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ID
1058167
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte trecho de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:

O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da CF, e que lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...). Doutri- na. Precedentes..." (Ação Civil 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25/5/2006, Plenário, DJ de 16/06/2006)

Nesse caso, cuidou o Supremo Tribunal Federal de aplicar

Alternativas
Comentários

  • V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)


    "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)


  • havia ficado em dúvida entre as alternativas B e D. Mas o trecho em negrito do próprio acórdão elimina a letra D."Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional,...
    as vezes a possibilidade de "riscar tudo" como faço em provas me faz perder questões bobas...

  • Acredito que seja a letra "b", "o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

  • letra B a correta. A questão só tem tamanho... 

  • Mate a questão lendo o texto sem medo.

    Veja o trecho:

    Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal.

    Gabarito B

  • Dá pra acertar, até com facilidade, por exclusão, pelo absurdo das outras alternativas.

     

    Porém, pra variar, a questão é "porca":  a banca coloca como gabarito o princípio da legalidade expresso no artigo 5º, dos direitos e garantias fundamentais, que se aplica aos particulares, aos individuos, não ao Estado! Trata-se, esse texto literal da letra B, de uma limitação à atuação estatal, não o contrário.

    O Estado não deve deixar de fazer apenas o que veda a lei...o Estado DEVE FAZER O QUE MANDA A LEI. são coisas diversas.

    MAs, ok...por exclusão, essa letra B é a menos absurda, porque pelo menos traz, em seu trecho inicial, a regra da observância da legalidade. 

  • A questão expõe jurisprudência da Suprema Corte, onde o Ministro relator faz menção à uma garantia constitucional. Trata-se da liberdade de agir/ação, sendo esta a expressão da autonomia da vontade, decorrente da garantia instituída no inciso II do art. 5º, CF/88, segundo o qual: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Evita-se o arbítrio estatal quando se estabelece que as obrigações para o indivíduo somente podem ser criadas por intermédio das espécies normativas primárias, elaboradas em respeito ao devido processo legislativo inserido na Constituição. Com o primado soberano da lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder em benefício da lei. Portanto, refere-se ao princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Gabarito do professor: letra b.



  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;