SóProvas


ID
105817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família e das sucessões, julgue os itens
a seguir.

Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quarto grau, mas não podem herdar por representação, pois essa só ocorre na linha reta descendente e nunca na transversal. Esses parentes descendem uns dos outros e têm um tronco comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.De acordo com o disposto no art. 1845 do CC são herdeiros necessários apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.Vejamos o que dispõe o CC:"Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge"."Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar".Quanto ao direito de representação a assertiva também encontra-se errada pois o CC afirma a possibilidade da ocorrência do direito de representação na linha transversal na hipótese dos filhos de irmão do falecido, vejamos:"Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".
  • Há uma hipótese em que é possível a representação, em caso de colaterais (sobrinhos):

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • DICA!

    Dava para acertar apenas com base na relação de parentesco. Vejam o que diz o enunciado:

    "Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quarto grau, mas não podem herdar por representação, pois essa só ocorre na linha reta descendente e nunca na transversal. Esses parentes descendem uns dos outros e têm um tronco comum."

    Agora comparem com o CC:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    É sempre bom ver o Direito de forma sistemática...
    Nessa questão se vc não conseguisse resolver com o tema sucessões, dava para usar o tema relações de parentesco.

    Abraços.
    : )
  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • Boa Dica grande Paulo Sampaio!!! Resolvi por relações de parentesco!

  • GABARITO ERRADO

     

     

    L.10406 - CC

     

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

     

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     

    Bons estudos.

    Bons estudos.