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ID
1058209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Alternativas
Comentários
  • "Registre-se ainda, que há autarquias que, conquanto não instituídas com tal nomenclatura, são consideradas agências reguladoras, não apenas pela função de controle que executam, como também pela similaridade quanto à fisionomia jurídica das entidades"

    *É o caso do CADE e da CVM

    trecho retirado do Manual de (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed Atlas-2012. pg 485)

  • Errado. 
    "Como se pode notar, a presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Interessante situação é a da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária(art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, apesar de não se chamar agência
    De outro lado, há casos de entidades batizadas legalmente com o nome de “agências”, mas que não têm natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da Agência Brasileira de Inteligência – Abin, que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99),da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94), da Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil,um Serviço Social Autônomo (art. 1º da Lei n. 10.668/2003) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, também com natureza jurídica de Serviço Social Autônomo (art. 1º da Lei n. 11.080/2004)". 
     -Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza- 2013.
  • A ABIN não é agência reguladora. Sabendo isso já é o suficiente para matar a questão.

  • Caros amigos,

    É preciso atentar para essa questão. Por exemplo A CVM e o BACEN são duas autarquias federais que possuem características praticamente idênticas às agências reguladoras (estabilidade dos dirigentes, dirigentes com nomeação diferenciada – aprovação do Senado Federal e mandato pré-determinado, exercem atividade normativa – baixam normas, dirimem conflitos, possuem uma autonomia ampliada), mas que formalmente não são consideradas agências reguladoras pois as leis que as criaram não determinaram expressamente a qualificação jurídica de agência Reguladora. Portanto, apesar da CVM e do BACEN, na prática serem agências reguladoras, em muitas questões de prova, em razão da literalidade da lei, tais autarquias são tratadas como autarquias tradicionais de regime especial. 

    Deste modo, devemos ter cuidado com a parte da assertiva que assevera que: "a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação". A mesma encontra-se errada, mas se for dito que para se considerar uma entidade como agência reguladora é preciso a qualificação como agência reguladora expressa na lei de sua criação, deve ser considerada como correta para efeitos de concurso.

    O outro erro da questão é o exemplo dado - ABIN - que de forma clara não se configura com uma agência reguladora, e sim como um órgão subordinado á presidência da República, apesar de ter o nome agência em sua denominação.

  • ERRADA

    as agencias reguladores sao sim especies de autarquia, mas a sua qualificaçao nao precisa necessariamente ser denominada como AGENCIA, o caso da ABIN é um orgao público, um exemplo classico na doutrina, é o caso da CVM (comissao de valores mobiliarios) que tem natureza de agencia mas nao leva a nomenclatura AGENCIA

  • Questão induz ao erro...

  • A expressão "agências reguladoras" foi importada do direito norte-americano ("agencies"), em meio ao processo de reforma administrativa que ocorreu no anos 90. Na verdade, as agências reguladoras possuem natureza de autarquia, mais precisamente de autarquias em regime especial. Trata-se, portanto, de entidade há muito prevista pelo legislador como integrante da Administração Pública Indireta. Destaca-se nas agências reguladora a sua maior independência em relação ao Poder Executivo e sua função regulatória.

    No direito brasileiro, existem outras entidades que, sem obter a designação "agência", possuem dirigentes com mandato fixo e nomeação aprovada pelo Legislativo (o que visa garantir maior autonomia) e função reguladora, a exemplo do CADE, do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (Cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 455).
    Além disso, o nome "agência" nem sempre aparece para indicar uma autarquia em regime especial. O próprio examinador citou dois casos: a) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é órgão público que presta assessoramento à Presidência da República (Cf. Lei 9.883/1999); b) a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é espécie de serviço social autônomo, ou seja, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública (art. 1º da Lei 11.080/2004).
    Portanto, a alternativa está errada.
  • Não é essencial ter no nome a denominação agência para ser agência reguladora, a ABIN não é uma Agência Reguladora. 

  • O nome "Agência" não é imprescindível. A CRFB se refere a "órgão regulador", sem mencionar o termo "agência". Além disso, não necessariamente uma agência reguladora deverá ser uma autarquia.

  • MUITO CUIDADO PESSOAL.


    Nem sempre o órgão que possui a nomenclatura de agência é realmente uma agência reguladora. Exs: AEB (Agência Espacial Brasileira), que é autarquia comum; ABIN, que integra a Administração Direta; Apex-Brasil (Agência de Promoção de Exportação do Brasil), que é serviço social autônomo; ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), que também é serviço social autônomo. Além disso, existem autarquia que receberam o regime especial e papel de agência reguladora, mas não ganharam a denominação “agência”. É o caso da  CVM (Comissão de Valores Mobiliários).



