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Alternativa C. Inteligência do inciso VIII e IX do art. 71 de nossa Carta Republicana
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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Não concordo com o gabarito tendo em vista que a questão é clara ao afirmar que houve ilegalidade em CONTRATO administrativo, sendo assim, de acordo com o §1º do artigo 71 da CF:
Artigo 71, §1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Mas Camila, se você observar atentamente o enunciado da questão observará que ela menciona que o Tribunal de Contas, caso a administração não adotasse as providências necessárias, informaria o caso ao Congresso Nacional para fins de sustação da execução do contrato impugnado pelo próprio Congresso Nacional.
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PONTOS IMPORTANTES:
- O TCU poderá sustar, de ofício, ATOS ADMINISTRATIVOS irregulares.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
- Diante de um CONTRATO irregular, caso o órgão não adote as providências sugeridas pelo TCU, será oficiado o Congresso Nacional para realizar a sustação (foi exatamente o que a questão retratou).
CF, Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Confesso que fiz rapidamente e não me atentei para o julgar a ilegalidade do contrato, diferentemente de sustar o contrato. Questão tranquila. errei por falta de atenção.
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Pedro Melo, onde que não questão fala que o contrato foi impugnado pelo próprio congresso nacional? Logo no início do enunciado, diz-se que o TCU julgou ilegal o contrato. então a questão está correta e elaborada em conformidade com a Constituição.
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Confesso que fiz rapidamente e não me atentei para o julgar a ilegalidade do contrato, diferentemente de sustar o contrato. Questão tranquila. errei por falta de atenção.
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Tentando Resumir o que os colegas falaram:
O tribunal pode assinar prazo para que órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, art. 71, IX, a grande sacada é entender que os TCs podem determinar ajuste dos atos e dos contratos que a ADM. Pública fizer.
Sendo isso diferente de Sustar contratos como diz o paragrafo 1º do art. 71
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GABARITO ITEM C
SUSTAÇÃO DE CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL
CONGRESSO NACIONAL COMUNICARÁ AO PODER EXECUTIVO PARA QUE TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS
PRESTE ATENÇÃO AGORA!!
SE DENTRO DE 90 DIAS O CONGRESSO OU PODER EXECUTIVO NÃO FIZEREM NADA,O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.
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art 71
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
LETRA C
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No site do TCU fica mais claro, pois lá trata do CONTRATO de forma expressa, ao contrário do art. 71 da cf
Competência do TCU
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/
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MALDADE DA BANCA
Muito embora o TCU NÃO tenha competência para sustar diretamente a execução de contratos, ele poderá determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato. Essa determinação não é uma simples recomendação desprovida de caráter impositivo. Ademais, o TCU poderá ainda aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, mesmo quando estiverem envolvidos contratos, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Por meio de caso hipotético,
expõe situação em que o TCU aplica sanções à Administração Pública, por prática
de ilegalidades na celebração de contrato e exigiu que a mesma adotasse as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Considerando a disciplina
constitucional da matéria, a atuação do Tribunal de Contas da União, nesse caso
foi: regular, tendo o Tribunal de Contas exercido sua competência para
fiscalizar as contas da Administração pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar,
se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação
será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato,
ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Gabarito do professor:
letra c.
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Julgar ilegal um contrato é bem diferente de sustá-lo... essa daí foi fácil do cara derrapar!
Letra C correta!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.