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ID
1058227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administrativos.

Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, art. 13:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Só por se tratar de decisão já se notaria que está ERRADO. Além da disposição do art. 13 da Lei 9.784, também podemos citar como exemplo o artigo 93, inciso XIV, que trata do regime jurídico dos servidores do poder judiciário.

    "XIV - os servidores receberam delegação para a prática de atos administrativos e de mero expediente sem caráter decisório."


  • A questão está errada pois decisão de recursos administrativos é competência indelegável, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.

    GABARITO: CORRETA. 


    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva


  • macete: não há delegação para:

    decisão de recursos;

    competência exclusiva;

    atos normativos.

    questão F.

  • A lei proíbe expressamente a delegação : edição de atos normativos, de competência exclusiva e decisão sobre recursos administrativos.

  • Não são objetos de delegação:

    Decisão em recurso administrativo, atos normativos, competência exlcusiva

  • Embora a regra geral seja a possibilidade de delegação de competências, o enunciado cogita de hipótese de expressa vedação legal (art. 13, II, Lei 9.784/99). Logo, haveria, sim, ostensiva irregularidade nesse ato de delegação.

    Gabarito: Errado

  • Gravemos também pelo EDEMA:

    Atos indelgáveis:

     Edição de atos normativos

    DEcisão de recurso administrativo

    MAtéria de competência exclusiva (órgão ou autoridade)


    Gab errado

  • L9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos administrativos que não podem ser delegados (NoREx):
    - A edição de atos de caráter NOrmativo;
    - A decisão de Recursos administrativos;
    - Matérias de competência EXclusiva

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 9784 art.13.

      I - a edição de atos de caráter normativo;  Competência Exclusiva é indelegável a exclusiva  é diferente de privativa, privativa pode ser delegável.

      II - a decisão de recursos administrativos; Para editar ato administrativo.

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Para decidir recursos administrativo.

  • Vedações, a lei expressamente veda a delegação e avocação em três hipóteses

    E vedada a delegação ou avocação de edição de atos normativos

    E vedada a delegação ou avocação de Decisão de recursos hierárquico

    E vedada a delegação ou avocação de Competência exclusiva assim definida em lei. (A privativa pode ser delegada ou avocada)

  • Indelegabilidade é DE NOR EX

    DEcisão de recursos administrativos;

    edição de atos de caráter NORmativo;

    matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade
  • Não podem ser delegados

    CE-NO-RA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Errada. A competência para decidir sobre recursos administrativos é INDELEGÁVEL!!

  • Decisão de recursos administrativos NÃO podem ser delegados para autoridade administrativa INFERIOR, todavia podem, excepcionalmente, serem AVOCADOS.

  • DENOREX NÃO SE DELEGA!


    - DEcisão de recurso administrativo.
    - edição de atos NORmativos.
    - matéria de competência EXclusiva.


    GABARITO ERRADO
  • --- CE-RO-NA NÃO PODE DELEGAR... RS



    - Competência Eclusiva.

    - atos NOrmativos.

    - Recurso Administrativo.

  • Atos que não se delegam: ADM

    A-  atos normativos

    D- decisão de recurso adm..

    M- matéria de competência exclusiva

  • Não pode delegar decisão de recurso administrativo.

  • Nao se delega o ANOREX

  • Égua, tem bizu para dar e vender, é só escolher na vitrine: CENORA, ANOREX, ADM, EDEMA...e assim vai, show, show adorando a criatividade! \o/ 

  • Cenora não pode ser delegada!! Errada

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

     

    Vamos que vamos!

  • Embora a regra geral seja a possibilidade de delegação de competências, o enunciado cogita de hipótese de expressa vedação legal (art. 13, II, Lei 9.784/99). Logo, haveria, sim, ostensiva irregularidade nesse ato de delegação.

     

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • GABARITO ERRADO

     

    Mnemonico meio louco; mas foi assim que decorei 

    Você vai lembrar de A DOUTORA CEOA (A DRA CEOA) tem competência indelegavel

    A - ATOS NORMATIVOS 

    DRA - DECISÃO DE RECURSOADMINISTRATIVOS

    CEOA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE 

  • Lei 9.784, art. 13:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Apenas lembrando, de forma breve, que não se admite a delegação de (i) ato de caráter normativo, (ii) de decisão de recursos adm., e (iii) acerca de matéria de competência exclusiva.

  • GABARITO ERRADO

     

    ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS

     

      LEI 9784 99Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    Bizu

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

     

    ________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

      LEI 9784 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      (...)

      II - a decisão de recursos administrativos;

  • Atos INDELEGÁVEIS: E-DE-MA

    dição de atos normativos

    DE cisão de recurso administrativo

    MA téria de competência exclusiva

     

     

  • Trata-se de ato indelegável.

  • ACERTEI PQ NO FINAL DA QUESTÃO APARECEU ISSO AI;

    ...a delegação na hipótese em apreço.




  • é a famosa CENORA.

    Atos indelegáveis:

    Competência Exclusiva

    Edição de atos NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • GABARITO ERRADO

    Não podem ser delegados

    CE-NO-RA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO pode DELEGAR:

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Normativos

    RA - Recurso ADM

  • O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegaçãoCE NO RA

    ▪ as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. 

    ▪ a edição de atos de caráter NOrmativo

    ▪ a decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito "E"

    Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.

    Lei 9.784, art. 13:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • não cabe delegação de decisão de recurso adm.

  • Errado. Há algumas hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Errado. Há algumas hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentários maiores que a doutrina do Marcelo Alexandrino só pra dizer que não se delega decisão de recurso administrativo.

    #pas

  • O art. 13, da Lei 9784/99 traz as hipóteses que não podem ser objetos de delegação.

  • Comentário:

    A Lei 9.784/99, em seu art. 13, II, veda a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Portanto, na situação em apreço, o ato de delegação foi irregular.

    Gabarito: Errado

  • CE.NO.RA

    Hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes:

    a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos indelegáveis são os ANOREX!

    Atos Normativos

    Decisão de REcursos Administrativos

    e de competência eXclusiva!

  • Lei 9.784, art. 13:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:15

    Comentário:

    A Lei 9.784/99, em seu art. 13, II, veda a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Portanto, na situação em apreço, o ato de delegação foi irregular.

    Gabarito: Errado