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ID
1058215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    As fundações públicas PODEM possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme definido pela lei instituidora. As fundações públicas de direito público gozam das mesmas prerrogativas das autarquias, inclusive no tocante ao exercício do Poder de polícia, sendo chamadas de "fundações autárquicas" por Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • Mas ... a questão não especificou o tipo de fundação.... pode isso Arnaldo??? rs


  • Certa. As fundações de direito público poderão exercer poder de polícia, já as de direito privado estão vedadas de exercer esse poder.
    A atividade de polícia administrativa é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público). Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo quando integrantes da Administração Indireta (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).[3] Carvalho Filho acentua que pessoas de direito privado “jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia”.
    Disponível em . Acesso em 03/03/2014.

  • As pessoas administrativas de direito privado podem exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória, inexiste qualquer vedação constitucional neste sentido. Entendimento extraído do livro do Carvalho Filho e cobrado na prova de Procurador do DF - 2013

  • Sim! Correta, só lembrar que o decreto 200/67 dispôs que a fundacao teria personalidade de dto privado, sendo assim

    Não teria funções típicas da admin. Pública.

    Assim, a propria CF/88 nao recepcionou a regra de 67, desse modo fundacao tem

    Função típica de: fomento, servico publico e poder de policia.  

  • O Poder de Polícia possui 4 ciclos: Lei (ordem de Polícia); consentimento; fiscalização; sanção. Destes apenas Consentimento e fiscalização são delegáveis. Assim, no caso em tela até poderá a fundação exercer poder de polícia, mas será um poder de polícia mitigado, que por exemplo, não poderá aplicar sanção (função indelegável).


  • "De acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia." Mazza, Alexandre - Manual de Direito Administrativo Ed. 3°. Não existe mitigação do poder de polícia conferido às fundações de direito público, visto que essas são espécies de autarquia, se equiparando a essas. 


  • Agora... se no lugar de pode estivesse a palavra DEVE, ai sim a resposta seria errado

  • O Poder de Polícia, por ser decorrente do princípio da supremacia do interesse publico sobre o privado e por se utilizar de atos imperativos que decorrem do poder de império, somente poderá ser exercido por pessoas jurídicas de direito publico.

     

    Como em certas situações as Fundações Publicas poderão ser criadas diretamente por meio de lei especifica, adquirindo a personalidade jurídica de direito publico, sendo qualificada pela doutrina como uma especie de Autarquia, é lógico que tal poder poderá ser exercido pelas Fundações Publicas, que sejam criadas pelo mesmo procedimento que se dá a criação das autarquias.

     

    Anote que, a fundação publica de Direito Privado não pode exercer o poder de policia, tal prerrogativa como dito acima, por decorrer do poder de império, somente pode ser exercida por pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO. Como a questão falou em fundações publicas sem especificar se elas eram de direito publico ou de direito privado e falou em POSSIBILIDADE, devemos considera-lá correta, já que realmente existe a possibilidade do poder de policia ser exercido pelas fundações publicas.

     

    Gabarito: correto

     

    DEUS!!!  

  • Sim! correta!

    sempre quando o tema é fundaçao pública vem a controiversia doutrinaria a respeito da sua existencia. 

    sendo que para o autor Celso Antonio, nao existe fundaçao privada, mas o proprio Decreto 200/67 trata da possibilidade de existir fundaçao privada

  • INDEPENDENTE DE SER AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, O PODER DE POLICIA NÃO É SOMENTE DAS AGENCIAS REGULADORAS, TORNANDO DE UM JEITO OU DE OUTRA A ASSERTIVA INCORRETA?

  • Ao responder essa  questão raciocinei da seguinte forma: Autarquias e Fundações Pública de direito público em nada difere uma da outra, logo essas também exerce poder de polícia. 

