SóProvas


ID
1058173
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, desde que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.


    Artigo 25, § 3º/CF: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

  • “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.

  • Sobre a letra "e":

    - O STF, interpretando o art. 25, § 3.0, reconheceu o caráter compulsório da participação do município, bastando a existência de lei complementar estadual (ADI 1.841, Rei. Min. Carlos Velloso, j. l.º.08.2002, Plenário, DJ de 20.09.2002).


  • Acre quer instituir uma regiao metropolitana --> lei complementar ESTADUAL

    Acre e Rondonia querem formar um unico estado --> lei complementar FEDERAL + plebiscito


  • A questão exige conhecimento acerca da temática geral da Organização do Estado, em especial no que diz respeito à reorganização territorial da República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Ademais, segundo o STF, “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual." (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO LETRA 'A'

    Decorrente da CF e em coformidade, a Constituição do Estado de RN também estabelece:

    "Art. 18. O Estado exerce em seu território todo o poder que lhe não seja vedado pela Constituição Federal, competindo-lhe, especialmente:

    ...

    III - instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e

    microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o

    planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;"

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO: A

    CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CE/RN, Art. 18. O Estado exerce em seu território todo o poder que lhe não seja vedado pela Constituição Federal, competindo-lhe, especialmente:

    III – instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.