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ID
1058185
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se a de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 103-B, § 4º/CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;


    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;


    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 


    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 


    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário".



  • Para responder corretamente bastaria lembrar que o CNJ é órgão do Poder Judiciário, porém NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • Para memorizar " CNJ "  ------" Corno Não Julga "

  • Correta letra C. As demais alternativas, fala que o CNJ julga, erradas.

    Sobre a composição do CNJ. Corno nunca julga = tem 15 letras = 15 membros. Outra, corno nunca julga portanto não exerce a função jurisdicional, apenas administrativa. Sei que um pouco tosco, mais eu aprendi assim.


    Espero ter ajudado.

  • O CNJ não exerce jurisdição.

    No entendimento de Celso de Mello, o CNJ tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores,mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o Conselho não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.

  • Há menos de um ano...
    Há pelo menos um ano...
    E viva a interpretação de texto!

  • Quantidade de membros do CNJ- CORNO NUNCA JULGA- Total de 15 letras/ quantidade de membros- 15

    Corno NUNCA JULGA- O CNJ não possui função jurisdicional.
  • as outras alternativas competem a quem??? Pelo o que eu vi na CF, são todas do Supremo, porém não é letra de lei.
    Alguém confirma a info?
    bj

  • cnj--> nao tem competencia jurisdicional

  • GABARITO ITEM C

     

    DAR PRA MATAR A QUESTÃO SÓ NESSE ''JULGAR''.

     

    SÓ LEMBRAR QUE O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

  • a) julgar as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade. STF (art. 102, I, a)

     

     

    b)julgar os recursos extraordinários interpostos contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores. Recurso extraordinário vai pro STF nos casos do art. 102, III

     

     

    c)rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. CNJ, art. 103 B,parágrafo 4º,V

     

     

    d)julgar os habeas corpus impetrados contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores. STF decide em recurso ordinário, se a decisão for denegatória 

     

    e)julgar os mandados de segurança impetrados contra ato dos Tribunais Superiores. STF decide em recurso ordinário, se a decisão for denegatória

  • Obs.: CNJ não tem jurisdição, pois Corno Nunca Julga.

    ► CNJ pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei? Não. A ministra Cármen Lúcia reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, pelo qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário.

    O CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de ‘tribunal’, ela simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contém aplicam-se também aos referidos órgãos.


    Porém….

    ► CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais? Sim. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário. Isso não equivaleria à declaração de inconstitucionalidade da lei, já que não decretaria – muito menos com eficácia erga omnes – a sua invalidade, projetando o efeito de sua decisão unicamente aos órgãos submetidos ao seu poder fiscalizatório. (Pet 4.656, Inf. 851)

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça. Analisando as assertivas, com base na CF/88, é correto afirmar que as alternativas “a"; “b"; “c" e “e" são incompatíveis com a CF/88, eis que o CNJ não exerce função jurisdicional, ou seja, não julga.

    Conforme o STF - (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos.[ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]

    Por sua vez, a competência de “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano" está prevista constitucionalmente. Nesse sentido:

    Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    A alternativa, “c", portanto, encontra-se correta.

    Gabarito do professor: letra c.



  • PRINCIPAIS COMPETÊNCIA DO CNJ  ---> Corno Não Julga, ou seja, CNJ não tem competência jurisdicional.

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;      

  • GABARITO: C

    A) STF (art. 102, I, a)

    B) STF (art. 102, III)

    C) CNJ (art. 103-B, § 4º, V)

    D) STF (art. 102, II, a)

    E) STF (art. 102, II, a)

    OBS: CNJ não exerce função jurisdicional.