  • Exactamente Kezy tambem disconsidero essa questão pois em nada diz o poder de policia e sim agencias reguladoras

  • Fui pelo lado que fundação pública de direito publico são meras fundações autarquicas. Logo, há que se falar que exercem poder de polícia do estado. 

    "O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos - e não por alguma unidade administrativa específica -, em todos os níveis da Federação" 

    Gab certo

  • Complicada a assertiva. As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público (criação judicial e doutrinária) são equiparadas às autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Já as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado (previsão expressa na CF) não possui tais características, na verdade derrogações por normas de direito público são excepcionais e não consta a delegação de poder de polícia (isso ainda está sendo discutido no STF). Assim, entendo que foi dúbia. Mas cespe é cespe...

  • Basta imaginar a atividade fiscalizatória da FUNAI no âmbito de incursões em Terras Indígenas. 

  • Questão temerária, vez que não há um consenso na doutrina sobre a natureza jurídica da fundação pública, nesse sentido, caso, a fundação seja reconhecida como pessoa jurídica de direito público não haveria problema a delegação derivada de poder polícia, agora sendo ela pessoa jurídica de direito privado não haveria essa possibilidade, outro ponto interessante é que umas das diferenças entre Autarquia e Fundação pública é justamente por aquela exerce atividade típica, exclusiva do Estado, esta não.

  • Questão sacana.


    "As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia."


    Fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.


    As fundações públicas de direito público podem exercer atividades típicas da Adm. Pública.


    Logo, se o examinador usou o termo "fundações públicas" no sentido lato, então, está correto.


    Eu errei.

  • PODEM, PODEM, PODEM, PODEM...


    ...vai que alguém ainda não enxergou rsrsrs

  • segunda questão No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens. As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia. Certo  fundação pública PJ direito privado entidades comerciais  em primeiro momento deixa pessoal fazer atividade numa boa não tem haver com direito dam temos fundaçõess públicas  fundação são pessoas jurídicas criadas por meio da  destinando  de certo patrimônio  para realização  de uma  finalidade não econômica  fundação será pública  se for instituída  e/ou   controlada  pelo poder público   fundações privadas  nao interessam  ao direito  ADm   fundações públicas  podem ser de direito  público  ou de  direito privado  a depender  da lei  que as criar  ou autorizar . 1-associaçnoes eé exceção nao tem finalidade de lucro  é se reunir por ex cum clube para entretenimento finalidade entretenimento fundaçnoes nao tem finalidade economica tem finalidade de serviços diversos fundação  destinando de patrimônio com atividade altruística  fundaçnao xuxameneguel  fundação bradesco. dobjetivo auxiliar crianças carentes  ADM publica tambem poderia ter suas fundações  ser fundaçao publica é ser mantida por dienhero público mas pode ser de direito πúblico ou direito privado  o padrão é fundações públicas serem de direito privado   ideia que é fundação publica regida sob regras predominantes de direito privado . regime 100% de direito publico fundaçao publica pode ser de direito privado e preste atenção mundo falo fundação publica é em regra de direito privado mas excepcionalmente pode ser de direito público  -> fundaçao publica de direito privado é igual a autarquia seguem integralmente o regime autárquico e como autarquias  devem ser tratadas sendo criadas por lei sao chamadas  de fundações  autarquias  ou de  autarquias funcionais  fundaçoes privadas deveriam ser a regra  fundaçnoes públicas  de direito privado  seguem regra  regime  jurídico  predominantemente  privado pois  são regidas  pelo CC apesar  do regime jurídico híbrido -  são em tese a regra  das fundações públicas  lei compementar finalidades  para  as quais  fundações públicas  podem ser criadas  devem estar  definidas em lei  complementar  atenção não é essa lei complementar  que autoriza  a criançao de fundação pública  tal lei deve apenas ser especifica . criada por lei  fundaçnao normal é autorizada port lei lei complementar é lei com quorum qualificado  ‘lei complementar cria autarquia  autoriza fundaçnao privada o que cria entes de dm indireta é lei especifica + inciso XIX  37- XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  lei complemento tem que permitiria instituição de direito privado saúde  finalidades  educação lei complementar

  • Se fosse Fundação públicas de direito privado seria errada a questão.

