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ID
1058218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Carvalho filho fala que as autarquias não adquirem personalidade com a publicação da lei e sim com a vigência. Mas o cespe considerou certa a afirmativa que a autarquia adquire personalidade jurídica com a publicação da lei que institui.

  • As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

    a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;

    b ) são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;

    [...] j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública: as autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal, dever de intimação pessoal, execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios etc.

    Fonte: Manual de Dir Administrativo - Alexandre Mazza.

  • As autarquias possuem  prazos dilatados,

    Quadruplo - para contestar,

    Dobro - para recorrer.

  • EMPRESA PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    CAPITAL

    Capital exclusivamente público

    Capital misto (público e privado)

    MODALIDADE EMPRESARIAL (forma jurídica)

    Qualquer modalidade empresarial

    Sociedade anônima (S/A)

    JUSTIÇA COMPETENTE (competência para ação judicial)

    - Se a empresa pública é federal: comp. da justiça comum federal;

    - Se a empresa pública é estadual ou municipal: comp. da justiça comum estadual

    - Se a sociedade de economia mista é federal: comp. da justiça comum estadual;

    Obs.: só terá foro na justiça federal, quando a União intervier como assistente, opoente ou quando for credora no juízo falimentar

    - Se a sociedade de economia mista é estadual ou municipal: comp. da justiça comum estadual.




  • luciana braga, desculpe-me perguntar, mas o que seu comentário tem a ver com a questão?

  • também não entendi tsc..


  • Comentários mesmo que fora do assunto abordado pela questão, valem à pena a atenção - leiam até a ultima linha - , pois é assim que se consegue aprender, fixar na memória. Às vezes, aparentemente, é apenas um comentário que ja se repetiu, mas que esconde detalhes que, com certeza, valerá algumas questões adiante.

     

     

  • Segundo a Lei 9.469/97, aplica-se as autarquias e as fundações públicas o disposto nos artigos 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do CPC.

    "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI)."

  • Em todos os lugares que pesquisei, a autarquia adquire personalidade quando da vigência da lei e não da publicação.

  • Bom acertei a questão, mas achei muito mal elaborada, a Autarquia é criada por meio de lei específica, e todas possuem personalidade jurídica de direito público, haja vista que são entidades.

  •  Lei que cria autarquia é imediata? Pq se for, a questão realmente estaria correta. 

  • As autarquias, de fato, são criadas por lei (art. 37, inciso XIX, da CF/88) e adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que a criou. Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles: "a personalidade da autarquia, por ser de Direito Público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro" (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2000, p. 320).
    Além disso, as autarquias possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, inclusive as prerrogativas processuais. Nesse sentido, "a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato" (art. 9º da Lei 9.469/1997). Outrossim, possuem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (CPC, art. 188; e Lei 9.469/1967).
    RESPOSTA: CERTO
  • As SEM e EP jamais serão credoras no juízo falimentar, visto que a lei de falências determina sua inaplicabilidade às mesmas. Luciana Braga.

  • Correta -Apesar de que a Lei que as cria, as autarquias não adquirem personalidade com a publicação e sim com a vigência da mesma, não necessitam de registro em cartório, fora esse deslize da banca, as prerrogativas publicas são extendias as Autarquias  - neste caso, prazo em dobro para recorrer e quadruplo para contestar, não precisa de procuração, intimação é pessoal, e pagam seus debitos por meio de precatorios 

  • OBS: dispõe a súmula 620 do STF que " A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa."

    esta súmula está superada pelo art. 475 do CPC sendo admitida a remessa necessária nas sentenças proferidas contra autarquias

  • Se não usar bem as "," (virgulas), faz besteira rs

  • art. 37, XIX, CF/88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • NCPC


    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.


    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


  • As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui: 
    - Criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. 
    - Tem natureza administrativa, é criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços. 
    - Não pode ser criada para exercer uma atividade econômica. 
    - Autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico. 
    - São dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública. 
    - Como os prazos: 
    *Quadruplo - para contestar, 
    *Dobro - para recorrer. 
    - Desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. 
    - Criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública. 
    - São dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial. 
    - Não mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado. 
    - Existe apenas Controle Finalístico ou Tutela ou na órbita federal, a supervisão ministerial. 
    - Os bens das autarquias são impenhoráveis. 
    - Não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. 
    - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. 
    - A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado. 
    - Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na Justiça Federal. 
    - Autarquias Municipais e Estaduais o foro é Justiça Estadual. 
    - Caso envolvidos sejam Empregados Públicos (submetidos a regime trabalhista) em qualquer hipótese serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Quando se deparar com uma questão extensa como essa, procure analisá-la por partes. No início, o item afirma que as autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as instituiu, o que está correto, uma vez que a lei efetivamente cria a autarquia. Dessa forma, não há necessidade de registro de seu ato constitutivo em cartório.


