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ID
1058188
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de determinado Estado-membro estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, podendo a representação ser proposta apenas pelo Procurador-Geral de Justiça. A Constituição Estadual referida violou a Constituição Federal uma vez que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E. É a cristalina locução do § 2º do artigo 125 de nossa Carta Magna.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. 

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


  •  A Representação de Inconstitucionalidade ou ADI Estadual é obrigatória. Todos os estados membros da federação devem ter a previsão em suas cartas estaduais. Além da RI ou ADI estadual, se a Constituição Estadual estabelecer, é possível a criação da ADO, ADC ou ADPF. São ações opcionais, pode-se estabelecer ou não.

    Legitimidade Ativa – O artigo 125, § 2º, da CF não trouxe a lista dos legitimados ativos que põem ajuizar as ações do Estado. Ela apenas diz no final do artigo e inciso citados: “sendo vedada a legitimidade de agir apenas um único órgão”.

    O STF diz que os Estados membros podem estabelecer livremente o rol de legitimados, mas não podem estabelecer apenas um legitimado. Ademais, os legitimados ativos no plano federal não precisam serem reproduzidos no âmbito dos Estados. Estes, têm liberdade jurídica para estabelecer quem pode ajuizar as ações diretas, desde que não estabeleçam apenas um legitimado, o que seria inconstitucional.


  • A)  a competência para o julgamento das representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual é do Superior Tribunal de Justiça. – art125- contro le const em relação const  estadual leis municipais serão inconst e poderá ser objeto de acao adin no supremo   lei federal adin no TJ QUE controle constitucionalidade na constituição de respectivo estado  CF FALA podem institui representação de inconstitucionalidade – quem pode propor ADIN cabe const estadual dizer um detalhe vedada legitimação a entidade órgão const estadual dirá  quem pode propor adin desde que não seja um so essacondicao de art 125 cf.

     

    assim falsa  o apenas pelo procurador geral de justiça legitimação não pode ser de um so assim const estadual inconstitucional  federal veda legitimidade so para um 

  • GABARITO: E

    Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário dos Estados. Por meio de caso hipotético, a questão expõe situação em que a Constituição de determinado Estado-membro estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, podendo a representação ser proposta apenas pelo Procurador-Geral de Justiça. A Constituição Estadual referida violou a Constituição Federal uma vez que não poderia estabelecer um único legitimado para a propositura da representação de inconstitucionalidade. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 125- § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.