    Correta

    Foco, força e fé!!

  • Fundações públicas podem até desempenhar atividades típicas do Estado, porém NUNCA atividades exclusivas dele.

  • Alguém poderia me explicar, pois em algumas doutrinas dizem que a fundação pública exerce atividades atípicas! Então é típicas ou atípicas as atividades?

  • As fundações públicas PODEM exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    -As Fundações Públicas que possuírem natureza jurídica de direito público (se assim o definir sua lei instituidora) são consideradas espécies de Autarquias, e possuem os poderes inerentes ao Regime Jurídico Administrativo, dentre os quais o Poder de Polícia.

    -Somente não poderia exercer o Poder de Polícia se tivesse a natureza de direito privado, tendo em vista que tratar-se de prerrogativa do Poder Extroverso (Poder de Império).

    -A questão não especifica a natureza das fundações, então se adota o sentido gramatical do verbo empregado.

  • Após criticar o conceito legal do Decreto-Lei 200/1967, Celso Antônio Bandeira de Melo esclarece que, a rigor, as chamadas fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 178), portanto, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir fundação pública, atribuir-lhe personalidade de direito publico ou de direito privado (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 426).  
    Admitida a personalidade de direito público às fundações, naturalmente se reconhece que elas usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às restrições que compõem o regime jurídico administrativo.  Desse modo, as fundações públicas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.
    RESPOSTA: CERTO
  • Quando vi que teve gente que entendeu que poder de polícia = agência reguladora, fiquei preocupada.

    Pessoal, poder de polícia pode ser exercido pela Adm. Pública em geral, não se restringe às agências reguladoras.

  • Exemplo - FUNAI

  • Fundações de Públicas de direito privado podem exercer poder de polícia ?pois na questão não especificou se era de direito publico ou privado e segundo denis frança prof do qconcurso se não especificar então é a regra que seria de direito privado.

  •  Características próprias das ''fundações públicas de direito privado", que as distinguem das "fundações públicas de direito público"

    a) só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente; 

    b) não podem desempenhar atividades que exijam o exercício de poder de império, especialmente a prática de atos autoexecutórios em geral e de atos pertinentes ao poder de polícia, como a aplicação de multas e outras sanções aos particulares; 

    c) não têm poder normativo (não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares); 

    d) seus bens não se enquadram como bens públicos, muito embora alguns deles, na hipótese de estarem diretamente envolvidos na prestação de serviços públicos, possam sujeitar-se a regras de direito público, tais como a impenhorabilidade (decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos); 

    e) não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciários, previsto no art. 100 da Constituição; 

    f) não podem ser sujeitos ativos tributários (somente pessoas jurídicas de direito público têm capacidade tributária ativa, isto é, o poder de exigir tributos; pode ocorrer de a receita de um tributo ser legalmente destinada ao custeio de uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, mas, nessa hipótese, o tributo terá que ser exigido por uma pessoa jurídica de direito público, que repassará à fundação os valores arrecadados); 

    g) não têm a prerrogativa de cobrar suas dívidas mediante o processo especial de execução judicial estabelecido na  Lei 6.830/1980. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO •Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo Pag 67.

  • O Poder de Polícia é designado as pessoas jurídicas de direito público: União, Estado, D.F, Município e Autarquias. A Fundação Pública em regra é de direito privado, a questão deve mencionar fundação pública de direito publico ou fundação autárquica para considera-la de direito público e assim teriam o poder de polícia.

  • Eduardo Carniele - Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    Após criticar o conceito legal do Decreto-Lei 200/1967, Celso Antônio Bandeira de Melo esclarece que, a rigor, as chamadas fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 178), portanto, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir fundação pública, atribuir-lhe personalidade de direito publico ou de direito privado (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 426). 

