.
d) Errado:
Novamente, não há que se falar em invalidação de atos válidos.
e) Errado:
Como visto, é óbvio que a Administração, com base em seu poder de autotutela, está autorizada a rever seus próprios atos, seja para anulá-los, seja para revogá-los.
Gabarito do professor: C
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O ato administrativo VÁLIDO, isto é, legal, pode ser REVOGADO pela Administração Pública.
* são anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc, ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a administração pública como o poder judiciário podem anular (invalidar) o ato administrativo.
* são revogados os atos válidos, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que somente a administração pública pode revogar o ato administrativo.