    Além disso, as autarquias gozam das prerrogativas especiais da fazenda pública, como o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188; Lei 9.469/1997, art.10) e a desnecessidade de apresentar instrumentos de mandato para representá-las em juízo (Súmula 644/STF).

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
     

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Como em regra a lei publicada entra em vigor 45 dias depois de publicada. As autarquias adquirem personalidade jurídica com a vigência da lei, logo a questão não é precisa. A não ser que a lei que crie a autarquia seja uma lei de pequena repercussão geral, ai ela teria vigência na data da publicação.

  • 20 CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS (latu sensu) QUE VOCÊ PRECISA SABER!

     

        - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

        - CRIADAS POR LEI.

        - PRESCINDEM DO REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO.

        - DESENVOLVEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

        - DESENVOLVEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.

        - DECORREM DO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.

        - POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS A UMA RELÇÃO DE VINCULAÇÃO/TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO COM A ADM. DIRETA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDO DE DIREITO PÚBLICO.

        - POSSUEM RELALÇAO DE TRABALHO ESTATUTÁRIA.

        - POSSUEM FURO PROCESSUAL TANO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANTO NA JUSTIÇA ESTADUAL.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DE SEUS IMPOSTOS.

        - ESTÃO SUJEITAS A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE SUAS DÍVIDAS.

        - POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS.

        - POSSUEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER EM SEUS PROCESSOS.

        - POSSUEM PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR EM SEUS PROCESSOS.

        - GOZAM DA DESNECESSIDADE DE ANEXAR PROCURAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL NAS AÇÕES JUDICIAIS.

        - ESTÃO SUBMETIDAS À RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS.

        - PODEM SER CLASSIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA, UMA VEZ CELEBRADO UM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

    O FATO DE POSSUÍREM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER E QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR É MOTIVO POR SEREM CONSIDERADAS COMO FAZENDA PÚBLICA. (CPC, Art.188)

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As autarquias, em termos de prerrogativas, são comparadas às próprias pessoas políticas. Detalhe na questão é que, diferentemente das entidades da administração indireta instituídas com personalidade jurídica de direito privado, a criação das autarquias dispensa o registro de seus atos constitutivos, uma vez que a aquisição da personalidade jurídica de direito público ocorre com a vigência da lei criadora.


    Gabarito: CORRETO

  •  Q209597 (CESPE - TCU - 2011) Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigência da lei que a instituir. GABARITO: C

    Vigência não é o mesmo que publicação, essa questão deveria ter sido considerada errada. 

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

     

     

    As autarquias, de fato, são criadas por lei (art. 37, inciso XIX, da CF/88) e adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que a criou. Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles: "a personalidade da autarquia, por ser de Direito Público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro" (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2000, p. 320).

     

    Além disso, as autarquias possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, inclusive as prerrogativas processuais. Nesse sentido, "a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato" (art. 9º da Lei 9.469/1997). Outrossim, possuem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (CPC, art. 188; e Lei 9.469/1967).

     

    RESPOSTA: CERTO

     

     

     

    CREIO NA MISERICÓRDIA DE DEUS.

  • Não entendo que a questão está desatualizada, apesar de incompleta em relação ao prazo. Desatualizada estaria se disse que a prerrogativa da Fazenda Pública seria o prazo em quádruplo para contestar. No entanto, falou apenas do prazo em dobro para recorrer o que, apesar de incompleto, não está incorreto.

  • Comentário:

    Perfeita a assertiva. As autarquias, em termos de prerrogativas, são comparadas às próprias pessoas políticas, ou seja, uma autarquia federal, por exemplo, possui prerrogativas comparáveis às da União. Detalhe na questão é que, diferentemente das entidades da administração indireta instituídas com personalidade jurídica de direito privado, a criação das autarquias dispensa o registro de seus atos constitutivos, uma vez que a aquisição da personalidade jurídica de direito público ocorre com a vigência da lei criadora.

    Gabarito: Certo

  • Leis, atos e contratos exigem publicidade para adquirirem validade.

    O ordenamento jurídico outorga diversos privilégios de caráter processual as pessoas jurídicas de direito público, entre as quais podemos citar:

    a) regime de precatórios;

    b) dispensa de apresentação do instrumento de mandato, por parte dos procuradores da entidade, para a sua representação judicial;

    c) pagamento das custas judiciais apenas ao final da ação, quando vencida a entidade;

    d) prazo processual em dobro;

    e) duplo grau de jurisdição obrigatório, quando excedente a 60 salários mínimos.

  • Essa questão é puxada ein ... Para interpretar , você precisa fazer conexões com outras normas .