    Admitida a personalidade de direito público às fundações, naturalmente se reconhece que elas usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às restrições que compõem o regime jurídico administrativo. Desse modo, as fundações públicas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

    RESPOSTA: CERTO

  • O podem foi empregado no sentido de que existe possibilidade, o que é verdadeiro desde que sejam de direito público.

  • Já me disseram que para a banca Cespe questão incompleta é questão correta, porém, na minha opinião, nesse caso é impossível considerar a assertiva como correta quando ela cita as Fundações Públicas sem especificar a qual direto pertencem. Fundações Públicas de Direito Público são autárquicas, portanto possuem o Poder de Polícia. Já as Fundações Públicas de Direito Privado não tem Poder de Polícia.A meu ver cabe recurso nessa questão.

  • Questão muito mal elaborada. A doutrina majoritária diz que há fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado. Porém, a questão não especifica qual regime jurídico se refere...

    Todavia, considerando que a questão "quis dizer" fundações públicas de direito público, estas são criadas para exercer alguma função social (cultural, assistencial, religiosa, etc). Assim, como são pessoas jurídicas de direito público (também chamadas de autarquias fundacionais), podem sim exercer atividade típica do Estado (ex: poder de polícia).

  • Acho que o examinador foi bastante infeliz quando não especificou o tipo de fundação pública. Porém, como o papel deles é fuder pessoas, assim ele fez.  :(  :( :( :( :( :(


  • Típica questão que a banca escolhe o gabarito que quiser...

  • EM PRIMEIRO LUGAR, É PRECISO SABER QUE SÓ EXERCER O PODER DE POLÍCIA A PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO. 



    SABENDO ISSO, VOCÊ PERCEBE QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA POODE SER INSTITUÍDA TANTO DE DIREITO PÚBLICO QUANTO DE DIREITO PRIVADO (dependerá da lei complementar). SENDO ASSIM, É POSSÍVEL - SIM - QUE EXERÇA O PODER DE POLÍCIA, DESDE QUE SEJA UMA FUNDAÇÃO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.




    EXEMPLOS DE PODER DE POLÍCIA:

        - UNIÃO: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

        - ESTADO: Policial Militar

        - MUNICÍPIO: Guarda Municipal

        - AUTARQUIA: Agente da ANVISA

        - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: Agente em Indigenismo da FUNAI 




    GABARITO CERTO

  • ABSURDO!

    Se fizermos uma interpretação gramatical da assertiva, atribuindo o real significado aos termos que a compõem, vamos concluir que ela faz uma generalização, ou seja, dá a entender que todas as fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração. Senão vejamos:

    Quando o examinador utiliza o artigo definido "As" antes do substantivo "fundações", traduz gramaticalmente a ideia de se referir a totalidade das fundações públicas. Se tivesse usado um pronome indefinido como "algumas'' ou simplesmente tivesse escrito "Fundações públicas podem exercer atividades...", aí sim, não tinha do que reclamar, visto que generalização não haveria, logo a questão estaria inequivocamente correta.

    Indo para o campo do direito, sabemos que somente as fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Já errei inúmeras questões da CESPE por essa falta de técnica na escrita das questões, sem nenhum zelo pela linguagem, como se estivessem escrevendo a questão para eles mesmos e não para outras pessoas.

  • A questão deveria especificar se a fundação era de direito público ou privado :(

  • Concordo com o Felipe Ferandez

     

  • A regra pra Cespe é que quando ela não cita o tipo da fundação, será uma fundação governamental "direito privado", sendo que nesse caso ela não citou e cobrou uma situação possível às fundações públicas de direito público.

    Tipo de questão que na hora da prova é melhor deixar em branco....

  • Questão de gabarito discrionário. Tipo isso mesmo

  • Beleza...Mas como saber se essa fundação pública é privada ou pública? Rezando?

