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V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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"O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação
constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por
tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe
permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar
pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em
domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da
lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos
casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem,
não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas
viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental,
o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que
lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe
permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)
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"Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto
legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se
desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de
limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do
Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que
exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma
jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências
jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do
processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.) |
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havia ficado em dúvida entre as alternativas B e D. Mas o trecho em negrito do próprio acórdão elimina a letra D."Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos,
sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito
de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder
regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem
ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle
jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse
comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional,...
as vezes a possibilidade de "riscar tudo" como faço em provas me faz perder questões bobas...
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Acredito que seja a letra "b", "o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
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letra B a correta. A questão só tem tamanho...
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Mate a questão lendo o texto sem medo.
Veja o trecho:
Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal.
Gabarito B
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Dá pra acertar, até com facilidade, por exclusão, pelo absurdo das outras alternativas.
Porém, pra variar, a questão é "porca": a banca coloca como gabarito o princípio da legalidade expresso no artigo 5º, dos direitos e garantias fundamentais, que se aplica aos particulares, aos individuos, não ao Estado! Trata-se, esse texto literal da letra B, de uma limitação à atuação estatal, não o contrário.
O Estado não deve deixar de fazer apenas o que veda a lei...o Estado DEVE FAZER O QUE MANDA A LEI. são coisas diversas.
MAs, ok...por exclusão, essa letra B é a menos absurda, porque pelo menos traz, em seu trecho inicial, a regra da observância da legalidade.
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A
questão expõe jurisprudência da Suprema Corte, onde o Ministro relator faz
menção à uma garantia constitucional. Trata-se da liberdade de agir/ação, sendo
esta a expressão da autonomia da vontade, decorrente da garantia instituída no
inciso II do art. 5º, CF/88, segundo o qual: “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Evita-se o arbítrio
estatal quando se estabelece que as obrigações para o indivíduo somente podem
ser criadas por intermédio das espécies normativas primárias, elaboradas em
respeito ao devido processo legislativo inserido na Constituição. Com o primado
soberano da lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder
em benefício da lei. Portanto, refere-se ao princípio da legalidade, segundo o
qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
Gabarito do professor:
letra b.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;