    GABARITO : ERRADO .

  • mito

  • GALERA ELA JA NASCE ASSIM , ENTAO NAO TEM Q SE FALA EM QUALIFICAÇAO ......... QUEM SE QUALIFICA E AGENCIA EXECUTIVA

  • BASTA A AUTARQUIA CELEBRAR UM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO. LEMBRANDO QUE, APESAR DO NOME, A REFERIDA AGÊNCIA DA QUESTÃO (ABIN) NÃO TEM NATUREZA AUTÁRQUICA, TRATANDO-SE DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

  • Bem tem comentário errados ai

    Agência reguladora - é preciso lei para criar

    Agência execultiva -é preciso contrato de gestão

    agora indo na questão não há necessidade da palavra agência, para ser um agência reguladora EX: CADE 

  • Questão para o cargo de procurador federal da AGU? Nunca mais cai uma dessa.

  • são tantos erros que eu fico até perdido pra apontar o primeiro

  • Acredito que a ABDI não seja uma agência reguadora também. Acertei a questão pensando dessa forma :c)

  • Resumão:

    Agência Reguladora:

    » São autarquias em regime especial

    » Integram a Adm. Indireta

    » Servidores Estatutários

    » Alto grau de especialidade técnica

    » Funções:

    -> Fiscalizar e aplicar sanções.

    -> Editar normas, decretos delegados/autorizados.

    ->Julgamento de processos adm. p/ solução de conflitos.

    DIRIGENTES:

    » Mandato de duração fixa -> só perdem o mandato por PAD, renúncia, condenação transitado em julgado.

    » Escolhidos pelo chefe do Pod. Executivo com aprovação do Senado.

     

  • Comentario do Professor.

     

    No direito brasileiro, existem outras entidades que, sem obter a designação "agência", possuem dirigentes com mandato fixo e nomeação aprovada pelo Legislativo (o que visa garantir maior autonomia) e função reguladora, a exemplo do CADE, do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (Cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 455).

    Além disso, o nome "agência" nem sempre aparece para indicar uma autarquia em regime especial. O próprio examinador citou dois casos: a) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é órgão público que presta assessoramento à Presidência da República (Cf. Lei 9.883/1999); b) a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é espécie de serviço social autônomo, ou seja, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública (art. 1º da Lei 11.080/2004).

    Portanto, a alternativa está errada.

  • Errado. O fato da entidade/órgão público ser denominado agência não o torna, necessariamente, uma agência reguladora. É o caso, por exemplo, da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) que não é agência reguladora, mas órgão público. 

  • Comentários:

    O quesito está errado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que o termo “agências reguladoras”, utilizado pelo legislador brasileiro para designar a atual geração de entidades especificamente criadas para exercer a regulação de atividades econômicas em sentido amplo, foi importado do direito norte-americano, onde existem as denominadas agencies

    Todavia, não há obrigatoriedade de que a entidade ou órgão criado para exercer função regulatória seja chamado de “agência”. Tome-se, como exemplo, o Banco Central do Brasil, autarquia responsável pela regulação do sistema financeiro nacional, cujo nome não contém a palavra “agência”.

    O seguinte trecho do item: “Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora (...)” dá a ideia de que uma autarquia preexistente pode ser “qualificada” como agência reguladora, a exemplo das agências executivas. Não é isso que ocorre, eis que as agências reguladoras já nascem com essa denominação, conferida pela própria lei que as criou.

    O quesito também erra ao afirmar que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) são autarquias. Na verdade, a ABIN é órgão da Administração Direta, ligado à Presidência da República; já a ABDI é um serviço social autônomo, integrante do “Sistema S”, ou seja, uma entidade não integrante da estrutura formal do Estado.

    Gabarito: Errado

  • Essa afirmativa está errada

    Justificativa: A assertiva é incorreta. A presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Podemos citar, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária(art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, ainda que não se intitule como tal.

    Por outro lado, há casos de entidades nomeadas como “agências”, que não possuem natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da entidade citada na questão, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99),da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94). 

  • ANTENÇÃO: NOVA LEI DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/lei-138482019-lei-geral-das-agencias.html#:~:text=junho%20de%202019-,Lei%2013.848%2F2019%3A%20Lei%20Geral%20das%20Ag%C3%AAncias%20Reguladoras%20Federais,controle%20social%20das%20ag%C3%AAncias%20reguladoras.

  • Gabarito - Errado.

    "A presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Podemos citar, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária(art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, ainda que não se intitule como tal.

    Por outro lado, há casos de entidades nomeadas como “agências”, que não possuem natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da entidade citada na questão, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99),da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94). "

    Fonte: Curso Ênfase.