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Lei 9.784, art. 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Só por se tratar de decisão já se notaria que está ERRADO. Além da disposição do art. 13 da Lei 9.784, também podemos citar como exemplo o artigo 93, inciso XIV, que trata do regime jurídico dos servidores do poder judiciário.
"XIV - os servidores receberam delegação para a prática de atos administrativos e de mero expediente sem caráter decisório."
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A questão está errada pois decisão de recursos administrativos é competência indelegável, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
GABARITO: CORRETA.
Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
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macete: não há delegação para:
decisão de recursos;
competência exclusiva;
atos normativos.
questão F.
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A lei proíbe expressamente a delegação : edição de atos normativos, de competência exclusiva e decisão sobre recursos administrativos.
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Não são objetos de delegação:
Decisão em recurso administrativo, atos normativos, competência exlcusiva
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Embora a regra geral seja a possibilidade de delegação de competências, o
enunciado cogita de hipótese de expressa vedação legal (art. 13, II, Lei
9.784/99). Logo, haveria, sim, ostensiva irregularidade nesse ato de delegação.
Gabarito: Errado
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Gravemos também pelo EDEMA:
Atos indelgáveis:
Edição de atos normativos
DEcisão de recurso administrativo
MAtéria de competência exclusiva (órgão ou autoridade)
Gab errado
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L9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Atos administrativos que não podem ser delegados (NoREx):
- A edição de atos de caráter NOrmativo;
- A decisão de Recursos administrativos;
- Matérias de competência EXclusiva
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Art.
13. Não podem ser
objeto de delegação: 9784 art.13.
I - a edição de atos de caráter normativo;
Competência Exclusiva
é indelegável a exclusiva é diferente de privativa, privativa pode ser delegável.
II - a decisão de recursos administrativos; Para editar ato administrativo.
III - as matérias de
competência exclusiva do órgão ou autoridade. Para decidir recursos administrativo.
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Vedações, a lei expressamente
veda a delegação e avocação em três hipóteses
E vedada a delegação ou avocação de edição de atos normativos
E vedada a delegação ou avocação de Decisão de recursos hierárquico
E vedada a delegação ou avocação de Competência exclusiva
assim definida em lei. (A privativa pode ser delegada ou avocada)
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Indelegabilidade é DE NOR EX
DEcisão de recursos administrativos;
edição de atos de caráter NORmativo;
matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade
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Não podem ser delegados
CE-NO-RA
Competência Exclusiva
Edição de atos de caráter NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
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Errada. A competência para decidir sobre recursos administrativos é INDELEGÁVEL!!
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Decisão de recursos administrativos NÃO podem ser delegados para autoridade administrativa INFERIOR, todavia podem, excepcionalmente, serem AVOCADOS.
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DENOREX NÃO SE DELEGA!
- DEcisão de recurso administrativo.
- edição de atos NORmativos.
- matéria de competência EXclusiva.
GABARITO ERRADO
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--- CE-RO-NA NÃO PODE DELEGAR... RS
- Competência Eclusiva.
- atos NOrmativos.
- Recurso Administrativo.
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Atos que não se delegam: ADM
A- atos normativos
D- decisão de recurso adm..
M- matéria de competência exclusiva
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Não pode delegar decisão de recurso administrativo.
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Nao se delega o ANOREX
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Égua, tem bizu para dar e vender, é só escolher na vitrine: CENORA, ANOREX, ADM, EDEMA...e assim vai, show, show adorando a criatividade! \o/
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Cenora não pode ser delegada!! Errada
Competência Exclusiva
Edição de atos de caráter NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
Vamos que vamos!
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Embora a regra geral seja a possibilidade de delegação de competências, o enunciado cogita de hipótese de expressa vedação legal (art. 13, II, Lei 9.784/99). Logo, haveria, sim, ostensiva irregularidade nesse ato de delegação.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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GABARITO ERRADO
Mnemonico meio louco; mas foi assim que decorei
Você vai lembrar de A DOUTORA CEOA (A DRA CEOA) tem competência indelegavel
A - ATOS NORMATIVOS
DRA - DECISÃO DE RECURSOADMINISTRATIVOS
CEOA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE
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Lei 9.784, art. 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Apenas lembrando, de forma breve, que não se admite a delegação de (i) ato de caráter normativo, (ii) de decisão de recursos adm., e (iii) acerca de matéria de competência exclusiva.
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GABARITO ERRADO
ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS
LEI 9784 99Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Bizu
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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GABARITO ERRADO
LEI 9784 99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;
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Atos INDELEGÁVEIS: E-DE-MA
E dição de atos normativos
DE cisão de recurso administrativo
MA téria de competência exclusiva
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Trata-se de ato indelegável.
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ACERTEI PQ NO FINAL DA QUESTÃO APARECEU ISSO AI;
...a delegação na hipótese em apreço.
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é a famosa CENORA.
Atos indelegáveis:
Competência Exclusiva
Edição de atos NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
BIZU: CENORA
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GABARITO ERRADO
Não podem ser delegados
CE-NO-RA
Competência Exclusiva
Edição de atos de caráter NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
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Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NÃO pode DELEGAR:
CE - Competência Exclusiva
NO - Normativos
RA - Recurso ADM
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O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegação: CE NO RA
▪ as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
▪ a edição de atos de caráter NOrmativo;
▪ a decisão de Recursos Administrativos;
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Gabarito "E"
Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.
Lei 9.784, art. 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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não cabe delegação de decisão de recurso adm.
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►Errado. Há algumas hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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►Errado. Há algumas hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Comentários maiores que a doutrina do Marcelo Alexandrino só pra dizer que não se delega decisão de recurso administrativo.
#pas
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O art. 13, da Lei 9784/99 traz as hipóteses que não podem ser objetos de delegação.
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Comentário:
A Lei 9.784/99, em seu art. 13, II, veda a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Portanto, na situação em apreço, o ato de delegação foi irregular.
Gabarito: Errado
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CE.NO.RA
Hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes:
a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Atos indelegáveis são os ANOREX!
Atos Normativos
Decisão de REcursos Administrativos
e de competência eXclusiva!
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Lei 9.784, art. 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:15
Comentário:
A Lei 9.784/99, em seu art. 13, II, veda a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Portanto, na situação em apreço, o ato de delegação foi irregular.
Gabarito: Errado