     

  • www.boladecristal.com.br

    www.poderesdeadivinhos.com.br

    www.discricionariocespe.com.br

    www.ciganacatita.com.br

    www.cespefazendocespisses.com.br

  • E depois vem professor de cursinho dizer que para CESPE incompleta é errada

  • A CHAVE FOI O PODEM ............ PQ PODEM SIM ...........MAS E BEM SUBJETIVA MSM

  • Concordo com o João Henrique. Mais de uma questão da CESPE a gente se depara com casos onde a CESPE quando apenas diz "Fundação Pública", ela está se referindo as Fundações Públicas de Direito Privado. Pois quando ela quer se referir a de direito público, ela expressamente menciona "Fundação Pública de Direito Público". E são questões com altíssimo índice de erro. Até a gente se habituar e nos ajudarmos a driblar esta malandragem da Cespe, de termos tido esta sacada, aí vem a Cespe com uma questão dessa, dá uma surtada e passa a ter um posicionamento justamente o oposto do que vinha tendo...Só Jesus, viu!!! :( 

  • Também conhecida como Autarquia travesti, tem forma de Autarquia, mas na verdade é uma Fundação Pública.

  • E se fosse Fundação de direito privado ? Poderia exercer o poder de polícia ? O cespe deixa os conceitos vagos.

  • Fls. 302/303 do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo:

    "Com efeito, não existe celeuma relevante quanto à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público). Essas pessoas administrativas só não podem, por óbvio, editar leis. Fora isso, cumpre frisar, podem as entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações autárquicas) exercer poder de polícia, inclusive aplicar sanções administrativas as mais variadas por infrações a normas de polícia, desde que recebam da LEI tais competências (...). No âmbito do STJ parece estar consolidado o entendimento de que as fases de 'consentimento de polícia' e de 'fiscalização de polícia' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de 'ordem de polícia' e de 'sanção de polícia', por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades". 

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

     

     

    Após criticar o conceito legal do Decreto-Lei 200/1967, Celso Antônio Bandeira de Melo esclarece que, a rigor, as chamadas fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 178), portanto, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir fundação pública, atribuir-lhe personalidade de direito publico ou de direito privado (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 426).  

     

    Admitida a personalidade de direito público às fundações, naturalmente se reconhece que elas usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às restrições que compõem o regime jurídico administrativo.  Desse modo, as fundações públicas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

     

    RESPOSTA: CERTO

     

     

     

    DEUS É PAI!!!!

  • questão sacana

  • Fundações publicas podem ser de direito publico ou privado, a questão deixa vago isso fala somente que é uma fundação publica, generalizando, para mim o gabarito seria o contrario da banca.

  • CORRETA

    As fundações públicas de direito público gozam das mesmas prerrogativas das autarquias, inclusive no tocante ao exercício do Poder de polícia, sendo chamadas de "fundações autárquicas".

  • Não entendo a banca. Ora generaliza (Fundação Pública) e está errado, ora generaliza e está certo....

  • vale saber - O STJ considerou que a atividade de multar (sanção de polícia não poderia ter sido delegada para uma sociedade de economia mista porque se trata de pessoa jurídica de direito privado e a aplicação de sanções pecuniárias não pode ser delegada para particulares

  • Comentário:

    O quesito está correto. O poder de polícia é a atividade do Estado de condicionar, limitar e restringir direitos, atividades e bens em prol da proteção da sociedade ou do próprio Estado. Na visão do STF, essa atividade é típica de Estado e deve ser exercida por pessoas jurídicas de direito público, como é o caso das fundações públicas criadas por lei.

    Embora o enunciado não especifique a natureza jurídica da fundação, se de direito público ou privado, pode-se presumir que ele se refere às fundações públicas de direito público. Do contrário, o gabarito teria que ser errado.

    Gabarito: Certo

  • Aff veio

    Na prova da Abin a cespe considerou que a fundação publica é de direito privado.

    Nem ela mesmo sabe o que quer

  • As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia?

    Questão incompleta porém, certa =pode exercer se for Fund.pública direito Público.

  • Apesar de a banca não ter especificado a que tipo de fundação pública se refere, podemos seguramente marcar esta assertiva como correta haja vista que a fundação pública de direito público, conhecida como fundação autárquica, poderá desempenhar atividade típica de estado assim como exercer poder de polícia, uma vez que uma fundação autárquica possui natureza jurídica de autarquia.

    Perseverança!

  • Eu errei a questão exatamente porque a Banca não definiu que tipo de Fundação se refere...e como já de costume em outras questões, a falta de definição ela considera como de Direito Privado e sendo assim, não exerce o Poder de Polícia !! Socorro !! Aff... vai entender.....

  • Famosa questão loteria. Poderia ser certo ou errado. Questão de schrodinger.

  • A fundação pública não pode ser criada com finalidade lucrativa. A fundação pública de direito público (que, na verdade, é uma espécie de autarquia: autarquia fundacional) poderá exercer atividade típica da administração, inclusive poder de polícia. Somente PJ de direito público poderá exercer poder de polícia.

  • CERTO

    As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Administração Direta

    União, Estados, DF e Municípios

    Administração Indireta (Uso da Descentralização)

    Autarquias --> Lei para a criação, independe de registro. Direito Público.

    Fundações Públicas --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado, exceto Fundações Autárquicas (Autarquias Fundacionais);

    Empresas Públicas --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado;

    Soc. Econ. Mista --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado.

    Fundações Autárquicas (Autarquias Fundacionais) PODEM SENDO UMA EXCEÇÃO NAS FUNDAÇÕES, POIS POSSUI CARACTERÍSTICAS DE AUTARQUIA.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"

  • Qual fundação? As de direito privado são consideradas fundações. Já as de Direito Publico são autarquias fundacionais.

  • De fato

    Questão loteria...

    A CESPE, ao se omitir, sempre coloca "fundação pública" como sinônimo fundação pública de direito privado.

    Vamos pra próxima.

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que há julgado recente e inovador do STF sobre o poder de polícia:

    Tema 532: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. [Rel. Min. Luiz Fux. j. 26/10/2020. Leading Case: RE 633782].

    Trechos importantes do voto do relator Min. Luiz Fux:

    (...) Verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. A coercibilidade é, de fato, um dos atributos do poder de polícia caracterizado pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Conforme mencionado anteriormente, segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia, que, de acordo com o magistério de DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO compreende “ a função pela qual se submete coercitivamente o infrator a medidas inibidoras (compulsivas) ou dissuasoras (suasivas) impostas pela Administração.” (Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 440/444. (...) (pg. 31 do voto)

    (...) Por fim, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. (...) (pg. 36 do voto)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4005451&numeroProcesso=633782&classeProcesso=RE&numeroTema=532#

    https://www.conjur.com.br/dl/fux-empresa-economia-mista-coordena.pdf [Voto do Relator Min. Luiz Fux.]

  • Sendo pública ou privada, após o julgado do STF exposto pelo amigo, ela PODE sim exercer o poder de polícia. A questão ficou mais CERTA em 2021.

  • No que se refere às entidades da administração pública indireta, é correto afirmar que: As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

  • Certo.

    Sim, família. Foi ampla a compreensão, lembrem-se que as fundações também podem ser criadas por lei específica, caso em que passam a ter personalidade jurídica de direito público(autarquia fundacional ou fundação autárquica).

    Não esqueçam que as Autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado.

  • As fundações públicas não podem exercer somente atividades atípicas?

  • -Em relação as atividades envolvidas:

    =>Fundações públicas de direito público se relaciona a atividades de interesse público de ordem social;

    =>Fundações públicas de direito privado se relaciona a atividades de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional.